Você já ouviu falar que é possível converter uma união estável em casamento diretamente no cartório, sem precisar realizar uma nova cerimônia? Essa é uma alternativa cada vez mais procurada por casais que já convivem há anos e desejam formalizar juridicamente sua relação. Mas surge uma dúvida muito comum: é possível fazer um pacto antenupcial nessa conversão?
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Essa é uma questão importante, especialmente porque o pacto antenupcial define o regime de bens que vai reger o casamento — e ele precisa seguir regras específicas previstas no Código Civil.
Neste artigo, vamos explicar quando o pacto é necessário, quando pode ser dispensado e como deve ser formalizado em casos de união estável convertida em casamento.
O que é o Pacto Antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento, por meio de escritura pública em cartório, onde o casal define como será administrado o patrimônio durante e após o casamento. Ele é o instrumento que permite escolher regimes de bens diferentes da comunhão parcial, que é o regime legal padrão no Brasil.
Em termos simples, o pacto serve para garantir segurança jurídica ao casal, deixando claro o que pertence a cada um e como será feita a administração dos bens.
O artigo 1.653 do Código Civil determina que:
“É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.”
Ou seja: o pacto precisa ser formalizado em cartório e somente tem validade após o casamento ser efetivado.
Como funciona a União Estável e o Regime de Bens
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Ela ocorre quando duas pessoas passam a conviver de forma pública, contínua e com o objetivo de constituir família, sem necessariamente ter celebrado um casamento civil.
Por padrão, o regime de bens que rege a união estável é o mesmo do casamento: comunhão parcial de bens.
Mas o casal pode optar por outro regime (como separação total ou comunhão universal), desde que isso esteja previsto em contrato de convivência feito por escritura pública.
Esse contrato é o que se chama de pacto de convivência — e ele funciona, na prática, como um pacto antenupcial para a união estável.
O que é a Conversão de União Estável em Casamento
O artigo 1.726 do Código Civil prevê expressamente que:
“A união estável poderá converter-se em casamento, mediante requerimento dos companheiros ao juiz e assento no registro civil.”
Atualmente, esse procedimento é administrativo, realizado diretamente no cartório de registro civil.
Em resumo, o casal solicita a conversão e, após verificação dos documentos, o cartório lavra o assento de casamento, sem necessidade de celebração formal com cerimônia.
Essa conversão é especialmente útil para casais que já vivem juntos e desejam apenas oficializar juridicamente o vínculo, sem alterar a rotina de convivência.
Pacto Antenupcial em União Estável Convertida em Casamento: Quando é Necessário?
Essa é a principal dúvida. A resposta depende da situação anterior do casal e de qual regime de bens desejam manter ou adotar.
Vamos analisar os cenários possíveis.
1. O casal já tinha contrato de convivência formalizado
Se o casal já firmou escritura pública de união estável, definindo o regime de bens (por exemplo, separação total ou comunhão universal), não será necessário fazer novo pacto antenupcial ao converter a união em casamento.
Isso porque a escritura pública já é um título formal que define o regime de bens.
Na prática, o cartório aproveitará esse contrato para registrar o regime no assento de casamento.
Exemplo prático:
Cláudia e Henrique viveram em união estável com regime de separação total de bens, definido por escritura pública. Ao converterem essa união em casamento, mantêm o mesmo regime — portanto, não precisam lavrar novo pacto antenupcial.
2. O casal vivia em união estável sem contrato formal
Se o casal nunca formalizou a união estável por escritura pública ou decisão judicial, presume-se que o regime aplicado foi o da comunhão parcial de bens.
Nesse caso, ao converterem a união em casamento, o regime continuará o mesmo — a menos que o casal deseje alterá-lo.
Se quiserem adotar qualquer outro regime, será obrigatória a lavratura de um pacto antenupcial por escritura pública, antes do registro do casamento.
Exemplo prático:
Daniel e Luiza viviam em união estável sem contrato. Agora decidiram converter em casamento e querem adotar separação total de bens.
Para isso, precisarão fazer pacto antenupcial em cartório, já que o novo regime é diferente do legal.
3. O casal quer mudar o regime de bens na conversão
Caso o casal já tenha definido um regime durante a união estável e deseje mudar na conversão, a regra também é clara:
precisa fazer novo pacto antenupcial, pois a mudança representa uma nova convenção patrimonial.
O novo pacto deve ser lavrado antes da conversão, para que o cartório registre o casamento já com o novo regime.
Como Fazer o Pacto Antenupcial na Conversão
A seguir, veja os passos práticos para quem vai converter a união estável em casamento e precisa fazer o pacto:
- Decidam o regime de bens desejado.
- Comunhão parcial (regime legal padrão)
- Comunhão universal
- Separação total
- Participação final nos aquestos
- Procurem um cartório de notas.
- É onde o pacto antenupcial é feito por escritura pública.
