Meu Ex Não Está Cumprindo o Regime de Visitas: O Que Posso Fazer?

Criança triste sentada no sofá com expressão de frustração por ausência do pai nas visitas
O descumprimento do regime de visitas pode afetar diretamente o equilíbrio emocional da criança, que se sente rejeitada ou esquecida.

Quando um casal se separa e tem filhos, é muito comum que o juiz ou o próprio casal estabeleça um regime de visitas para garantir a convivência saudável entre os filhos e o genitor com quem a criança não mora. Esse direito de convivência é essencial para manter o vínculo familiar e afetivo.

Mas o que fazer quando o outro genitor não cumpre o regime de visitas? Isso pode gerar frustração na criança, insegurança na rotina e muita angústia no genitor que detém a guarda.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática o que é o regime de visitas, por que ele deve ser cumprido, e quais medidas legais podem ser tomadas quando a outra parte não cumpre com o que foi acordado ou determinado pela Justiça.

O que é o regime de visitas?

O regime de visitas (ou direito de convivência) é o conjunto de regras definidas sobre como o genitor que não mora com o filho poderá manter contato com a criança. Esse regime pode ser estabelecido de forma:

  • Consensual: quando os pais entram em acordo e esse acordo é homologado por um juiz;
  • Judicial: quando não há acordo e o juiz determina os dias, horários e condições da convivência.

A finalidade do regime de visitas é preservar o convívio entre pai, mãe e filho, mesmo após a separação, sempre com foco no melhor interesse da criança.

Regime de visitas é uma obrigação?

Sim. Quando o regime de visitas está determinado por decisão judicial (sentença, homologação de acordo ou medida liminar), ele tem força de lei. Isso significa que tanto o genitor guardião quanto o genitor visitante têm a obrigação de respeitar os termos fixados.

A quebra desse compromisso pode prejudicar o bem-estar emocional da criança e gerar consequências legais para quem descumpre.

Como o regime de visitas pode ser descumprido?

O descumprimento pode ocorrer de várias formas:

1. Quando o genitor não visita o filho

É o caso mais comum. A pessoa simplesmente não aparece nos dias determinados para buscar a criança, sem justificativa ou com desculpas recorrentes.

2. Quando o genitor atrasa, antecipa ou altera o horário sem acordo

Alterações frequentes nos horários, feitas de forma unilateral, também são consideradas descumprimento, principalmente quando afetam a rotina da criança ou causam conflitos.

3. Quando não devolve a criança no horário correto

Se o genitor visitante devolve o filho fora do horário combinado ou se recusa a devolvê-lo, isso também é grave.

4. Quando há interrupção proposital ou abandono do convívio

Mesmo sem dizer diretamente, o pai ou mãe pode evitar o convívio por decisões pessoais, negligência ou desinteresse.

O que fazer quando o regime de visitas não é cumprido?

Tentar dialogar com responsabilidade

Em algumas situações, o diálogo pode resolver. Talvez o ex esteja passando por dificuldades, problemas emocionais ou inseguranças com o processo. Conversar com empatia e maturidade pode evitar disputas desnecessárias.

Mas atenção: diálogo só funciona quando há respeito. Se o problema é recorrente e afeta a criança, é hora de buscar o caminho jurídico.

Registrar as falhas e buscar provas

É muito importante documentar o descumprimento. Você pode reunir:

  • Prints de mensagens ou conversas onde o genitor confirma que não irá buscar ou devolver a criança;
  • Relatos da criança (com cautela);
  • Registros de horários (print de localização, câmeras, mensagens);
  • Relatos de terceiros (porteiros, familiares, vizinhos etc.).

Essas provas servirão para demonstrar ao juiz o padrão de comportamento do genitor faltoso.

Procurar orientação jurídica

Se o regime de visitas já está formalizado judicialmente, o próximo passo é procurar um advogado ou a Defensoria Pública para propor ação de cumprimento de sentença.

Essa ação pede ao juiz que:

  • Determine advertência;
  • Aplique multa;
  • Reforce o cumprimento sob pena de consequências;
  • Avalie a possibilidade de mudança de regime.

Quais são as consequências legais para o descumprimento?

