Você já se perguntou se é possível viver em União Estável com pessoa casada sem enfrentar problemas jurídicos? A situação parece simples quando o amor fala mais alto, mas o sistema legal brasileiro impõe limites claros — e as consequências podem ser graves. Neste artigo vamos conversar, de forma direta e acessível, sobre cada risco envolvido: da partilha de bens aos direitos sucessórios, passando por pensão do INSS e possíveis ações de indenização.
Nesse post:
Entendendo o cenário legal
O que é União Estável?
A convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil. Diferente do casamento, que exige rito formal, a união estável nasce do dia a dia compartilhado.
Impedimento matrimonial: bigamia
O art. 1.521, VI, do Código Civil proíbe o casamento se uma das partes já for casada. Essa vedação se estende, por analogia, à união estável, pois não se admite que alguém forme duas entidades familiares simultâneas com diferentes parceiros. (Link externo: texto legal em planalto.gov.br).
Adultério e o fim do crime de adultério
Desde 2005, o adultério deixou de ser crime. Isso não significa, porém, que não existam consequências civis — especialmente patrimoniais e sucessórias — para quem permanece legalmente casado enquanto mantém outra relação.
Por que alguém entra numa União Estável com pessoa casada?
- Processo de divórcio prolongado: burocracia e custos atrasam a formalização.
- Separação de fato: o casal original não convive mais, mas ainda não oficializou a ruptura.
- Desconhecimento: muitas pessoas acreditam que basta a separação de corpos para “liberar” uma nova união estável.
Parece prático, mas será seguro? É aqui que surgem os riscos.
Principais riscos patrimoniais
1. Inexistência de meação garantida
Em regra, apenas o(a) cônjuge terá participação automática na partilha em caso de morte ou dissolução. O(a) companheiro(a) da união paralela pode ter dificuldade para provar o esforço comum e, assim, perder patrimônio construído em conjunto.
2. Conflitos entre regimes de bens
Se o casamento original é em comunhão parcial, comunhão universal ou separação total, cada regime cria reflexos diferentes sobre bens adquiridos depois da separação de fato. Imagine tentar comprovar que um imóvel comprado anos depois pertence ao novo(a) companheiro(a). Sem documentos, o bem entra em disputa com o cônjuge.
3. Responsabilidade por dívidas
Enquanto o divórcio não é finalizado, dívidas do cônjuge podem recair sobre bens comuns. Isso expõe o(a) novo(a) parceiro(a) a penhoras inesperadas.
Consequências sucessórias
Quem herda primeiro?
• Cônjuge possui ordem preferencial no art. 1.829 do Código Civil.
• Companheiro(a) só entra na linha de sucessão se a união estável for reconhecida — algo contestável no cenário de bigamia.
Exemplo prático: Carlos está casado em comunhão parcial, mas vive há cinco anos com Ana. Ele falece sem se divorciar. A família do casamento contesta o direito de Ana à herança, alegando impedimento. Resultado provável: litígio demorado e perda de direitos patrimoniais para Ana.
Pensão por morte no INSS
O INSS admite a possibilidade de dependentes simultâneos? Sim, mas exige provas robustas da união estável e pode iniciar processo administrativo para dividir a pensão. Resultado: pagamentos suspensos até decisão final.
Repercussões trabalhistas e previdenciárias
- Plano de saúde corporativo: empresas geralmente permitem apenas um dependente cônjuge ou companheiro. Conflito à vista.
- FGTS: saque por falecimento beneficia apenas o(a) cônjuge reconhecido(a).
- Benefícios militares: exigem prova de dependência econômica e inexistência de impedimentos.
Possíveis ações judiciais e danos morais
Danos morais ao cônjuge
Jurisprudência recente do STJ reconhece, em casos específicos, indenização por dano moral decorrente de relações simultâneas que causem humilhação pública ao cônjuge. Valores variam de acordo com a repercussão social.
Ação de reconhecimento de união estável post mortem
O(a) companheiro(a) pode mover ação declaratória depois da morte do parceiro para participar da herança. Processo lento, dependente de testemunhas e provas materiais.
Perguntas frequentes
Posso fazer contrato de convivência mesmo se a outra pessoa ainda é casada?
Até pode, mas o documento terá eficácia limitada, pois conflita com o impedimento matrimonial. Em litígio, tende a ser relativizado.
E se o cônjuge original autorizar a união?
O consentimento não afasta a nulidade prevista na lei; o impedimento é de ordem pública.
Existe prazo para a união estável superar o casamento anterior?
Não. Enquanto perdurar o casamento civil, o impedimento subsiste.
Como reduzir riscos – 5 recomendações práticas
- Formalizar o divórcio antes de iniciar nova convivência.
- Guardar provas das contribuições financeiras do novo casal (recibos, notas, transferências).
- Avaliar regime de bens do casamento original para projetar conflitos.
- Consultar advogado(a) especialista em família e sucessões sobre acordos patrimoniais.
- Atualizar cadastros previdenciários após o divórcio, evitando dependentes em duplicidade.
Exemplo real
Luciana conheceu Roberto, separado de fato, mas ainda casado. Durante sete anos, compraram juntos um apartamento, registrado só no CPF de Roberto. Quando ele morreu subitamente, Luciana descobriu que a esposa legal herdava metade do imóvel; a outra metade seria dividida com os filhos. Restou a ela entrar na Justiça para provar sua contribuição — processo que dura até hoje.
Conclusão
Entrar em União Estável com pessoa casada é viver num terreno jurídico instável. Sem o divórcio formal, o novo relacionamento enfrenta barreiras legais que atingem patrimônio, herança e benefícios sociais. Se você está nessa situação ou conhece alguém, reflita sobre os riscos e busque orientação especializada. Agir preventivamente é sempre mais seguro — e menos custoso — do que remediar conflitos no Judiciário.
Resumo rápido
- União com pessoa casada esbarra no impedimento legal de bigamia.
- Riscos patrimoniais: partilha incerta, dívidas e penhoras.
- Consequências sucessórias: direito à herança contestado.
- Benefícios previdenciários podem ser suspensos até decisão.
- Indenização por dano moral ao cônjuge é possível.
- Regularizar o divórcio antes de iniciar nova união evita litígios.