Divórcio em cartório com filho menor pode ser possível em 2026, mas apenas quando o caso cumpre requisitos específicos.
A regra principal é simples: o divórcio precisa ser consensual e as questões do filho menor ou incapaz já devem estar resolvidas judicialmente.
Isso envolve, principalmente:
- Guarda
- Convivência familiar
- Alimentos, ou seja, pensão alimentícia
O cartório pode formalizar o fim do casamento. Mas não deve criar, do zero, regras sobre a vida da criança ou do adolescente.
Nesse post:
Divórcio em cartório com filho menor: quando é permitido
O divórcio em cartório com filho menor é permitido quando o casal está de acordo com o divórcio e comprova que já existe decisão judicial sobre os filhos comuns menores ou incapazes.
A Resolução CNJ nº 35/2007, com alteração da Resolução CNJ nº 571/2024, prevê que a escritura pública de divórcio pode ser lavrada mesmo havendo filhos comuns menores ou incapazes, desde que esteja comprovada a prévia resolução judicial sobre guarda, visitação e alimentos. Essa informação deve constar no corpo da escritura.
Na prática, o cartório não substitui o juiz na proteção dos filhos. Ele apenas formaliza o divórcio quando a parte mais sensível já foi resolvida no Judiciário.
O que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024
Por muitos anos, a orientação mais comum era: com filho menor, o divórcio deveria ser judicial.
A mudança veio com a regulamentação do CNJ. Em 2026, a via extrajudicial pode ser usada mesmo com filho menor, desde que exista decisão judicial prévia sobre:
- Guarda
- Convivência familiar
- Alimentos
A norma também prevê que, se o tabelião tiver dúvida sobre o interesse do menor ou incapaz, ele deve submeter a questão ao juiz que proferiu a decisão.
Isso explica por que alguns cartórios exigem documentação detalhada. O tabelião precisa verificar se a escritura não prejudica nenhum dos cônjuges e se os interesses do filho estão protegidos.
O que significa decisão judicial prévia
A decisão judicial prévia é o documento que resolve as questões do filho antes da escritura de divórcio.
Ela pode aparecer de várias formas, como:
- Sentença homologando acordo de guarda, convivência e alimentos.
- Decisão em ação de guarda.
- Decisão em ação de alimentos.
- Acordo judicial homologado.
- Decisão anterior em processo de família que já tenha tratado dos filhos.
Não basta acordo verbal. Também não basta conversa por aplicativo.
Exemplo: os pais combinam que o filho ficará com a mãe, que o pai pagará R$ 1.200,00 de pensão e que a convivência ocorrerá em finais de semana alternados. Mesmo que os dois estejam de acordo, isso precisa estar formalizado judicialmente antes do divórcio em cartório.
Por que a decisão judicial é exigida
A exigência existe para proteger a criança ou adolescente.
O filho menor não é um detalhe do divórcio. Ele é sujeito de direitos.
A Constituição Federal prevê prioridade absoluta para crianças e adolescentes, incluindo vida, saúde, alimentação, educação, dignidade, respeito e convivência familiar.
Por isso, o cartório não deve receber um acordo improvisado sobre guarda, convivência e pensão. Essas questões precisam passar pelo controle judicial antes.
Requisitos para fazer divórcio em cartório com filho menor
1. O divórcio precisa ser consensual
O cartório só é caminho adequado quando os dois cônjuges querem se divorciar e concordam com os termos essenciais.
Se houver conflito sobre o fim do casamento, bens, nome, partilha ou qualquer ponto central, o caso tende a seguir pela via judicial.
Leia também: Divórcio Litigioso ou Amigável? Entenda as Diferenças e Escolha Certa.
2. Guarda, convivência e alimentos devem estar resolvidos
Esse é o requisito mais importante.
A escritura deve mencionar que as questões do filho menor ou incapaz já foram resolvidas em juízo. A norma exige que isso conste no corpo da escritura pública.
3. É necessária assistência de advogado
A escritura de divórcio em cartório exige advogado ou defensor público.
