Pensão Alimentícia em Caso de Pais Desempregados: O Que Diz a Lei

Pai desempregado ao telefone, preocupado por não ter dinheiro para pagar a pensão
Homem desempregado segura carteira vazia enquanto fala ao telefone, simbolizando dificuldades para pagar pensão alimentícia

Quando se fala em pensão alimentícia, muitas pessoas acreditam que ela só pode ser cobrada de quem tem um emprego formal. Mas e quando o pai (ou a mãe) está desempregado? Será que, mesmo assim, a pensão é obrigatória? Essa é uma dúvida comum — e a resposta pode surpreender.

O que é pensão alimentícia e qual a sua finalidade?

A pensão alimentícia é um valor pago por um dos pais para garantir que o filho tenha suas necessidades básicas atendidas. Isso inclui alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer e moradia. O objetivo da pensão é proteger os direitos da criança e do adolescente, assegurando condições mínimas para seu desenvolvimento.

Pensão alimentícia e desemprego: a obrigação continua?

Sim. Mesmo que o pai ou a mãe esteja desempregado(a), a obrigação de pagar pensão alimentícia continua existindo. A lei entende que a responsabilidade com os filhos é prioridade e independe da situação profissional do responsável.

O que diz a lei sobre pensão alimentícia e desemprego?

A legislação brasileira, especialmente o Código Civil (art. 1.694 e seguintes), estabelece que os pais devem sustentar os filhos de forma proporcional às suas possibilidades. O artigo 1.696 reforça que os alimentos devem ser fixados levando em consideração a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.

Se a pessoa está desempregada, o juiz pode fixar um valor simbólico, baseado na média do que ela poderia ganhar com sua qualificação profissional ou com base em indícios de padrão de vida.

Como o juiz define o valor da pensão em caso de desemprego?

Mesmo em caso de desemprego, o juiz pode analisar outros fatores, como:

  • Último salário recebido;
  • Profissão e qualificação;
  • Estilo de vida mantido antes do desemprego;
  • Gastos com lazer, viagens, carros e imóveis;
  • Informações de redes sociais;
  • Transferências bancárias e movimentações financeiras.

Esses elementos ajudam a identificar se o desemprego é real e temporário ou se há tentativa de ocultar renda para fugir da obrigação.

Desempregado pode pedir revisão da pensão?

Sim. Se a pessoa realmente perdeu o emprego e não está conseguindo arcar com o valor fixado, pode entrar com uma ação de revisão de alimentos. Nesse processo, será necessário comprovar a mudança da condição financeira e a boa-fé em tentar cumprir a obrigação.

No entanto, até que o juiz analise o pedido e decida, o valor anterior continua valendo. Por isso, é importante entrar com a revisão o quanto antes, evitando o acúmulo de dívidas.

Prisão por dívida de pensão: desemprego é justificativa?

O desemprego, por si só, não é justificativa para deixar de pagar a pensão. Se houver descumprimento da obrigação sem justificativa aceita pela Justiça, o devedor pode ser preso. Isso está previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil.

A única forma de evitar a prisão é comprovar que não tem meios de pagar e que está tentando buscar novas fontes de renda. Mesmo assim, a dívida continua existindo e poderá ser cobrada futuramente.

Como comprovar que está desempregado?

Quem estiver desempregado deve reunir documentos que comprovem a situação, como:

  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Registro de seguro-desemprego;
  • Carteira de trabalho atualizada;
  • Comprovação de inscrição em programas de recolocação profissional;
  • Comprovantes de busca ativa por trabalho (currículos enviados, entrevistas feitas etc.).

Esses documentos são importantes para apresentar em uma eventual ação de revisão ou em defesa contra execução.

O que acontece se o devedor tiver rendas informais?

Mesmo sem carteira assinada, é possível que o genitor tenha rendimentos de trabalhos informais (freelas, bicos, vendas, etc.). Esses valores também devem ser considerados, e a Justiça pode buscar meios de identificá-los por meio de:

  • Quebra de sigilo bancário;
  • Declarações de imposto de renda;
  • Informações do CPF em plataformas como Serasa e Receita Federal;
  • Provas apresentadas pela outra parte (como prints de redes sociais, comprovantes de pagamento, etc.).

É possível penhorar bens de um pai desempregado?

Sim. Se houver dívida acumulada, a Justiça pode autorizar a penhora de bens, como carros, imóveis, saldo em conta bancária ou até mesmo valores recebidos por meio de trabalho informal. Tudo para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.

O papel da mãe ou responsável pelo menor

A outra parte, normalmente quem detém a guarda, também tem responsabilidade em garantir o sustento da criança. Por isso, o juiz analisa o conjunto da situação familiar antes de fixar ou revisar a pensão. Mas o desemprego de um dos pais não isenta a contribuição mínima obrigatória.

Dicas práticas para quem está nessa situação

  • Se estiver desempregado, não espere acumular dívida: peça revisão o quanto antes;
  • Guarde comprovantes de sua situação financeira atual;
  • Continue pagando o que for possível, mesmo que um valor simbólico;
  • Mantenha o diálogo com a outra parte, se possível, para evitar conflitos e processos desnecessários.

Conclusão

A pensão alimentícia é uma obrigação que continua existindo mesmo em tempos difíceis. A Justiça entende que a prioridade deve ser o bem-estar da criança. Por isso, mesmo diante do desemprego, o responsável precisa buscar alternativas, comprovar sua realidade e agir com responsabilidade.

A melhor saída é sempre buscar orientação jurídica especializada, para garantir os direitos do filho e evitar consequências mais graves, como o acúmulo de dívida ou até a prisão civil.

✅ Resumo Rápido (Checklist)

  • A pensão continua obrigatória mesmo com desemprego;
  • O juiz pode fixar valor com base na qualificação e padrão de vida;
  • É possível pedir revisão, mas o valor antigo vale até decisão nova;
  • Desemprego não isenta de prisão por dívida alimentar;
  • Documentos como carteira de trabalho e rescisão ajudam na comprovação;
  • Renda informal também pode ser considerada;
  • Dívida de pensão pode gerar penhora de bens e contas bancárias;
  • Sempre que possível, mantenha pagamentos, mesmo que reduzidos;
  • Busque orientação jurídica para agir corretamente.

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