A partilha de bens é um dos pontos mais delicados em casos de separação ou divórcio. E quando o casal tem filhos menores, muitas pessoas acreditam que a presença deles pode alterar diretamente a forma como os bens serão divididos. Mas será que isso é verdade?
Nesse post:
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e prática como funciona a partilha de bens com filhos menores, quais cuidados precisam ser tomados e se existe, de fato, alguma diferença no procedimento em relação a casais sem filhos.
O que é a partilha de bens?
Antes de entrar na questão dos filhos menores, é importante entender o conceito.
A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio adquirido durante o casamento ou a união estável, de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal.
Os regimes mais comuns são:
- Comunhão parcial de bens: regra geral no Brasil. Todos os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente.
- Comunhão universal de bens: todo o patrimônio, inclusive o que cada um já tinha antes do casamento, entra na divisão.
- Separação total de bens: não há divisão, cada um fica com o que está em seu nome.
- Participação final nos aquestos: mais raro, mas prevê que cada um administra seus bens e, em caso de divórcio, há partilha apenas dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
Partilha de bens com filhos menores: existe diferença?
Aqui está a principal dúvida. A resposta é não existe diferença no cálculo da partilha em si. Ou seja, a divisão dos bens segue as regras do regime de bens escolhido pelo casal, independentemente da existência de filhos menores.
Porém, a presença dos filhos traz procedimentos adicionais e cuidados legais, especialmente para proteger os interesses deles.
Por que os filhos menores impactam o processo?
Se os filhos não alteram a divisão em si, o que muda quando eles estão presentes?
O que muda é que:
- A homologação da partilha precisa passar pelo Judiciário. Quando há filhos menores, a separação não pode ser feita apenas em cartório.
- O Ministério Público participa do processo. Ele atua para garantir que os direitos da criança ou adolescente não sejam violados.
- Questões como guarda, visitas e pensão devem ser definidas junto com a partilha. O juiz analisa tudo em conjunto.
Portanto, não se trata de uma divisão diferente, mas de um procedimento mais formal e controlado.
Exemplo prático
Imagine que um casal em regime de comunhão parcial decide se separar. Eles compraram uma casa e um carro durante o casamento.
- A partilha será feita em 50% para cada um, como manda a lei.
- No entanto, se eles têm um filho de 8 anos, o processo precisa ser judicial, para que o juiz analise também:
- com quem o filho ficará (guarda);
- como serão as visitas;
- quem pagará a pensão alimentícia e em qual valor.
O papel do juiz e do Ministério Público
Quando há filhos menores, o juiz tem a função de avaliar se o acordo ou a decisão não prejudica os interesses da criança.
O Ministério Público, por sua vez, atua como fiscal da lei, revisando os termos da partilha e os demais pontos relacionados aos filhos.
Isso garante que o patrimônio seja dividido de forma justa entre os pais e que os direitos dos filhos estejam assegurados.
Como fica a moradia dos filhos?
Um ponto muito comum na prática é a moradia.
- Se os filhos ficam sob a guarda de um dos pais, muitas vezes o juiz permite que eles permaneçam no imóvel da família, mesmo que o bem seja comum.
- Isso não significa que o outro genitor perdeu a sua parte do bem, mas apenas que o uso provisório foi atribuído em benefício da criança.
Essa decisão tem como base o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Diferença entre patrimônio dos pais e dos filhos
Outro ponto importante é não confundir.
Os bens dos pais pertencem a eles, e não aos filhos. A partilha diz respeito ao patrimônio do casal, e não ao patrimônio da criança.
O que acontece é que, em algumas situações, pode haver medidas que indiretamente beneficiam os filhos, como o uso de um imóvel.
O que acontece se os pais não entram em acordo?
Quando não há consenso sobre a partilha, o processo pode se prolongar.
Nesses casos, o juiz pode:
- Determinar a divisão de forma forçada, respeitando o regime de bens;
- Definir provisoriamente quem ficará com a posse de determinados bens (como a casa da família);
- Solicitar avaliação de bens para garantir a divisão justa.
Relação entre partilha de bens e pensão alimentícia
Um ponto que gera muita confusão é a pensão alimentícia.
A pensão não tem relação direta com a partilha de bens. Ela é calculada com base na necessidade do filho e na capacidade financeira do genitor.
Ou seja, mesmo que um dos pais fique com menos bens na partilha, isso não o isenta da obrigação de pagar pensão.
Como a lei protege os filhos menores?
A legislação brasileira é clara ao priorizar o interesse dos menores em qualquer processo de separação.
O Código Civil e o ECA estabelecem que todas as decisões devem considerar:
- O direito à convivência familiar;
- A garantia de sustento e educação;
- A proteção contra situações que possam prejudicar o desenvolvimento da criança.
Perguntas comuns sobre o tema:
A partilha pode ser feita em cartório se houver filhos menores?
Não. Nesse caso, a separação e a partilha precisam ser feitas judicialmente.
O juiz pode dar a casa da família para a mãe ou o pai que ficou com os filhos?
Ele pode conceder o uso do imóvel em benefício dos filhos, mas a propriedade continua sendo dos dois, salvo se houver acordo diferente.
O patrimônio dos pais passa automaticamente para os filhos menores?
Não. A partilha é apenas entre os pais. Os filhos não recebem bens, a menos que se trate de herança ou doação.
O Ministério Público sempre participa?
Sim, sempre que houver filhos menores ou incapazes, o MP deve se manifestar no processo.
A guarda e a pensão precisam ser decididas junto com a partilha?
Sim. O juiz só homologa o divórcio ou separação quando todas essas questões estiverem resolvidas.
Checklist prático: o que você precisa saber
- A partilha de bens com filhos menores segue as mesmas regras de regime de bens.
- A diferença está no procedimento, que precisa ser judicial.
- O Ministério Público participa para proteger os interesses da criança.
- Questões de guarda, visitas e pensão são analisadas junto com a partilha.
- A casa da família pode ser destinada provisoriamente para os filhos, sem alterar a propriedade.
- O patrimônio dos pais não se confunde com o dos filhos.
Conclusão
A presença de filhos menores em um processo de divórcio ou separação não altera as regras de partilha dos bens, mas exige maior formalidade e controle judicial. O objetivo é garantir que, além da divisão do patrimônio, os direitos das crianças sejam protegidos.
Por isso, compreender essas nuances é fundamental para evitar conflitos e tomar decisões mais conscientes.
Se você quiser aprofundar ainda mais o tema, pode ler outros artigos já publicados aqui no blog, como:
- Partilha de Bens no Divórcio: O Que Diz a Lei e Como Funciona?
- Partilha de Bens em União Estável: Quem Fica com o Quê?
Além disso, recomenda-se consultar fontes oficiais como o Estatuto da Criança e do Adolescente no site do Planalto para entender a base legal dessas proteções.