Tenho Direito à Pensão Após o Fim da União Estável? Entenda o Que Diz a Lei

Pensão após o fim da união estável. Mulher preocupada no sofá com as mãos na cabeça, simbolizando dúvidas sobre direitos legais.
Pensão após o fim da união estável. Quando ela é devida e como a Justiça avalia necessidade e possibilidade.

A união estável é reconhecida no Brasil como uma forma legítima de constituição de família, trazendo diversos direitos e deveres semelhantes ao casamento. Mas quando essa união chega ao fim, muitas dúvidas surgem, principalmente em relação à pensão alimentícia. Afinal, tenho direito à pensão após o fim da união estável? Essa é uma das perguntas mais comuns de quem viveu esse tipo de relação.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível como funciona a pensão entre ex-companheiros após o término da união estável, quais são os requisitos legais, em quais situações ela pode ser devida e como os tribunais brasileiros têm decidido sobre o assunto.

O que é união estável e por que isso importa na pensão?

Antes de falar sobre pensão, é importante entender o conceito de união estável. A lei brasileira (artigo 1.723 do Código Civil) reconhece a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.

Isso significa que não é apenas “morar junto”. É preciso que exista uma vida em comum com intenção de formar um núcleo familiar.

Por que isso importa? Porque somente quando a relação é reconhecida como união estável é que surgem os direitos legais, incluindo a possibilidade de pensão após o fim da convivência.

Tenho direito à pensão após o fim da união estável?

O que a lei diz

A lei não garante automaticamente pensão entre ex-companheiros após o fim da união estável. Diferente da pensão alimentícia para filhos, que é um direito irrenunciável, a pensão entre adultos depende da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem deve pagar.

Em termos jurídicos, falamos do binômio necessidade-possibilidade. Ou seja:

  • O ex-companheiro precisa demonstrar que não consegue se sustentar sozinho;
  • O outro deve ter condições financeiras de contribuir sem comprometer o próprio sustento.

Situações em que pode haver direito à pensão

Na prática, os tribunais reconhecem a pensão entre ex-companheiros em situações como:

  • Quando um dos parceiros se dedicou exclusivamente ao lar e aos filhos, ficando fora do mercado de trabalho por anos;
  • Quando o ex-companheiro está em condição de saúde fragilizada, que dificulta sua reinserção profissional;
  • Quando há uma diferença muito grande de condições financeiras entre os dois, causada pelo modo como a união foi vivida.

Você percebe como a pensão não é uma regra geral, mas sim uma medida de proteção temporária em casos de vulnerabilidade?

Pensão após a união estável é para sempre?

Não. Essa é uma dúvida muito comum. A pensão entre ex-companheiros não tem caráter vitalício na maioria dos casos.

O entendimento dos tribunais é de que essa pensão deve ter caráter transitório, servindo como apoio até que a pessoa possa se reinserir no mercado de trabalho ou reorganizar sua vida financeira.

Exemplo prático: imagine uma mulher que viveu 15 anos em união estável, cuidando do lar e dos filhos, enquanto o companheiro trabalhava e acumulava renda. Ao final da relação, ela terá mais dificuldade para conseguir emprego imediato. Nesse caso, a Justiça pode conceder uma pensão temporária, até que ela consiga se restabelecer.

Por outro lado, se o ex-companheiro já possui renda própria ou condições de se manter, dificilmente terá direito à pensão.

União estável e pensão: diferença em relação ao casamento

Muita gente pensa: “Se fosse casamento, seria diferente?”.

A resposta é: não.

Tanto no casamento quanto na união estável, a regra é a mesma. A pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros só será devida em situações excepcionais, baseadas na necessidade de um e na possibilidade do outro.

Portanto, o simples fato de a relação ter sido união estável e não casamento não altera a regra da pensão.

O que os tribunais têm decidido?

