Regime de Bens no Casamento: Qual o Melhor Para Você?

Casal feliz assinando documento de pacto antenupcial em cartório, simbolizando a escolha do regime de bens no casamento.
A escolha do regime de bens no casamento é essencial para garantir segurança patrimonial e evitar conflitos futuros.

O regime de bens no casamento é o conjunto de regras que define como será administrado e dividido o patrimônio entre os cônjuges. No Brasil, a modalidade aplicada por padrão é a comunhão parcial de bens, mas existem outras opções que podem ser escolhidas de acordo com a realidade de cada casal.

O que é regime de bens?

O regime de bens regula a administração do patrimônio durante o casamento e estabelece como ele será partilhado em caso de separação ou falecimento. Quando os noivos não escolhem um regime, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens.

Quais são os tipos de regime de bens no Brasil?

Comunhão parcial de bens

É o regime aplicado por padrão no Brasil, conforme o art. 1.640 do Código Civil.
Entram na comunhão os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Ficam fora os bens anteriores ao casamento, as heranças e as doações recebidas individualmente.
Exemplo: se um dos cônjuges comprar um imóvel após o casamento, o bem passa a ser comum ao casal.

Comunhão universal de bens

Todos os bens, presentes e futuros, tornam-se comuns (art. 1.667 do Código Civil).
Exemplo: um imóvel comprado antes do casamento também passa a integrar o patrimônio do casal.
Esse regime exige pacto antenupcial em cartório.

Separação total de bens

Cada cônjuge mantém seu patrimônio separado (art. 1.687 do Código Civil).
Pode ser convencional, escolhida por pacto antenupcial, ou obrigatória, nos casos do art. 1.641, como para maiores de 70 anos.
Não há comunicação de bens, salvo disposição contratual.

Participação final nos aquestos

Durante o casamento, cada um administra seu patrimônio de forma separada. Ao fim da união, cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio (art. 1.672).

É possível mudar o regime de bens depois do casamento?

Sim. O art. 1.639, §2º, do Código Civil permite a mudança judicial do regime de bens. É necessário pedido conjunto do casal, justificativa plausível e garantia de que os direitos de terceiros não serão prejudicados. O STJ já consolidou entendimento permitindo a alteração em diferentes situações.

Saiba mais em: É Possível Mudar o Regime de Bens Depois do Casamento? Saiba Como.

Documentos e requisitos

  • Certidão de casamento
  • Escritura pública de pacto antenupcial, quando aplicável
  • Pedido judicial conjunto para alteração posterior

Regime de bens em situações práticas

Perguntas frequentes

Qual o regime aplicado automaticamente no Brasil?

A comunhão parcial de bens, quando não há pacto antenupcial.

Casar em separação total garante que nada será dividido?

Em regra sim, mas há exceções reconhecidas pela jurisprudência em casos de esforço comum.

Quem tem mais de 70 anos é obrigado a casar em separação de bens?

Sim, conforme o art. 1.641 do Código Civil e decisão do STF na ADI 3777.

É necessário advogado para mudar o regime de bens?

Sim, pois a alteração deve ser feita judicialmente.

Conclusão

O regime de bens influencia diretamente na administração e na divisão do patrimônio do casal. Cada modelo possui vantagens e limitações, que devem ser avaliadas conforme a realidade familiar e patrimonial. Em caso de dúvidas, a orientação de um advogado especializado em Direito de Família pode ajudar a identificar a opção mais adequada.

Compartilhe esse post com alguém:

Faça um comentário:

Fique por dentro de tudo:

Veja também: