Quando se fala em pensão alimentícia, muitas pessoas acreditam que ela só pode ser cobrada de quem tem um emprego formal. Mas e quando o pai (ou a mãe) está desempregado? Será que, mesmo assim, a pensão é obrigatória? Essa é uma dúvida comum — e a resposta pode surpreender.
Nesse post:
O que é pensão alimentícia e qual a sua finalidade?
A pensão alimentícia é um valor pago por um dos pais para garantir que o filho tenha suas necessidades básicas atendidas. Isso inclui alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer e moradia. O objetivo da pensão é proteger os direitos da criança e do adolescente, assegurando condições mínimas para seu desenvolvimento.
Pensão alimentícia e desemprego: a obrigação continua?
Sim. Mesmo que o pai ou a mãe esteja desempregado(a), a obrigação de pagar pensão alimentícia continua existindo. A lei entende que a responsabilidade com os filhos é prioridade e independe da situação profissional do responsável.
O que diz a lei sobre pensão alimentícia e desemprego?
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil (art. 1.694 e seguintes), estabelece que os pais devem sustentar os filhos de forma proporcional às suas possibilidades. O artigo 1.696 reforça que os alimentos devem ser fixados levando em consideração a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.
Se a pessoa está desempregada, o juiz pode fixar um valor simbólico, baseado na média do que ela poderia ganhar com sua qualificação profissional ou com base em indícios de padrão de vida.
Como o juiz define o valor da pensão em caso de desemprego?
Mesmo em caso de desemprego, o juiz pode analisar outros fatores, como:
- Último salário recebido;
- Profissão e qualificação;
- Estilo de vida mantido antes do desemprego;
- Gastos com lazer, viagens, carros e imóveis;
- Informações de redes sociais;
- Transferências bancárias e movimentações financeiras.
Esses elementos ajudam a identificar se o desemprego é real e temporário ou se há tentativa de ocultar renda para fugir da obrigação.
Desempregado pode pedir revisão da pensão?
Sim. Se a pessoa realmente perdeu o emprego e não está conseguindo arcar com o valor fixado, pode entrar com uma ação de revisão de alimentos. Nesse processo, será necessário comprovar a mudança da condição financeira e a boa-fé em tentar cumprir a obrigação.
No entanto, até que o juiz analise o pedido e decida, o valor anterior continua valendo. Por isso, é importante entrar com a revisão o quanto antes, evitando o acúmulo de dívidas.
Prisão por dívida de pensão: desemprego é justificativa?
O desemprego, por si só, não é justificativa para deixar de pagar a pensão. Se houver descumprimento da obrigação sem justificativa aceita pela Justiça, o devedor pode ser preso. Isso está previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil.
A única forma de evitar a prisão é comprovar que não tem meios de pagar e que está tentando buscar novas fontes de renda. Mesmo assim, a dívida continua existindo e poderá ser cobrada futuramente.
Como comprovar que está desempregado?
Quem estiver desempregado deve reunir documentos que comprovem a situação, como:
- Rescisão do contrato de trabalho;
- Registro de seguro-desemprego;
- Carteira de trabalho atualizada;
- Comprovação de inscrição em programas de recolocação profissional;
- Comprovantes de busca ativa por trabalho (currículos enviados, entrevistas feitas etc.).
Esses documentos são importantes para apresentar em uma eventual ação de revisão ou em defesa contra execução.
O que acontece se o devedor tiver rendas informais?
Mesmo sem carteira assinada, é possível que o genitor tenha rendimentos de trabalhos informais (freelas, bicos, vendas, etc.). Esses valores também devem ser considerados, e a Justiça pode buscar meios de identificá-los por meio de:
- Quebra de sigilo bancário;
- Declarações de imposto de renda;
- Informações do CPF em plataformas como Serasa e Receita Federal;
- Provas apresentadas pela outra parte (como prints de redes sociais, comprovantes de pagamento, etc.).
É possível penhorar bens de um pai desempregado?
Sim. Se houver dívida acumulada, a Justiça pode autorizar a penhora de bens, como carros, imóveis, saldo em conta bancária ou até mesmo valores recebidos por meio de trabalho informal. Tudo para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
O papel da mãe ou responsável pelo menor
A outra parte, normalmente quem detém a guarda, também tem responsabilidade em garantir o sustento da criança. Por isso, o juiz analisa o conjunto da situação familiar antes de fixar ou revisar a pensão. Mas o desemprego de um dos pais não isenta a contribuição mínima obrigatória.
Dicas práticas para quem está nessa situação
- Se estiver desempregado, não espere acumular dívida: peça revisão o quanto antes;
- Guarde comprovantes de sua situação financeira atual;
- Continue pagando o que for possível, mesmo que um valor simbólico;
- Mantenha o diálogo com a outra parte, se possível, para evitar conflitos e processos desnecessários.
Conclusão
A pensão alimentícia é uma obrigação que continua existindo mesmo em tempos difíceis. A Justiça entende que a prioridade deve ser o bem-estar da criança. Por isso, mesmo diante do desemprego, o responsável precisa buscar alternativas, comprovar sua realidade e agir com responsabilidade.
A melhor saída é sempre buscar orientação jurídica especializada, para garantir os direitos do filho e evitar consequências mais graves, como o acúmulo de dívida ou até a prisão civil.
✅ Resumo Rápido (Checklist)
- A pensão continua obrigatória mesmo com desemprego;
- O juiz pode fixar valor com base na qualificação e padrão de vida;
- É possível pedir revisão, mas o valor antigo vale até decisão nova;
- Desemprego não isenta de prisão por dívida alimentar;
- Documentos como carteira de trabalho e rescisão ajudam na comprovação;
- Renda informal também pode ser considerada;
- Dívida de pensão pode gerar penhora de bens e contas bancárias;
- Sempre que possível, mantenha pagamentos, mesmo que reduzidos;
- Busque orientação jurídica para agir corretamente.
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