Você já se perguntou se um imóvel registrado no nome de apenas um dos cônjuges pode entrar na partilha em caso de divórcio ou separação? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre casais que estão se desfazendo de uma união — e, na prática, a resposta depende de uma série de fatores: o regime de bens adotado, a forma de aquisição do imóvel e o momento em que ele foi comprado.
Nesse post:
Neste artigo, vamos explicar de forma simples, direta e com exemplos práticos quando um bem que está no nome de apenas um dos parceiros pode, sim, ser dividido, e quando ele fica fora da partilha.
O que é a partilha de bens?
A partilha de bens é o processo jurídico que define como os bens do casal serão divididos após o fim do casamento ou da união estável. Ela é guiada pelo regime de bens escolhido na época da união — algo que influencia completamente quem tem direito a quê.
A ideia central da partilha é equilibrar o patrimônio construído em conjunto, levando em conta o esforço comum, mesmo que nem sempre ambos tenham contribuído financeiramente da mesma forma.
Imóvel no nome de um só entra na partilha?
Essa é a pergunta principal deste artigo — e a resposta é: depende do regime de bens e da origem do imóvel.
Mesmo que o bem esteja registrado em nome de apenas um dos cônjuges, ele pode fazer parte da partilha se tiver sido adquirido durante o casamento (ou união estável), com recursos provenientes do esforço comum.
Isso significa que o nome no registro não é o único fator decisivo. O que realmente importa é quando e com que recursos o bem foi comprado.
Regime de bens: o que muda na partilha
O regime de bens é o conjunto de regras que define o que pertence a cada um dos cônjuges durante e após a união. Abaixo, vamos entender como cada regime influencia a situação de um imóvel no nome de apenas um.
1. Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum no Brasil, aplicado automaticamente quando o casal não escolhe outro por meio de pacto antenupcial.
Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos, independentemente de quem os comprou ou de quem consta como proprietário no registro.
Exemplo prático:
Se o casal se casou em 2010 e o marido comprou um apartamento em 2015, registrado apenas em seu nome, esse imóvel entra na partilha. Isso porque foi adquirido durante o casamento e, em regra, presume-se que resultou do esforço comum.
Exceção:
Se o imóvel foi comprado com recursos provenientes de herança, doação ou antes do casamento, ele não entra na partilha.
2. Comunhão universal de bens
Nesse regime, todos os bens — anteriores e posteriores ao casamento — se comunicam, salvo se houver cláusula expressa excluindo algum deles.
Logo, até mesmo um imóvel adquirido antes da união, em nome de um só, pode ser dividido.
Por outro lado, bens doados com cláusula de incomunicabilidade ou bens de uso pessoal continuam sendo individuais.
3. Separação total de bens
Aqui, cada um mantém o que é seu, tanto o que foi adquirido antes quanto durante o casamento.
Isso significa que um imóvel registrado em nome de um só não entra na partilha, mesmo que tenha sido comprado durante o casamento.
Entretanto, há situações em que um dos cônjuges consegue comprovar que contribuiu diretamente para a aquisição do bem — e, nesses casos, pode pleitear o reconhecimento de sociedade de fato ou de enriquecimento sem causa, o que pode gerar direito a uma compensação financeira.
4. Separação obrigatória de bens
É aplicada a pessoas com mais de 70 anos ou em outras hipóteses previstas em lei (art. 1.641 do Código Civil).
Apesar do nome “separação”, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que pode haver partilha proporcional quando o cônjuge comprova contribuição efetiva na aquisição do patrimônio.
Em outras palavras, o simples fato de o imóvel estar no nome de um só não impede a divisão, se ficar provado que o outro também ajudou de forma relevante.
(Precedente: REsp 1.623.858/MG – STJ)
5. Participação final nos aquestos
Esse regime é mais raro e híbrido. Durante o casamento, cada um administra seus bens individualmente, mas na dissolução da união, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa.
Logo, se o imóvel foi comprado durante o casamento, ainda que esteja no nome de apenas um, entra na partilha.
O que realmente importa: a origem dos recursos
Mais importante do que o nome no registro é a origem do dinheiro usado para comprar o imóvel.
Veja os principais cenários:
- Imóvel comprado antes da união:
Não entra na partilha, mesmo que o casal tenha morado nele por anos. - Imóvel comprado durante a união, com esforço comum:
Entra na partilha, ainda que esteja no nome de um só. - Imóvel herdado ou recebido por doação por apenas um dos cônjuges:
Não entra na partilha, salvo se o doador ou o testamento disser o contrário. - Imóvel financiado durante o casamento:
As parcelas pagas durante a união entram na partilha.
Tema detalhado no artigo Casa Financiada no Divórcio: Como Dividir o Imóvel?
