Quando se fala em alienação parental, a maioria das pessoas pensa imediatamente em um dos pais tentando afastar o filho do outro. No entanto, nem sempre essa prática parte exclusivamente do pai ou da mãe. Avós, tios, madrastas, padrastos e até amigos próximos podem se envolver – intencionalmente ou não – nesse tipo de comportamento que causa sérios danos emocionais à criança.
Você já ouviu histórias de avós que falam mal do genitor ausente, ou de familiares que tentam “proteger” a criança impedindo o contato com o outro lado da família? Pois é justamente nesse contexto que o papel dos avós e terceiros precisa ser cuidadosamente analisado. Eles podem ser tanto vítimas da alienação, impedidos de conviver com a criança, quanto agentes alienadores, reforçando comportamentos de afastamento emocional.
Nesse post:
Neste artigo, vamos compreender em profundidade como a lei brasileira enxerga o envolvimento de avós e terceiros nos casos de alienação parental, quando eles podem ser responsabilizados e o que fazer se forem vítimas dessa prática.
O que é alienação parental?
Antes de analisar o papel dos avós e terceiros, é essencial entender o conceito jurídico da alienação parental.
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental, define essa prática como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de fazer com que ela rejeite o outro genitor ou prejudique o vínculo afetivo.
Ou seja, o texto legal já é claro: avós e terceiros também podem ser autores de alienação parental, não apenas os pais.
Essa conduta pode se manifestar de diversas formas, como:
- Falar mal do outro genitor ou familiares próximos.
- Omitir informações sobre a rotina da criança.
- Impedir o contato por telefone ou visitas.
- Inventar mentiras ou distorcer fatos sobre o outro lado da família.
- Criar medo ou rejeição na criança em relação ao genitor alienado.
Esses comportamentos, mesmo que pareçam “inocentes”, podem gerar graves danos psicológicos e interferir diretamente no desenvolvimento emocional da criança.
A importância dos avós na convivência familiar
Os avós têm papel fundamental na formação afetiva e social dos netos. São fonte de afeto, segurança e identidade familiar. O Código Civil, no artigo 1.589, reforça que o direito de convivência familiar se estende aos avós, reconhecendo juridicamente a importância desse vínculo.
No entanto, quando ocorre alienação parental, é comum que os avós sejam afetados diretamente:
- Como vítimas: impedidos de visitar ou falar com o neto, muitas vezes sem explicação.
- Como coautores: quando, por lealdade ao filho ou filha, passam a incentivar a rejeição do outro genitor.
Em ambos os casos, a situação causa prejuízos emocionais profundos para a criança, que perde referências familiares e pode crescer sem o senso de pertencimento às duas famílias.
Avós como vítimas de alienação parental
Imagine a seguinte situação: após o divórcio, a mãe impede que os filhos visitem os avós paternos, alegando que “eles falam mal dela” ou “não respeitam sua criação”. Sem perceber, a criança é privada do convívio com pessoas que têm laços afetivos e históricos importantes.
Essa é uma forma clássica de alienação parental indireta. O genitor alienador, ao restringir o contato dos avós, atinge o outro lado da família, ampliando o isolamento da criança.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu em diversas decisões o direito de convivência dos avós com os netos, ressaltando que tal contato é essencial para o desenvolvimento saudável da criança. O afastamento injustificado pode configurar violação ao princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nesses casos, os avós podem ajuizar ação judicial para restabelecer o convívio, pedindo inclusive visitas fixas e supervisionadas, se necessário.
Avós como agentes de alienação parental
Em contrapartida, há situações em que os próprios avós passam a alimentar o conflito entre os genitores, tomando partido e estimulando comportamentos que afastam a criança do outro lado da família.
Exemplo: uma avó que constantemente fala mal da mãe da criança, critica suas escolhas ou a desautoriza diante do neto. Com o tempo, a criança pode internalizar essas falas e passar a rejeitar a mãe sem compreender o motivo.
Segundo a Lei nº 12.318/2010, qualquer pessoa que tenha influência sobre a criança pode ser responsabilizada por alienação parental, e isso inclui os avós. O juiz pode aplicar medidas corretivas, como advertência, ampliação da convivência com o genitor prejudicado, ou até suspensão do direito de visitas dos avós alienadores, se houver prova do comportamento nocivo.
Terceiros envolvidos: padrastos, madrastas e outros familiares
Nem sempre a alienação é praticada por pais ou avós. Padrastos, madrastas, tios e até novos companheiros dos genitores também podem exercer influência emocional significativa sobre a criança.
