Divórcio em cartório com filho menor: regras para 2026

Divórcio em cartório com filho menor: mãe abraçando criança após separação
A decisão sobre o divórcio em cartório com filho menor exige atenção à guarda, convivência e pensão para garantir a proteção da criança.

Divórcio em cartório com filho menor pode ser possível em 2026, mas apenas quando o caso cumpre requisitos específicos.

A regra principal é simples: o divórcio precisa ser consensual e as questões do filho menor ou incapaz já devem estar resolvidas judicialmente.

Isso envolve, principalmente:

  • Guarda
  • Convivência familiar
  • Alimentos, ou seja, pensão alimentícia

O cartório pode formalizar o fim do casamento. Mas não deve criar, do zero, regras sobre a vida da criança ou do adolescente.

Nesse post:

Divórcio em cartório com filho menor: quando é permitido

O divórcio em cartório com filho menor é permitido quando o casal está de acordo com o divórcio e comprova que já existe decisão judicial sobre os filhos comuns menores ou incapazes.

A Resolução CNJ nº 35/2007, com alteração da Resolução CNJ nº 571/2024, prevê que a escritura pública de divórcio pode ser lavrada mesmo havendo filhos comuns menores ou incapazes, desde que esteja comprovada a prévia resolução judicial sobre guarda, visitação e alimentos. Essa informação deve constar no corpo da escritura.

Na prática, o cartório não substitui o juiz na proteção dos filhos. Ele apenas formaliza o divórcio quando a parte mais sensível já foi resolvida no Judiciário.

O que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024

Por muitos anos, a orientação mais comum era: com filho menor, o divórcio deveria ser judicial.

A mudança veio com a regulamentação do CNJ. Em 2026, a via extrajudicial pode ser usada mesmo com filho menor, desde que exista decisão judicial prévia sobre:

  • Guarda
  • Convivência familiar
  • Alimentos

A norma também prevê que, se o tabelião tiver dúvida sobre o interesse do menor ou incapaz, ele deve submeter a questão ao juiz que proferiu a decisão.

Isso explica por que alguns cartórios exigem documentação detalhada. O tabelião precisa verificar se a escritura não prejudica nenhum dos cônjuges e se os interesses do filho estão protegidos.

O que significa decisão judicial prévia

A decisão judicial prévia é o documento que resolve as questões do filho antes da escritura de divórcio.

Ela pode aparecer de várias formas, como:

  • Sentença homologando acordo de guarda, convivência e alimentos.
  • Decisão em ação de guarda.
  • Decisão em ação de alimentos.
  • Acordo judicial homologado.
  • Decisão anterior em processo de família que já tenha tratado dos filhos.

Não basta acordo verbal. Também não basta conversa por aplicativo.

Exemplo: os pais combinam que o filho ficará com a mãe, que o pai pagará R$ 1.200,00 de pensão e que a convivência ocorrerá em finais de semana alternados. Mesmo que os dois estejam de acordo, isso precisa estar formalizado judicialmente antes do divórcio em cartório.

Por que a decisão judicial é exigida

A exigência existe para proteger a criança ou adolescente.

O filho menor não é um detalhe do divórcio. Ele é sujeito de direitos.

A Constituição Federal prevê prioridade absoluta para crianças e adolescentes, incluindo vida, saúde, alimentação, educação, dignidade, respeito e convivência familiar.

Por isso, o cartório não deve receber um acordo improvisado sobre guarda, convivência e pensão. Essas questões precisam passar pelo controle judicial antes.

Requisitos para fazer divórcio em cartório com filho menor

1. O divórcio precisa ser consensual

O cartório só é caminho adequado quando os dois cônjuges querem se divorciar e concordam com os termos essenciais.

Se houver conflito sobre o fim do casamento, bens, nome, partilha ou qualquer ponto central, o caso tende a seguir pela via judicial.

Leia também: Divórcio Litigioso ou Amigável? Entenda as Diferenças e Escolha Certa.

2. Guarda, convivência e alimentos devem estar resolvidos

Esse é o requisito mais importante.

A escritura deve mencionar que as questões do filho menor ou incapaz já foram resolvidas em juízo. A norma exige que isso conste no corpo da escritura pública.

