A pensão alimentícia atrasada é uma situação que pode comprometer diretamente o sustento de filhos e dependentes. Quando o responsável deixa de pagar, a lei brasileira oferece mecanismos para cobrar os valores judicialmente. Neste artigo, explicamos como funciona a cobrança, quais são os prazos, riscos e medidas cabíveis.
Nesse post:
O que é considerado pensão alimentícia atrasada
A pensão alimentícia é fixada por decisão judicial ou acordo homologado. Quando o pagamento não ocorre na data determinada, a parcela é considerada em atraso. Mesmo atrasos parciais podem ser cobrados judicialmente.
Como cobrar a pensão alimentícia atrasada
O procedimento de cobrança segue o Código de Processo Civil (arts. 528 a 533):
- Notificação judicial: o devedor é intimado a pagar em até 3 dias.
- Prisão civil: se não houver pagamento, pode ser decretada para até 3 parcelas mais recentes.
- Desconto em folha: quando possível, o valor pode ser descontado diretamente do salário.
- Penhora de bens: pode recair sobre contas bancárias, imóveis ou outros bens.
Você pode entender melhor em nosso artigo sobre Cálculo de Pensão Alimentícia: Como Funciona e O Que Considerar.
Quais são os prazos para cobrar
Cada parcela de pensão alimentícia prescreve em 2 anos a partir do vencimento, conforme o art. 206, §2º, do Código Civil. Isso significa que as dívidas mais antigas podem deixar de ser cobradas se não houver ação judicial dentro do prazo.
Juros e correção da pensão em atraso
As parcelas em atraso sofrem correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Essa atualização garante que o valor devido mantenha seu poder de compra ao longo do tempo.
Pensão alimentícia atrasada pode gerar prisão?
Sim, a prisão civil pode ser decretada quando o atraso corresponde a até 3 parcelas recentes e também às que vencerem durante o processo. Essa medida extrema está prevista no art. 528, §3º, do CPC e busca compelir o devedor a pagar.
Pensão parcial ou pagamento incompleto
Mesmo quando há pagamento parcial, o credor pode ingressar com a execução para cobrar a diferença. A lei protege o direito integral de quem depende da pensão.
Passo a passo para cobrar a pensão alimentícia atrasada
- Reunir comprovantes da decisão ou acordo que fixou a pensão.
- Juntar os recibos ou extratos que demonstrem o atraso.
- Procurar um advogado ou a Defensoria Pública.
- Ingressar com execução de alimentos no Judiciário.
- Acompanhar as medidas de cobrança determinadas pelo juiz.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia atrasada
O que acontece se o devedor não pagar nem após a prisão?
A prisão não extingue a dívida, que continua sendo cobrada por penhora e outras medidas.
É possível cobrar pensão alimentícia de anos atrás?
Sim, desde que não tenha decorrido o prazo prescricional de 2 anos após o vencimento de cada parcela.
Quem está desempregado pode deixar de pagar?
Não. O desemprego não isenta da obrigação. O valor pode ser revisado judicialmente, mas a dívida não desaparece.
Os avós podem ser cobrados pela pensão atrasada?
Em situações excepcionais, os avós podem ser chamados a complementar o valor, mas isso não afasta a responsabilidade principal dos pais.
Existe valor mínimo para execução judicial?
Não. Qualquer valor atrasado pode ser objeto de cobrança, inclusive parcelas únicas.
Conclusão
A pensão alimentícia atrasada pode trazer graves consequências jurídicas para quem deixa de cumprir sua obrigação. Além da prisão civil, há juros, correção e possibilidade de penhora de bens. Buscar orientação jurídica é essencial para garantir que os direitos sejam preservados e que os dependentes recebam o que lhes é devido.
Se você quiser se aprofundar, leia também: Pensão Alimentícia: Regras, Como Solicitar e Revisão de Valores e Pensão Alimentícia em Caso de Pais Desempregados: O Que Diz a Lei.





