Pensão alimentícia após aposentadoria: o valor pode ser revisto?

Fotografia de um homem idoso aposentado consultando a advogada Dra. Émilin Rocha, com documentos sobre a mesa rotulados com "Aposentadoria (INSS)", "Pensão Alimentícia (Valor Atual)" e a pergunta "Revisão de Valores?
No escritório Rocha Advogados, um cliente busca orientação jurídica da Dra. Émilin Rocha para revisar o valor da pensão alimentícia após sua aposentadoria do INSS.

A pensão alimentícia após aposentadoria pode ser revista quando a mudança na renda altera de forma relevante a capacidade de pagamento ou as necessidades de quem recebe.

A aposentadoria não reduz nem encerra a pensão automaticamente.

Quem paga deve continuar cumprindo o valor definido no acordo homologado ou na decisão judicial até que exista uma nova decisão. Caso contrário, a diferença poderá ser cobrada com juros, correção monetária, penhora e, nas hipóteses legais, prisão civil.

A revisão também não é sempre para baixo. O valor pode ser mantido ou até aumentado, conforme as condições econômicas das partes.

Neste artigo, você entenderá quando a aposentadoria justifica a revisão, quais documentos devem ser apresentados e como funciona o desconto no benefício do INSS.

Nesse post:

Pensão alimentícia após aposentadoria pode ser reduzida?

Sim, a pensão alimentícia após aposentadoria pode ser reduzida, desde que o interessado demonstre uma mudança relevante em sua capacidade financeira.

O art. 1.699 do Código Civil permite a revisão dos alimentos quando ocorre alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

A aposentadoria pode representar essa mudança quando:

  • O benefício é inferior ao salário anterior.
  • O pagador deixa definitivamente o trabalho.
  • Há redução comprovada da renda líquida.
  • Surgem despesas médicas relevantes.
  • O aposentado perde outras fontes regulares de rendimento.
  • A manutenção do valor compromete sua subsistência.

A redução não é garantida.

O juiz analisará o conjunto da situação, incluindo patrimônio, padrão de vida, rendimentos adicionais e necessidades do alimentando.

Consulte o Código Civil, especialmente os artigos 1.694 a 1.699.

Qual é o critério usado para revisar a pensão?

A análise considera três elementos principais:

  • Necessidade de quem recebe.
  • Possibilidade de quem paga.
  • Proporcionalidade entre essas duas situações.

Esse critério é chamado, com frequência, de binômio necessidade e possibilidade. Parte da doutrina também utiliza a expressão trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

A aposentadoria costuma afetar o lado da possibilidade.

Isso não elimina as necessidades do filho, do ex-cônjuge ou de outro beneficiário. Alimentação, moradia, educação, saúde e transporte continuam existindo.

O juiz precisa verificar como distribuir o impacto da nova realidade sem ignorar a dignidade de nenhuma das partes.

A redução da renda é suficiente?

Nem sempre.

Uma queda nominal pode não representar perda real de capacidade econômica.

Exemplo:

Carlos recebia salário de R$ 12 mil. Após a aposentadoria, passou a receber benefício de R$ 7 mil. Porém, continua prestando consultorias e recebe R$ 6 mil mensais.

Embora a aposentadoria seja inferior ao salário antigo, a renda total de Carlos não diminuiu.

Nesse cenário, a redução da pensão pode ser negada.

A aposentadoria cancela a pensão alimentícia?

Não.

A aposentadoria não extingue automaticamente a obrigação.

O dever de pagar alimentos não está ligado apenas à existência de emprego formal. Ele decorre do parentesco, do casamento, da união estável ou de uma obrigação reconhecida em acordo ou decisão judicial.

A pessoa pode continuar obrigada mesmo quando:

  • Está aposentada.
  • Está desempregada.
  • Trabalha informalmente.
  • Recebe previdência privada.
  • Vive de aluguéis.
  • Possui rendimentos de investimentos.
  • Continua trabalhando após se aposentar.

Para reduzir ou encerrar a pensão, será necessária uma decisão judicial ou um novo acordo homologado.

Posso diminuir o valor por conta própria?

Não.

A pessoa não deve passar a pagar um valor menor apenas porque recebeu a aposentadoria ou sofreu redução de renda.

Enquanto a decisão anterior estiver em vigor, o valor integral continua exigível.

