A adoção é um instituto jurídico que permite a constituição de vínculo legal de filiação. No caso da adoção unilateral, ela ocorre quando o padrasto ou a madrasta deseja adotar o filho do cônjuge ou companheiro, formalizando juridicamente um vínculo que muitas vezes já existe na prática.
A adoção unilateral acontece quando apenas um dos integrantes do casal adota a criança ou o adolescente. É comum em famílias recompostas, nas quais o padrasto ou a madrasta exerce, de fato, o papel de pai ou mãe, mas sem reconhecimento jurídico.
Nesse tipo de adoção, o vínculo com um dos genitores biológicos é mantido, enquanto o outro é substituído pelo adotante.
Nesse post:
A adoção unilateral é permitida no Brasil
Sim. A legislação brasileira autoriza expressamente a adoção unilateral. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a adoção pode ser requerida por pessoa maior de 18 anos, inclusive pelo cônjuge ou companheiro do genitor da criança.
Base legal:
- Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 39 a 52.
- Código Civil, art. 1.618.
Quem pode adotar na modalidade unilateral
Para que a adoção unilateral seja possível, alguns requisitos precisam ser observados:
- Ter mais de 18 anos.
- Ser padrasto ou madrasta da criança ou adolescente.
- Ter diferença mínima de 16 anos em relação ao adotado.
- Demonstrar vínculo afetivo e estabilidade familiar.
- Ter consentimento do genitor biológico que permanece com o poder familiar.
É necessário o consentimento do pai ou da mãe biológica
Como regra, sim. O consentimento do genitor biológico que perderá o vínculo jurídico é exigido.
Esse consentimento pode ser suprido judicialmente em situações específicas, como:
- Abandono comprovado.
- Destituição do poder familiar.
- Ausência injustificada de manifestação após tentativa de citação.
- Situações em que a manutenção do vínculo seja contrária ao melhor interesse da criança ou do adolescente.
Cada situação é analisada individualmente pelo juiz.
Quais documentos são exigidos
Em geral, o processo de adoção unilateral exige:
- Documentos pessoais do adotante e do genitor biológico.
- Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
- Comprovante de casamento ou união estável.
- Comprovante de residência.
- Certidões negativas cíveis e criminais.
- Relatórios psicossociais, quando solicitados pelo juízo.
Outros documentos podem ser exigidos conforme o caso concreto.
Como funciona o passo a passo do processo
- Contratação de advogado ou atendimento pela Defensoria Pública.
- Protocolo da ação de adoção unilateral.
- Atuação do Ministério Público.
- Realização de estudo psicossocial, se determinado.
- Oitiva da criança ou adolescente, quando compatível com a idade.
- Prolação da sentença.
- Averbação da adoção no registro civil.
Quanto tempo leva a adoção unilateral
O prazo varia conforme:
- Se o processo é consensual ou litigioso.
- A necessidade de estudos técnicos.
- A complexidade do histórico familiar.
Processos consensuais costumam tramitar de forma mais célere. Já casos com oposição ou necessidade de suprimento judicial do consentimento tendem a ser mais demorados.
Quais são os efeitos jurídicos da adoção unilateral
A adoção unilateral produz efeitos definitivos, entre eles:
- Reconhecimento da filiação em igualdade com a biológica.
- Possibilidade de inclusão do sobrenome do adotante.
- Direitos sucessórios plenos.
- Deveres legais de cuidado, sustento e educação.
- Extinção do vínculo jurídico com o genitor substituído.
Riscos e cuidados importantes
- A adoção é irrevogável após a sentença.
- O impacto emocional na criança deve ser considerado.
- O histórico de convivência familiar é analisado pelo Judiciário.
- O interesse da criança prevalece sobre a vontade dos adultos.
Perguntas frequentes sobre adoção unilateral
A criança precisa concordar com a adoção
Sim. Crianças e adolescentes maiores de 12 anos devem manifestar consentimento expresso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A adoção unilateral retira automaticamente os direitos do outro genitor
Não. A retirada do vínculo depende de consentimento ou decisão judicial fundamentada.
É possível adoção unilateral em união estável
Sim. O casamento não é obrigatório, desde que a união estável seja comprovada.
A adoção altera o registro de nascimento
Sim. Após a sentença, o registro civil é alterado para constar o nome do adotante como pai ou mãe.
Conclusão
A adoção unilateral é um instrumento jurídico que reconhece vínculos afetivos já existentes e garante segurança jurídica à criança e à família. Por envolver efeitos permanentes, o procedimento deve ser conduzido com atenção técnica e foco no melhor interesse do adotado.