A jurisprudência brasileira tem reforçado que a pensão após a união estável não é automática e não deve se perpetuar sem motivo justo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já decidiu que a pensão deve ser excepcional e preferencialmente temporária, salvo em casos muito específicos, como quando o ex-companheiro é idoso ou tem problemas de saúde que impedem sua autonomia.

Isso mostra que cada caso é analisado individualmente, sempre com base nas provas apresentadas.

Como pedir pensão após o fim da união estável?

Se você acredita que tem direito à pensão, é preciso reunir provas e, muitas vezes, ingressar com uma ação judicial. Veja os passos principais:

  1. Reúna documentos que provem a união estável
    • Declarações em imposto de renda conjunto
    • Contas bancárias compartilhadas
    • Certidão de nascimento dos filhos
    • Escrituras de imóveis comprados juntos
  2. Demonstre sua necessidade
    • Comprovantes de despesas essenciais (aluguel, contas, alimentação)
    • Laudos médicos (se houver problemas de saúde)
    • Histórico profissional mostrando dificuldade de recolocação
  3. Mostre a capacidade do outro
    • Contracheques, extratos ou indícios de padrão de vida do ex-companheiro

O juiz vai analisar esses elementos para decidir se há direito à pensão e por quanto tempo ela será devida.

Diferença entre pensão para filhos e pensão entre ex-companheiros

É muito importante não confundir.

  • Pensão para filhos: é obrigatória, independente da situação financeira dos pais. O objetivo é garantir o sustento das crianças ou adolescentes.
  • Pensão entre ex-companheiros: é excepcional, só ocorre em casos de necessidade comprovada.

Essa diferença precisa estar clara para evitar expectativas equivocadas.

Casos em que não há direito à pensão

Para facilitar, veja exemplos práticos em que a pensão entre ex-companheiros não costuma ser concedida:

  • Quando ambos possuem independência financeira;
  • Quando o pedido é feito apenas por comodidade, sem real necessidade;
  • Quando a pessoa tem condições de se sustentar, mas prefere não trabalhar;
  • Quando a união estável foi muito curta, sem gerar dependência econômica.

Se você se interessa pelo tema, também pode ler outros artigos do nosso blog:

Além disso, o próprio site do Planalto disponibiliza o Código Civil atualizado, onde você pode consultar os artigos sobre união estável e alimentos.

Conclusão

O direito à pensão após o fim da união estável existe, mas não é automático nem garantido a todos. Ele depende de situações específicas, em que há necessidade real de um lado e possibilidade de contribuição do outro.

Na maioria dos casos, essa pensão é temporária, servindo como suporte para a reorganização financeira de quem ficou em situação mais vulnerável.

Se você está vivendo essa situação, o ideal é buscar orientação jurídica para avaliar suas provas, direitos e as melhores estratégias para proteger sua dignidade após o fim da união.

Resumo do artigo (Checklist rápido)

  • União estável reconhece direitos semelhantes ao casamento.
  • Pensão entre ex-companheiros não é automática.
  • Só é devida quando há necessidade de um e possibilidade de outro.
  • Normalmente tem caráter temporário, não vitalício.
  • Pensão para filhos é diferente: é sempre obrigatória.
  • Cada caso depende de provas e análise do juiz.

Perguntas Frequentes:

Morei pouco tempo em união estável. Tenho direito à pensão?

Em uniões curtas, dificilmente há pensão, a não ser que exista situação grave de necessidade.

A pensão pode ser vitalícia?

Somente em casos excepcionais, como idade avançada ou incapacidade permanente.

Se eu receber pensão, ela pode ser revisada?

Sim. Se houver mudança na necessidade ou na possibilidade financeira, a pensão pode ser reduzida, aumentada ou extinta.

União estável homoafetiva gera direito à pensão?

Sim. Os direitos são os mesmos, independentemente da orientação sexual.

Posso fazer um acordo direto com meu ex-companheiro sobre a pensão?

Sim, desde que seja homologado em juízo para ter validade legal.

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