- Devem comparecer com documentos pessoais e, se possível, com cópia da escritura da união estável (quando houver).
- Elaborem o pacto com cláusulas claras.
- O pacto deve indicar o regime escolhido e as regras sobre administração dos bens.
- Não pode conter cláusulas que contrariem a lei, como renúncia à herança ou dispensa de alimentos.
- Registrem o pacto.
- Depois de lavrado, o pacto deve ser apresentado ao cartório de registro civil no momento do pedido de conversão.
- O regime de bens escolhido será anotado no assento de casamento.
- Guarde uma via autenticada.
- Esse documento é importante para comprovar o regime escolhido em eventual processo futuro, inventário ou partilha.
Cuidados e Limites do Pacto Antenupcial
Embora o pacto dê liberdade para o casal organizar sua vida patrimonial, há limites legais que precisam ser respeitados:
- O pacto não pode contrariar normas de ordem pública ou disposições obrigatórias do Código Civil.
- Cláusulas que renunciem à herança ou dispensem completamente o dever de prestar alimentos são nulas.
- O pacto também não pode prejudicar credores ou terceiros de boa-fé.
- Casais em que um dos cônjuges tenha mais de 70 anos estão sujeitos ao regime obrigatório de separação de bens (art. 1.641, II, do Código Civil).
Esses cuidados garantem que o pacto seja válido e produza efeitos jurídicos plenos.
É Possível Fazer o Pacto Depois da Conversão?
Essa é uma dúvida recorrente.
A resposta é: não. O pacto antenupcial só pode ser feito antes do casamento.
Depois de celebrado o casamento, a única forma de mudar o regime de bens é por meio de ação judicial, com autorização do juiz e prova de que não há prejuízo para terceiros (art. 1.639, §2º, do Código Civil).
Por isso, é essencial definir e formalizar o regime de bens antes de converter a união em casamento, para evitar custos e burocracia futura.
Exemplos de Situações Comuns
Situação | Regime da União Estável | Formalização | Regime Desejado no Casamento | Pacto Necessário? |
---|---|---|---|---|
Casal com escritura pública de união estável em separação total | Separação total | Escritura pública | Manter separação total | Não |
Casal sem contrato formal | Comunhão parcial (presumida) | Não formalizada | Comunhão parcial | Não |
Casal sem contrato formal | Comunhão parcial (presumida) | Não formalizada | Comunhão universal | Sim |
Casal com contrato particular não registrado | Separação total | Contrato particular | Manter separação total | Sim |
Casal com união estável pública | Comunhão parcial | Escritura pública | Alterar para separação total | Sim |
Documentos Necessários
Para converter a união estável em casamento com pacto antenupcial, geralmente são exigidos:
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Certidão de nascimento atualizada;
- Comprovante de residência;
- Certidão da escritura de união estável (se houver);
- Pacto antenupcial (quando houver alteração de regime).
Esses documentos são apresentados ao cartório de registro civil responsável pela conversão.
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Fonte Externa Relevante
Resumo Final – Checklist Rápido
- ✅ É possível converter união estável em casamento diretamente no cartório.
- ✅ Se o casal já tiver escritura pública definindo o regime de bens, não precisa de novo pacto.
- ✅ Se não houver contrato anterior e o casal quiser regime diferente do legal, é necessário pacto antenupcial.
- ✅ O pacto deve ser feito antes da conversão, por escritura pública.
- ✅ Mudanças posteriores exigem autorização judicial.
- ✅ Cláusulas que contrariem a lei ou prejudiquem terceiros são inválidas.
Perguntas Frequentes
É obrigatório fazer pacto antenupcial para converter união estável em casamento?
Não. Só é necessário se o casal quiser mudar o regime de bens ou formalizar um contrato que ainda não existia.
O contrato de união estável serve como pacto antenupcial?
Sim, desde que tenha sido feito por escritura pública e conste expressamente o regime de bens.
É possível alterar o regime depois do casamento?
Somente por meio de ação judicial, com autorização do juiz e prova de que não há prejuízo a terceiros.
Casais com mais de 70 anos podem escolher outro regime?
Não. Nesses casos, o regime de separação obrigatória é imposto por lei.
A conversão tem efeitos retroativos?
Em regra, o casamento tem efeitos a partir da data da conversão, não retroativamente à data do início da união estável.
Conclusão
Sim, é possível fazer pacto antenupcial em união estável convertida em casamento, desde que seja formalizado antes da conversão e por escritura pública.
A exigência ou dispensa do pacto dependerá do que já foi estabelecido na união estável e se o casal pretende manter ou alterar o regime de bens.
A formalização correta evita questionamentos futuros e garante segurança jurídica ao casal.
Se você e seu companheiro(a) estão planejando converter a união estável em casamento, procure orientação jurídica para escolher o regime mais adequado e entender se será necessário lavrar o pacto.