Bens herdados no casamento costumam gerar dúvidas no divórcio. Eles entram na partilha ou ficam com quem recebeu a herança Se você já se perguntou por que em alguns casos há divisão e em outros não, este artigo vai explicar de forma direta, com exemplos do dia a dia e linguagem simples. Vamos ver como a lei trata os bens herdados no casamento em cada regime de bens, o que acontece com frutos como aluguéis e dividendos, quando há sub-rogação e quais documentos ajudam a comprovar direitos.
Nesse post:
Bens herdados no casamento: o que a lei diz
A regra jurídica muda conforme o regime de bens do casal. Em resumo, a lei brasileira prevê que no regime de comunhão parcial entram na partilha os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, mas ficam fora os que cada cônjuge já tinha antes e os que recebeu por doação ou herança na constância do casamento, além dos bens que os substituírem por sub-rogação. Essa previsão está nos artigos 1.659 e 1.660 do Código Civil. (Presidência da República)
No regime de comunhão universal, a regra é a comunicação de praticamente todo o patrimônio, com exceção de bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade, entre outros casos previstos em lei. A base legal está nos artigos 1.667 e 1.668 do Código Civil. (Presidência da República)
O Superior Tribunal de Justiça também tem decisões e materiais oficiais que reforçam esses entendimentos, inclusive ao explicar o papel do pacto antenupcial na definição do regime e seus efeitos sobre o patrimônio. (Superior Tribunal de Justiça)
Como funcionam os bens herdados no casamento em cada regime
Comunhão parcial de bens
Na comunhão parcial, bens herdados no casamento não entram na partilha. Eles são bens particulares de quem recebeu, mesmo que a herança chegue durante a união. Também permanecem particulares os bens que substituírem a herança, como quando você vende o imóvel herdado e compra outro com esse dinheiro, desde que consiga provar a origem dos recursos. Esse raciocínio decorre do art. 1.659, I, e da ideia de sub-rogação. (Presidência da República)
O STJ já decidiu que o bem comprado com o valor obtido pela venda de patrimônio herdado não se comunica no regime de comunhão parcial. Esse tipo de caso ilustra bem a sub-rogação e a importância de comprovar a origem do dinheiro. (Superior Tribunal de Justiça)
E os frutos do bem herdado, como aluguéis e dividendos Durante o casamento, a regra é que os frutos percebidos entram na comunhão, conforme art. 1.660, V, entendimento reiterado em informativos do STJ. Ou seja, o imóvel herdado é particular, mas o aluguel recebido enquanto o casal estava junto pode ser partilhado. (Presidência da República, Processo STJ)
Exemplos práticos na comunhão parcial
- Você herdou um apartamento e o manteve fechado. O bem é seu, não entra na partilha.
- Você herdou um apartamento e o alugou por 5 anos. O aluguel recebido durante a união tende a ser comunicável.
- Você vendeu o imóvel herdado e comprou outro à vista com esse dinheiro, provando a origem. O novo bem permanece particular pela sub-rogação. (Superior Tribunal de Justiça)
Comunhão universal de bens
Na comunhão universal, em regra quase tudo se comunica, inclusive bens recebidos por herança. Porém, cláusula de incomunicabilidade imposta pelo doador ou testador pode afastar a comunicação, assim como outras exceções legais. A base está nos arts. 1.667 e 1.668 do Código Civil. (Presidência da República)
Exemplo prático na comunhão universal
- Você herdou quotas de uma empresa sem cláusula de incomunicabilidade. A tendência é que integrem a comunhão.
- Você herdou um imóvel com cláusula de incomunicabilidade expressa. O bem não se comunica.
Separação de bens
Aqui é preciso separar duas situações.
- Separação convencional por pacto antenupcial. Cada cônjuge mantém seu patrimônio como particular, inclusive heranças e doações.
- Separação obrigatória de bens. É o regime imposto por lei em algumas situações específicas. A Súmula 377 do STF admite a comunicação de aquestos, mas isso exige análise fina do caso concreto. Em ambos, bens herdados no casamento tendem a permanecer particulares, salvo discussões sobre investimentos comuns no bem ou frutos percebidos. Materiais do STJ discutem os efeitos patrimoniais desses regimes e a concorrência sucessória do cônjuge, o que ajuda a iluminar o tema. (Superior Tribunal de Justiça)
Frutos e rendimentos de bens herdados no casamento
Frutos são rendimentos naturais ou civis que um bem gera periodicamente, como aluguéis de um imóvel, dividendos e juros de aplicações financeiras. O art. 1.660, V, estabelece que se comunicam os frutos dos bens particulares de cada cônjuge ou companheiro percebidos durante o casamento. Em linguagem simples, o bem herdado continua sendo do herdeiro, mas o que ele rende ao longo da união pode compor a partilha. Esse entendimento aparece em informativos e decisões do STJ. (Processo STJ)
Exemplos de frutos
- Aluguel de imóvel herdado recebido mês a mês.
