A dissolução unilateral da união estável é possível. Um companheiro não precisa da autorização do outro para decidir que não quer mais continuar vivendo aquela relação familiar.
Esse ponto precisa ser compreendido desde o início: ninguém pode ser obrigado juridicamente a permanecer em uma união estável contra a própria vontade.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu expressamente em decisão publicada em 2026 que a ação de dissolução da união estável possui natureza potestativa, ou seja, depende da vontade daquele que pretende encerrar a relação, sem que o outro possua um direito de veto sobre a dissolução.
Mas existem duas situações diferentes que costumam ser confundidas.
Uma coisa é a relação terminar na prática. Isso pode acontecer quando cessa a comunhão de vida, mesmo sem sentença ou documento de cartório.
Outra é formalizar juridicamente o término, especialmente quando há disputa sobre existência da união, data de início ou fim, patrimônio, guarda, convivência ou alimentos.
Se os dois concordarem, existem caminhos extrajudiciais. Se apenas um deseja formalizar e o outro se recusa, a via adequada normalmente será judicial.
Nesse post:
O que significa dissolução unilateral da união estável?
A expressão é utilizada para a situação em que um dos companheiros deseja encerrar ou formalizar o encerramento da união mesmo sem concordância do outro.
A união estável não exige casamento para existir.
O artigo 1.723 do Código Civil reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com objetivo de constituição de família.
Da mesma forma, o fim dessa entidade familiar não depende de uma votação entre os companheiros.
Se uma pessoa não deseja mais manter aquele projeto de vida familiar, a relação pode se encerrar.
O outro companheiro pode impedir o término?
Não.
Pode existir discussão sobre:
- se realmente havia união estável;
- quando ela começou;
- quando terminou;
- quais bens devem ser partilhados;
- se existe direito a alimentos;
- como ficará a guarda;
- quais dívidas são comuns.
O que não existe é o direito de obrigar a outra pessoa a continuar mantendo a união.
Esse raciocínio aproxima-se do caráter potestativo reconhecido também para o divórcio.
A união estável termina apenas quando o juiz declara?
Não necessariamente.
Como a união estável é uma situação de fato com efeitos jurídicos, o término da convivência familiar pode ocorrer antes de qualquer formalização.
Imagine a seguinte situação.
Exemplo hipotético
Fernanda e Carlos vivem em união estável há oito anos.
Em janeiro de 2026, encerram definitivamente a convivência, passam a morar separadamente e deixam de manter projeto familiar em comum.
A ação de dissolução somente é ajuizada em setembro.
Isso não significa obrigatoriamente que a união continuou existindo patrimonialmente até setembro.
A data real da separação pode precisar ser demonstrada no processo.
O STJ reconhece que a separação de fato põe fim, em regra, aos efeitos patrimoniais do regime de bens.
Por isso, saber quando a relação efetivamente acabou pode ser tão importante quanto formalizar o término.
Preciso da assinatura do outro para terminar a união estável?
Para terminar a convivência, não. Para uma dissolução extrajudicial consensual, sim.
Essa distinção resolve boa parte da confusão sobre o tema.
Se o casal deseja formalizar a extinção da união estável por escritura pública ou por termo declaratório perante o Registro Civil, a via é consensual.
As normas atuais do Conselho Nacional de Justiça admitem escrituras públicas e termos declaratórios de reconhecimento e dissolução da união estável. No caso do termo perante o Registro Civil, há declaração escrita de ambos os companheiros, com assistência de advogado ou defensor público na dissolução.
Portanto:
- se os dois concordam: pode existir via extrajudicial;
- se apenas um concorda: o outro não pode impedir o término, mas a formalização litigiosa deverá ser buscada judicialmente.
Posso fazer uma dissolução unilateral em cartório?
Não na forma de uma extinção consensual assinada apenas por uma das partes.
A regulamentação do CNJ para a via administrativa refere-se à extinção consensual da união estável.
O termo declaratório perante o Registro Civil também é estruturado sobre declaração dos dois companheiros.
Por isso, se uma pessoa comparece ao cartório dizendo:
“Meu companheiro se recusa a assinar, mas quero dissolver a união sozinho”,
o documento consensual não é o instrumento adequado para substituir a vontade ausente do outro.