Exemplo:

A pensão mensal é de R$ 2 mil. O pagador se aposenta e passa a depositar R$ 1 mil sem autorização judicial.

A diferença de R$ 1 mil por mês forma uma dívida. Mesmo que uma revisão seja concedida depois, as parcelas anteriores devem ser examinadas conforme o momento em que a nova decisão passa a produzir efeitos.

O caminho adequado é ajuizar a ação revisional e, quando houver urgência, pedir uma redução provisória.

O que pode acontecer se o aposentado parar de pagar?

O não pagamento pode levar a uma execução de alimentos.

As medidas possíveis incluem:

  • Cobrança das parcelas atrasadas.
  • Protesto da decisão judicial.
  • Inscrição em cadastros de inadimplentes.
  • Desconto sobre rendimentos.
  • Penhora de dinheiro.
  • Penhora de veículos e outros bens.
  • Penhora de parte de rendimentos.
  • Prisão civil nas hipóteses legais.

Aposentado pode sofrer prisão civil?

Sim.

A aposentadoria e a idade não afastam automaticamente a prisão civil por dívida alimentar.

No rito coercitivo, o CPC permite prisão de um a três meses. Em regra, esse procedimento alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo.

Parcelas mais antigas costumam ser cobradas pelo procedimento patrimonial, com penhora.

A conversão em prisão domiciliar não é automática. Depende de fatores como idade, saúde, condições pessoais e fundamentação judicial.

Leia também Como Funciona a Ação de Execução de Pensão Alimentícia: Prisão, Penhora e Outras Medidas.

Como pedir a revisão da pensão após a aposentadoria?

A alteração pode ser solicitada por meio de uma ação revisional de alimentos.

O pedido deve demonstrar:

  1. Qual era a situação financeira quando a pensão foi fixada.
  2. O que mudou depois da aposentadoria.
  3. Qual é a renda atual.
  4. Quais são as despesas essenciais.
  5. Se existem outras fontes de renda.
  6. Qual valor seria proporcional à nova realidade.

Não basta apresentar apenas a carta de aposentadoria.

O juiz precisa comparar a situação antiga com a atual.

A revisão pode aumentar a pensão?

Sim.

A ação revisional pode ser usada para reduzir ou aumentar os alimentos.

A aposentadoria pode coincidir com outras mudanças, como:

  • Recebimento de aposentadoria elevada.
  • Acúmulo de aposentadoria com salário.
  • Início do recebimento de previdência privada.
  • Aumento do patrimônio.
  • Recebimento de aluguéis.
  • Crescimento das necessidades do filho.
  • Surgimento de tratamento médico permanente.

Se a capacidade econômica aumentou ou se as necessidades do alimentando cresceram, pode haver pedido de majoração.

Quais documentos ajudam na ação revisional?

A qualidade das provas influencia diretamente o processo.

Documentos sobre a aposentadoria

  • Carta de concessão.
  • Memória de cálculo.
  • Extratos do benefício.
  • Histórico de créditos do INSS.
  • Comprovantes de descontos.
  • Declaração de benefícios recebidos.
  • Informe de rendimentos.

Documentos sobre a renda anterior

  • Holerites.
  • Carteira de trabalho.
  • Contrato de trabalho.
  • Declarações de Imposto de Renda.
  • Extratos bancários.
  • Termo de rescisão.
  • Informes de rendimentos antigos.

Documentos sobre a renda atual

  • Comprovantes de atividade profissional.
  • Recibos de prestação de serviços.
  • Rendimentos de empresa.
  • Contratos de locação.
  • Extratos de previdência privada.
  • Rendimentos de investimentos.
  • Distribuição de lucros.
  • Declarações fiscais atualizadas.

Documentos sobre despesas

  • Plano de saúde.
  • Medicamentos.
  • Tratamentos médicos.
  • Aluguel ou financiamento.
  • Condomínio.
  • Água e energia.
  • Alimentação.
  • Seguros.
  • Gastos com cuidadores.
  • Despesas de transporte.

Recibos isolados não devem ser usados para criar uma imagem artificial de falta de recursos. As despesas precisam ser compatíveis com a realidade financeira.

O juiz considera todo o patrimônio do aposentado?

Pode considerar.

A capacidade econômica não é medida apenas pelo valor depositado pelo INSS.

