Gravidez na União Estável: Quais Direitos Garantidos à Gestante?

Gestante com as mãos sobre a barriga representando os direitos na gravidez durante a união estável.
A gestante em união estável possui os mesmos direitos de proteção e assistência que uma mulher casada.

A gravidez na união estável costuma trazer alegrias e, ao mesmo tempo, dúvidas sobre direitos e responsabilidades.
Muitas mulheres se perguntam: “Tenho os mesmos direitos que uma esposa casada?” ou “O pai do bebê é obrigado a me ajudar durante a gestação, mesmo sem casamento formal?”

Essas questões são muito comuns, e a resposta é clara: sim, a gestante em união estável tem direitos reconhecidos pela lei brasileira, tanto no aspecto civil quanto previdenciário e familiar. O objetivo deste artigo é explicar, de forma simples e prática, quais são esses direitos, como garanti-los e o que fazer se forem negados.

Gravidez na União Estável: o que a lei reconhece

A união estável é uma forma legítima de constituição de família no Brasil, protegida pelo artigo 226, §3º da Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil (artigos 1.723 a 1.727).
Isso significa que, mesmo sem casamento formal, os direitos e deveres do casal são semelhantes aos do matrimônio.

Quando ocorre uma gravidez nesse contexto, a proteção se estende à gestante e ao bebê especialmente porque o ordenamento jurídico prioriza o direito à vida, à dignidade e à assistência familiar.

Em outras palavras: a gravidez não depende do estado civil da mulher para gerar direitos. O que importa é o vínculo afetivo, público e contínuo com o companheiro, caracterizando a união estável.

Principais direitos da gestante na união estável

1. Direito à assistência material e emocional

Durante a gestação, o pai tem obrigação legal de contribuir para o sustento da mãe e do bebê.
Esse dever decorre do artigo 2º da Lei 11.804/2008, que instituiu os chamados alimentos gravídicos. Eles servem para cobrir despesas médicas, alimentação, exames, medicamentos, transporte e outras necessidades relacionadas à gravidez.

Esses alimentos podem ser solicitados mesmo antes do nascimento da criança, desde que existam indícios da paternidade.

Exemplo prático:
Imagine uma mulher que vive em união estável e engravida, mas o companheiro decide se afastar. Ela pode ingressar judicialmente com um pedido de alimentos gravídicos, e o juiz pode determinar que o pai contribua mensalmente até o parto. Após o nascimento, esses valores são automaticamente convertidos em pensão alimentícia para o bebê.

2. Direito à estabilidade emocional e proteção contra abandono

O abandono afetivo ou material durante a gestação pode gerar responsabilidade civil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o sofrimento causado à mulher grávida por abandono do companheiro pode ensejar indenização por danos morais, especialmente quando há humilhação pública, descuido com a saúde da gestante ou recusa em contribuir financeiramente.

Além disso, o dever de solidariedade familiar, previsto no artigo 1.566 do Código Civil, se aplica também aos companheiros. Isso reforça que o pai não pode simplesmente desaparecer durante a gestação sem consequências jurídicas.

3. Direito à inclusão no plano de saúde do companheiro

Se o casal mantiver união estável formalizada (por escritura pública ou decisão judicial), a gestante pode ser incluída como dependente no plano de saúde do companheiro, quando este for o titular.

O mesmo vale para servidores públicos, militares e trabalhadores celetistas.
Esse direito decorre da equiparação entre casamento e união estável reconhecida pela legislação previdenciária e trabalhista.

Caso o plano se recuse a incluir a gestante, é possível ingressar com ação judicial exigindo o cumprimento do direito.

4. Direito à licença e benefícios previdenciários

Quando a gestante trabalha com registro em carteira, os direitos são assegurados independentemente de casamento:

  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Salário-maternidade pago pelo INSS, inclusive para autônomas e desempregadas (desde que cumpram carência mínima);
  • Estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Esses direitos estão garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários.
Ou seja, o fato de a gravidez ocorrer em união estável não altera esses direitos trabalhistas e previdenciários.

5. Direito à herança e à proteção patrimonial

A gestante em união estável também possui proteção patrimonial. Se o companheiro falecer durante a gestação, ela e o bebê têm direito à herança.

Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, o companheiro sobrevivente é herdeiro necessário, o que garante à mãe gestante o mesmo direito sucessório que teria uma esposa.

Além disso, os bens adquiridos durante a união estável seguem o regime de comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito determinando o contrário. Isso significa que o patrimônio formado durante o relacionamento é dividido igualmente entre os dois.

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6. Direito de reconhecimento da paternidade

Mesmo sem casamento, o bebê gerado em união estável tem direito ao reconhecimento da paternidade.
Caso o pai se recuse a reconhecer, a gestante pode ingressar com ação de investigação de paternidade, podendo inclusive pedir exame de DNA.