Por exemplo: uma madrasta que fala mal da mãe biológica, diz que ela “não se importa com o filho” ou tenta ocupar seu lugar afetivo pode estar praticando atos típicos de alienação parental. O mesmo vale para um padrasto que impede o convívio com o pai biológico.
A lei é clara ao afirmar que a alienação pode ser praticada por qualquer pessoa com autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança. Portanto, mesmo sem laço de sangue, o comportamento é punível se causar prejuízo emocional e ruptura de vínculos afetivos.
Como o Judiciário identifica a alienação parental
A identificação da alienação parental não se baseia em meras acusações. É preciso prova concreta do comportamento alienador, o que normalmente envolve:
- Relatórios psicológicos e perícias realizadas por profissionais do juízo.
- Depoimentos de testemunhas que convivem com a família.
- Mensagens, áudios ou prints demonstrando tentativas de afastamento.
- Comportamentos da criança, como medo, recusa injustificada ou desinteresse pelo genitor.
Quando confirmada, o juiz pode determinar medidas previstas no artigo 6º da Lei 12.318/2010, como:
- Advertência ao alienador.
- Ampliação do regime de convivência familiar.
- Inversão da guarda.
- Acompanhamento psicológico.
- Suspensão da autoridade parental, em casos extremos.
Essas medidas buscam proteger o vínculo afetivo da criança e restabelecer o equilíbrio familiar.
Como agir se você for vítima de alienação parental
Tanto os genitores quanto os avós e terceiros têm direito de reagir diante de uma situação de alienação. Se você está sendo impedido de conviver com uma criança sem justificativa, há caminhos legais:
- Registrar provas: guarde mensagens, áudios, e-mails e qualquer documento que mostre a tentativa de afastamento.
- Buscar orientação jurídica: um advogado especialista em Direito de Família pode analisar o caso e indicar a melhor estratégia.
- Propor ação judicial: é possível ingressar com pedido de regulamentação de convivência ou ação de alienação parental.
- Solicitar acompanhamento psicológico: o Judiciário pode determinar perícia para avaliar o impacto emocional na criança.
- Evitar revides emocionais: responder com agressividade ou alimentar o conflito pode prejudicar ainda mais o vínculo familiar.
A atuação equilibrada e respaldada por provas concretas é essencial para demonstrar boa-fé e preservar o interesse da criança.
Como prevenir a alienação parental dentro da família
A melhor forma de combater a alienação é prevenir que ela aconteça. Isso exige diálogo, maturidade e cooperação entre todos os envolvidos na criação da criança. Veja algumas atitudes práticas:
- Manter comunicação respeitosa entre familiares, mesmo após separações.
- Evitar comentários negativos sobre o outro genitor ou familiares na frente da criança.
- Valorizar o papel de todos na vida do menor, incluindo avós e padrastos.
- Procurar mediação familiar em caso de conflitos.
- Priorizar o melhor interesse da criança, e não sentimentos pessoais.
Essas medidas ajudam a garantir um ambiente emocional saudável, preservando vínculos e evitando traumas futuros.
O impacto psicológico da alienação parental
Pesquisas apontam que crianças vítimas de alienação parental podem desenvolver ansiedade, depressão, dificuldade de confiar em adultos e culpa constante. Quando o afastamento é causado por avós ou terceiros, a confusão emocional é ainda maior, pois essas figuras costumam ser associadas à proteção e carinho.
Por isso, a alienação parental não é apenas um problema jurídico, mas também psicológico e social. Ela compromete a saúde mental da criança e pode gerar cicatrizes emocionais duradouras.
O que diz o STJ sobre o papel dos avós e terceiros
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o vínculo entre avós e netos é uma extensão natural da convivência familiar, e que o afastamento injustificado configura violação aos direitos da criança. Em casos de alienação praticada por terceiros, o tribunal reforça a necessidade de responsabilização conforme a gravidade da conduta.
Um exemplo é o Recurso Especial 1.544.999/SP, em que o STJ destacou que o direito de visitas dos avós é autônomo e deve ser preservado mesmo diante de conflitos entre os pais, salvo se houver risco à integridade da criança.
Essas decisões mostram que a Justiça reconhece a importância dos laços intergeracionais e busca proteger o desenvolvimento emocional dos menores.
Conclusão
A alienação parental é um problema familiar complexo que ultrapassa os limites da relação entre pai e mãe. Avós, padrastos, madrastas e outros terceiros podem desempenhar papel fundamental tanto na preservação quanto na ruptura dos vínculos afetivos da criança.
Se praticada, a alienação parental gera consequências jurídicas sérias, podendo resultar em advertência, modificação da guarda ou restrição de visitas. Por outro lado, quando os avós ou terceiros são vítimas, a Justiça oferece mecanismos de proteção e reconexão familiar.