3. É necessária assistência de advogado

A escritura de divórcio em cartório exige advogado ou defensor público.

A Resolução CNJ nº 35/2007 prevê a presença de advogado ou defensor público na lavratura das escrituras, com nome e registro na OAB.

O advogado pode ser comum ao casal quando há consenso. Também é possível que cada parte tenha seu próprio advogado.

4. A documentação precisa estar completa

O cartório exige documentos pessoais, certidão de casamento, documentos dos filhos e documentos dos bens, quando houver partilha.

A Resolução CNJ nº 35/2007 lista documentos como certidão de casamento, documento de identidade, CPF, pacto antenupcial, documento dos filhos e documentos de bens.

5. Deve haver declaração sobre gravidez

No ato da escritura, as partes devem declarar que a cônjuge não está grávida ou que não têm conhecimento dessa condição.

Se houver gravidez, o caso precisa ser analisado com cautela. Pode haver necessidade de tratar judicialmente os direitos do nascituro antes da via extrajudicial.

Como funciona o divórcio em cartório com filho menor

Etapa 1: verificar a decisão judicial sobre o filho

Antes de procurar o cartório, confira se a decisão judicial trata de todos os pontos necessários.

Ela deve indicar:

  • Tipo de guarda.
  • Rotina mínima de convivência familiar.
  • Valor ou forma de pagamento da pensão.
  • Responsabilidade por plano de saúde, escola, remédios e despesas extraordinárias, quando aplicável.

Uma decisão muito genérica pode gerar exigência do cartório.

Etapa 2: separar documentos pessoais e do casamento

Em geral, são solicitados:

  • RG e CPF dos cônjuges.
  • Certidão de casamento atualizada.
  • Comprovante de endereço, se exigido pelo cartório.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Dados para alteração ou manutenção do nome de casado.

A certidão atualizada é importante porque o cartório precisa conferir a situação registral do casamento.

Etapa 3: separar documentos dos filhos

Podem ser exigidos:

  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Documento de identidade dos filhos, quando houver.
  • Cópia da decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos.
  • Certidão de trânsito em julgado, se solicitada.
  • Termo de acordo homologado, quando for o caso.

O ponto central é comprovar que o Judiciário já analisou os direitos do filho.

Etapa 4: organizar documentos dos bens

Quando houver partilha, os documentos dependem do tipo de patrimônio.

Para imóveis:

  • Matrícula atualizada.
  • Escritura ou contrato.
  • Guia de IPTU.
  • Certidão de ônus, se exigida.
  • Informação sobre financiamento.

Para veículos:

  • CRLV.
  • Comprovante de quitação ou financiamento.
  • Tabela de referência, quando usada para avaliação.

Para empresas:

  • Contrato social.
  • Alterações contratuais.
  • Balanços ou documentos contábeis.
  • Prova de participação societária.

Para contas e investimentos:

  • Extratos.
  • Informes de rendimento.
  • Documentos de titularidade.

Etapa 5: preparar a minuta da escritura

A minuta normalmente indica:

  • Qualificação das partes.
  • Vontade livre de se divorciar.
  • Regime de bens.
  • Existência ou inexistência de partilha.
  • Alteração ou manutenção do nome.
  • Dados da decisão judicial sobre o filho.
  • Declaração de ciência sobre os efeitos do divórcio.

A escritura também deve registrar a concordância das partes com a regulamentação judicial da guarda, convivência familiar e alimentos dos filhos menores ou incapazes.

Etapa 6: assinar a escritura

A assinatura pode ocorrer presencialmente.

Também pode haver representação por procurador, desde que a procuração seja por instrumento público, tenha poderes especiais, descreva as cláusulas essenciais e observe prazo de validade de 30 dias.

Etapa 7: averbar o divórcio no Registro Civil

Depois da escritura, o traslado deve ser levado ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado.

A Resolução CNJ nº 35/2007 prevê que o traslado da escritura de divórcio consensual deve ser apresentado ao Registro Civil para a averbação necessária.

Sem a averbação, a situação registral ainda não estará atualizada.

Dá para fazer divórcio em cartório com filho menor e partilha de bens?

Sim, desde que exista consenso.

