Guarda compartilhada é o regime preferencial em que pai e mãe dividem responsabilidades e decisões sobre os filhos. A Guarda visa o melhor interesse da criança, com regras próprias e exceções previstas em lei. Planalto

Nesse artigo:
Guarda compartilhada: conceito e diferenças para guarda unilateral e alternada
A guarda compartilhada é a regra no Código Civil sempre que possível. Pressupõe divisão de responsabilidades e poder de decisão conjunto, não exigindo que a criança passe tempo igual com cada genitor. Diferente da guarda unilateral, em que um dos pais concentra as decisões do dia a dia, e da guarda alternada, que implica rotação de residência e períodos exclusivos. PlanaltoSuperior Tribunal de Justiça
O que a lei diz hoje
O art. 1.584 do Código Civil determina a aplicação da guarda compartilhada quando não houver acordo, sempre que for viável e os pais estiverem aptos. Em 2023, a Lei 14.713 incluiu salvaguardas específicas e procedimentos no CPC. Planalto+1
Quando pedir guarda compartilhada
Casos comuns: separação recente sem definição de regras, necessidade de organizar decisões sobre escola e saúde, dificuldade em fixar calendário de convivência, mudança de cidade, ou quando um dos pais já tem pouca participação e precisa de regras claras. O STJ admite guarda compartilhada mesmo que os pais morem em cidades diferentes, desde que o arranjo atenda ao interesse da criança. Superior Tribunal de Justiça
Requisitos legais e princípios aplicáveis
O critério central é o melhor interesse da criança, com prioridade absoluta definida pelo ECA. A criança e o adolescente têm direito de serem ouvidos conforme a idade e maturidade, e o juiz pode contar com equipe técnica. PlanaltoPortal da Câmara dos Deputados
Situações que afastam a guarda compartilhada
Quando houver risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos, a lei veda a guarda compartilhada e orienta a guarda unilateral, com verificação do risco logo no início do processo. Planalto
Medidas protetivas e visitas
Medidas protetivas podem restringir ou suspender visitas, mediante avaliação técnica. Em tais hipóteses, o plano de convivência é ajustado para proteger a criança e o cuidador. Planalto
Documentos para iniciar o pedido
• Certidão de nascimento do filho.
• Comprovantes de residência dos pais.
• Registro escolar e de saúde relevantes.
• Provas de rotina e participação parental como mensagens, e-mails, calendário de atividades, comprovantes de despesas.
• Eventuais boletins de ocorrência, decisões anteriores e medidas protetivas.
• Proposta inicial de calendário de convivência e responsabilidades.
Passo a passo prático
- Reunião inicial e definição de objetivos.
- Troca de documentos e montagem da linha do tempo.
- Tentativa de acordo. O CPC estimula conciliação e mediação nas ações de família. Portal da Câmara dos Deputados
- Petição com pedido de guarda compartilhada, definição de residência de referência e calendário.
- Audiência e oitiva, com possibilidade de apoio de equipe psicossocial. Portal da Câmara dos Deputados
- Sentença com plano de parentalidade e regras de convivência.
- Cumprimento e eventuais ajustes se surgirem fatos novos.
Prazos, audiência e oitiva da criança
Não há prazo fixo único. A duração depende da complexidade, provas e disponibilidade das partes. O juiz deve indagar, antes da audiência de mediação, se há risco de violência doméstica ou familiar, com prazo de 5 dias para apresentação de indícios. A criança pode ser ouvida com metodologia adequada, respeitando seu desenvolvimento. Planalto+1
Convivência, logística e viagens
Guarda compartilhada não é sinônimo de dividir o tempo em partes iguais. O STJ firmou que o regime admite diversas fórmulas, com flexibilidade para a realidade da família. É compatível com domicílios distintos, inclusive em cidades diferentes, desde que preservado o interesse da criança. Para viagens, valem as regras do ECA e do CNJ: para o exterior, exige-se autorização quando a criança viajar com apenas um dos pais ou terceiros; no território nacional, há hipóteses de dispensa e regras específicas. Superior Tribunal de Justiça+1PlanaltoPortal CNJ
Custos e gratuidade
Ações de guarda tramitam nas Varas de Família. Custas variam por Tribunal e pelo valor da causa. Quem comprovar insuficiência pode pedir gratuidade de justiça, nos termos do CPC. Verificar tabela do TJ do seu estado. Portal da Câmara dos Deputados
Riscos e cuidados
• Descumprimentos repetidos de horários e decisões podem levar à revisão do regime.
• Condutas de alienação parental são vedadas por lei e podem gerar medidas específicas. Priorize comunicação respeitosa e registro de acordos. Planalto
Exemplos simples
• Pais em cidades diferentes. Fixação de residência de referência e calendário com períodos mais longos em feriados e férias. Superior Tribunal de Justiça
• Conflito intenso sem violência. Plano detalhado de decisões e comunicação, com guarda compartilhada e divisão clara de responsabilidades. Superior Tribunal de Justiça
• Caso com medidas protetivas. Guarda unilateral e visitas supervisionadas ou suspensas conforme avaliação técnica. Planalto
Perguntas frequentes
Se morarmos em cidades diferentes, ainda é possível
Sim, desde que o plano preserve a rotina e o interesse da criança.
Há situações em que a guarda compartilhada é proibida
Sim. Em caso de risco de violência doméstica ou familiar.
Quem não tem recursos pode solicitar gratuidade
Pode, conforme o CPC, mediante declaração e análise judicial
Como ficam viagens com os filhos
Para o exterior, em regra precisa de autorização quando viajar apenas com um dos pais ou com terceiros. Consulte também a Resolução 131 do CNJ
Conclusão
A guarda compartilhada organiza decisões e convivência de forma corresponsável e centrada no interesse da criança. Em casos com risco de violência, há regras específicas para proteger a família. Se você precisa estruturar um plano de parentalidade, consulte nossos conteúdos relacionados ou busque orientação personalizada.
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Referências oficiais
• Código Civil, arts. 1.583 e 1.584. Planalto+1
• Código de Processo Civil, art. 699-A e disposições sobre mediação. PlanaltoPortal da Câmara dos Deputados
• ECA, arts. 4, 83 e 84. Planalto+1
• Lei Maria da Penha, art. 22. Planalto
• STJ, Jurisprudência em Teses sobre guarda compartilhada. Superior Tribunal de Justiça
• STJ, notícia sobre guarda compartilhada com pais em cidades diferentes. Superior Tribunal de Justiça