A Justiça pode aplicar algumas medidas importantes:

Advertência judicial

O juiz pode aplicar uma advertência formal ao genitor faltoso, deixando claro que o descumprimento compromete o direito da criança à convivência.

Multa por descumprimento

É possível estipular multa por cada visita descumprida. O valor da multa é simbólico, mas serve como forma de pressionar o cumprimento da decisão.

Reavaliação da guarda

Em situações graves e recorrentes, o juiz pode rever a guarda da criança, transferindo-a para o genitor mais comprometido com o bem-estar do filho.

Suspensão ou limitação do direito de convivência

Se o descumprimento estiver atrelado a comportamento abusivo ou negligente, o juiz pode restringir ou suspender o direito de visitas.

Quando o genitor guardião também comete abusos?

A quebra do regime de visitas pode ocorrer dos dois lados.

Às vezes, o pai ou mãe que detém a guarda cria obstáculos ou impede a convivência com o outro genitor, mesmo quando há decisão judicial autorizando o contato.

Esse tipo de comportamento pode ser caracterizado como alienação parental.

Alienação parental

A Lei nº 12.318/2010 trata da alienação parental como qualquer atitude que dificulte ou impeça o convívio da criança com o outro genitor, e prevê sanções como:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Inversão da guarda;
  • Perda da autoridade parental em casos graves.

E se a criança não quiser ver o outro genitor?

O filho pode, sim, se recusar — principalmente quando há:

  • Vínculo enfraquecido;
  • Medo;
  • Situação de conflito;
  • Influência negativa do outro genitor.

Mas a recusa não pode ser usada automaticamente como justificativa para suspender o regime. O ideal é buscar:

  • Acompanhamento psicológico;
  • Avaliação da equipe técnica do juizado;
  • Oitiva da criança, se tiver idade compatível (normalmente a partir de 12 anos).

O regime de visitas pode ser modificado?

Sim. Se o regime atual não está funcionando e compromete o bem-estar da criança, qualquer das partes pode solicitar uma ação de modificação de visitas, com pedido de:

  • Alteração nos dias e horários;
  • Ampliação ou redução do tempo;
  • Supervisão das visitas;
  • Suspensão temporária, se houver risco para o menor.

Exemplo prático (história fictícia)

Caso de Laura e Marcelo

Laura tem a guarda da filha de 6 anos. Marcelo, o pai, tem visitas nos finais de semana alternados. Nas últimas quatro semanas, Marcelo não apareceu para buscar a criança. Laura tentou contato por mensagens, mas ele deu desculpas diferentes a cada vez.

A filha começou a demonstrar tristeza e insegurança, perguntando por que o pai não vem mais.

Laura procurou orientação jurídica, juntou as mensagens e entrou com pedido de advertência judicial e multa por descumprimento. O juiz acatou o pedido, reforçou a obrigatoriedade das visitas e alertou Marcelo que, em caso de continuidade, poderia haver reavaliação da guarda.

O que diz a lei?

Código Civil – Art. 1.589

“O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou for fixado pelo juiz, bem como supervisionar sua manutenção e educação.”

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

O artigo 19 assegura à criança o direito à convivência familiar.

Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010)

Prevê sanções para genitor que impede ou dificulta a convivência da criança com o outro genitor.

Conclusão

O regime de visitas existe para proteger o direito da criança à convivência com ambos os pais. Quando esse direito é descumprido por um dos genitores, é essencial agir de forma rápida e legal.

  • Converse se possível;
  • Documente o que acontece;
  • Procure ajuda profissional;
  • E, se necessário, leve o caso ao Judiciário.

Proteger o vínculo da criança com os dois genitores é uma responsabilidade compartilhada. Quando uma das partes falha, cabe à outra buscar os caminhos corretos para preservar esse direito.

Checklist – O Que Fazer Quando o Regime de Visitas Não É Cumprido

  • Tente o diálogo com respeito;
  • Guarde provas do descumprimento (mensagens, prints, testemunhas);
  • Busque orientação de um advogado ou Defensoria Pública;
  • Peça o cumprimento judicial do regime;
  • Avalie se há indício de alienação parental;
  • Solicite revisão do regime, se necessário;
  • Priorize sempre o bem-estar da criança.

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