Também podem ser analisados:

  • Imóveis.
  • Veículos.
  • Aplicações financeiras.
  • Participações empresariais.
  • Aluguéis.
  • Previdência privada.
  • Rendimentos no exterior.
  • Movimentação bancária.
  • Padrão de consumo.
  • Distribuições de lucro.
  • Rendimentos informais comprovados.

O patrimônio não significa necessariamente renda disponível mensal. Porém, pode revelar capacidade financeira incompatível com a alegação de impossibilidade.

E se o aposentado continuar trabalhando?

A continuidade do trabalho será considerada na revisão.

O aposentado pode receber:

  • Benefício previdenciário.
  • Salário.
  • Honorários profissionais.
  • Pró-labore.
  • Distribuição de lucros.
  • Rendimentos de atividade autônoma.

Isso não significa que a pensão incidirá automaticamente sobre a soma integral de todas as entradas.

É necessário verificar como o acordo ou a sentença definiu a base de cálculo.

Pensão fixada em percentual

Quando a pensão corresponde a um percentual dos rendimentos, deve ser analisado:

  • Quais rendimentos foram incluídos.
  • Quais verbas foram excluídas.
  • Se a decisão menciona salário, remuneração ou renda total.
  • Se existem limites mínimos.
  • Se o novo vínculo está abrangido pelo título.

Pensão fixada em valor certo

Quando a pensão foi estabelecida em reais ou em salários mínimos, o nascimento de uma nova fonte de renda não altera automaticamente o valor.

A outra parte poderá pedir revisão se demonstrar aumento da capacidade econômica ou das necessidades.

O INSS desconta a pensão automaticamente?

Não.

A concessão da aposentadoria não transfere automaticamente o desconto que era realizado pela empresa.

Será necessário comunicar a mudança no processo e solicitar uma ordem judicial dirigida ao INSS.

A Lei de Alimentos permite o desconto da prestação na fonte pagadora, observados os limites e as condições determinados pelo juiz.

Consulte a Lei nº 5.478/1968, conhecida como Lei de Alimentos.

Como funciona o desconto no benefício do INSS?

O procedimento normalmente segue estas etapas:

  1. A parte informa a concessão do benefício.
  2. O juiz analisa o título que fixou a pensão.
  3. É emitida ordem ao INSS.
  4. O instituto registra o desconto.
  5. A parcela é deduzida do benefício.
  6. O valor é encaminhado ao beneficiário da pensão.

O percentual ou valor do desconto deve seguir a decisão judicial.

Se a pensão era calculada sobre o salário, pode ser necessário definir como ela passará a incidir sobre o benefício previdenciário.

O desconto sobre o salário passa para a aposentadoria?

Não necessariamente com a mesma fórmula.

A decisão anterior pode ter fixado, por exemplo:

  • Percentual sobre os rendimentos líquidos.
  • Percentual sobre o salário.
  • Valor equivalente a determinado número de salários mínimos.
  • Valor fixo corrigido.
  • Percentual com valor mínimo.

A expressão utilizada no título influencia a transição.

Se houver dúvida sobre a base de cálculo, o juiz poderá interpretar a decisão ou estabelecer nova forma de pagamento.

Não é recomendável presumir que o mesmo percentual será aplicado automaticamente sobre qualquer benefício.

A pensão incide sobre o décimo terceiro da aposentadoria?

Depende do título judicial ou do acordo.

Quando a pensão é fixada em percentual sobre rendimentos, o décimo terceiro pode integrar a base, especialmente se a decisão o incluir expressamente ou utilizar uma fórmula que alcance verbas remuneratórias periódicas.

Quando a pensão é fixada em valor mensal certo, não existe cobrança adicional automática sobre o décimo terceiro sem previsão.

A redação da decisão deve ser examinada.

Pensão incide sobre FGTS?

A resposta depende do tipo de discussão.

FGTS como base da pensão mensal

O saque do FGTS não integra automaticamente a base de cálculo da pensão mensal.

O STJ reconhece que o FGTS e determinadas verbas rescisórias possuem tratamento diferente da remuneração habitual. Sem previsão expressa, não é correto presumir a incidência automática do percentual alimentar.

FGTS para pagar pensão atrasada

O FGTS pode ser penhorado para quitar dívida alimentar.

O STJ admite essa medida porque a proteção da subsistência do alimentando pode justificar o afastamento da regra de impenhorabilidade do fundo.