- Dividendos de ações herdadas creditados ao longo do casamento.
- Juros mensais de CDBs herdados.
Em todos esses casos, discute-se a comunicabilidade dos frutos, não do bem principal. E se o aluguel devido não foi pago mas estava vencido quando o casamento acabou A discussão costuma focar em frutos percebidos durante a união e nos pendentes ao término, análise que também aparece em notícias oficiais do STJ sobre o tema de frutos e transmissões. (Superior Tribunal de Justiça)
Sub-rogação: quando o bem novo substitui o herdado
Sub-rogação é quando um bem substitui outro na mesma posição jurídica. Na comunhão parcial, se você vende o imóvel herdado e compra outro usando exatamente esse valor, o bem novo pode continuar particular. Para isso, é fundamental comprovar a origem dos recursos de forma clara e documental, idealmente com:
- Escritura de venda do bem herdado.
- Comprovantes de recebimento do preço.
- Comprovantes de pagamento do novo bem com o dinheiro da herança.
- Registro na escritura do novo bem indicando que o preço veio de herança.
A jurisprudência do STJ confirma esse raciocínio ao afastar a comunicação de bem adquirido com produto da alienação de patrimônio herdado. (Superior Tribunal de Justiça)
Mistura de recursos e confusão patrimonial
E se parte do preço do novo bem veio da herança e parte do esforço comum do casal Aí surge debate sobre comunicabilidade parcial ou indenização. Se houver mistura relevante de recursos, o bem pode ser considerado comum, ou o cônjuge titular pode ter de ressarcir a meação correspondente à parcela paga com dinheiro comum. Cada caso pede exame detalhado de comprovantes.
Valorização do bem herdado e benfeitorias
Outra dúvida recorrente sobre bens herdados no casamento é a valorização. Se o imóvel herdado valorizou por fatores de mercado, isso não gera, por si só, partilha do bem. Já benfeitorias realizadas com dinheiro comum do casal podem abrir espaço para ressarcimento proporcional. O STJ tem decisões que analisam a diferença entre frutos e valorização patrimonial de quotas e imóveis, destacando que nem toda valorização é partilhável, sobretudo quando não decorre de aportes comuns. (Superior Tribunal de Justiça)
Cinco perguntas para saber se você precisa dividir um bem herdado no divórcio
- Qual é o seu regime de bens Comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou obrigatória
- O bem foi herdado com cláusula de incomunicabilidade
- Houve sub-rogação O bem atual substituiu o bem herdado com prova clara da origem
- Existem frutos percebidos durante a união Aluguéis, dividendos, juros
- Houve mistura de recursos ou benfeitorias com dinheiro comum Pode haver direito a ressarcimento ou, em certos casos, comunicação
Como proceder na prática para proteger seus direitos
1. Identifique o regime de bens
Verifique a certidão de casamento e se existe pacto antenupcial. Em caso de dúvida, vale ler material oficial do STJ que explica como o pacto define regras patrimoniais. (Superior Tribunal de Justiça)
2. Separe documentos que provam a origem da herança
- Formal de partilha, escritura de inventário ou testamento.
- Matrícula atualizada do imóvel herdado ou extratos do bem financeiro.
- Documentos que mostrem cláusula de incomunicabilidade, se houver.
3. Garanta a trilha de sub-rogação
Se vendeu o bem herdado e comprou outro, junte contratos, comprovantes de pagamento e extratos que liguem a venda da herança à compra do novo bem.
4. Levante os frutos recebidos
Organize planilhas de aluguéis, dividendos e juros. Separe os que foram percebidos durante a união, pois podem entrar na base de cálculo da partilha conforme art. 1.660, V, e entendimentos do STJ. (Processo STJ)
5. Mapeie benfeitorias e aportes comuns
Notas fiscais de reforma, depósitos identificados, relatórios contábeis. Isso ajuda a demonstrar eventual direito a ressarcimento.
Bens herdados no casamento e união estável
Embora este texto foque o casamento, várias lógicas patrimoniais se aplicam por analogia à união estável, já que, na falta de contrato escrito, prevalece a comunhão parcial. Decisões do STJ reiteram essa diretriz, inclusive quanto à possibilidade de os companheiros escolherem regime diverso por escrito. (Superior Tribunal de Justiça)
Erros comuns que atrapalham a partilha
- Achar que todo bem herdado entra na divisão.