Nessa situação, pode ser proposta ação judicial.
Como funciona a dissolução unilateral na Justiça?
Dependendo do caso, a ação poderá tratar apenas da dissolução ou também do reconhecimento da união e de suas consequências.
É comum encontrar pedidos envolvendo:
- reconhecimento da existência da união estável;
- data de início;
- declaração da data de término;
- dissolução;
- partilha de bens;
- alimentos;
- guarda dos filhos;
- regulamentação de convivência.
O outro companheiro será citado e terá oportunidade de se manifestar.
Mas sua resistência não significa que poderá impedir indefinidamente a dissolução.
E se o outro negar que existiu união estável?
Nesse caso, existe uma questão anterior.
Primeiro será necessário verificar se os requisitos da união estavam realmente presentes.
Podem ser analisadas provas como:
- documentos;
- testemunhas;
- contratos;
- mensagens;
- dependência em planos;
- registros financeiros;
- declarações;
- existência de residência familiar;
- documentos relacionados aos filhos.
O objetivo não é simplesmente provar que existia um namoro.
É demonstrar, quando controvertido, que havia uma convivência pública, contínua e duradoura estabelecida como entidade familiar.
Para aprofundar esse ponto, consulte Como Provar a União Estável na Justiça? Documentos e Dicas Essenciais.
Por que a data do término precisa ser definida com cuidado?
Porque ela pode afetar diretamente a partilha.
Na ausência de contrato escrito estabelecendo regime diferente, o Código Civil prevê, em regra, a aplicação da comunhão parcial às relações patrimoniais da união estável.
A separação de fato costuma marcar o encerramento dos efeitos desse regime.
Assim, imagine:
- união estável reconhecida até março de 2025;
- imóvel adquirido com recursos próprios em dezembro de 2025.
Se estiver comprovado que a relação já havia efetivamente terminado em março, esse novo patrimônio não entra automaticamente na comunhão apenas porque a dissolução formal aconteceu depois.
Essa questão foi reafirmada pela jurisprudência recente do STJ, segundo a qual a separação de fato põe fim ao regime de bens da união.
Como ficam os bens quando a união estável termina?
Não existe uma regra segundo a qual “tudo é dividido ao meio” em qualquer união estável.
Primeiro é necessário identificar o regime patrimonial.
Quando não existe contrato escrito diferente, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.
Nesse regime, os bens adquiridos onerosamente durante a união tendem a integrar o patrimônio comum, observadas as exceções legais.
Podem integrar a partilha, conforme o caso
- imóveis adquiridos onerosamente durante a união;
- veículos;
- investimentos;
- participações societárias;
- determinados direitos patrimoniais;
- bens móveis de valor;
- patrimônio registrado apenas em nome de um dos companheiros, quando comunicável.
O STJ reafirmou em 2025 que a comunicabilidade patrimonial dos bens adquiridos durante união estável submetida ao regime legal não é afastada simplesmente porque uma escritura atribuiu determinado percentual formal a cada pessoa. Para afastar a comunhão legal, é relevante a existência de contrato escrito adequado.
Normalmente ficam fora, na comunhão parcial
Entre as hipóteses legais, podem ficar fora:
- bens adquiridos antes da união;
- heranças recebidas individualmente;
- doações individuais;
- determinados bens adquiridos por sub-rogação de patrimônio particular.
A origem do recurso pode ser decisiva.
Para uma explicação mais completa, consulte União Estável: Como Fica a Partilha de Bens na Separação.
O companheiro precisa esperar a partilha terminar para dissolver a união?
Não é adequado tratar partilha e dissolução como se fossem necessariamente uma única questão indivisível.
A dissolução decorre do término da relação.
Já a divisão patrimonial pode exigir:
- perícias;
- documentos bancários;
- avaliação de imóveis;
- apuração de empresas;
- investigação de patrimônio;
- discussão sobre dívidas.
Em casos complexos, essas controvérsias podem continuar mesmo depois de já estar definido que a relação terminou.
O reconhecimento do caráter potestativo da dissolução reforça que o outro companheiro não deve utilizar uma discussão patrimonial como meio de impor a continuidade da união.
É possível dissolver a união estável em cartório?
Sim, quando houver consenso e estiverem atendidos os requisitos aplicáveis.