A Resolução CNJ nº 35/2007 prevê a presença de advogado ou defensor público na lavratura das escrituras, com nome e registro na OAB.
O advogado pode ser comum ao casal quando há consenso. Também é possível que cada parte tenha seu próprio advogado.
4. A documentação precisa estar completa
O cartório exige documentos pessoais, certidão de casamento, documentos dos filhos e documentos dos bens, quando houver partilha.
A Resolução CNJ nº 35/2007 lista documentos como certidão de casamento, documento de identidade, CPF, pacto antenupcial, documento dos filhos e documentos de bens.
5. Deve haver declaração sobre gravidez
No ato da escritura, as partes devem declarar que a cônjuge não está grávida ou que não têm conhecimento dessa condição.
Se houver gravidez, o caso precisa ser analisado com cautela. Pode haver necessidade de tratar judicialmente os direitos do nascituro antes da via extrajudicial.
Como funciona o divórcio em cartório com filho menor
Etapa 1: verificar a decisão judicial sobre o filho
Antes de procurar o cartório, confira se a decisão judicial trata de todos os pontos necessários.
Ela deve indicar:
- Tipo de guarda.
- Rotina mínima de convivência familiar.
- Valor ou forma de pagamento da pensão.
- Responsabilidade por plano de saúde, escola, remédios e despesas extraordinárias, quando aplicável.
Uma decisão muito genérica pode gerar exigência do cartório.
Etapa 2: separar documentos pessoais e do casamento
Em geral, são solicitados:
- RG e CPF dos cônjuges.
- Certidão de casamento atualizada.
- Comprovante de endereço, se exigido pelo cartório.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Dados para alteração ou manutenção do nome de casado.
A certidão atualizada é importante porque o cartório precisa conferir a situação registral do casamento.
Etapa 3: separar documentos dos filhos
Podem ser exigidos:
- Certidão de nascimento dos filhos.
- Documento de identidade dos filhos, quando houver.
- Cópia da decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos.
- Certidão de trânsito em julgado, se solicitada.
- Termo de acordo homologado, quando for o caso.
O ponto central é comprovar que o Judiciário já analisou os direitos do filho.
Etapa 4: organizar documentos dos bens
Quando houver partilha, os documentos dependem do tipo de patrimônio.
Para imóveis:
- Matrícula atualizada.
- Escritura ou contrato.
- Guia de IPTU.
- Certidão de ônus, se exigida.
- Informação sobre financiamento.
Para veículos:
- CRLV.
- Comprovante de quitação ou financiamento.
- Tabela de referência, quando usada para avaliação.
Para empresas:
- Contrato social.
- Alterações contratuais.
- Balanços ou documentos contábeis.
- Prova de participação societária.
Para contas e investimentos:
- Extratos.
- Informes de rendimento.
- Documentos de titularidade.
Etapa 5: preparar a minuta da escritura
A minuta normalmente indica:
- Qualificação das partes.
- Vontade livre de se divorciar.
- Regime de bens.
- Existência ou inexistência de partilha.
- Alteração ou manutenção do nome.
- Dados da decisão judicial sobre o filho.
- Declaração de ciência sobre os efeitos do divórcio.
A escritura também deve registrar a concordância das partes com a regulamentação judicial da guarda, convivência familiar e alimentos dos filhos menores ou incapazes.
Etapa 6: assinar a escritura
A assinatura pode ocorrer presencialmente.
Também pode haver representação por procurador, desde que a procuração seja por instrumento público, tenha poderes especiais, descreva as cláusulas essenciais e observe prazo de validade de 30 dias.
Etapa 7: averbar o divórcio no Registro Civil
Depois da escritura, o traslado deve ser levado ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado.
A Resolução CNJ nº 35/2007 prevê que o traslado da escritura de divórcio consensual deve ser apresentado ao Registro Civil para a averbação necessária.
Sem a averbação, a situação registral ainda não estará atualizada.
Dá para fazer divórcio em cartório com filho menor e partilha de bens?
Sim, desde que exista consenso.
A partilha pode constar da escritura pública de divórcio consensual. A norma prevê que a partilha em escritura pública de divórcio segue, no que couber, as regras da partilha em inventário extrajudicial.
