Pensão Alimentícia Pode Ser Cobrada dos Avós? Quando e Como Isso Acontece

Avô sentado em banco de parque ao lado do neto, representando a responsabilidade dos avós na pensão alimentícia
Em situações específicas, os avós podem ser chamados a complementar a pensão alimentícia dos netos

A pensão alimentícia é um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira, visando garantir o sustento de quem não possui meios próprios para prover suas necessidades básicas. Em geral, essa obrigação recai sobre os pais. No entanto, em determinadas circunstâncias, os avós podem ser chamados a cumprir esse dever. Este artigo aborda de forma clara e objetiva quando e como a pensão alimentícia pode ser cobrada dos avós, utilizando uma linguagem acessível para todos os níveis de escolaridade.

O Que é Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é uma quantia estipulada judicialmente que visa suprir as necessidades básicas de quem não pode se sustentar sozinho, como alimentação, moradia, saúde e educação. No contexto familiar, essa obrigação é, primeiramente, dos pais em relação aos filhos.

Pensão Alimentícia dos Avós: Quando é Devida?

Situações que Envolvem a Responsabilidade dos Avós

Os avós podem ser chamados a pagar pensão alimentícia aos netos em situações específicas, como:

  • Incapacidade financeira dos pais: Quando os pais não possuem condições de arcar com as despesas básicas dos filhos.
  • Ausência dos pais: Em casos de falecimento ou desaparecimento dos genitores.
  • Negligência dos pais: Quando os pais se omitem de suas responsabilidades legais.

Natureza Subsidiária da Obrigação

A obrigação dos avós é considerada subsidiária, ou seja, só é acionada quando os pais não podem cumprir com o dever de prover alimentos. Isso está previsto no artigo 1.696 do Código Civil Brasileiro.

Como Solicitar a Pensão Alimentícia dos Avós?

Passo a Passo para Requerer os Alimentos

  1. Comprovação da necessidade: Demonstrar que a criança ou adolescente necessita da pensão para suprir suas necessidades básicas.
  2. Comprovação da incapacidade dos pais: Apresentar evidências de que os pais não têm condições financeiras de prover os alimentos.
  3. Ação judicial: Ingressar com uma ação de alimentos contra os avós, representada por um advogado ou pela Defensoria Pública.

Documentos Necessários

  • Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
  • Comprovantes de renda dos pais e dos avós.
  • Comprovantes de despesas da criança ou adolescente.

Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais

Os tribunais brasileiros têm reconhecido a obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos em casos de comprovada necessidade e incapacidade dos pais. A Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.

Conclusão

A pensão alimentícia é um instrumento legal que visa garantir o sustento de quem não pode prover suas necessidades básicas. Embora a obrigação recaia, primeiramente, sobre os pais, os avós podem ser chamados a cumprir esse dever em situações específicas. É fundamental compreender os direitos e deveres envolvidos para assegurar o bem-estar das crianças e adolescentes.

Checklist dos Principais Pontos Abordados:

  • A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido por lei.
  • Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos em casos de incapacidade dos pais.
  • A obrigação dos avós é subsidiária, acionada apenas quando os pais não podem cumprir com o dever.
  • É necessário comprovar a necessidade da criança ou adolescente e a incapacidade dos pais.
  • A ação de alimentos deve ser proposta judicialmente, com a apresentação de documentos que comprovem a situação.

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