A gravidez na união estável costuma trazer alegrias e, ao mesmo tempo, dúvidas sobre direitos e responsabilidades.
Muitas mulheres se perguntam: “Tenho os mesmos direitos que uma esposa casada?” ou “O pai do bebê é obrigado a me ajudar durante a gestação, mesmo sem casamento formal?”
Essas questões são muito comuns, e a resposta é clara: sim, a gestante em união estável tem direitos reconhecidos pela lei brasileira, tanto no aspecto civil quanto previdenciário e familiar. O objetivo deste artigo é explicar, de forma simples e prática, quais são esses direitos, como garanti-los e o que fazer se forem negados.
Nesse post:
Gravidez na União Estável: o que a lei reconhece
A união estável é uma forma legítima de constituição de família no Brasil, protegida pelo artigo 226, §3º da Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil (artigos 1.723 a 1.727).
Isso significa que, mesmo sem casamento formal, os direitos e deveres do casal são semelhantes aos do matrimônio.
Quando ocorre uma gravidez nesse contexto, a proteção se estende à gestante e ao bebê especialmente porque o ordenamento jurídico prioriza o direito à vida, à dignidade e à assistência familiar.
Em outras palavras: a gravidez não depende do estado civil da mulher para gerar direitos. O que importa é o vínculo afetivo, público e contínuo com o companheiro, caracterizando a união estável.
Principais direitos da gestante na união estável
1. Direito à assistência material e emocional
Durante a gestação, o pai tem obrigação legal de contribuir para o sustento da mãe e do bebê.
Esse dever decorre do artigo 2º da Lei 11.804/2008, que instituiu os chamados alimentos gravídicos. Eles servem para cobrir despesas médicas, alimentação, exames, medicamentos, transporte e outras necessidades relacionadas à gravidez.
Esses alimentos podem ser solicitados mesmo antes do nascimento da criança, desde que existam indícios da paternidade.
Exemplo prático:
Imagine uma mulher que vive em união estável e engravida, mas o companheiro decide se afastar. Ela pode ingressar judicialmente com um pedido de alimentos gravídicos, e o juiz pode determinar que o pai contribua mensalmente até o parto. Após o nascimento, esses valores são automaticamente convertidos em pensão alimentícia para o bebê.
2. Direito à estabilidade emocional e proteção contra abandono
O abandono afetivo ou material durante a gestação pode gerar responsabilidade civil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o sofrimento causado à mulher grávida por abandono do companheiro pode ensejar indenização por danos morais, especialmente quando há humilhação pública, descuido com a saúde da gestante ou recusa em contribuir financeiramente.
Além disso, o dever de solidariedade familiar, previsto no artigo 1.566 do Código Civil, se aplica também aos companheiros. Isso reforça que o pai não pode simplesmente desaparecer durante a gestação sem consequências jurídicas.
3. Direito à inclusão no plano de saúde do companheiro
Se o casal mantiver união estável formalizada (por escritura pública ou decisão judicial), a gestante pode ser incluída como dependente no plano de saúde do companheiro, quando este for o titular.
O mesmo vale para servidores públicos, militares e trabalhadores celetistas.
Esse direito decorre da equiparação entre casamento e união estável reconhecida pela legislação previdenciária e trabalhista.
Caso o plano se recuse a incluir a gestante, é possível ingressar com ação judicial exigindo o cumprimento do direito.
4. Direito à licença e benefícios previdenciários
Quando a gestante trabalha com registro em carteira, os direitos são assegurados independentemente de casamento:
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Salário-maternidade pago pelo INSS, inclusive para autônomas e desempregadas (desde que cumpram carência mínima);
- Estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Esses direitos estão garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários.
Ou seja, o fato de a gravidez ocorrer em união estável não altera esses direitos trabalhistas e previdenciários.
5. Direito à herança e à proteção patrimonial
A gestante em união estável também possui proteção patrimonial. Se o companheiro falecer durante a gestação, ela e o bebê têm direito à herança.
Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, o companheiro sobrevivente é herdeiro necessário, o que garante à mãe gestante o mesmo direito sucessório que teria uma esposa.
Além disso, os bens adquiridos durante a união estável seguem o regime de comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito determinando o contrário. Isso significa que o patrimônio formado durante o relacionamento é dividido igualmente entre os dois.
Conteúdo relacionado: 5 Situações em Que a União Estável Gera Direito à Herança
6. Direito de reconhecimento da paternidade
Mesmo sem casamento, o bebê gerado em união estável tem direito ao reconhecimento da paternidade.
Caso o pai se recuse a reconhecer, a gestante pode ingressar com ação de investigação de paternidade, podendo inclusive pedir exame de DNA.
Importante: se o companheiro falecer antes do nascimento, a mulher pode propor o reconhecimento de paternidade post mortem, garantindo ao bebê direitos sucessórios, previdenciários e afetivos.