Mas a partilha exige atenção.
Alguns casos são mais simples:
- Um veículo quitado.
- Um único imóvel sem financiamento.
- Conta bancária com saldo identificado.
- Ausência de bens a partilhar.
Outros casos podem ser mais complexos:
- Imóvel financiado.
- Empresa em nome de um dos cônjuges.
- Dívidas do casal.
- Bens em nome de terceiros.
- Suspeita de ocultação patrimonial.
- Partilha desigual.
Quando a partilha envolver transmissão de patrimônio individual ou divisão desigual do patrimônio comum, pode haver exigência de recolhimento de tributo sobre a fração transferida.
Leia também: Partilha de Dívidas no Divórcio: Quem Fica Responsável?.
Posso fazer o divórcio em cartório e resolver a guarda depois?
Não é o modelo permitido para o divórcio em cartório com filho menor.
Primeiro, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar resolvidas judicialmente. Depois, o casal pode levar essa decisão ao cartório para formalizar o divórcio.
A ordem correta é:
- Resolver judicialmente guarda, convivência e alimentos.
- Reunir a decisão judicial.
- Fazer a escritura de divórcio consensual.
- Averbar o divórcio no Registro Civil.
E se ainda não existe decisão sobre guarda e pensão?
Nesse caso, o divórcio em cartório não deve ser feito imediatamente.
O caminho mais adequado é buscar a regularização judicial dos temas envolvendo o filho.
Isso pode ocorrer por:
- Ação de guarda e alimentos.
- Acordo judicial homologado.
- Divórcio judicial consensual.
- Processo judicial para regular convivência familiar e pensão.
Depois dessa etapa, a via do cartório pode ser avaliada.
Leia também: Divórcio com Filhos: Como Fica a Guarda e a Pensão Alimentícia?.
E se um dos cônjuges não quiser assinar?
Sem consenso, não há divórcio em cartório.
O cartório depende da vontade de ambos. Se uma das partes se recusa a assinar, o caminho será judicial.
O divórcio judicial pode ser pedido mesmo sem a concordância do outro cônjuge. O desacordo pode afetar o procedimento, mas não impede que o divórcio seja buscado.
Leia também: Posso Me Divorciar Mesmo Sem o Consentimento do Outro? Entenda o Divórcio Litigioso.
O cartório pode negar o divórcio?
Sim.
O tabelião pode se negar a lavrar a escritura se houver fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a declaração de vontade. A recusa deve ser fundamentada por escrito.
Também pode haver encaminhamento ao juiz se existir dúvida sobre o interesse do menor ou incapaz.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
- A decisão judicial sobre o filho está incompleta.
- A pensão não foi definida.
- A convivência familiar está confusa.
- Há indício de pressão sobre uma das partes.
- Há suspeita de ocultação de bens.
- A partilha parece prejudicar uma das partes.
- Há dúvida sobre gravidez.
- Os documentos estão inconsistentes.
Divórcio em cartório com filho menor pode ser online?
Pode haver ato notarial eletrônico, mas isso depende do cumprimento das regras do e-Notariado e da estrutura do tabelionato.
O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça prevê requisitos para atos notariais eletrônicos, incluindo videoconferência para captação do consentimento, concordância das partes, assinatura digital e assinatura do tabelião com certificado digital ICP-Brasil.
Em termos simples: o ato online não é apenas “mandar documentos por e-mail”.
Ele envolve:
- Identificação das partes.
- Videoconferência.
- Assinatura digital.
- Uso da plataforma e-Notariado.
- Conferência dos documentos pelo tabelião.
Mesmo online, continuam obrigatórios:
- Consenso.
- Advogado ou defensor público.
- Decisão judicial prévia sobre guarda, convivência e alimentos.
- Escritura pública.
- Averbação no Registro Civil.
Documentos para divórcio em cartório com filho menor
A lista pode variar por cartório e por estado. Mas, em geral, estes documentos são os mais importantes.
Documentos do casal
- RG e CPF.