Exemplos práticos de como o Judiciário decide
Exemplo 1: Comunhão parcial de bens
O marido comprou um imóvel no nome dele, mas com o salário que recebia durante o casamento.
Decisão: o bem entra na partilha, pois foi adquirido com recursos comuns.
Exemplo 2: Separação total
A esposa comprou um imóvel no nome dela, com o próprio dinheiro e sob regime de separação total.
Decisão: o bem não entra na partilha, salvo prova de contribuição do outro.
Exemplo 3: Separação obrigatória
Um casal com diferença de idade se casou sob separação obrigatória, e o marido colocou um imóvel em seu nome.
Decisão: se a esposa comprovar que ajudou financeiramente ou com o trabalho doméstico que permitiu a aquisição, pode ter direito a parte do bem.
O que diz a lei sobre a partilha de bens
A base legal para essa divisão está no Código Civil, principalmente nos artigos 1.658 a 1.666, que tratam dos regimes de bens e da comunicação patrimonial.
O artigo 1.658 é claro ao afirmar que “no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento”.
Essas regras se aplicam também às uniões estáveis, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.
Você pode conferir o texto legal diretamente no site oficial do Planalto.
E na união estável, o imóvel no nome de um só entra na partilha?
Sim, se o casal vive em união estável e não firmou contrato de convivência definindo outro regime, a regra aplicada é a da comunhão parcial de bens.
Isso significa que bens adquiridos durante a convivência também são divididos, mesmo que estejam apenas no nome de um.
Esse tema é explorado em detalhes no artigo Partilha de Bens em União Estável: Quem Fica com o Quê?.
Como comprovar que o imóvel foi adquirido com esforço comum?
Quando o bem está apenas em nome de um dos parceiros, o outro pode provar sua participação por meio de:
- Comprovantes bancários que mostrem transferências ou pagamentos de parcelas;
- Depoimentos de testemunhas que confirmem o envolvimento de ambos;
- Recibos, notas fiscais ou registros de reforma e manutenção;
- Comprovação de trabalho indireto, como cuidar do lar enquanto o outro trabalhava.
Essas provas ajudam a demonstrar o esforço conjunto, que é um dos principais fundamentos usados pela Justiça para determinar a partilha.
Imóvel herdado, doado ou registrado antes do casamento
Nem todo imóvel entra na partilha. Veja quando não há comunicação:
- Quando o bem foi adquirido antes da união;
- Quando foi herdado por apenas um dos cônjuges;
- Quando foi doado com cláusula de incomunicabilidade;
- Quando foi comprado com recursos exclusivamente de um bem particular.
Esses bens permanecem de propriedade individual, mesmo que o casal tenha vivido neles.
Esse ponto é aprofundado no artigo Bens Herdados no Casamento: Precisa Dividir no Divórcio?.
Atenção ao registro do imóvel: não é prova absoluta
Muita gente acredita que, se o imóvel está registrado apenas em um nome, ele pertence exclusivamente a essa pessoa. Mas isso nem sempre é verdade.
O registro no cartório de imóveis é uma prova importante, mas não é absoluta. A Justiça analisa o contexto financeiro e familiar, podendo reconhecer o direito do outro cônjuge mesmo sem o nome na matrícula.
Conclusão
O fato de o imóvel estar registrado no nome de apenas um dos cônjuges não impede automaticamente que ele entre na partilha.
O que define isso é o regime de bens adotado e a origem dos recursos utilizados na compra.
Por isso, é essencial analisar cada caso com cuidado e, sempre que possível, buscar orientação jurídica especializada para evitar prejuízos e conflitos desnecessários.
Checklist: principais pontos do artigo
- O nome no registro não é o único fator decisivo na partilha.
- O regime de bens e a origem dos recursos determinam o que será dividido.
- Na comunhão parcial, imóveis adquiridos durante a união entram na partilha.
- Na separação total, cada um mantém seus bens — salvo prova de contribuição.
- Na separação obrigatória, pode haver partilha proporcional se houver esforço comprovado.
- Provas financeiras e testemunhais são fundamentais para garantir direitos.
Perguntas Frequentes:
Moro em um imóvel que está no nome do meu ex. Tenho direito a alguma parte?
Se o bem foi comprado durante a união e houve esforço comum, sim, é possível ter direito à metade.
E se o imóvel foi herdado por ele?
Nesse caso, o bem não entra na partilha, pois heranças são bens particulares.
Preciso estar casado no papel para ter direito à partilha?
Não necessariamente. A união estável também garante esse direito, se comprovada.
Posso pedir a partilha mesmo que o imóvel esteja financiado?
Sim. As parcelas pagas durante a união são consideradas bens comuns.
E se o outro cônjuge vendeu o imóvel sem minha autorização?
É possível buscar judicialmente a anulação da venda ou o recebimento da parte equivalente.