A Resolução CNJ nº 35 disciplina a extinção consensual da união estável pela via administrativa, e o Código Nacional de Normas também admite termo declaratório perante o Registro Civil.
Em regra, haverá necessidade de assistência de advogado ou defensor público para a dissolução extrajudicial.
E se houver filhos menores ou incapazes?
A informação antiga segundo a qual isso tornaria obrigatória toda dissolução judicial está desatualizada.
Em agosto de 2025, o Provimento CN nº 202 alterou o Código Nacional de Normas e passou a admitir dissolução extrajudicial de união estável mesmo havendo nascituro ou filhos incapazes, desde que todas as questões referentes à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente. Essa circunstância precisa constar do título extrajudicial.
Assim:
filho menor não impede automaticamente a via extrajudicial, mas as questões relativas à criança não podem ficar sem solução judicial prévia.
A dissolução extrajudicial pode estabelecer uma data antiga de término?
A data merece atenção específica.
As normas registrais atuais estabelecem critérios para que constem datas de início ou fim da união estável no registro.
Quando existe controvérsia sobre uma data histórica, por exemplo, um companheiro afirma que a separação ocorreu em 2022 e o outro diz que ocorreu apenas em 2025, a solução pode depender de decisão judicial e das provas produzidas.
Isso importa porque não é apenas uma questão de registro.
A data pode influenciar:
- patrimônio;
- dívidas;
- frutos;
- direitos sucessórios;
- relações previdenciárias.
Por isso, um dos principais objetivos de uma dissolução litigiosa pode ser justamente definir o marco final da convivência.
Quem sai de casa perde os bens?
Não.
Sair da residência não representa, por si só:
- renúncia à meação;
- perda de imóvel;
- perda de móveis;
- desistência de direitos;
- reconhecimento de que o patrimônio pertence ao outro.
Esse é um mito frequente.
Pode existir discussão sobre quem permanecerá no imóvel, uso exclusivo, despesas e outras consequências, mas o simples fato de uma pessoa encerrar a convivência e mudar de endereço não transfere automaticamente seus direitos patrimoniais.
Também não se deve confundir a saída da residência com institutos jurídicos específicos que possuem requisitos próprios.
Como ficam as dívidas depois da separação?
Assim como ocorre com os bens, a data e a finalidade das obrigações importam.
Dívidas assumidas durante a união e vinculadas à manutenção familiar ou ao patrimônio comum podem integrar o acerto patrimonial, conforme as circunstâncias.
Já uma obrigação pessoal assumida depois da separação de fato não deve ser automaticamente transferida ao ex-companheiro.
Exemplo hipotético
O casal termina a convivência em janeiro.
Em setembro, um dos ex-companheiros contrai empréstimo para abrir um negócio exclusivamente próprio.
Não existe presunção automática de que a antiga união deverá responder por essa dívida.
Em outro cenário, porém, um financiamento contratado durante a convivência para adquirir patrimônio comum continuará exigindo análise mesmo que algumas parcelas sejam pagas depois do término.
Como ficam os filhos na dissolução unilateral?
O fim da união estável encerra a relação entre os companheiros, não a relação parental com os filhos.
Continuam existindo deveres relacionados a:
- cuidado;
- sustento;
- educação;
- convivência familiar;
- tomada de decisões relevantes.
Guarda, convivência e alimentos são matérias diferentes da dissolução do vínculo afetivo.
Guarda compartilhada é sempre obrigatória?
Não em qualquer circunstância.
O Código Civil estabelece a guarda compartilhada como regra quando não houver acordo e ambos os genitores estiverem aptos, mas a Lei nº 14.713/2023 criou exceção expressa quando houver elementos que indiquem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Portanto, a guarda não deve ser usada nem como prêmio nem como punição pelo fim da relação.
O foco é a proteção e o melhor interesse da criança.
É preciso resolver guarda e pensão no mesmo processo?
As questões podem aparecer conjuntamente em uma ação de família, dependendo das circunstâncias processuais.
Mas a responsabilidade parental não depende de o outro concordar com a dissolução.
Se houver urgência, podem ser requeridas medidas provisórias sobre:
- alimentos;
- guarda;
- convivência.
O juiz avaliará os elementos apresentados.
