A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil e busca garantir que ambos os pais participem ativamente da criação e educação dos filhos. No entanto, quando há indícios de violência doméstica ou medidas protetivas em vigor, o juiz pode determinar um regime diferente para proteger a criança e o genitor vulnerável.
Nesse post:
O que diz a lei sobre a guarda compartilhada
O Código Civil, após a Lei 14.713/2023, estabelece que a guarda será unilateral quando houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar. Isso significa que, mesmo sendo a guarda compartilhada o modelo preferencial, ela não é aplicada automaticamente em todos os casos.
Antes de decidir, o juiz deve ouvir o Ministério Público e analisar provas, relatórios e eventuais medidas protetivas. A prioridade é sempre o melhor interesse da criança, ainda que isso implique afastar temporariamente um dos pais do convívio direto.
O que são medidas protetivas e como elas afetam a guarda
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são ordens judiciais que visam resguardar a integridade física e psicológica da vítima. Podem incluir o afastamento do agressor do lar, proibição de contato e restrição de visitas.
Quando a medida envolve o pai ou a mãe, o juiz avalia se a convivência coloca a criança em situação de risco. Se houver risco comprovado, a guarda compartilhada pode ser afastada e substituída por guarda unilateral ou por visitas supervisionadas.
Como o juiz decide nesses casos
A decisão judicial depende da análise de provas e da gravidade dos fatos. Em muitos casos, o juiz pode determinar:
- A suspensão temporária da convivência;
- A guarda unilateral em favor do genitor que não oferece risco;
- A visita assistida em local supervisionado.
Mesmo assim, a situação pode ser revista futuramente, se as medidas protetivas forem revogadas e houver demonstração de que a convivência voltou a ser segura.
Exemplo prático
Imagine que a mãe possua medida protetiva contra o pai, com proibição de contato direto. Nessa hipótese, não é possível manter a guarda compartilhada, já que a comunicação entre os pais é essencial para o exercício conjunto da guarda. Nesse caso, o juiz tende a fixar a guarda unilateral, mantendo o direito de convivência do pai apenas de forma supervisionada.
Documentos e provas que influenciam na decisão
- Cópia da decisão que concedeu a medida protetiva;
- Boletins de ocorrência e laudos psicológicos;
- Relatórios de acompanhamento social ou escolar;
- Testemunhos e outros documentos que demonstrem o contexto familiar.
Esses elementos ajudam o juiz a verificar se há risco real e se a guarda compartilhada é viável ou não.
Perguntas frequentes
A medida protetiva impede automaticamente a guarda compartilhada?
Não. O juiz analisa caso a caso. A guarda só é afastada se houver risco concreto à integridade da vítima ou da criança.
Se a medida protetiva for revogada, posso pedir a guarda compartilhada novamente?
Sim. É possível solicitar revisão judicial se as condições mudarem e houver segurança para restabelecer o convívio.
O Ministério Público participa da decisão?
Sim. O Ministério Público deve ser ouvido antes da decisão, especialmente em casos que envolvem menores de idade.
Posso ter visitas supervisionadas mesmo com medida protetiva?
Em alguns casos, sim. O juiz pode autorizar visitas em locais supervisionados, desde que não haja risco à vítima.
A guarda unilateral retira o direito de convivência?
Não. A guarda unilateral define quem toma as decisões principais, mas o outro genitor mantém o direito e o dever de convivência, salvo proibição judicial.
Conclusão
A guarda compartilhada continua sendo o modelo preferencial, mas a presença de medidas protetivas exige cautela. A decisão judicial deve sempre priorizar a segurança e o bem-estar da criança. Em situações de violência doméstica, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar as possibilidades e proteger todos os envolvidos.
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