Quando um casal se separa e tem filhos, é muito comum que o juiz ou o próprio casal estabeleça um regime de visitas para garantir a convivência saudável entre os filhos e o genitor com quem a criança não mora. Esse direito de convivência é essencial para manter o vínculo familiar e afetivo.
Mas o que fazer quando o outro genitor não cumpre o regime de visitas? Isso pode gerar frustração na criança, insegurança na rotina e muita angústia no genitor que detém a guarda.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática o que é o regime de visitas, por que ele deve ser cumprido, e quais medidas legais podem ser tomadas quando a outra parte não cumpre com o que foi acordado ou determinado pela Justiça.
Nesse post:
O que é o regime de visitas?
O regime de visitas (ou direito de convivência) é o conjunto de regras definidas sobre como o genitor que não mora com o filho poderá manter contato com a criança. Esse regime pode ser estabelecido de forma:
- Consensual: quando os pais entram em acordo e esse acordo é homologado por um juiz;
- Judicial: quando não há acordo e o juiz determina os dias, horários e condições da convivência.
A finalidade do regime de visitas é preservar o convívio entre pai, mãe e filho, mesmo após a separação, sempre com foco no melhor interesse da criança.
Regime de visitas é uma obrigação?
Sim. Quando o regime de visitas está determinado por decisão judicial (sentença, homologação de acordo ou medida liminar), ele tem força de lei. Isso significa que tanto o genitor guardião quanto o genitor visitante têm a obrigação de respeitar os termos fixados.
A quebra desse compromisso pode prejudicar o bem-estar emocional da criança e gerar consequências legais para quem descumpre.
Como o regime de visitas pode ser descumprido?
O descumprimento pode ocorrer de várias formas:
1. Quando o genitor não visita o filho
É o caso mais comum. A pessoa simplesmente não aparece nos dias determinados para buscar a criança, sem justificativa ou com desculpas recorrentes.
2. Quando o genitor atrasa, antecipa ou altera o horário sem acordo
Alterações frequentes nos horários, feitas de forma unilateral, também são consideradas descumprimento, principalmente quando afetam a rotina da criança ou causam conflitos.
3. Quando não devolve a criança no horário correto
Se o genitor visitante devolve o filho fora do horário combinado ou se recusa a devolvê-lo, isso também é grave.
4. Quando há interrupção proposital ou abandono do convívio
Mesmo sem dizer diretamente, o pai ou mãe pode evitar o convívio por decisões pessoais, negligência ou desinteresse.
O que fazer quando o regime de visitas não é cumprido?
Tentar dialogar com responsabilidade
Em algumas situações, o diálogo pode resolver. Talvez o ex esteja passando por dificuldades, problemas emocionais ou inseguranças com o processo. Conversar com empatia e maturidade pode evitar disputas desnecessárias.
Mas atenção: diálogo só funciona quando há respeito. Se o problema é recorrente e afeta a criança, é hora de buscar o caminho jurídico.
Registrar as falhas e buscar provas
É muito importante documentar o descumprimento. Você pode reunir:
- Prints de mensagens ou conversas onde o genitor confirma que não irá buscar ou devolver a criança;
- Relatos da criança (com cautela);
- Registros de horários (print de localização, câmeras, mensagens);
- Relatos de terceiros (porteiros, familiares, vizinhos etc.).
Essas provas servirão para demonstrar ao juiz o padrão de comportamento do genitor faltoso.
Procurar orientação jurídica
Se o regime de visitas já está formalizado judicialmente, o próximo passo é procurar um advogado ou a Defensoria Pública para propor ação de cumprimento de sentença.
Essa ação pede ao juiz que:
- Determine advertência;
- Aplique multa;
- Reforce o cumprimento sob pena de consequências;
- Avalie a possibilidade de mudança de regime.
Quais são as consequências legais para o descumprimento?
A Justiça pode aplicar algumas medidas importantes:
Advertência judicial
O juiz pode aplicar uma advertência formal ao genitor faltoso, deixando claro que o descumprimento compromete o direito da criança à convivência.