Portanto, são situações diferentes:

  • Uma coisa é incluir todo saque na pensão do mês.
  • Outra é penhorar o saldo para pagar parcelas atrasadas.

A pensão incide sobre verbas rescisórias?

Não automaticamente.

Verbas de natureza indenizatória, como aviso-prévio indenizado, costumam ficar fora da base de cálculo quando não existe previsão expressa.

Já parcelas salariais pagas na rescisão podem receber outro tratamento.

É necessário separar:

  • Saldo de salário.
  • Férias.
  • Décimo terceiro.
  • Aviso-prévio indenizado.
  • Indenizações.
  • Multa do FGTS.
  • Participação nos resultados.
  • Bonificações.

O STJ entende que verbas rescisórias indenizatórias não compõem automaticamente a base da pensão calculada sobre salários. O próprio título pode, contudo, estabelecer regra específica.

A participação nos lucros entra no cálculo?

Não de forma automática.

O STJ entende que a participação nos lucros e resultados não deve integrar obrigatoriamente a base apenas por ter sido recebida pelo empregado.

A inclusão depende das circunstâncias e do conteúdo do título. Pode ser considerada em situações excepcionais para avaliar a capacidade econômica.

Aposentadoria por invalidez muda alguma coisa?

A aposentadoria por incapacidade permanente pode representar alteração importante, mas também não gera redução automática.

Devem ser examinados:

  • Valor do benefício.
  • Incapacidade para outras atividades.
  • Gastos médicos.
  • Necessidade de cuidador.
  • Existência de acréscimos previdenciários.
  • Patrimônio.
  • Outras fontes de renda.
  • Necessidades do alimentando.

O estado de saúde pode reforçar o pedido, principalmente quando gera despesas novas e permanentes.

Doença grave permite parar de pagar?

Não.

Mesmo diante de doença grave, a obrigação continua vigente até nova decisão.

A doença pode fundamentar:

  • Pedido urgente de redução.
  • Mudança da forma de pagamento.
  • Revisão do percentual.
  • Exoneração, em casos excepcionais.
  • Negociação de acordo.

Os laudos devem mostrar como a doença afeta a renda e as despesas. O diagnóstico isolado pode ser insuficiente.

Como funciona a pensão para filhos menores?

Para filhos menores, as necessidades básicas são presumidas.

O responsável não precisa comprovar mensalmente que a criança necessita de alimentação, moradia, saúde e educação.

A aposentadoria de um dos pais não transfere toda a obrigação ao outro.

Ambos devem contribuir conforme suas possibilidades.

Se a renda do alimentante diminui, o juiz também poderá avaliar:

  • Renda do outro responsável.
  • Despesas da criança.
  • Idade.
  • Escola.
  • Plano de saúde.
  • Tratamentos.
  • Padrão familiar possível.
  • Existência de outros dependentes.

A maioridade extingue a pensão?

Não automaticamente.

O filho completar 18 anos não autoriza o cancelamento unilateral.

A Súmula 358 do STJ determina que a exoneração depende de decisão judicial e contraditório, ainda que o pedido seja feito nos próprios autos.

Após a maioridade, o filho deverá demonstrar necessidade quando houver contestação.

Podem ser considerados:

  • Frequência em curso.
  • Condições de trabalhar.
  • Saúde.
  • Deficiência.
  • Renda própria.
  • Esforço para buscar autonomia.
  • Circunstâncias familiares.

A pensão vai automaticamente até os 24 anos?

Não.

A legislação brasileira não estabelece que toda pensão seja devida até os 24 anos.

Essa idade aparece com frequência em discussões sobre filhos estudantes, mas não funciona como limite obrigatório.

Um filho pode perder o direito antes dos 24 anos se possuir autonomia financeira.

Também pode necessitar de alimentos depois dessa idade em razão de deficiência, doença ou incapacidade comprovada.

O encerramento depende de decisão judicial.

Leia Pensão Para o Filho Que Faz Faculdade: Até Quando É Obrigatório Pagar?.

Como fica a pensão para ex-cônjuge?

A pensão entre ex-cônjuges possui caráter excepcional.

Em muitos casos, é fixada por período determinado para permitir a reorganização financeira de quem ficou afastado do mercado de trabalho.

