Guarda Compartilhada com Medidas Protetivas: É Permitida?

Criança fantasiada de juíza segurando martelo, representando decisões judiciais sobre guarda
A guarda dos filhos deve ser decidida com base no melhor interesse da criança — e não em disputas entre os pais.

A guarda compartilhada é, atualmente, o modelo de guarda mais incentivado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Isso porque ela estimula a participação ativa de ambos os pais na criação e educação dos filhos, mesmo após a separação do casal.

Porém, uma dúvida importante surge quando há um histórico de violência: é possível manter a guarda compartilhada quando existe medida protetiva? A resposta depende de vários fatores legais e fáticos. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão com exemplos práticos e explicações acessíveis para quem nunca teve contato com o tema.

O Que é Guarda Compartilhada?

Entendendo o conceito

A guarda compartilhada, prevista no artigo 1.583 do Código Civil, é o modelo em que ambos os pais participam ativamente das decisões importantes da vida dos filhos, mesmo que não morem juntos. Isso inclui decisões sobre escola, saúde, religião e convivência familiar.

Diferente da guarda unilateral, onde apenas um dos genitores tem o poder de decisão, na guarda compartilhada a responsabilidade é dividida.

Objetivo principal

O objetivo da guarda compartilhada é garantir que o filho continue convivendo de forma equilibrada com ambos os pais, priorizando o desenvolvimento emocional e social da criança ou adolescente.

O Que São Medidas Protetivas?

Origem e finalidade

As medidas protetivas são mecanismos legais previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Elas servem para proteger vítimas de violência doméstica e familiar, geralmente mulheres e seus filhos.

Essas medidas podem incluir:

  • Proibição de contato ou aproximação;
  • Afastamento do lar;
  • Suspensão ou restrição de visitas;
  • Proibição de frequentar certos locais.

Elas têm como objetivo preservar a integridade física, psicológica e emocional da vítima.

Guarda Compartilhada com Medida Protetiva é Permitida?

O que a lei diz?

A resposta é: em regra, não.

Em 2023, foi sancionada a Lei nº 14.713/2023, que alterou o Código Civil e a Lei Maria da Penha para proibir expressamente a guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica ou familiar.

O novo texto legal determina que, existindo medida protetiva, a guarda compartilhada não deve ser concedida pelo juiz, salvo em situações muito excepcionais, quando for comprovado que não há risco à vítima ou à criança.

Por Que a Lei Mudou?

Essa mudança na legislação se deu após várias decisões judiciais manterem a guarda compartilhada mesmo com medidas protetivas em vigor, o que colocava mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade.

A nova lei visa:

  • Preservar a integridade física e emocional da vítima;
  • Evitar que a guarda compartilhada seja usada como forma de coerção ou controle pelo agressor;
  • Promover o verdadeiro interesse da criança, que é o princípio mais importante em qualquer decisão judicial envolvendo guarda.

Casos em Que a Guarda Compartilhada Não Deve Ser Aplicada

Segundo a Lei nº 14.713/2023, o juiz deve considerar a existência de:

  • Violência doméstica comprovada;
  • Medidas protetivas de urgência;
  • Indícios de risco à integridade da criança ou do genitor vítima.

Quando qualquer um desses fatores estiver presente, a guarda compartilhada deve ser afastada, e o modelo ideal passa a ser a guarda unilateral, atribuída ao genitor que garante segurança e estabilidade para o menor.

Guarda Unilateral em Caso de Medidas Protetivas

Quando há violência e medida protetiva, o juiz pode atribuir a guarda unilateral ao genitor não agressor, com base no artigo 1.583 do Código Civil. A outra parte, em regra, não terá poder de decisão sobre a vida do filho.

Além disso, é comum que o juiz:

  • Suspenda ou limite o direito de visitas;
  • Determine visitas supervisionadas, se houver possibilidade e interesse da criança;
  • Mantenha distância entre o agressor e a criança ou o outro genitor.

Exemplos Reais

Exemplo 1 – Pai com medida protetiva

Joana obteve medida protetiva contra o ex-companheiro após episódios de agressão. Mesmo assim, o pai ingressou com pedido de guarda compartilhada. O juiz indeferiu o pedido, fundamentando-se na existência da medida protetiva e no risco à segurança emocional de Joana e da filha.

Exemplo 2 – Guarda unilateral por risco psicológico

Lucas foi acusado de violência psicológica contra a mãe de seu filho. A Justiça, com base em laudos psicossociais, concedeu guarda unilateral à mãe e restringiu as visitas do pai a encontros supervisionados em local indicado pelo Fórum.

O Que o Juiz Leva em Conta ao Decidir?

O juiz sempre deve considerar o melhor interesse da criança. Esse é o critério mais importante, acima dos desejos ou disputas dos pais.

Fatores analisados:

  • Existência de medida protetiva vigente;
  • Provas de violência física ou psicológica;
  • Relatórios de psicólogos e assistentes sociais;
  • Opinião da criança (em certos casos, a partir dos 12 anos);
  • Estabilidade do ambiente oferecido por cada genitor.

O Que Fazer se a Outra Parte Pede Guarda Mesmo com Medida Protetiva?

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Priorize a proteção da criança

Se houver qualquer risco à integridade física ou emocional do menor, isso deve ser comunicado ao juiz, com provas.

Guarda Compartilhada Pode Ser Retomada no Futuro?

Sim, mas isso depende de várias condições:

  • Revogação da medida protetiva;
  • Provas de reabilitação do genitor agressor;
  • Avaliação técnica de psicólogos e assistentes sociais;
  • Consentimento da criança (em certos casos).

O juiz pode reavaliar a situação e, se entender que a guarda compartilhada não traz riscos, poderá autorizá-la futuramente.

A Importância do Princípio do Melhor Interesse da Criança

Esse princípio, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), norteia todas as decisões judiciais sobre guarda e convivência.

Significa que:

  • A decisão judicial deve proteger a criança emocional e fisicamente;
  • O direito dos pais vem depois do direito do filho à segurança, afeto e estabilidade;
  • A Justiça não deve se pautar por vinganças, disputas ou interesses pessoais dos adultos.

Conclusão

A guarda compartilhada é, sim, uma regra geral no ordenamento jurídico brasileiro, mas não se aplica em contextos de violência doméstica. Quando há medida protetiva, o juiz deve priorizar a integridade da vítima e, principalmente, da criança.

A Lei nº 14.713/2023 deixa claro que, em casos de risco, o modelo ideal de guarda é o unilateral, com eventual restrição de visitas.

Se você vive uma situação de conflito ou violência envolvendo guarda de filhos, busque ajuda jurídica o quanto antes. Proteger a criança é sempre a prioridade.

✅ Checklist Final – Pontos Principais

  • A guarda compartilhada é regra geral, mas há exceções.
  • A Lei nº 14.713/2023 proíbe guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica.
  • Medidas protetivas ativas impedem a guarda compartilhada, salvo exceções.
  • O juiz avalia provas e relatórios técnicos para decidir.
  • Guarda unilateral pode ser aplicada com visitas supervisionadas ou suspensas.
  • O melhor interesse da criança é sempre o critério mais importante.
  • Decisões judiciais podem ser revistas, caso o contexto mude.

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