A pensão alimentícia é um direito assegurado por lei, destinado a garantir a subsistência e o bem-estar de quem depende de auxílio financeiro. Em alguns casos, quando os pais não têm condições de arcar com essa obrigação, surge uma dúvida comum: os avós podem ser obrigados a pagar a pensão alimentícia? A resposta é sim, mas somente em situações específicas, quando comprovada a necessidade do neto e a incapacidade dos pais.
Nesse post:
O Que a Lei Diz Sobre a Pensão Alimentícia dos Avós
A responsabilidade dos avós está prevista no Código Civil, especialmente nos artigos 1.694, 1.696 e 1.698. A lei determina que o dever de sustento é, em primeiro lugar, dos pais. Apenas de forma subsidiária e complementar é que os avós podem ser chamados a contribuir.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 596, que diz: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando os pais não podem prover os alimentos aos filhos.”
Isso significa que os avós não substituem automaticamente os pais no pagamento da pensão. Eles só podem ser acionados se houver prova de que os genitores não conseguem cumprir integralmente a obrigação.
Quando os Avós Podem Ser Obrigados a Pagar Pensão
Alguns exemplos práticos ajudam a entender melhor:
- Quando o pai ou a mãe está desempregado e não consegue pagar a pensão.
- Quando o genitor faleceu e o outro não tem condições financeiras.
- Quando há doença grave ou incapacidade que impeça o pai ou a mãe de prover os alimentos.
- Quando o genitor está desaparecido ou preso e não tem meios de contribuir.
Nessas hipóteses, o juiz pode determinar que os avós paguem total ou parcialmente a pensão, conforme a renda e as possibilidades de cada um.
Como Funciona o Pedido Judicial
O pedido é feito por meio de uma Ação de Alimentos com base na Lei nº 5.478/68. Normalmente, o processo é movido primeiro contra os pais. Somente se for comprovada a incapacidade deles é que os avós podem ser incluídos na ação.
O juiz analisará dois fatores essenciais:
- Necessidade do alimentando (criança ou adolescente que depende dos alimentos).
- Possibilidade do alimentante (no caso, o avô ou a avó).
Com base nisso, é fixado o valor proporcional à renda de cada avô. Caso ambos tenham condições semelhantes, a obrigação pode ser dividida.
Quais Documentos São Necessários
- Certidão de nascimento do neto;
- Documentos pessoais dos avós e dos pais;
- Comprovantes de renda e despesas (tanto dos avós quanto dos genitores);
- Provas da incapacidade financeira dos pais (atestados, extratos, comprovantes de desemprego etc.).
Essas provas são fundamentais para demonstrar ao juiz que a ajuda dos avós é realmente indispensável.
Os Avós Podem Ser Presos por Falta de Pagamento?
Sim, em tese, a prisão civil por dívida de pensão pode atingir qualquer devedor de alimentos (art. 528, §3º do CPC). Contudo, na prática, os tribunais aplicam com cautela essa medida aos avós, considerando o caráter subsidiário da obrigação e a idade avançada da maioria deles.
Em geral, o Judiciário busca outras formas de cobrança, como desconto em folha ou penhora de bens.
Diferença Entre Responsabilidade Subsidiária e Solidária
- Subsidiária: os avós são acionados apenas se os pais não tiverem condições de pagar.
- Solidária: todos são igualmente responsáveis (o que não se aplica à pensão dos avós).
Portanto, os avós só entram na ação quando se esgotam as alternativas em relação aos pais.
Pensão dos Avós: Duração e Revisão
O dever dos avós não é definitivo. Se os pais recuperarem a capacidade financeira, a obrigação pode ser revista e transferida de volta a eles. Da mesma forma, se houver alteração na renda dos avós, o valor pode ser reajustado judicialmente.
Para mais detalhes sobre esse procedimento, veja também o artigo Revisão de Pensão Alimentícia: Como Funciona e Quando Solicitar.
Perguntas Frequentes
Avós paternos e maternos têm a mesma obrigação?
Sim. A obrigação é proporcional à renda de cada um, e pode recair tanto sobre os avós paternos quanto maternos.
É preciso processar primeiro os pais?
Sim. A responsabilidade dos avós só é analisada depois que se comprova que os pais não conseguem arcar com os alimentos.
O valor é o mesmo que o dos pais?
Não necessariamente. O valor será definido de acordo com as possibilidades financeiras dos avós.
O que acontece se os avós não tiverem renda suficiente?
Se for comprovado que os avós também não podem pagar, o juiz pode negar o pedido ou fixar valor simbólico.
Pode haver acordo extrajudicial com os avós?
Sim. É possível fazer acordo por escritura pública ou termo homologado em juízo, desde que com assistência de advogado.
Conclusão
A pensão alimentícia dos avós é uma exceção prevista em lei, destinada a proteger o direito à sobrevivência dos netos em situações de necessidade. O objetivo não é substituir os pais, mas garantir o mínimo necessário quando os genitores não têm condições.
Se você deseja entender melhor seus direitos ou avaliar a possibilidade de revisão, consulte um advogado especializado em Direito de Família para analisar o caso concreto com segurança.
Leia também: Pensão Alimentícia: Regras, Como Solicitar e Revisão de Valores.





