Herança e Sucessões: Quem Pode Ser Excluído da Herança?

Miniatura de casa, martelo de juiz e duas figuras de madeira que representam exclusão da herança e partilha de bens
Casa, martelo do juiz e herdeiros simbolizando a exclusão de pessoas da herança e as regras da partilha de bens

No Direito de Herança e Sucessões, existem situações em que um herdeiro perde o direito de receber os bens deixados por uma pessoa falecida. Essa exclusão pode ocorrer por motivos legais, como atos graves contra o autor da herança ou quebra de deveres familiares. A seguir, explicamos de forma simples como isso acontece, quais são os tipos de exclusão e o que diz a lei.

O que significa ser excluído da herança?

Ser excluído da herança significa que a pessoa deixa de ter direito à partilha, mesmo que normalmente fizesse parte da sucessão. Essa exclusão pode ocorrer por duas formas principais: indignidade ou deserdação. Ambas estão previstas no Código Civil, mas seguem regras diferentes.

Indignidade: quando o herdeiro é considerado indigno

A indignidade é prevista nos artigos 1.814 a 1.818 do Código Civil. Ela ocorre quando o herdeiro pratica atos gravíssimos contra o falecido ou contra sua família, demonstrando falta de respeito e afeto. São exemplos:

  • ter cometido ou tentado cometer homicídio doloso contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
  • ter acusado falsamente o falecido de um crime grave;
  • ter ofendido a honra do autor da herança;
  • ter usado violência ou fraude para impedir que o falecido fizesse testamento ou alterasse sua vontade.

Como funciona a exclusão por indignidade

Até 2023, era necessário que um herdeiro fosse excluído apenas por meio de ação judicial cível. No entanto, a Lei 14.661/2023 acrescentou o artigo 1.815-A ao Código Civil, determinando que, se houver condenação penal definitiva, a exclusão se torna automática, sem precisar de nova decisão cível.

Nos demais casos (sem condenação criminal), ainda é preciso propor uma ação declaratória de indignidade, dentro do prazo de 4 anos após a abertura da sucessão.

Se o herdeiro indigno tiver descendentes (filhos ou netos), eles podem herdar por representação, conforme o art. 1.816, parágrafo único, do Código Civil.

Deserdação: quando o testamento retira o direito do herdeiro

A deserdação ocorre quando o próprio autor da herança, ainda em vida, decide retirar do testamento o direito de determinado herdeiro necessário. Ela está prevista nos artigos 1.961 a 1.965 do Código Civil e só vale se for expressamente declarada em testamento, com indicação de causa prevista em lei.

As causas de deserdação incluem, entre outras:

  • ofensa física;
  • injúria grave;
  • desamparo de ascendente idoso ou enfermo;
  • relação ilícita com padrasto, madrasta ou sogro.

Mesmo havendo deserdação, o herdeiro pode se defender judicialmente, caso discorde dos motivos apresentados.

Diferença entre indignidade e deserdação

AspectoIndignidadeDeserdação
Quem determinaO juiz, após ação judicial ou sentença penal definitivaO próprio autor da herança, por testamento
RequisitosAto grave contra o falecido ou sua famíliaCausa legal expressa prevista em lei
ProcedimentoAção declaratória ou exclusão automática após condenaçãoDisposição testamentária válida
PrazoAté 4 anos após a abertura da sucessãoDeve constar no testamento
EfeitosO herdeiro perde a herança; seus descendentes herdam por representaçãoO herdeiro perde o direito; seus descendentes podem herdar se não incluídos na deserdação

Efeitos da exclusão na partilha

O herdeiro excluído é tratado como se tivesse falecido antes do autor da herança, e sua parte passa aos seus descendentes, se houver, ou se redistribui entre os demais herdeiros.
A exclusão é pessoal: não atinge cônjuge, filhos ou outros parentes, e também não elimina obrigações já existentes (como alimentos).

Herança e Sucessões: limites e direitos dos herdeiros necessários

Mesmo que o testador deseje afastar alguém da herança, ele não pode dispor livremente de todo o patrimônio. A lei assegura aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) o direito à legítima, que corresponde a 50% dos bens do falecido (art. 1.845 CC).
Somente por causa legal expressa é possível excluir alguém dessa parte.

Perguntas frequentes sobre exclusão da herança

Um herdeiro que comete crime contra o pai perde automaticamente a herança?

Sim, desde que haja condenação penal definitiva, a exclusão é automática (Lei 14.661/2023).

A exclusão de um herdeiro pode ser revertida?

Somente se a pessoa ofendida, antes de falecer, perdoar expressamente o herdeiro indigno. Esse perdão deve ser formalizado.

O herdeiro excluído ainda precisa pagar dívidas do falecido?

Não. As dívidas são responsabilidade do espólio e dos herdeiros que efetivamente receberam bens.

É possível deserdar apenas um filho e manter os outros como herdeiros?

Sim, desde que exista causa legal e o testamento declare expressamente a deserdação.

Filhos do herdeiro excluído têm direito à herança?

Sim. Eles herdam por representação, assumindo o lugar do pai ou mãe excluídos.

Conclusão

A exclusão de um herdeiro é medida excepcional e depende do cumprimento rigoroso da lei. Compreender as diferenças entre indignidade e deserdação evita erros na partilha e garante a observância dos direitos de todos os sucessores.

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