A pensão alimentícia costuma ser uma das questões mais debatidas quando falamos em responsabilidade familiar. Quando os pais não conseguem cumprir com essa obrigação, surgem dúvidas importantes: os avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos?
Neste artigo, vamos responder essa pergunta de forma clara e objetiva, com exemplos práticos e linguagem acessível. Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, responsabilidades familiares ou situações em que os avós podem ser acionados judicialmente, continue a leitura.
Nesse post:
O que é pensão alimentícia?
Antes de entrar no papel dos avós, é importante entender o conceito básico.
Pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa para garantir o sustento de outra. No contexto familiar, normalmente ela é paga por um dos pais aos filhos após a separação, ou mesmo quando os pais nunca viveram juntos. O objetivo é assegurar que a criança ou adolescente tenha o necessário para viver com dignidade — alimentação, moradia, saúde, escola, lazer e vestuário.
A responsabilidade dos pais segundo a lei
De acordo com o Código Civil, os pais são os primeiros responsáveis pelo sustento dos filhos. O artigo 1.694 estabelece que parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem, e o artigo 1.696 reforça que esse dever é recíproco entre pais e filhos.
Mas o que acontece quando os pais não têm condições de pagar? Seja por desemprego, ausência, abandono ou até mesmo falecimento, o direito da criança continua existindo. E é aí que entram os avós.
Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia?
Sim, os avós podem ser chamados a pagar pensão alimentícia aos netos, mas isso só acontece de forma subsidiária. Ou seja: somente quando fica comprovado que os pais não podem cumprir com a obrigação.
Essa possibilidade está prevista no próprio artigo 1.696 do Código Civil, que estende a obrigação alimentar aos ascendentes mais próximos, como os avós.
Mas atenção: a obrigação dos avós é subsidiária, e não direta
A Justiça só condena os avós ao pagamento da pensão quando realmente se comprova que:
- O pai e/ou a mãe estão totalmente incapacitados de cumprir com a obrigação;
- Há provas de que não há meios de localizar ou responsabilizar os pais;
- O menor está em situação de risco sem o recebimento da pensão.
Ou seja, não é possível pular os pais e pedir diretamente aos avós. Primeiro, é necessário comprovar a ausência ou impossibilidade dos genitores.
O que a jurisprudência diz sobre o tema?
A maioria dos tribunais entende que a pensão dos avós não é automática, e que é preciso justificar muito bem o pedido. Em geral, os juízes exigem documentos que mostrem que o genitor está desempregado há muito tempo, é incapaz de trabalhar ou simplesmente desapareceu e não colabora com a criação do filho.
A obrigação dos avós também segue o princípio da proporcionalidade, ou seja:
“A pensão será fixada de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.”
Se os avós também forem idosos, doentes ou aposentados com renda limitada, o juiz pode entender que não é possível obrigá-los a pagar, ou poderá fixar um valor simbólico ou dividido entre os dois lados da família (paterna e materna).
Exemplos práticos de quando os avós foram chamados judicialmente
1. Pai em local incerto e não sabido
Uma mãe entrou com ação para receber pensão para o filho. O pai estava em local incerto e não foi localizado para ser citado. Nesse caso, o juiz determinou que os avós paternos fossem chamados para prestar alimentos enquanto o pai não fosse localizado.
2. Pai desempregado e sem fonte de renda
Quando o pai comprovou desemprego prolongado e não tinha nenhum patrimônio ou fonte de renda, a Justiça analisou a renda dos avós e fixou pensão provisória até que o pai pudesse se reestabelecer.
3. Pai preso e sem condições de pagar
Houve decisão em que o pai estava preso e, apesar da obrigação não cessar automaticamente, a mãe solicitou que os avós paternos fossem responsabilizados temporariamente. O juiz deferiu parcialmente, fixando valor reduzido considerando a renda dos idosos.
Como pedir pensão alimentícia aos avós?
Para isso, é necessário:
- Comprovar a necessidade do menor, com documentos como boletos escolares, receitas médicas, listas de despesas etc;
- Provar que o pai/mãe está ausente, desempregado, incapaz ou não localizado;
- Informar a identidade e endereço dos avós, com documentos básicos como RG, CPF, comprovante de residência e, se possível, comprovante de renda.
O juiz pode determinar que os avós sejam citados na ação já existente contra os pais ou em uma ação autônoma específica, dependendo da estratégia processual.
O valor da pensão dos avós é o mesmo?
Não necessariamente. A pensão dos avós será fixada:
- Com base na necessidade da criança;
- Com base na possibilidade financeira dos avós;
- Com responsabilidade proporcional entre os dois lados da família (avós paternos e maternos).
Não se trata de uma substituição automática da pensão dos pais. A Justiça busca equilibrar o que é necessário e o que é viável.
Os avós podem recusar?
Não, se for determinado judicialmente, a obrigação existe e deve ser cumprida. O não pagamento da pensão alimentícia, mesmo quando fixada aos avós, pode gerar execução judicial, penhora de bens e até prisão civil em casos extremos, se houver descumprimento injustificado.
A pensão de avós é vitalícia?
Não. A pensão prestada pelos avós costuma ser temporária ou provisória, até que o pai ou mãe possa reassumir a obrigação. Contudo, se essa situação se prolongar, os avós podem continuar sendo responsáveis por mais tempo, a depender da necessidade e do caso concreto.
Já se perguntou por que isso acontece?
Porque o direito à pensão é da criança — e não dos pais.
Ou seja, se os pais não conseguem prover o sustento do filho, o ordenamento jurídico precisa garantir o direito da criança por meio da família extensa.
É o chamado princípio da solidariedade familiar, muito presente nas decisões da Justiça brasileira.
Conclusão
Sim, avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, mas isso só acontece quando se comprova que os pais não têm condições de sustentar os filhos. A Justiça não “pula etapas”. A obrigação é subsidiária, excepcional e sempre baseada em provas.
Se você vive uma situação como essa, é importante buscar orientação jurídica para entender seus direitos e deveres.
Checklist – Pontos principais do artigo
- A pensão alimentícia é, em regra, obrigação dos pais
- Avós só são chamados em situações excepcionais, de forma subsidiária
- O juiz considera a necessidade da criança e a possibilidade dos avós
- É necessário comprovar ausência ou incapacidade dos pais
- A pensão dos avós pode ser temporária ou complementar
- Não há valor fixo, tudo depende do caso concreto
- A obrigação é juridicamente válida e pode ser executada se não cumprida
Artigos relacionados:
Pensão Alimentícia: Regras, Como Solicitar e Revisão de Valores- Revisão de Pensão Alimentícia: Como Funciona e Quando Solicitar
- Cálculo de Pensão Alimentícia: Como Funciona e O Que Considerar
- Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito e Como Funciona na Prática
- Pensão Para Ex-Cônjuge: Quando é Devida e Como Funciona
- Pensão Alimentícia Atrasada: O Que Fazer e Como Cobrar
- Como Funciona a Pensão Alimentícia para Filhos com Deficiência