A aposentadoria do pagador pode justificar revisão quando reduz significativamente sua capacidade.

O juiz analisará:

  • Idade de quem recebe.
  • Estado de saúde.
  • Tempo de casamento.
  • Qualificação profissional.
  • Possibilidade de retorno ao trabalho.
  • Duração da pensão.
  • Patrimônio de ambos.
  • Valor da aposentadoria.
  • Outras fontes de renda.
  • Dependência econômica consolidada.

A exoneração não é automática.

Quando o ex-cônjuge é idoso, doente ou incapaz de se manter, a obrigação pode ser preservada, reduzida ou reorganizada.

Leia Pensão Para Ex-Cônjuge: Quando é Devida e Como Funciona.

Novo casamento do aposentado reduz a pensão?

Não automaticamente.

O novo casamento ou união estável não extingue a obrigação em relação aos filhos.

O nascimento de outros filhos também não garante redução.

Esses fatos podem ser considerados quando alteram efetivamente as despesas e a capacidade econômica. Todos os filhos possuem direito à proteção, sem preferência arbitrária entre famílias anteriores e posteriores.

O novo cônjuge não assume automaticamente a obrigação alimentar do aposentado.

Os avós aposentados podem pagar pensão?

Podem, em caráter complementar e subsidiário.

A obrigação avoenga não surge apenas porque o pai ou a mãe deixou de pagar.

É necessário demonstrar impossibilidade total ou parcial dos responsáveis principais.

O juiz poderá analisar:

  • Renda de ambos os pais.
  • Tentativas de cobrança.
  • Necessidades da criança.
  • Renda dos avós.
  • Gastos médicos.
  • Existência de outros dependentes.
  • Patrimônio.
  • Capacidade de contribuição de cada ascendente.

O desconto pode alcançar o benefício previdenciário do avô ou da avó, desde que preserve uma condição mínima de subsistência.

Leia Pensão Alimentícia Pode Ser Cobrada dos Avós? Quando e Como Isso Acontece.

A revisão vale desde quando?

Em regra, a alteração decorrente de ação revisional produz efeitos conforme as regras aplicáveis à citação e à decisão judicial.

Esse ponto é relevante porque o processo pode durar meses.

O ajuizamento não autoriza a redução imediata por iniciativa própria.

Quando existem provas suficientes e risco financeiro, pode ser solicitada uma tutela provisória para ajustar o valor enquanto o processo tramita.

A concessão depende da avaliação do juiz.

É possível fazer um acordo?

Sim.

As partes podem negociar um novo valor.

O acordo deve indicar:

  • Valor ou percentual.
  • Data de vencimento.
  • Base de cálculo.
  • Incidência sobre décimo terceiro.
  • Forma de pagamento.
  • Despesas extraordinárias.
  • Reajuste.
  • Data de início.
  • Tratamento de parcelas atrasadas.
  • Conta de depósito.

Para alterar uma pensão judicial, o acordo deve ser submetido à homologação.

Um ajuste informal pode não impedir a cobrança posterior das diferenças.

Como preparar o pedido de revisão?

1. Leia a decisão original

Verifique:

  • Qual é o valor.
  • Qual é a base.
  • Quais verbas estão incluídas.
  • Qual é o índice de reajuste.
  • Como o pagamento deve ser feito.
  • Se existe desconto em folha.

2. Compare a renda antiga e a atual

Monte uma tabela simples com:

  • Salário anterior.
  • Aposentadoria.
  • Outras rendas antigas.
  • Outras rendas atuais.
  • Despesas antigas.
  • Despesas atuais.

3. Reúna documentos completos

Evite apresentar apenas alguns recibos.

A documentação deve permitir uma visão verdadeira da situação financeira.

4. Continue pagando

Mantenha o valor vigente enquanto não houver decisão diferente.

Se não for possível, registre os pagamentos parciais e solicite medida urgente. O pagamento parcial não impede a cobrança da diferença.

5. Peça o desconto no benefício

Se a aposentadoria já foi concedida, solicite que o INSS seja formalmente comunicado.

6. Avalie uma conciliação

Um acordo pode reduzir custos e tornar a solução mais rápida. Ele deve preservar as necessidades do alimentando e ser homologado.

Principais riscos do pedido de revisão

Ocultar fontes de renda

A omissão pode comprometer a credibilidade do pedido.