A eventual demora para resolver questões patrimoniais também não deve ser confundida com necessidade de manter a relação afetiva juridicamente intacta.
Existe pensão para ex-companheiro depois da união estável?
Pode existir, mas não é automática.
O Código Civil admite alimentos entre companheiros nas hipóteses legais.
A jurisprudência atual do STJ considera os alimentos entre ex-companheiros excepcionais e, em regra, transitórios, analisando necessidade de quem pede e possibilidade de quem deverá pagar.
Podem ser relevantes circunstâncias como:
- longo afastamento do mercado de trabalho;
- incapacidade laboral;
- condição de saúde;
- dificuldade concreta de autossustento;
- duração e organização econômica da relação.
Ter recebido menos dinheiro durante a união, sozinho, não gera pensão automática.
Também não se deve presumir que os alimentos serão vitalícios.
Para aprofundar, veja Tenho Direito à Pensão Após o Fim da União Estável? Entenda o Que Diz a Lei.
E se houver violência doméstica?
Nesse cenário existem regras específicas de proteção.
A Lei Maria da Penha permite à mulher em situação de violência doméstica propor ação de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Há uma ressalva: a pretensão relacionada à partilha de bens não integra essa competência específica.
O Código de Processo Civil também possui regra especial de foro para ações de reconhecimento ou dissolução de união estável quando a parte é vítima de violência doméstica e familiar.
Portanto, em situações de violência, segurança pessoal e medidas protetivas precisam ser tratadas paralelamente às questões da dissolução.
O outro companheiro desapareceu. Ainda posso formalizar o término?
O desaparecimento ou a impossibilidade de diálogo não obrigam alguém a permanecer indefinidamente em uma situação jurídica incerta.
É possível ajuizar a ação.
A localização e citação da outra parte seguirão as regras do processo civil, cabendo ao juízo determinar as providências adequadas.
O fato de a pessoa não colaborar não cria poder de veto sobre o término.
Em casos assim, podem ser especialmente relevantes documentos que demonstrem:
- existência da união;
- último endereço conhecido;
- data aproximada da ruptura;
- patrimônio;
- eventuais filhos.
E se a pessoa negar a data de início da união?
Esse conflito é bastante comum.
Imagine que:
- uma parte sustenta união estável desde 2015;
- a outra reconhece apenas o período posterior a 2020.
Entre essas datas podem existir imóveis, investimentos, empresas e dívidas.
O juiz precisará avaliar o conjunto probatório.
Por isso, a ação pode ser chamada de reconhecimento e dissolução de união estável, e não apenas dissolução.
O processo não serve somente para declarar que a relação acabou.
Também pode precisar estabelecer juridicamente qual relação existiu e por quanto tempo.
É possível terminar sem avisar formalmente o outro?
O término da convivência pode ocorrer sem uma notificação formal.
Não existe uma regra dizendo que a união somente deixa de existir após carta registrada.
Mas isso não significa que seja prudente deixar o fim indefinido quando há patrimônio, filhos ou obrigações importantes.
Documentar o término pode reduzir discussões futuras sobre:
- quando acabou a comunhão patrimonial;
- quem responde por determinada dívida;
- se certo bem foi adquirido durante a união;
- condição de dependente;
- direitos sucessórios.
Exemplo hipotético
Uma pessoa sai de casa em 2023, mas nenhum documento registra o término.
Em 2026, o antigo companheiro morre e surge discussão sucessória sobre se a união ainda existia.
A questão poderá depender das provas disponíveis.
Formalizar o término não é apenas burocracia.
Pode ser uma forma de reduzir incerteza.
União estável e casamento terminam da mesma maneira?
Não exatamente.
O casamento é um vínculo formal constituído por ato jurídico específico e dissolvido pelo divórcio.
A união estável pode existir e terminar como realidade fática, embora sua formalização seja muito importante para produzir segurança.
Mas existe uma semelhança fundamental:
nem o cônjuge nem o companheiro possuem poder de obrigar a outra pessoa a permanecer na relação.
A jurisprudência reconhece caráter potestativo ao divórcio e também à dissolução da união estável.
Para entender as demais diferenças, consulte União Estável e Casamento: Diferenças, Direitos e Implicações Legais.
Quanto tempo demora uma dissolução unilateral?
