No Direito de Herança e Sucessões, existem situações em que um herdeiro perde o direito de receber os bens deixados por uma pessoa falecida. Essa exclusão pode ocorrer por motivos legais, como atos graves contra o autor da herança ou quebra de deveres familiares. A seguir, explicamos de forma simples como isso acontece, quais são os tipos de exclusão e o que diz a lei.
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O que significa ser excluído da herança?
Ser excluído da herança significa que a pessoa deixa de ter direito à partilha, mesmo que normalmente fizesse parte da sucessão. Essa exclusão pode ocorrer por duas formas principais: indignidade ou deserdação. Ambas estão previstas no Código Civil, mas seguem regras diferentes.
Indignidade: quando o herdeiro é considerado indigno
A indignidade é prevista nos artigos 1.814 a 1.818 do Código Civil. Ela ocorre quando o herdeiro pratica atos gravíssimos contra o falecido ou contra sua família, demonstrando falta de respeito e afeto. São exemplos:
- ter cometido ou tentado cometer homicídio doloso contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
- ter acusado falsamente o falecido de um crime grave;
- ter ofendido a honra do autor da herança;
- ter usado violência ou fraude para impedir que o falecido fizesse testamento ou alterasse sua vontade.
Como funciona a exclusão por indignidade
Até 2023, era necessário que um herdeiro fosse excluído apenas por meio de ação judicial cível. No entanto, a Lei 14.661/2023 acrescentou o artigo 1.815-A ao Código Civil, determinando que, se houver condenação penal definitiva, a exclusão se torna automática, sem precisar de nova decisão cível.
Nos demais casos (sem condenação criminal), ainda é preciso propor uma ação declaratória de indignidade, dentro do prazo de 4 anos após a abertura da sucessão.
Se o herdeiro indigno tiver descendentes (filhos ou netos), eles podem herdar por representação, conforme o art. 1.816, parágrafo único, do Código Civil.
Deserdação: quando o testamento retira o direito do herdeiro
A deserdação ocorre quando o próprio autor da herança, ainda em vida, decide retirar do testamento o direito de determinado herdeiro necessário. Ela está prevista nos artigos 1.961 a 1.965 do Código Civil e só vale se for expressamente declarada em testamento, com indicação de causa prevista em lei.
As causas de deserdação incluem, entre outras:
- ofensa física;
- injúria grave;
- desamparo de ascendente idoso ou enfermo;
- relação ilícita com padrasto, madrasta ou sogro.
Mesmo havendo deserdação, o herdeiro pode se defender judicialmente, caso discorde dos motivos apresentados.
Diferença entre indignidade e deserdação
| Aspecto | Indignidade | Deserdação |
|---|---|---|
| Quem determina | O juiz, após ação judicial ou sentença penal definitiva | O próprio autor da herança, por testamento |
| Requisitos | Ato grave contra o falecido ou sua família | Causa legal expressa prevista em lei |
| Procedimento | Ação declaratória ou exclusão automática após condenação | Disposição testamentária válida |
| Prazo | Até 4 anos após a abertura da sucessão | Deve constar no testamento |
| Efeitos | O herdeiro perde a herança; seus descendentes herdam por representação | O herdeiro perde o direito; seus descendentes podem herdar se não incluídos na deserdação |
Efeitos da exclusão na partilha
O herdeiro excluído é tratado como se tivesse falecido antes do autor da herança, e sua parte passa aos seus descendentes, se houver, ou se redistribui entre os demais herdeiros.
A exclusão é pessoal: não atinge cônjuge, filhos ou outros parentes, e também não elimina obrigações já existentes (como alimentos).
Herança e Sucessões: limites e direitos dos herdeiros necessários
Mesmo que o testador deseje afastar alguém da herança, ele não pode dispor livremente de todo o patrimônio. A lei assegura aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) o direito à legítima, que corresponde a 50% dos bens do falecido (art. 1.845 CC).
Somente por causa legal expressa é possível excluir alguém dessa parte.
Perguntas frequentes sobre exclusão da herança
Um herdeiro que comete crime contra o pai perde automaticamente a herança?
Sim, desde que haja condenação penal definitiva, a exclusão é automática (Lei 14.661/2023).
A exclusão de um herdeiro pode ser revertida?
Somente se a pessoa ofendida, antes de falecer, perdoar expressamente o herdeiro indigno. Esse perdão deve ser formalizado.
O herdeiro excluído ainda precisa pagar dívidas do falecido?
Não. As dívidas são responsabilidade do espólio e dos herdeiros que efetivamente receberam bens.
É possível deserdar apenas um filho e manter os outros como herdeiros?
Sim, desde que exista causa legal e o testamento declare expressamente a deserdação.
Filhos do herdeiro excluído têm direito à herança?
Sim. Eles herdam por representação, assumindo o lugar do pai ou mãe excluídos.
Conclusão
A exclusão de um herdeiro é medida excepcional e depende do cumprimento rigoroso da lei. Compreender as diferenças entre indignidade e deserdação evita erros na partilha e garante a observância dos direitos de todos os sucessores.
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