A união estável com estrangeiro é cada vez mais comum no Brasil. Com a globalização, viagens internacionais e relacionamentos formados pela internet, muitas pessoas se apaixonam por alguém de outro país e decidem viver juntas. Mas surge a grande dúvida: quais são os direitos desse relacionamento e como regularizar a situação perante a lei brasileira?
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Antes de mais nada, é importante entender que a união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar, assim como o casamento. Isso significa que ela gera direitos e deveres para o casal, inclusive no caso de um dos companheiros ser estrangeiro.
Ao longo deste artigo, vamos explicar com detalhes como funciona a união estável com estrangeiros, quais os documentos necessários, quais são os direitos garantidos e como realizar a regularização para evitar problemas futuros.
O que é união estável com estrangeiro?
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Isso está previsto no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro.
Quando um dos companheiros é estrangeiro, as regras continuam as mesmas. Ou seja, basta comprovar que o relacionamento existe e que há intenção de formar uma família. O fato de um dos parceiros ser de outro país não impede o reconhecimento legal.
Mas há um detalhe importante: além da legislação civil brasileira, questões migratórias e documentais podem influenciar no processo.
Quais os direitos da união estável com estrangeiro?
Muita gente acredita que, por não ser casamento formal, a união estável não garante proteção legal. Isso não é verdade. A lei brasileira equipara a união estável ao casamento em diversos aspectos. Veja os principais:
1. Direitos sucessórios (herança)
O companheiro estrangeiro tem direito à herança nos mesmos moldes de um companheiro brasileiro. Isso já foi pacificado pelo STF e STJ, que reconhecem a união estável como entidade familiar.
2. Direito à pensão por morte (INSS)
Se o brasileiro for segurado do INSS e vier a falecer, o companheiro estrangeiro tem direito à pensão por morte, desde que consiga comprovar a união estável. Esse direito já foi amplamente reconhecido pelo INSS e pela Justiça Federal.
(veja também: [Benefícios do INSS Reconhecidos em União Estável: Guia Completo para Casais])
3. Direito à partilha de bens
Se a união chegar ao fim, o estrangeiro tem direito à partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento, seguindo o regime aplicável (comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em contrário).
(veja também: [União Estável: Como Fica a Partilha de Bens na Separação])
4. Direito de permanência no Brasil
A união estável pode ser usada para regularizar a situação migratória do estrangeiro, permitindo que ele obtenha visto ou residência no Brasil.
5. Direito à guarda e convivência com filhos
Se houver filhos, valem as mesmas regras de guarda, pensão e convivência aplicadas a casais brasileiros.
Como comprovar a união estável com estrangeiro?
Você já se perguntou como provar oficialmente um relacionamento?
A comprovação pode ser feita por:
- Declaração de união estável em cartório (escritura pública).
- Contas conjuntas em banco.
- Comprovante de residência no mesmo endereço.
- Fotos, mensagens, registros de viagens.
- Filhos em comum.
- Testemunhas que confirmem a convivência.
No caso do estrangeiro, documentos oficiais devem estar traduzidos por tradutor juramentado e, muitas vezes, com apostila de Haia para terem validade no Brasil.
(veja também: [Como Provar a União Estável na Justiça? Documentos e Dicas Essenciais])
Como regularizar a união estável com estrangeiro?
Aqui entram os pontos mais práticos. Existem duas formas principais de formalizar:
1. Escritura pública em cartório
- Pode ser feita em qualquer cartório de notas.
- Ambos devem comparecer com documentos pessoais.
- O estrangeiro precisa apresentar passaporte e/ou documento de identidade válido no Brasil.
- Se houver documentos de outro país, devem estar traduzidos por tradutor juramentado.
2. Reconhecimento judicial
- Ação de reconhecimento de união estável pode ser ajuizada se houver conflito ou dúvida.
- O juiz analisa provas e pode declarar a existência da união.
Passo a passo simplificado:
- Reunir documentos pessoais (RG, CPF, passaporte, RNE).
- Traduzir documentos estrangeiros por tradutor juramentado.
- Reunir provas da convivência.
- Registrar em cartório ou ingressar com ação judicial.
Diferença entre casamento e união estável com estrangeiro
Muitos casais ficam em dúvida sobre qual opção escolher.
- Casamento civil: formal, celebrado em cartório, reconhecido automaticamente em outros países (mediante registro).
- União estável: mais flexível, pode ser comprovada por fatos, mas exige provas.
Em termos de direitos no Brasil, os efeitos são praticamente os mesmos.
(veja também: [União Estável e Casamento: Diferenças, Direitos e Implicações Legais])
União estável com estrangeiro ilegal no Brasil: é possível?
Sim. A lei brasileira reconhece a união estável independentemente da situação migratória. No entanto, para que o estrangeiro tenha acesso a benefícios (como pensão por morte ou residência), será necessário regularizar sua situação migratória junto à Polícia Federal.
União estável com estrangeiro e regime de bens
O regime de bens segue a regra da comunhão parcial de bens, salvo disposição contrária em contrato escrito.
Se o casal quiser adotar outro regime (como separação de bens ou comunhão universal), é necessário fazer um pacto antenupcial ou contrato de convivência.
(veja também: [Pacto Antenupcial: O Que é e Quando Fazer?])
União estável internacional: e se o casal morar em dois países?
Esse é um ponto delicado. É possível que a união estável seja reconhecida no Brasil, mas não tenha validade automática no país de origem do estrangeiro.
Nesses casos, pode ser necessário:
- Registrar a união em cartório brasileiro.
- Averbar no consulado do país estrangeiro.
- Solicitar homologação judicial no exterior.
Cada país tem regras próprias, por isso é importante consultar a legislação estrangeira.
Quais os principais documentos necessários?
- Documento de identidade ou passaporte válido.
- CPF (se o estrangeiro já tiver).
- Comprovante de residência.
- Certidão de estado civil (nascimento, casamento ou divórcio, conforme o caso).
- Tradução juramentada dos documentos estrangeiros.
- Apostila de Haia (quando exigida).
Perguntas frequentes sobre união estável com estrangeiro
Preciso estar no Brasil para formalizar a união estável?
Sim, a presença é exigida em cartório. Mas é possível regularizar judicialmente mesmo à distância, por procuração.
O estrangeiro precisa ter visto para reconhecer a união estável?
Não, a lei não exige situação migratória regular para o reconhecimento da união.
A união estável dá direito à cidadania brasileira?
Não automaticamente. Primeiro é preciso obter residência e, após o prazo legal, é possível solicitar a naturalização.
É possível transformar união estável em casamento?
Sim. Basta converter em cartório, sem necessidade de novo processo burocrático.
Quais cuidados devo ter para não perder direitos?
Formalizar a união, guardar documentos e manter registros atualizados.
Conclusão
A união estável com estrangeiro é totalmente reconhecida pela legislação brasileira e garante praticamente os mesmos direitos do casamento. O ponto central está na regularização documental, já que a parte estrangeira precisa ter seus documentos traduzidos e, em alguns casos, apostilados.
Formalizar a união traz segurança jurídica, facilita o acesso a benefícios como herança, pensão e partilha de bens, além de auxiliar na regularização migratória.
Portanto, se você vive ou pretende viver em união estável com um estrangeiro, organize seus documentos e procure orientação para não correr riscos.
Checklist Final
- União estável com estrangeiro é reconhecida no Brasil.
- Garante direitos sucessórios, previdenciários e patrimoniais.
- Pode ser formalizada em cartório ou judicialmente.
- Documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado.
- Pode ajudar na regularização migratória.