Importante: se o companheiro falecer antes do nascimento, a mulher pode propor o reconhecimento de paternidade post mortem, garantindo ao bebê direitos sucessórios, previdenciários e afetivos.

Como garantir os direitos durante a gestação

1. Formalizar a união estável

A formalização da união estável em cartório é uma medida simples que traz segurança jurídica.
Basta comparecer a um tabelionato de notas com documentos pessoais e duas testemunhas, para lavrar a escritura pública de união estável.

Com isso, a gestante consegue comprovar facilmente o vínculo para inclusão em plano de saúde, benefícios previdenciários e outros direitos.

Leia também: É Possível Formalizar a União Estável em Cartório e Continuar com Separação Total de Bens?

2. Guardar provas da convivência

Mesmo sem escritura, a união estável pode ser reconhecida com provas da vida em comum, como:

  • Contas conjuntas ou comprovantes de despesas compartilhadas;
  • Declarações em cadastros (INSS, imposto de renda, planos de saúde);
  • Fotos, mensagens e testemunhas;
  • Filhos em comum.

Essas provas são essenciais em situações de conflito, como quando o companheiro nega a paternidade ou abandona o lar durante a gravidez.

3. Buscar auxílio jurídico especializado

A gestante que enfrenta abandono, negação de paternidade ou recusa de auxílio financeiro pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em Direito de Família.
O profissional poderá ingressar com pedidos urgentes, como alimentos gravídicos ou tutela de urgência para inclusão em plano de saúde.

É fundamental agir rápido: o suporte jurídico adequado pode evitar danos emocionais, financeiros e até à saúde do bebê.

Direitos do bebê após o nascimento

A proteção legal se estende desde a concepção até o nascimento. Após o parto, surgem novos direitos para o bebê, como:

  • Registro civil com nome de ambos os pais;
  • Pensão alimentícia;
  • Direito à convivência familiar;
  • Direito à herança;
  • Cobertura médica e inclusão como dependente em plano de saúde.

Se a união estável for desfeita, a mãe pode ingressar com ação de guarda e alimentos, garantindo que o pai continue contribuindo financeiramente.

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E se o companheiro negar a união estável?

Esse é um dos conflitos mais comuns. O homem pode tentar negar o relacionamento para escapar de responsabilidades, especialmente quando a gravidez é inesperada.

Nesses casos, é possível ajuizar ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com alimentos gravídicos.
O juiz analisará as provas da convivência e, se reconhecido o vínculo, todos os direitos passam a valer retroativamente.

Responsabilidades do pai e da gestante

A lei protege tanto a mulher quanto o homem.
Assim como o pai deve prestar assistência financeira e emocional, a gestante também tem o dever de agir com boa-fé, mantendo o diálogo e permitindo que o companheiro participe da gestação.

Negar informações médicas ou impedir o contato do pai pode configurar alienação parental prévia, o que prejudica o bem-estar da criança.

A maternidade responsável e a paternidade ativa são princípios fundamentais no Direito de Família contemporâneo.

Perguntas Frequentes

Preciso estar registrada em cartório para ter direitos na gravidez?

Não. A união estável pode ser comprovada por outros meios, como contas conjuntas, testemunhas ou filhos em comum.

Posso pedir pensão antes do bebê nascer?

Sim. A Lei 11.804/2008 garante os alimentos gravídicos, cobrindo despesas da gestação.

E se o pai negar a paternidade?

É possível ingressar com ação de investigação de paternidade, inclusive com exame de DNA.

O bebê tem direito à herança mesmo que os pais não sejam casados?

Sim. O filho tem os mesmos direitos sucessórios que os nascidos de casamento formal.

A gestante pode ser indenizada se for abandonada durante a gravidez?

Em casos de abandono grave e comprovado, o STJ admite indenização por danos morais.

Resumo dos principais pontos

  • A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição.
  • A gestante tem direito a alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008).
  • É possível incluir a gestante no plano de saúde do companheiro.
  • A gravidez dá direito a benefícios previdenciários e licença-maternidade.
  • A gestante tem direito à herança e partilha de bens em caso de falecimento do companheiro.
  • O bebê possui direito ao reconhecimento de paternidade e pensão.
  • A orientação jurídica é essencial em casos de abandono, negação ou conflito.

Checklist rápido

  • Formalizar ou reunir provas da união estável.
  • Solicitar alimentos gravídicos, se necessário.
  • Incluir gestante e bebê no plano de saúde.
  • Garantir registro e paternidade após o parto.
  • Buscar apoio jurídico especializado.

Conclusão

A gravidez na união estável é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, e o ordenamento jurídico acompanha essa evolução.
A gestante tem os mesmos direitos de uma mulher casada, inclusive quanto à assistência financeira, proteção emocional, benefícios previdenciários e herança.

Formalizar a união estável, guardar provas da convivência e buscar orientação jurídica quando necessário são passos fundamentais para garantir esses direitos e proteger o futuro do bebê.

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