- Certidão de casamento atualizada.
- Comprovante de endereço, se exigido.
- Profissão e endereço completo.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Informação sobre alteração ou manutenção do nome.
Documentos dos filhos
- Certidão de nascimento.
- Documento de identidade, se houver.
- Decisão judicial sobre guarda, convivência familiar e alimentos.
- Acordo homologado, se for o caso.
- Certidão de trânsito em julgado, quando solicitada.
Documentos dos bens
- Matrícula atualizada de imóvel.
- Certidão de ônus reais, quando necessária.
- Documento de veículo.
- Contratos de financiamento.
- Extratos de contas e investimentos.
- Contrato social de empresa.
- Notas fiscais e documentos de bens móveis relevantes.
- Comprovantes de dívidas.
Documentos do advogado
- Nome completo.
- Número de inscrição na OAB.
- Procuração, quando exigida.
- Minuta da escritura, conforme prática do cartório.
Custos públicos do divórcio em cartório
Os custos variam conforme o estado, o cartório e a existência de bens.
Podem existir:
- Emolumentos da escritura.
- Certidão de casamento atualizada.
- Certidões de imóveis.
- Custos de averbação no Registro Civil.
- Custos no Registro de Imóveis, se houver transferência de imóvel.
- Taxas de transferência de veículo, se houver.
- Tributos sobre partilha desigual ou transmissão de patrimônio.
- Honorários advocatícios.
A Resolução CNJ nº 35/2007 prevê gratuidade para escrituras de divórcio consensual, separação de fato e extinção de união estável consensuais, quando cabível. Também prevê que basta a declaração de impossibilidade de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.
Leia também: Quanto Custa um Divórcio no Brasil? Principais Despesas a Considerar.
Prazos: quanto tempo demora
Não existe prazo único.
O tempo depende de fatores como:
- Agilidade para reunir documentos.
- Exigências do cartório.
- Complexidade da partilha.
- Necessidade de certidões atualizadas.
- Existência de tributos a recolher.
- Tempo de averbação no Registro Civil.
- Existência de ato online ou presencial.
Quando a decisão judicial sobre o filho já está completa e não há bens complexos, o procedimento tende a ser mais simples.
Quando faltam documentos ou há partilha com imóveis, empresas ou dívidas, o prazo pode aumentar.
Riscos comuns no divórcio em cartório com filho menor
Achar que acordo verbal basta
Não basta. Guarda, convivência e alimentos precisam estar resolvidos judicialmente.
Ignorar despesas extraordinárias do filho
A decisão judicial deve ser clara sobre plano de saúde, escola, terapias, medicamentos e despesas não previstas.
Usar decisão judicial incompleta
Uma decisão que fala apenas em “guarda compartilhada”, sem organizar convivência e alimentos, pode gerar exigência.
Não averbar o divórcio
A escritura precisa ser levada ao Registro Civil para averbação. Sem isso, o registro do casamento não fica atualizado.
Fazer partilha sem entender os impostos
Partilha desigual ou transferência de patrimônio individual pode gerar tributo.
Esconder bens
Ocultar bens pode gerar litígios futuros e questionamento da partilha.
Assinar sob pressão
O tabelião pode recusar a escritura se notar dúvida sobre a vontade de uma das partes ou indício de prejuízo.
Direitos e deveres das partes
Direitos dos cônjuges
Cada cônjuge tem direito a:
- Manifestar vontade livre.
- Ser assistido por advogado ou defensor.
- Compreender os efeitos do divórcio.
- Discutir partilha de bens.
- Manter ou alterar o nome, conforme o caso.
- Receber orientação sobre a averbação.
Deveres dos cônjuges
As partes devem:
- Apresentar documentos verdadeiros.
- Informar corretamente bens e dívidas.
- Respeitar a decisão judicial sobre os filhos.
- Cumprir a pensão alimentícia.
- Cumprir o regime de convivência familiar.
- Providenciar a averbação do divórcio.
Direitos dos filhos
Os filhos têm direito à proteção de seus interesses.
Isso inclui:
- Guarda definida.