A partilha pode constar da escritura pública de divórcio consensual. A norma prevê que a partilha em escritura pública de divórcio segue, no que couber, as regras da partilha em inventário extrajudicial.

Mas a partilha exige atenção.

Alguns casos são mais simples:

  • Um veículo quitado.
  • Um único imóvel sem financiamento.
  • Conta bancária com saldo identificado.
  • Ausência de bens a partilhar.

Outros casos podem ser mais complexos:

  • Imóvel financiado.
  • Empresa em nome de um dos cônjuges.
  • Dívidas do casal.
  • Bens em nome de terceiros.
  • Suspeita de ocultação patrimonial.
  • Partilha desigual.

Quando a partilha envolver transmissão de patrimônio individual ou divisão desigual do patrimônio comum, pode haver exigência de recolhimento de tributo sobre a fração transferida.

Leia também: Partilha de Dívidas no Divórcio: Quem Fica Responsável?.

Posso fazer o divórcio em cartório e resolver a guarda depois?

Não é o modelo permitido para o divórcio em cartório com filho menor.

Primeiro, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar resolvidas judicialmente. Depois, o casal pode levar essa decisão ao cartório para formalizar o divórcio.

A ordem correta é:

  1. Resolver judicialmente guarda, convivência e alimentos.
  2. Reunir a decisão judicial.
  3. Fazer a escritura de divórcio consensual.
  4. Averbar o divórcio no Registro Civil.

E se ainda não existe decisão sobre guarda e pensão?

Nesse caso, o divórcio em cartório não deve ser feito imediatamente.

O caminho mais adequado é buscar a regularização judicial dos temas envolvendo o filho.

Isso pode ocorrer por:

  • Ação de guarda e alimentos.
  • Acordo judicial homologado.
  • Divórcio judicial consensual.
  • Processo judicial para regular convivência familiar e pensão.

Depois dessa etapa, a via do cartório pode ser avaliada.

Leia também: Divórcio com Filhos: Como Fica a Guarda e a Pensão Alimentícia?.

E se um dos cônjuges não quiser assinar?

Sem consenso, não há divórcio em cartório.

O cartório depende da vontade de ambos. Se uma das partes se recusa a assinar, o caminho será judicial.

O divórcio judicial pode ser pedido mesmo sem a concordância do outro cônjuge. O desacordo pode afetar o procedimento, mas não impede que o divórcio seja buscado.

Leia também: Posso Me Divorciar Mesmo Sem o Consentimento do Outro? Entenda o Divórcio Litigioso.

O cartório pode negar o divórcio?

Sim.

O tabelião pode se negar a lavrar a escritura se houver fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a declaração de vontade. A recusa deve ser fundamentada por escrito.

Também pode haver encaminhamento ao juiz se existir dúvida sobre o interesse do menor ou incapaz.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • A decisão judicial sobre o filho está incompleta.
  • A pensão não foi definida.
  • A convivência familiar está confusa.
  • Há indício de pressão sobre uma das partes.
  • Há suspeita de ocultação de bens.
  • A partilha parece prejudicar uma das partes.
  • Há dúvida sobre gravidez.
  • Os documentos estão inconsistentes.

Divórcio em cartório com filho menor pode ser online?

Pode haver ato notarial eletrônico, mas isso depende do cumprimento das regras do e-Notariado e da estrutura do tabelionato.

O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça prevê requisitos para atos notariais eletrônicos, incluindo videoconferência para captação do consentimento, concordância das partes, assinatura digital e assinatura do tabelião com certificado digital ICP-Brasil.

Em termos simples: o ato online não é apenas “mandar documentos por e-mail”.

Ele envolve:

  • Identificação das partes.
  • Videoconferência.
  • Assinatura digital.
  • Uso da plataforma e-Notariado.
  • Conferência dos documentos pelo tabelião.

Mesmo online, continuam obrigatórios:

  • Consenso.
  • Advogado ou defensor público.
  • Decisão judicial prévia sobre guarda, convivência e alimentos.
  • Escritura pública.
  • Averbação no Registro Civil.

Documentos para divórcio em cartório com filho menor

A lista pode variar por cartório e por estado. Mas, em geral, estes documentos são os mais importantes.