Como garantir os direitos durante a gestação
1. Formalizar a união estável
A formalização da união estável em cartório é uma medida simples que traz segurança jurídica.
Basta comparecer a um tabelionato de notas com documentos pessoais e duas testemunhas, para lavrar a escritura pública de união estável.
Com isso, a gestante consegue comprovar facilmente o vínculo para inclusão em plano de saúde, benefícios previdenciários e outros direitos.
Leia também: É Possível Formalizar a União Estável em Cartório e Continuar com Separação Total de Bens?
2. Guardar provas da convivência
Mesmo sem escritura, a união estável pode ser reconhecida com provas da vida em comum, como:
- Contas conjuntas ou comprovantes de despesas compartilhadas;
- Declarações em cadastros (INSS, imposto de renda, planos de saúde);
- Fotos, mensagens e testemunhas;
- Filhos em comum.
Essas provas são essenciais em situações de conflito, como quando o companheiro nega a paternidade ou abandona o lar durante a gravidez.
3. Buscar auxílio jurídico especializado
A gestante que enfrenta abandono, negação de paternidade ou recusa de auxílio financeiro pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em Direito de Família.
O profissional poderá ingressar com pedidos urgentes, como alimentos gravídicos ou tutela de urgência para inclusão em plano de saúde.
É fundamental agir rápido: o suporte jurídico adequado pode evitar danos emocionais, financeiros e até à saúde do bebê.
Direitos do bebê após o nascimento
A proteção legal se estende desde a concepção até o nascimento. Após o parto, surgem novos direitos para o bebê, como:
- Registro civil com nome de ambos os pais;
- Pensão alimentícia;
- Direito à convivência familiar;
- Direito à herança;
- Cobertura médica e inclusão como dependente em plano de saúde.
Se a união estável for desfeita, a mãe pode ingressar com ação de guarda e alimentos, garantindo que o pai continue contribuindo financeiramente.
Conteúdo relacionado: Tenho Direito à Pensão Após o Fim da União Estável? Entenda o Que Diz a Lei
E se o companheiro negar a união estável?
Esse é um dos conflitos mais comuns. O homem pode tentar negar o relacionamento para escapar de responsabilidades, especialmente quando a gravidez é inesperada.
Nesses casos, é possível ajuizar ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com alimentos gravídicos.
O juiz analisará as provas da convivência e, se reconhecido o vínculo, todos os direitos passam a valer retroativamente.
Responsabilidades do pai e da gestante
A lei protege tanto a mulher quanto o homem.
Assim como o pai deve prestar assistência financeira e emocional, a gestante também tem o dever de agir com boa-fé, mantendo o diálogo e permitindo que o companheiro participe da gestação.
Negar informações médicas ou impedir o contato do pai pode configurar alienação parental prévia, o que prejudica o bem-estar da criança.
A maternidade responsável e a paternidade ativa são princípios fundamentais no Direito de Família contemporâneo.
Perguntas Frequentes
Preciso estar registrada em cartório para ter direitos na gravidez?
Não. A união estável pode ser comprovada por outros meios, como contas conjuntas, testemunhas ou filhos em comum.
Posso pedir pensão antes do bebê nascer?
Sim. A Lei 11.804/2008 garante os alimentos gravídicos, cobrindo despesas da gestação.
E se o pai negar a paternidade?
É possível ingressar com ação de investigação de paternidade, inclusive com exame de DNA.
O bebê tem direito à herança mesmo que os pais não sejam casados?
Sim. O filho tem os mesmos direitos sucessórios que os nascidos de casamento formal.
A gestante pode ser indenizada se for abandonada durante a gravidez?
Em casos de abandono grave e comprovado, o STJ admite indenização por danos morais.
Resumo dos principais pontos
- A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição.
- A gestante tem direito a alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008).
- É possível incluir a gestante no plano de saúde do companheiro.
- A gravidez dá direito a benefícios previdenciários e licença-maternidade.
- A gestante tem direito à herança e partilha de bens em caso de falecimento do companheiro.
- O bebê possui direito ao reconhecimento de paternidade e pensão.
- A orientação jurídica é essencial em casos de abandono, negação ou conflito.
Checklist rápido
- Formalizar ou reunir provas da união estável.
- Solicitar alimentos gravídicos, se necessário.
- Incluir gestante e bebê no plano de saúde.
- Garantir registro e paternidade após o parto.
- Buscar apoio jurídico especializado.
Conclusão
A gravidez na união estável é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, e o ordenamento jurídico acompanha essa evolução.
A gestante tem os mesmos direitos de uma mulher casada, inclusive quanto à assistência financeira, proteção emocional, benefícios previdenciários e herança.
Formalizar a união estável, guardar provas da convivência e buscar orientação jurídica quando necessário são passos fundamentais para garantir esses direitos e proteger o futuro do bebê.