- Convivência familiar organizada.
- Pensão alimentícia fixada.
- Rotina previsível.
- Proteção contra acordos prejudiciais.
Exemplos práticos
Exemplo 1: divórcio possível no cartório
Marina e Carlos têm um filho de 8 anos.
Eles já fizeram acordo judicial sobre guarda compartilhada, convivência em finais de semana alternados e pensão alimentícia. Agora concordam com o divórcio e não têm bens a partilhar.
Nesse caso, o divórcio em cartório com filho menor pode ser possível, desde que a decisão judicial seja apresentada e os demais documentos estejam corretos.
Exemplo 2: primeiro precisa ir à Justiça
Paula e Renato têm uma filha de 5 anos.
Eles concordam com o divórcio, mas nunca formalizaram guarda, convivência ou pensão. O pai paga valores variáveis e os finais de semana são combinados por mensagem.
Nesse caso, o cartório não é o primeiro passo. Antes, as questões da filha precisam ser resolvidas judicialmente.
Exemplo 3: o cartório pode pedir esclarecimentos
Fernanda e Lucas têm dois filhos menores.
Há uma decisão judicial antiga sobre guarda, mas ela não fala claramente sobre alimentos. O cartório identifica dúvida sobre a proteção dos filhos.
Nesse caso, o tabelião pode exigir complementação ou submeter a questão ao juiz que proferiu a decisão.
Exemplo 4: há consenso no divórcio, mas não na partilha
O casal concorda em se divorciar, mas discute a divisão de um imóvel financiado.
Se a partilha não estiver consensual, a via judicial pode ser necessária para resolver o conflito patrimonial.
Perguntas frequentes sobre divórcio em cartório com filho menor
Divórcio em cartório com filho menor é permitido em 2026?
Sim, desde que seja consensual e exista prévia resolução judicial sobre guarda, convivência familiar e alimentos dos filhos menores ou incapazes. Essa informação deve constar na escritura.
Posso resolver guarda e pensão direto no cartório?
Não. Para filho menor ou incapaz, essas questões devem estar previamente resolvidas em juízo. O cartório apenas formaliza o divórcio com base na decisão judicial já existente.
Preciso de advogado no divórcio em cartório?
Sim. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória na lavratura da escritura.
A decisão judicial antiga serve?
Pode servir, desde que esteja válida e trate claramente de guarda, convivência familiar e alimentos. O cartório pode exigir documentos atualizados ou esclarecimentos se houver dúvida.
Dá para fazer por procuração?
Sim. O comparecimento pessoal pode ser dispensado se houver procurador constituído por instrumento público, com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 dias.
A escritura de divórcio é sigilosa?
Não. A Resolução CNJ nº 35/2007 prevê que não há sigilo na escritura pública de divórcio consensual.
Checklist do divórcio em cartório com filho menor
Antes de ir ao cartório, confirme:
- O divórcio é consensual.
- Existe decisão judicial sobre guarda.
- Existe decisão judicial sobre convivência familiar.
- Existe decisão judicial sobre alimentos.
- A decisão está clara e atual.
- A certidão de casamento está atualizada.
- Os documentos dos filhos foram separados.
- Os documentos dos bens foram organizados.
- A partilha está definida, se houver bens.
- Há advogado ou defensor público acompanhando.
- Foi analisada a declaração sobre gravidez.
- O procedimento de averbação foi planejado.
Conclusão
O divórcio em cartório com filho menor é possível em 2026, mas não é automático.
A via extrajudicial exige consenso, advogado e decisão judicial prévia sobre guarda, convivência familiar e alimentos. Depois da escritura, ainda é necessário averbar o divórcio no Registro Civil.
Quando a documentação está completa, o procedimento pode ser mais simples. Quando há conflito, decisão incompleta, partilha complexa ou dúvida sobre o interesse do filho, a via judicial pode ser necessária.
Para continuar a leitura, veja também: Divórcio em Cartório: Quando É Permitido e Quais Documentos Exigir e Divórcio com Filho Pequeno: Quais São os Direitos da Mãe e do Pai?.