Documentos do casal

  • RG e CPF.
  • Certidão de casamento atualizada.
  • Comprovante de endereço, se exigido.
  • Profissão e endereço completo.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Informação sobre alteração ou manutenção do nome.

Documentos dos filhos

  • Certidão de nascimento.
  • Documento de identidade, se houver.
  • Decisão judicial sobre guarda, convivência familiar e alimentos.
  • Acordo homologado, se for o caso.
  • Certidão de trânsito em julgado, quando solicitada.

Documentos dos bens

  • Matrícula atualizada de imóvel.
  • Certidão de ônus reais, quando necessária.
  • Documento de veículo.
  • Contratos de financiamento.
  • Extratos de contas e investimentos.
  • Contrato social de empresa.
  • Notas fiscais e documentos de bens móveis relevantes.
  • Comprovantes de dívidas.

Documentos do advogado

  • Nome completo.
  • Número de inscrição na OAB.
  • Procuração, quando exigida.
  • Minuta da escritura, conforme prática do cartório.

Custos públicos do divórcio em cartório

Os custos variam conforme o estado, o cartório e a existência de bens.

Podem existir:

  • Emolumentos da escritura.
  • Certidão de casamento atualizada.
  • Certidões de imóveis.
  • Custos de averbação no Registro Civil.
  • Custos no Registro de Imóveis, se houver transferência de imóvel.
  • Taxas de transferência de veículo, se houver.
  • Tributos sobre partilha desigual ou transmissão de patrimônio.
  • Honorários advocatícios.

A Resolução CNJ nº 35/2007 prevê gratuidade para escrituras de divórcio consensual, separação de fato e extinção de união estável consensuais, quando cabível. Também prevê que basta a declaração de impossibilidade de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.

Leia também: Quanto Custa um Divórcio no Brasil? Principais Despesas a Considerar.

Prazos: quanto tempo demora

Não existe prazo único.

O tempo depende de fatores como:

  • Agilidade para reunir documentos.
  • Exigências do cartório.
  • Complexidade da partilha.
  • Necessidade de certidões atualizadas.
  • Existência de tributos a recolher.
  • Tempo de averbação no Registro Civil.
  • Existência de ato online ou presencial.

Quando a decisão judicial sobre o filho já está completa e não há bens complexos, o procedimento tende a ser mais simples.

Quando faltam documentos ou há partilha com imóveis, empresas ou dívidas, o prazo pode aumentar.

Riscos comuns no divórcio em cartório com filho menor

Achar que acordo verbal basta

Não basta. Guarda, convivência e alimentos precisam estar resolvidos judicialmente.

Ignorar despesas extraordinárias do filho

A decisão judicial deve ser clara sobre plano de saúde, escola, terapias, medicamentos e despesas não previstas.

Usar decisão judicial incompleta

Uma decisão que fala apenas em “guarda compartilhada”, sem organizar convivência e alimentos, pode gerar exigência.

Não averbar o divórcio

A escritura precisa ser levada ao Registro Civil para averbação. Sem isso, o registro do casamento não fica atualizado.

Fazer partilha sem entender os impostos

Partilha desigual ou transferência de patrimônio individual pode gerar tributo.

Esconder bens

Ocultar bens pode gerar litígios futuros e questionamento da partilha.

Assinar sob pressão

O tabelião pode recusar a escritura se notar dúvida sobre a vontade de uma das partes ou indício de prejuízo.

Direitos e deveres das partes

Direitos dos cônjuges

Cada cônjuge tem direito a:

  • Manifestar vontade livre.
  • Ser assistido por advogado ou defensor.
  • Compreender os efeitos do divórcio.
  • Discutir partilha de bens.
  • Manter ou alterar o nome, conforme o caso.
  • Receber orientação sobre a averbação.

Deveres dos cônjuges

As partes devem:

  • Apresentar documentos verdadeiros.
  • Informar corretamente bens e dívidas.
  • Respeitar a decisão judicial sobre os filhos.
  • Cumprir a pensão alimentícia.
  • Cumprir o regime de convivência familiar.
  • Providenciar a averbação do divórcio.

Direitos dos filhos

Os filhos têm direito à proteção de seus interesses.

