5 Situações em Que a União Estável Gera Direito à Herança

Martelo de juiz representando direito à herança em união estável
Decisões judiciais sobre herança em casos de união estável também seguem critérios legais específicos

A perda de alguém querido já é, por si só, um momento muito delicado. Mas quando o falecimento envolve questões patrimoniais e familiares mal resolvidas, a dor pode ser ainda maior. E um dos pontos que mais gera dúvidas e conflitos é: quem vive em união estável tem direito à herança?

Muita gente acredita que apenas o cônjuge casado oficialmente pode herdar os bens da pessoa falecida. Mas isso não é verdade. A união estável também pode gerar direitos sucessórios — desde que algumas condições sejam respeitadas.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta 5 situações em que a união estável dá direito à herança, além de esclarecer como esse direito funciona na prática e o que fazer para garantir sua proteção legal.

O que é união estável?

Antes de tudo, é importante entender o que significa estar em união estável. A lei brasileira considera união estável a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.

Ou seja, não é preciso casar no cartório para que um relacionamento seja reconhecido como união estável. Basta que ele preencha esses requisitos e seja comprovado — por exemplo, por meio de contas conjuntas, testemunhas, dependência em plano de saúde, filhos em comum, entre outros.

A palavra-chave “união estável” aparece aqui para deixar claro que esse tipo de relação pode sim ter efeitos legais importantes, inclusive na hora da partilha de bens.

Como funciona o direito à herança na união estável?

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2017, o companheiro ou companheira tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge casado, ou seja, pode herdar os bens do(a) parceiro(a) falecido(a).

Esse entendimento tem base na igualdade jurídica entre casamento e união estável garantida pela Constituição. Mas, na prática, nem sempre é tão simples.

A seguir, vamos mostrar cinco situações comuns em que quem vive em união estável pode ter direito à herança — e o que considerar em cada uma delas.

1. Quando não há testamento

Herança na união estável sem testamento

Se a pessoa falecida não deixou testamento, a herança será dividida de acordo com as regras do Código Civil. Nesse caso, o companheiro sobrevivente pode ter direito à herança, conforme a ordem de vocação hereditária:

  • Primeiro, herdam os descendentes (filhos, netos);
  • Depois, os ascendentes (pais, avós);
  • E, em terceiro lugar, o companheiro ou companheira.

Porém, se o(a) falecido(a) não tiver filhos nem pais vivos, o companheiro herda tudo.

Se houver filhos em comum ou apenas do falecido, o companheiro terá direito a uma parte da herança, dependendo do regime de bens adotado e do tipo de bem (comunicável ou particular).

Exemplo prático: João e Ana viviam juntos há 12 anos, nunca se casaram, mas tinham uma vida de casal. João faleceu sem deixar testamento e sem pais vivos. Ana tem direito à herança junto com os filhos de João.

2. Quando existe regime de comunhão parcial de bens

Regime de bens influencia na herança

A maioria dos casais em união estável, por padrão, adota o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime, tudo o que foi adquirido durante a convivência é considerado bem comum.

Nesse caso, se um dos dois falece:

  • O companheiro sobrevivente tem direito à meação (metade dos bens comuns);
  • E também pode ter direito à herança dos bens particulares do falecido.

Importante: meação não é herança. É a parte que já pertence ao companheiro. A herança é o que vem depois da divisão dos bens comuns.

Exemplo prático: Carla e Marcos viviam em união estável há 15 anos e compraram juntos um apartamento. Quando Marcos faleceu, Carla ficou com 50% (meação) e ainda teve direito à herança sobre os bens particulares de Marcos.

3. Quando há filhos apenas de um dos companheiros

A herança é dividida com os filhos do falecido

Em situações em que apenas o falecido tinha filhos, o companheiro sobrevivente participa da herança como herdeiro, junto com esses filhos.

Nesse caso, a herança será dividida em partes iguais entre:

  • Os filhos do falecido;
  • E o companheiro sobrevivente.

Exemplo prático: Pedro tinha dois filhos de um relacionamento anterior e vivia em união estável com Júlia há 10 anos. Ao falecer, Pedro não deixou testamento. Júlia tem direito à herança junto com os dois filhos.

Dica: Se houvesse filhos comuns do casal, a divisão ainda existiria, mas o juiz pode aplicar ajustes conforme o caso.

4. Quando há prova da união estável

Comprovar a união é essencial para ter direito à herança

Não basta apenas dizer que vivia junto. Para ter direito à herança, o companheiro sobrevivente precisa comprovar a união estável.

Os meios de prova mais usados são:

  • Certidão de união estável feita em cartório;
  • Declaração de dependente no plano de saúde ou no Imposto de Renda;
  • Contas conjuntas, fotos, testemunhas, entre outros.

Exemplo prático: Laura e Rafael moravam juntos há 6 anos, mas nunca formalizaram a união. Quando Rafael faleceu, os irmãos dele tentaram impedir Laura de participar da herança. Com fotos, mensagens, contas conjuntas e testemunhas, Laura conseguiu comprovar a união e garantiu seu direito.

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5. Quando há bens adquiridos durante a convivência

União estável e direito sobre bens adquiridos juntos

Mesmo que a união estável não tenha sido formalizada no cartório, os bens adquiridos durante a convivência são, em regra, considerados do casal, no regime de comunhão parcial.

Se um dos dois falece, o outro tem direito à meação e à herança sobre os bens particulares.

Exemplo prático: Luana e Cláudio compraram juntos uma casa durante a união estável. Quando Cláudio faleceu, Luana garantiu o direito à metade do imóvel (meação) e ainda participou da herança dos demais bens dele.

E quando há testamento?

Mesmo quando há testamento, o companheiro pode ter direito a uma parte dos bens, especialmente se for considerado herdeiro necessário.

A lei protege metade dos bens para herdeiros necessários (filhos, pais e companheiro). O restante pode ser deixado livremente em testamento.

Se o testamento for feito sem considerar o companheiro como herdeiro necessário, ele pode contestar judicialmente, com base no direito garantido pelo STF.

União estável homoafetiva: os mesmos direitos

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece que casais homoafetivos têm os mesmos direitos de união estável e sucessão que os casais heterossexuais.

Ou seja, companheiros do mesmo sexo também podem ser herdeiros e têm direito à meação, à herança e à partilha igualitária dos bens.

Precisa registrar a união estável no cartório?

Não é obrigatório, mas registrar ajuda muito. A certidão pública de união estável evita discussões futuras e facilita o reconhecimento do relacionamento em processos judiciais, como inventário e pensão.

Conclusão

A união estável pode sim gerar direito à herança em diversas situações. Mas é fundamental que o relacionamento seja comprovado e que as regras legais sejam respeitadas.

O ideal é que o casal pense com antecedência e, se possível, formalize a união estável em cartório. Também é recomendável deixar tudo documentado, inclusive decisões sobre bens, regime de convivência e vontades em caso de falecimento.

Quando bem orientadas, essas decisões evitam conflitos, protegem quem fica e garantem que a vontade da pessoa falecida seja respeitada.

✅ Resumo rápido: principais pontos do artigo

  • A união estável garante direitos sucessórios mesmo sem casamento no papel;
  • O companheiro pode ter direito à herança na ausência de testamento;
  • É essencial comprovar a união estável com documentos e testemunhas;
  • Filhos do falecido dividem a herança com o companheiro sobrevivente;
  • Casais homoafetivos também têm direito à herança;
  • Registrar a união em cartório facilita o reconhecimento de direitos;
  • O regime de bens adotado influencia na divisão patrimonial.

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