Extratos, declarações fiscais e movimentações podem revelar renda não informada.

Confundir renda bruta e líquida

Descontos facultativos não possuem o mesmo peso de tributos e contribuições obrigatórias.

Empréstimos contratados voluntariamente não reduzem automaticamente a capacidade alimentar.

Aumentar despesas artificialmente

Gastos assumidos depois da fixação da pensão não prevalecem automaticamente sobre a obrigação anterior.

Parar de pagar antes da decisão

Essa conduta gera dívida e pode levar à execução.

Acreditar que a idade impede a prisão

A condição de idoso é relevante, mas não elimina automaticamente as medidas coercitivas.

Pedir redução sem demonstrar a situação do alimentando

A revisão não analisa apenas o pagador. As necessidades de quem recebe continuam centrais.

Exemplo prático

Roberto pagava 20% de seu salário líquido ao filho adolescente.

Antes da aposentadoria, recebia R$ 10 mil líquidos. A pensão correspondia a R$ 2 mil.

Depois de se aposentar, passou a receber R$ 6 mil. Ele também possui renda mensal de R$ 2 mil proveniente de aluguel.

Roberto não pode simplesmente calcular 20% sobre o benefício e reduzir o pagamento.

Será necessário verificar:

  • A redação da sentença.
  • A renda total atual.
  • Os gastos médicos.
  • As despesas do filho.
  • A capacidade financeira do outro responsável.
  • A existência de patrimônio.
  • A variação real da renda.

O juiz pode reduzir, manter ou reorganizar a obrigação.

Também poderá fixar um percentual sobre a aposentadoria acrescido de valor sobre outras rendas, conforme as provas e o pedido apresentado.

Perguntas frequentes

Me aposentei e minha renda caiu pela metade. Posso pagar metade da pensão?

Não. A redução depende de decisão judicial ou acordo homologado. A diferença não paga poderá ser executada.

O INSS começa o desconto automaticamente?

Não. É necessária uma ordem judicial dirigida ao INSS.

Continuo trabalhando depois da aposentadoria. As duas rendas serão consideradas?

A aposentadoria e a renda do trabalho podem ser consideradas na avaliação da capacidade econômica. A incidência automática do percentual sobre ambas depende da redação da decisão.

Minha filha completou 18 anos. Posso parar de pagar?

Não. O cancelamento depende de decisão judicial com oportunidade para que ela demonstre eventual necessidade.

Pensão para filho universitário termina aos 24 anos?

Não existe término automático aos 24 anos. A necessidade e a possibilidade de autonomia são analisadas em cada caso.

O saque do FGTS sofre desconto de pensão?

Não automaticamente. O título judicial deve ser examinado. O FGTS pode ser penhorado para pagar parcelas alimentares atrasadas.

Checklist sobre pensão e aposentadoria

Antes de pedir revisão, confirme:

  • A aposentadoria já foi concedida?
  • Qual é o valor líquido do benefício?
  • A renda realmente diminuiu?
  • Existe trabalho após a aposentadoria?
  • Há aluguéis ou investimentos?
  • A decisão fixa percentual ou valor certo?
  • O décimo terceiro foi incluído?
  • Existem despesas médicas novas?
  • As necessidades do alimentando mudaram?
  • Há parcelas atrasadas?
  • O desconto ainda está vinculado ao antigo empregador?
  • O INSS já recebeu ordem judicial?
  • Os documentos fiscais estão organizados?
  • Existe possibilidade de acordo?

Conclusão

A pensão alimentícia após aposentadoria pode ser revista quando há mudança relevante na realidade financeira.

A aposentadoria, sozinha, não encerra nem reduz a obrigação.

O juiz comparará a renda antiga e a atual, as despesas do aposentado, as demais fontes de rendimento e as necessidades de quem recebe.

Também será necessário examinar como a pensão foi fixada. Percentual sobre salário, percentual sobre rendimentos e valor mensal certo produzem consequências diferentes.

O maior risco é alterar o pagamento por conta própria. Enquanto não houver nova decisão, o valor anterior continua exigível.

Quem sofreu redução efetiva da renda pode reunir os documentos e pedir a revisão. Quem recebe a pensão também pode contestar a redução e demonstrar suas necessidades.

Uma análise individual permite definir o pedido adequado, atualizar o desconto no INSS e evitar o acúmulo de dívida alimentar.

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