Afinal, Avós São Obrigados a Pagar Pensão Alimentícia? Entenda o Tema

Casal de avós segurando a mão de um neto, simbolizando apoio familiar e responsabilidade
Avós podem ser chamados pela Justiça a pagar pensão alimentícia em casos excepcionais.

A pensão alimentícia costuma ser uma das questões mais debatidas quando falamos em responsabilidade familiar. Quando os pais não conseguem cumprir com essa obrigação, surgem dúvidas importantes: os avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos?

Neste artigo, vamos responder essa pergunta de forma clara e objetiva, com exemplos práticos e linguagem acessível. Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, responsabilidades familiares ou situações em que os avós podem ser acionados judicialmente, continue a leitura.

O que é pensão alimentícia?

Antes de entrar no papel dos avós, é importante entender o conceito básico.

Pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa para garantir o sustento de outra. No contexto familiar, normalmente ela é paga por um dos pais aos filhos após a separação, ou mesmo quando os pais nunca viveram juntos. O objetivo é assegurar que a criança ou adolescente tenha o necessário para viver com dignidade — alimentação, moradia, saúde, escola, lazer e vestuário.

A responsabilidade dos pais segundo a lei

De acordo com o Código Civil, os pais são os primeiros responsáveis pelo sustento dos filhos. O artigo 1.694 estabelece que parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem, e o artigo 1.696 reforça que esse dever é recíproco entre pais e filhos.

Mas o que acontece quando os pais não têm condições de pagar? Seja por desemprego, ausência, abandono ou até mesmo falecimento, o direito da criança continua existindo. E é aí que entram os avós.

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia?

Sim, os avós podem ser chamados a pagar pensão alimentícia aos netos, mas isso só acontece de forma subsidiária. Ou seja: somente quando fica comprovado que os pais não podem cumprir com a obrigação.

Essa possibilidade está prevista no próprio artigo 1.696 do Código Civil, que estende a obrigação alimentar aos ascendentes mais próximos, como os avós.

Mas atenção: a obrigação dos avós é subsidiária, e não direta

A Justiça só condena os avós ao pagamento da pensão quando realmente se comprova que:

  • O pai e/ou a mãe estão totalmente incapacitados de cumprir com a obrigação;
  • Há provas de que não há meios de localizar ou responsabilizar os pais;
  • O menor está em situação de risco sem o recebimento da pensão.

Ou seja, não é possível pular os pais e pedir diretamente aos avós. Primeiro, é necessário comprovar a ausência ou impossibilidade dos genitores.

O que a jurisprudência diz sobre o tema?

A maioria dos tribunais entende que a pensão dos avós não é automática, e que é preciso justificar muito bem o pedido. Em geral, os juízes exigem documentos que mostrem que o genitor está desempregado há muito tempo, é incapaz de trabalhar ou simplesmente desapareceu e não colabora com a criação do filho.

A obrigação dos avós também segue o princípio da proporcionalidade, ou seja:

“A pensão será fixada de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.”

Se os avós também forem idosos, doentes ou aposentados com renda limitada, o juiz pode entender que não é possível obrigá-los a pagar, ou poderá fixar um valor simbólico ou dividido entre os dois lados da família (paterna e materna).

Exemplos práticos de quando os avós foram chamados judicialmente

1. Pai em local incerto e não sabido

Uma mãe entrou com ação para receber pensão para o filho. O pai estava em local incerto e não foi localizado para ser citado. Nesse caso, o juiz determinou que os avós paternos fossem chamados para prestar alimentos enquanto o pai não fosse localizado.

2. Pai desempregado e sem fonte de renda

Quando o pai comprovou desemprego prolongado e não tinha nenhum patrimônio ou fonte de renda, a Justiça analisou a renda dos avós e fixou pensão provisória até que o pai pudesse se reestabelecer.

3. Pai preso e sem condições de pagar

Houve decisão em que o pai estava preso e, apesar da obrigação não cessar automaticamente, a mãe solicitou que os avós paternos fossem responsabilizados temporariamente. O juiz deferiu parcialmente, fixando valor reduzido considerando a renda dos idosos.

Como pedir pensão alimentícia aos avós?

Para isso, é necessário:

  1. Comprovar a necessidade do menor, com documentos como boletos escolares, receitas médicas, listas de despesas etc;
  2. Provar que o pai/mãe está ausente, desempregado, incapaz ou não localizado;
  3. Informar a identidade e endereço dos avós, com documentos básicos como RG, CPF, comprovante de residência e, se possível, comprovante de renda.

O juiz pode determinar que os avós sejam citados na ação já existente contra os pais ou em uma ação autônoma específica, dependendo da estratégia processual.

O valor da pensão dos avós é o mesmo?

Não necessariamente. A pensão dos avós será fixada:

  • Com base na necessidade da criança;
  • Com base na possibilidade financeira dos avós;
  • Com responsabilidade proporcional entre os dois lados da família (avós paternos e maternos).

Não se trata de uma substituição automática da pensão dos pais. A Justiça busca equilibrar o que é necessário e o que é viável.

Os avós podem recusar?

Não, se for determinado judicialmente, a obrigação existe e deve ser cumprida. O não pagamento da pensão alimentícia, mesmo quando fixada aos avós, pode gerar execução judicial, penhora de bens e até prisão civil em casos extremos, se houver descumprimento injustificado.

A pensão de avós é vitalícia?

Não. A pensão prestada pelos avós costuma ser temporária ou provisória, até que o pai ou mãe possa reassumir a obrigação. Contudo, se essa situação se prolongar, os avós podem continuar sendo responsáveis por mais tempo, a depender da necessidade e do caso concreto.

Já se perguntou por que isso acontece?

Porque o direito à pensão é da criança — e não dos pais.
Ou seja, se os pais não conseguem prover o sustento do filho, o ordenamento jurídico precisa garantir o direito da criança por meio da família extensa.

É o chamado princípio da solidariedade familiar, muito presente nas decisões da Justiça brasileira.

Conclusão

Sim, avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, mas isso só acontece quando se comprova que os pais não têm condições de sustentar os filhos. A Justiça não “pula etapas”. A obrigação é subsidiária, excepcional e sempre baseada em provas.

Se você vive uma situação como essa, é importante buscar orientação jurídica para entender seus direitos e deveres.

Checklist – Pontos principais do artigo

  • A pensão alimentícia é, em regra, obrigação dos pais
  • Avós só são chamados em situações excepcionais, de forma subsidiária
  • O juiz considera a necessidade da criança e a possibilidade dos avós
  • É necessário comprovar ausência ou incapacidade dos pais
  • A pensão dos avós pode ser temporária ou complementar
  • Não há valor fixo, tudo depende do caso concreto
  • A obrigação é juridicamente válida e pode ser executada se não cumprida

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