Isso inclui:

  • Guarda definida.
  • Convivência familiar organizada.
  • Pensão alimentícia fixada.
  • Rotina previsível.
  • Proteção contra acordos prejudiciais.

Exemplos práticos

Exemplo 1: divórcio possível no cartório

Marina e Carlos têm um filho de 8 anos.

Eles já fizeram acordo judicial sobre guarda compartilhada, convivência em finais de semana alternados e pensão alimentícia. Agora concordam com o divórcio e não têm bens a partilhar.

Nesse caso, o divórcio em cartório com filho menor pode ser possível, desde que a decisão judicial seja apresentada e os demais documentos estejam corretos.

Exemplo 2: primeiro precisa ir à Justiça

Paula e Renato têm uma filha de 5 anos.

Eles concordam com o divórcio, mas nunca formalizaram guarda, convivência ou pensão. O pai paga valores variáveis e os finais de semana são combinados por mensagem.

Nesse caso, o cartório não é o primeiro passo. Antes, as questões da filha precisam ser resolvidas judicialmente.

Exemplo 3: o cartório pode pedir esclarecimentos

Fernanda e Lucas têm dois filhos menores.

Há uma decisão judicial antiga sobre guarda, mas ela não fala claramente sobre alimentos. O cartório identifica dúvida sobre a proteção dos filhos.

Nesse caso, o tabelião pode exigir complementação ou submeter a questão ao juiz que proferiu a decisão.

Exemplo 4: há consenso no divórcio, mas não na partilha

O casal concorda em se divorciar, mas discute a divisão de um imóvel financiado.

Se a partilha não estiver consensual, a via judicial pode ser necessária para resolver o conflito patrimonial.

Perguntas frequentes sobre divórcio em cartório com filho menor

Divórcio em cartório com filho menor é permitido em 2026?

Sim, desde que seja consensual e exista prévia resolução judicial sobre guarda, convivência familiar e alimentos dos filhos menores ou incapazes. Essa informação deve constar na escritura.

Posso resolver guarda e pensão direto no cartório?

Não. Para filho menor ou incapaz, essas questões devem estar previamente resolvidas em juízo. O cartório apenas formaliza o divórcio com base na decisão judicial já existente.

Preciso de advogado no divórcio em cartório?

Sim. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória na lavratura da escritura.

A decisão judicial antiga serve?

Pode servir, desde que esteja válida e trate claramente de guarda, convivência familiar e alimentos. O cartório pode exigir documentos atualizados ou esclarecimentos se houver dúvida.

Dá para fazer por procuração?

Sim. O comparecimento pessoal pode ser dispensado se houver procurador constituído por instrumento público, com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 dias.

A escritura de divórcio é sigilosa?

Não. A Resolução CNJ nº 35/2007 prevê que não há sigilo na escritura pública de divórcio consensual.

Checklist do divórcio em cartório com filho menor

Antes de ir ao cartório, confirme:

  • O divórcio é consensual.
  • Existe decisão judicial sobre guarda.
  • Existe decisão judicial sobre convivência familiar.
  • Existe decisão judicial sobre alimentos.
  • A decisão está clara e atual.
  • A certidão de casamento está atualizada.
  • Os documentos dos filhos foram separados.
  • Os documentos dos bens foram organizados.
  • A partilha está definida, se houver bens.
  • Há advogado ou defensor público acompanhando.
  • Foi analisada a declaração sobre gravidez.
  • O procedimento de averbação foi planejado.

Conclusão

O divórcio em cartório com filho menor é possível em 2026, mas não é automático.

A via extrajudicial exige consenso, advogado e decisão judicial prévia sobre guarda, convivência familiar e alimentos. Depois da escritura, ainda é necessário averbar o divórcio no Registro Civil.

Quando a documentação está completa, o procedimento pode ser mais simples. Quando há conflito, decisão incompleta, partilha complexa ou dúvida sobre o interesse do filho, a via judicial pode ser necessária.

Para continuar a leitura, veja também: Divórcio em Cartório: Quando É Permitido e Quais Documentos Exigir e Divórcio com Filho Pequeno: Quais São os Direitos da Mãe e do Pai?.

Compartilhe esse post com alguém:

Faça um comentário:

Fique por dentro de tudo:

Veja também: