Herança costuma ser um tema delicado. Quando falamos em exclusão da herança — isto é, afastar alguém do direito de receber bens de um falecido — o assunto fica ainda mais sensível. Já se perguntou em que situações uma pessoa perde o direito de herdar? Neste artigo, você descobrirá de forma clara e objetiva quem pode ser excluído da herança, quais são os motivos previstos na lei e como é organizada a partilha nesses cenários. Tudo explicado em linguagem simples, para que qualquer leitor compreenda sem dificuldade.
Além disso, vamos apresentar exemplos do dia a dia, links úteis e um checklist prático ao final. O objetivo é que você termine a leitura sabendo quando a exclusão ocorre, como provar cada situação e quais cuidados tomar para evitar brigas familiares.
Nesse post…
O que significa ser excluído da herança?
Ser excluído da herança é perder, total ou parcialmente, o direito de receber a parte que seria sua segundo a legislação sucessória. No Brasil, a lei prevê dois caminhos para isso:
- Indignidade – ocorre quando o herdeiro pratica ato grave contra o falecido ou sua memória.
- Deserdação – acontece quando o próprio falecido declara, em testamento, que determinado herdeiro não participará da divisão de bens, apontando motivo legal para tanto.
Nesses casos, a parte que caberia ao excluído é redistribuída entre os demais herdeiros legais ou testamentários.
Quem pode herdar no Brasil?
Antes de entender a exclusão, é bom recapitular quem normalmente herda:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
- Ascendentes (pais, avós, bisavós)
- Cônjuge ou companheiro em união estável
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) quando não existirem os anteriores
A ordem vem do Código Civil, e cada grupo só herda se não existir o anterior. Quando há testamento, metade da herança (parte disponível) pode ser dada a quem o falecido quiser; a outra metade (legítima) ainda segue essa ordem.
Motivos que levam alguém a ser excluído da herança
Indignidade: atos que ferem a memória do falecido
- Comete homicídio (ou tenta) contra o falecido, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
- Acusa injustamente o falecido de crime que poderia resultar em prisão, sabendo da inocência dele.
- Sem violência, pratica ato que impeça ou dificulte o testamento do falecido.
Exemplo prático: Filho agride o pai de forma grave, causando sua morte. Mesmo que fosse o único herdeiro, poderá ser declarado indigno e perder tudo.
Deserdação: a vontade expressa em testamento
Já a deserdação depende de testamento válido. O falecido deve apontar o herdeiro e a conduta que fundamenta a exclusão, prevista nos artigos 1.961 a 1.965 do Código Civil. São motivos como:
- Ofensa física ou injúria grave contra o testador.
- Relação ilícita com a madrasta ou padrasto.
- Abandono de obrigação alimentar.
Curiosidade: diferente da indignidade, que é declarada depois da morte por sentença, a deserdação está escrita no testamento. Mesmo assim, o herdeiro pode contestar na Justiça caso discorde.
Diferenças entre indignidade e deserdação
Critério | Indignidade | Deserdação |
---|---|---|
Quem inicia | Herdeiro interessado ou Ministério Público | Próprio falecido por testamento |
Quando ocorre | Após a morte, por ação judicial | Já prevista no testamento |
Prazo para alegar | Até 4 anos da abertura da sucessão | Também 4 anos para contestar |
Prova | Precisa demonstrar o ato indigno | Motivo já descrito; prova recai em quem contesta |
Procedimento para declarar alguém excluído da herança
Ação de indignidade
- Ação judicial deve ser proposta por quem tem interesse (outro herdeiro) ou pelo Ministério Público.
- Prazo: 4 anos após abertura da sucessão.
- Consequência: se a sentença reconhecer indignidade, o patrimônio do indigno é redistribuído conforme a lei.
Cumprimento do testamento que prevê deserdação
- Testamento deve estar válido (forma correta, capacidade do testador etc.).
- O herdeiro excluído pode impugnar a deserdação em até 4 anos.
- Se confirmada, perde apenas a parte legítima; seus descendentes podem receber por representação.
E os descendentes do herdeiro excluído?
Uma dúvida comum: “Se meu pai é excluído, eu também perco tudo?” A resposta é não. De acordo com o art. 1.817 do Código Civil, os descendentes ocupam o lugar do indigno e recebem a parte que caberia a ele, evitando punição dupla.
Exemplo prático: Filho agride a mãe e é declarado indigno. Os netos, filhos dele, ainda podem herdar a quota que seria do pai.
Prazo para alegar exclusão
- Indignidade: 4 anos contados da abertura da sucessão.
- Deserdação: 4 anos contados da leitura do testamento.
Passado esse período, perde‑se o direito de pedir a exclusão.
Como evitar conflitos: planejamento sucessório
Planejar com antecedência reduz litígios. Algumas ferramentas:
- Testamento claro e detalhado.
- Doação em vida com cláusulas de usufruto.
- Holding familiar para administrar bens.
Essas estratégias podem ser debatidas com advogado de confiança. Veja mais no artigo:
Herança e Direito de Família: Quem Tem Direito e Como Funciona a Partilha.
Perguntas frequentes sobre exclusão da herança
Posso perdoar e reincluir alguém?
Sim. O perdoado recupera o direito se o ofendido declarar claramente sua reconciliação ou fizer novo testamento revogando a deserdação.
A exclusão afeta a divisão de bens entre cônjuge e companheiro?
Afeta apenas o herdeiro excluído. O cônjuge ou companheiro mantém seu quinhão, salvo se ele próprio for indigno.
Existe exclusão automática?
Não. Mesmo atos graves precisam de sentença (indignidade) ou testamento (deserdação) para surtir efeito.
Exemplo completo de caso real (nome fictício)
Joana, 75, faleceu deixando 3 filhos. Um deles, Carlos, foi acusado de ter desviado dinheiro da conta da mãe enquanto ela estava internada. Os irmãos moveram ação de indignidade, alegando abuso de confiança e maus‑tratos que apressaram a morte. Após perícia e depoimentos, o juiz declarou Carlos indigno. Sua parte foi transmitida aos 2 filhos dele, que nada tiveram a ver com o ocorrido. A decisão trouxe paz à família, que pôde concluir o inventário.
Conclusão
A exclusão da herança é medida extrema que busca fazer justiça quando um herdeiro viola deveres básicos de respeito ou apoio ao falecido. Conhecer as regras ajuda a evitar surpresas e garante uma partilha mais justa. Se você suspeita de indignidade ou planeja deserdar alguém, procure orientação jurídica para seguir todos os passos corretos.
Checklist final
- Indignidade e deserdação são institutos diferentes.
- Motivos devem estar previstos em lei.
- Prazo de 4 anos para ajuizar ação ou contestar.
- Descendentes do excluído herdam por representação.
- Planejamento sucessório previne conflitos.
Resumo rápido
- Indignidade: ato grave contra o falecido. Precisa de sentença.
- Deserdação: vontade do falecido em testamento. Pode ser contestada.
- Prazo: 4 anos para alegar ou impugnar.
- Descendentes não perdem o direito.
- Planejamento reduz litígios e protege bens.