Não existe um prazo nacional fixo.
O tempo dependerá daquilo que está sendo discutido.
Uma ação em que a própria existência da união é incontroversa e o principal objetivo é declarar o término possui complexidade diferente de outra envolvendo:
- vários imóveis;
- empresas;
- perícia contábil;
- patrimônio oculto;
- filhos;
- alimentos;
- divergência sobre a data inicial;
- dívidas;
- terceiros.
Por isso, não é responsável prometer que uma dissolução litigiosa terminará em semanas ou meses.
Também é possível que algumas questões sejam decididas antes de outras, conforme o procedimento e a avaliação do juízo.
Quando vale a pena formalizar o fim da união estável?
A formalização é especialmente importante quando existem:
- imóveis;
- veículos;
- investimentos;
- empresa;
- dívidas;
- filhos;
- obrigação alimentar;
- contrato de convivência;
- patrimônio adquirido próximo à separação;
- possibilidade de discussão sucessória;
- divergência sobre a própria existência da união.
Mesmo quando não existe patrimônio relevante, documentar a data de encerramento pode evitar controvérsias futuras.
Quais documentos podem ser necessários?
A lista depende do caso, mas normalmente é útil reunir:
Documentos pessoais
- RG ou documento equivalente;
- CPF;
- comprovante de endereço;
- certidões pertinentes.
Documentos da união
- escritura ou termo de união estável, se houver;
- contrato de convivência;
- documentos que demonstrem a relação quando ela não foi formalizada;
- provas relacionadas à data do término.
Patrimônio
- matrículas de imóveis;
- contratos;
- documentos de veículos;
- extratos e aplicações;
- contratos sociais;
- financiamentos;
- comprovantes de dívidas.
Filhos
- certidões de nascimento;
- documentos sobre despesas;
- informações escolares e médicas quando pertinentes;
- eventual decisão anterior sobre guarda, convivência ou alimentos.
Quanto mais organizada estiver a documentação, mais fácil será identificar o que realmente está em disputa.
Erros comuns na dissolução unilateral da união estável
Achar que a assinatura do outro é necessária para terminar
Não é.
Ela é necessária para uma solução consensual extrajudicial, não para que alguém tenha o direito de encerrar a relação.
Simplesmente sair de casa e nunca documentar nada
O término pode ter acontecido, mas provar sua data anos depois pode se tornar difícil.
Acreditar que quem sai perde os bens
A mudança de residência não significa renúncia automática a patrimônio.
Dividir todos os bens automaticamente pela metade
Antes é necessário identificar o regime patrimonial, datas e exceções.
Presumir que filho menor obriga toda dissolução a ser judicial
Essa informação mudou.
Desde 2025, o CNJ admite a dissolução extrajudicial consensual mesmo com filhos menores ou incapazes quando guarda, convivência e alimentos já foram previamente solucionados judicialmente.
Misturar o término da relação com a guarda dos filhos
A dissolução encerra o vínculo entre os companheiros.
A parentalidade continua.
Exemplos práticos
Exemplo hipotético 1: um quer terminar e o outro não
Marcela informa que não deseja continuar a união.
O companheiro afirma que não aceitará assinar nenhum documento.
Marcela não precisa permanecer na relação.
Se houver necessidade de formalização e não existir consenso, poderá ajuizar ação de reconhecimento e/ou dissolução conforme o caso.
Exemplo hipotético 2: união nunca formalizada
Paulo e Renato viveram como entidade familiar durante sete anos, mas nunca fizeram escritura.
No término, existe um imóvel adquirido no período.
Se houver divergência sobre existência ou duração da união, poderá ser necessário primeiro reconhecer judicialmente os respectivos marcos para depois aplicar as consequências patrimoniais.
Exemplo hipotético 3: ambos concordam
Luciana e Marta concordam com o término e não possuem controvérsia patrimonial.
Elas podem avaliar a formalização extrajudicial, inclusive pelos instrumentos admitidos pela regulamentação do CNJ.
Exemplo hipotético 4: filhos menores
Um casal concorda com a dissolução, mas possui uma filha de oito anos.
Guarda, convivência e alimentos foram previamente definidos judicialmente.
Pelas normas atuais do CNJ, a existência da criança não impede, por si só, que a extinção consensual da união seja posteriormente formalizada pela via extrajudicial.