Multa por descumprimento
É possível estipular multa por cada visita descumprida. O valor da multa é simbólico, mas serve como forma de pressionar o cumprimento da decisão.
Reavaliação da guarda
Em situações graves e recorrentes, o juiz pode rever a guarda da criança, transferindo-a para o genitor mais comprometido com o bem-estar do filho.
Suspensão ou limitação do direito de convivência
Se o descumprimento estiver atrelado a comportamento abusivo ou negligente, o juiz pode restringir ou suspender o direito de visitas.
Quando o genitor guardião também comete abusos?
A quebra do regime de visitas pode ocorrer dos dois lados.
Às vezes, o pai ou mãe que detém a guarda cria obstáculos ou impede a convivência com o outro genitor, mesmo quando há decisão judicial autorizando o contato.
Esse tipo de comportamento pode ser caracterizado como alienação parental.
Alienação parental
A Lei nº 12.318/2010 trata da alienação parental como qualquer atitude que dificulte ou impeça o convívio da criança com o outro genitor, e prevê sanções como:
- Advertência;
- Multa;
- Inversão da guarda;
- Perda da autoridade parental em casos graves.
E se a criança não quiser ver o outro genitor?
O filho pode, sim, se recusar — principalmente quando há:
- Vínculo enfraquecido;
- Medo;
- Situação de conflito;
- Influência negativa do outro genitor.
Mas a recusa não pode ser usada automaticamente como justificativa para suspender o regime. O ideal é buscar:
- Acompanhamento psicológico;
- Avaliação da equipe técnica do juizado;
- Oitiva da criança, se tiver idade compatível (normalmente a partir de 12 anos).
O regime de visitas pode ser modificado?
Sim. Se o regime atual não está funcionando e compromete o bem-estar da criança, qualquer das partes pode solicitar uma ação de modificação de visitas, com pedido de:
- Alteração nos dias e horários;
- Ampliação ou redução do tempo;
- Supervisão das visitas;
- Suspensão temporária, se houver risco para o menor.
Exemplo prático (história fictícia)
Caso de Laura e Marcelo
Laura tem a guarda da filha de 6 anos. Marcelo, o pai, tem visitas nos finais de semana alternados. Nas últimas quatro semanas, Marcelo não apareceu para buscar a criança. Laura tentou contato por mensagens, mas ele deu desculpas diferentes a cada vez.
A filha começou a demonstrar tristeza e insegurança, perguntando por que o pai não vem mais.
Laura procurou orientação jurídica, juntou as mensagens e entrou com pedido de advertência judicial e multa por descumprimento. O juiz acatou o pedido, reforçou a obrigatoriedade das visitas e alertou Marcelo que, em caso de continuidade, poderia haver reavaliação da guarda.
O que diz a lei?
Código Civil – Art. 1.589
“O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou for fixado pelo juiz, bem como supervisionar sua manutenção e educação.”
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
O artigo 19 assegura à criança o direito à convivência familiar.
Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010)
Prevê sanções para genitor que impede ou dificulta a convivência da criança com o outro genitor.
Conclusão
O regime de visitas existe para proteger o direito da criança à convivência com ambos os pais. Quando esse direito é descumprido por um dos genitores, é essencial agir de forma rápida e legal.
- Converse se possível;
- Documente o que acontece;
- Procure ajuda profissional;
- E, se necessário, leve o caso ao Judiciário.
Proteger o vínculo da criança com os dois genitores é uma responsabilidade compartilhada. Quando uma das partes falha, cabe à outra buscar os caminhos corretos para preservar esse direito.
Checklist – O Que Fazer Quando o Regime de Visitas Não É Cumprido
- Tente o diálogo com respeito;
- Guarde provas do descumprimento (mensagens, prints, testemunhas);
- Busque orientação de um advogado ou Defensoria Pública;
- Peça o cumprimento judicial do regime;
- Avalie se há indício de alienação parental;
- Solicite revisão do regime, se necessário;
- Priorize sempre o bem-estar da criança.