- Deixar de provar a sub-rogação achando que “todo mundo sabe” de onde veio o dinheiro.
- Ignorar os frutos. Frequentemente é neles que está o valor a partilhar.
- Misturar recursos sem controle e depois não ter como demonstrar percentuais.
- Confundir valorização de mercado com direito automático à meação.
Para aprofundar, vale a leitura de conteúdos complementares como [7 Erros na Partilha de Bens e Como Evitá-los] e [Comunhão Parcial x Comunhão Universal: Impactos na Partilha de Bens].
Seis cenários reais com respostas diretas
- Herdei um imóvel no casamento, nunca aluguei. O bem é particular e, em regra, fica com você.
- Herdei um imóvel e aluguei por 4 anos. O imóvel é particular. Os aluguéis recebidos podem ser partilhados. (Processo STJ)
- Vendi a herança e comprei outro imóvel à vista. Comprovada a origem do dinheiro, o novo imóvel tende a ser particular por sub-rogação. (Superior Tribunal de Justiça)
- Usei metade da herança e metade de economia do casal para comprar um imóvel. Pode haver bem comum ou direito de indenização proporcional, conforme provas.
- Comprei material de construção com dinheiro comum e melhorei muito o imóvel herdado. O bem continua particular, mas pode surgir ressarcimento por benfeitorias.
- Comunhão universal sem cláusula. Heranças, em regra, comunicam; com incomunicabilidade, ficam fora. (Presidência da República)
Links internos sugeridos
Ao longo do texto, você pode inserir links internos nos seguintes trechos e âncoras:
- Partilha de Bens no Divórcio: O Que Diz a Lei e Como Funciona?
- Partilha de Bens em União Estável: Quem Fica com o Quê
- Comunhão Parcial x Comunhão Universal: Impactos na Partilha de Bens
- Casa Financiada no Divórcio: Como Dividir o Imóvel
- 7 Erros na Partilha de Bens e Como Evitá-los
- Divórcio com Empresa no Nome de um dos Cônjuges: Como Fica a Partilha
- Como Fica a Partilha de Dívidas no Divórcio ou na Separação
Link externo de alta autoridade
Para conferir os dispositivos legais citados e reforçar a confiabilidade das informações, veja o Código Civil no site do Planalto e materiais oficiais do STJ sobre regimes de bens e frutos. (Presidência da República, Superior Tribunal de Justiça, Processo STJ)
Conclusão
Em termos práticos, bens herdados no casamento costumam ficar fora da partilha na comunhão parcial e podem se comunicar na comunhão universal, salvo incomunicabilidade. O ponto mais sensível está nos frutos recebidos durante a união e na prova da sub-rogação. Documentação organizada, escolha correta de âncoras jurídicas e compreensão do seu regime de bens fazem toda a diferença para um desfecho justo. Faça uma leitura cuidadosa do seu caso, reúna documentos e, se preciso, busque orientação jurídica especializada.
Checklist rápido do artigo
- Identifique o regime de bens.
- Verifique se a herança tem cláusula de incomunicabilidade.
- Levante documentos do bem herdado e dos frutos recebidos.
- Prove sub-rogação se houve venda da herança e compra de outro bem.
- Mapeie benfeitorias e mistura de recursos do casal.
- Insira links internos para conteúdos complementares do site.
- Use alt text com a palavra-chave principal nas imagens.
Perguntas Frequentes:
Recebi herança durante o casamento no regime de comunhão parcial. Preciso dividir
Em regra, não. O bem herdado é particular do herdeiro. O que pode entrar na partilha são os frutos percebidos durante o casamento, como aluguéis
Vendi a herança e comprei outro bem. O novo bem é meu ou do casal
Se você provar que usou o dinheiro da herança, o bem tende a ser particular por sub-rogação. Sem prova clara, pode haver discussão sobre comunicação
Na comunhão universal, a herança sempre entra
Em regra, sim. Porém, cláusula de incomunicabilidade pode afastar a partilha, além de outras exceções legais
Dividendos e juros de aplicações herdadas entram na partilha
Tendem a entrar, por serem frutos percebidos durante a união. A base legal e a jurisprudência consideram a comunicabilidade dos frutos.
Fizemos reformas grandes no imóvel herdado com dinheiro do casal. O imóvel se comunica
O imóvel continua particular, mas pode haver ressarcimento pelas benfeitorias custeadas com recursos comuns. A análise depende das provas do investimento.