Se houver consenso
Avalie:
- escritura pública;
- termo declaratório no Registro Civil;
- necessidade de partilha;
- documentação;
- assistência jurídica;
- registro do ato.
Se não houver consenso
Avalie a ação judicial para:
- reconhecer a união, se necessário;
- definir os respectivos marcos;
- dissolvê-la;
- tratar das consequências ainda controvertidas.
Perguntas frequentes sobre dissolução unilateral da união estável
1. Preciso da autorização do meu companheiro para terminar a união estável?
Não. A dissolução é um direito potestativo e o outro companheiro não possui poder de obrigar a manutenção da relação. Se ele se recusar a formalizar o término consensualmente, a dissolução pode ser buscada judicialmente.
2. Posso fazer a dissolução unilateral em cartório sem a assinatura do outro?
Não pela via consensual prevista atualmente. As normas do CNJ disciplinam a extinção consensual da união estável e o termo declaratório perante o Registro Civil é realizado mediante declaração de ambos os companheiros. Sem consenso, a formalização deverá ser buscada judicialmente.
3. Quem sai de casa perde direito aos bens?
Não. Sair da residência não representa renúncia automática à partilha. O patrimônio será analisado conforme o regime de bens, as datas de aquisição, a origem dos recursos e o momento em que ocorreu a separação de fato.
4. É possível dissolver união estável em cartório tendo filhos menores?
Sim, atualmente pode ser possível. Desde o Provimento CN nº 202/2025, a dissolução extrajudicial pode ocorrer mesmo havendo nascituro ou filhos incapazes, desde que todas as questões de guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
5. Existe tempo mínimo de relacionamento para a união estável existir?
Não há prazo mínimo estabelecido pelo artigo 1.723 do Código Civil. A caracterização depende da convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com objetivo de constituição de família. Tempo de relacionamento é um elemento do contexto, mas não existe uma quantidade fixa de meses ou anos que automaticamente crie união estável.
Checklist para encerrar uma união estável
Antes de definir o procedimento, verifique:
- existe consenso sobre o término?
- a própria existência da união é reconhecida por ambos?
- há divergência sobre a data inicial?
- há divergência sobre a data final?
- existe escritura ou contrato?
- qual regime de bens se aplica?
- há imóveis?
- existem financiamentos?
- há empresas ou investimentos?
- existem dívidas?
- há filhos menores ou incapazes?
- guarda, convivência e alimentos já foram definidos?
- existe pedido de alimentos entre companheiros?
- há violência doméstica?
- será necessário produzir provas?
Conclusão
A dissolução unilateral da união estável é juridicamente possível porque ninguém pode ser obrigado a continuar uma entidade familiar contra a própria vontade.
Mas é necessário diferenciar o término da relação da formalização de suas consequências jurídicas.
A convivência pode acabar na prática sem sentença. Quando não existe consenso, porém, a formalização da dissolução, a definição das datas e a solução das controvérsias patrimoniais ou familiares normalmente exigirão atuação judicial.
Já a via extrajudicial pressupõe consenso.
As normas atuais do CNJ permitem escritura ou termo declaratório de extinção consensual da união estável e, desde 2025, admitem essa solução até mesmo na existência de filhos menores ou incapazes quando guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente definidos pelo Judiciário.
A data da separação também merece cuidado.
Ela pode definir até quando o regime de bens produziu efeitos e, consequentemente, quais imóveis, investimentos, empresas e obrigações estão sujeitos à partilha.
O mesmo vale para os filhos. O término da união não encerra responsabilidades parentais, e guarda, convivência e alimentos devem ser tratados de acordo com os interesses da criança.
Para compreender melhor a divisão patrimonial depois do término, consulte União Estável: Como Fica a Partilha de Bens na Separação. Se houver divergência sobre a própria existência da relação, leia também Como Provar a União Estável na Justiça? Documentos e Dicas Essenciais.
Quando existirem imóveis, empresas, dívidas, filhos, alimentos ou divergência sobre as datas da convivência, os documentos e os fatos precisam ser analisados individualmente antes da definição do procedimento adequado.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individualizada da união, do patrimônio, das relações parentais e dos documentos de cada situação.





