Grávida Pode Escolher Quem Vai Adotar Seu Bebê? O Que Diz a Lei

grávida pode escolher quem vai adotar seu bebê
Representação simbólica da adoção legal, mostrando a proteção jurídica e o papel do Judiciário nas decisões sobre a guarda e o destino da criança.

Você já ouviu histórias de mulheres grávidas que desejam entregar o bebê para adoção logo após o parto?
Essa é uma realidade mais comum do que se imagina, especialmente entre mulheres que enfrentam vulnerabilidade social, financeira ou emocional.

Mas surge uma dúvida delicada: a mãe biológica pode escolher quem vai adotar o bebê?
A resposta envolve aspectos legais, éticos e afetivos. E compreender o que a lei realmente permite é essencial para proteger tanto a gestante quanto a criança.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a entrega legal para adoção, o papel da Justiça nesse processo e por que escolher diretamente uma família pode gerar sérios riscos jurídicos.
Vamos lá?

A entrega legal é o nome dado ao procedimento pelo qual a gestante ou mãe manifesta ao Judiciário o desejo de entregar o filho para adoção, de forma voluntária, sem cometer crime e com total sigilo.

Essa entrega deve ser feita na Vara da Infância e Juventude, com acompanhamento de uma equipe técnica (assistentes sociais e psicólogos) e de um juiz responsável.

Durante esse processo, a mãe é ouvida, orientada sobre suas alternativas e tem direito a um período de reflexão antes de confirmar a decisão.

Esse procedimento está previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante à mulher gestante o direito de receber acolhimento, acompanhamento psicológico e assistência social, sem que isso seja considerado abandono.

Importante: entregar um bebê diretamente a uma família sem o conhecimento da Justiça configura a chamada “adoção à brasileira”, considerada ilegal e crime (art. 242 do Código Penal).

Para compreender melhor esse tipo de prática e seus riscos, você pode ler nosso artigo:
[Adoção à Brasileira é Crime? Entenda os Riscos e Consequências].

A gestante pode escolher quem vai adotar seu bebê?

Essa é uma das perguntas mais delicadas no campo da adoção.

A resposta é: em regra, não.
A gestante não pode escolher diretamente quem vai adotar o bebê.

De acordo com o ECA, todas as adoções devem passar pela Vara da Infância e Juventude e o cadastro nacional de adotantes do CNJ (Cadastro Nacional de Adoção).

Isso significa que a família adotiva deve estar previamente habilitada — ou seja, ter passado por um processo de avaliação psicológica, social e jurídica antes de poder receber uma criança.

O objetivo é garantir que a escolha da família seja feita com base no melhor interesse da criança, e não apenas em critérios pessoais da gestante ou por vínculos afetivos informais.

Por que a gestante não pode escolher livremente a família?

A restrição existe para proteger a criança de possíveis situações de tráfico, coerção, exploração ou vínculos afetivos frágeis.
Permitir que a mãe “escolha” livremente poderia abrir brechas para:

  • Compra e venda de crianças disfarçadas de adoção.
  • Pressão emocional sobre gestantes em situação de vulnerabilidade.
  • Adoções ilegais sem o devido acompanhamento do Estado.
  • Risco de arrependimento, sem apoio psicológico ou social.

O Estado, portanto, atua como mediador e fiscalizador, garantindo que o bebê seja acolhido por uma família preparada, avaliada e legalmente habilitada.

O que a grávida pode fazer legalmente?

Embora não possa escolher diretamente a família, a gestante tem o direito de participar ativamente do processo e manifestar suas preferências e preocupações.

Durante o acompanhamento na Vara da Infância, a equipe técnica acolhe informações sobre:

  • As razões da entrega;
  • A situação emocional da mãe;
  • Possíveis preferências quanto ao perfil da família (como religião, estrutura familiar, região, etc.).

Essas informações são consideradas pelo juiz e pela equipe técnica ao escolher a família mais adequada, mas a decisão final não pertence à mãe biológica.

O papel da gestante é de colaborar com o processo legal, sem perder sua dignidade nem seus direitos como mulher.

E se a mãe quiser entregar o bebê a alguém conhecido?

Essa situação é bastante comum. Às vezes, a grávida deseja que o bebê seja criado por um parente, uma amiga ou um casal de confiança.

Mesmo nesses casos, a entrega direta não é permitida.
O que pode ocorrer é a avaliação judicial dessa família específica, caso haja interesse formal em adotar a criança.

O juiz, então, poderá autorizar a adoção direta somente se verificar que essa decisão atende ao melhor interesse da criança — nunca por simples vontade das partes.

Em outras palavras, a escolha pessoal pode até ser considerada, mas depende da aprovação da Justiça, após rigorosa análise.

Para entender melhor, veja como ocorre o processo de entrega voluntária para adoção no Brasil:

  1. Procura da Vara da Infância e Juventude:
    A gestante deve comparecer ao fórum mais próximo e informar seu desejo de entregar o bebê para adoção.
  2. Acolhimento e escuta especializada:
    Uma equipe formada por assistentes sociais e psicólogos vai ouvir a mãe, compreender sua história e oferecer apoio.
  3. Orientação sobre direitos:
    A gestante é informada sobre todas as alternativas — inclusive programas de apoio à maternidade — antes de confirmar a entrega.
  4. Acompanhamento até o parto:
    O Judiciário garante que a mãe tenha assistência durante a gestação e o parto.
  5. Confirmação após o nascimento:
    Depois do parto, há um prazo para reflexão antes da decisão definitiva.
  6. Escolha da família habilitada:
    O bebê é encaminhado a uma família aprovada pelo cadastro do CNJ, conforme critérios de compatibilidade e interesse da criança.
  7. Adoção e acompanhamento pós-entrega:
    A equipe judicial monitora o caso para garantir que o bebê esteja em ambiente saudável e estável.

Entregar o bebê para adoção é crime?

Não, a entrega legal não é crime.
Pelo contrário, é um ato de amor e responsabilidade, reconhecido e protegido pela lei.

O que é crime é entregar o bebê fora do processo judicial, o que configura adoção à brasileira, passível de pena de reclusão de 1 a 5 anos, conforme o art. 242 do Código Penal.

A diferença está na intenção e na legalidade do ato:

  • Entrega legal: Feita na Justiça, com acompanhamento e proteção.
  • Entrega irregular: Feita por conta própria, sem controle judicial.

A mãe pode se arrepender depois?

Sim.
Durante o processo de entrega, a mãe tem direito ao arrependimento até a conclusão da adoção.

Ou seja, enquanto o bebê ainda estiver sob guarda provisória, a gestante pode desistir da entrega e optar por ficar com o filho.

O ECA assegura esse direito porque entende que a decisão de entregar um bebê para adoção é extremamente sensível e pode ser tomada em momentos de fragilidade emocional.

Por isso, a Justiça sempre oferece acompanhamento psicológico e período de reflexão antes de tornar a decisão definitiva.

Casos especiais: gestantes em situação de rua, violência ou dependência química

Em situações de extrema vulnerabilidade, como dependência química, violência doméstica ou ausência total de suporte familiar, o Ministério Público e o Conselho Tutelar podem acionar a Justiça para garantir a proteção da criança.

Mesmo assim, a mãe nunca perde automaticamente o direito de ser ouvida e acompanhada.
O foco é preservar o melhor interesse do bebê, mas sempre respeitando os direitos da mulher.

A legislação brasileira reconhece que a pobreza, por si só, não é motivo para destituir o poder familiar (art. 23 do ECA).
Por isso, a Justiça prioriza apoio social e políticas públicas antes de autorizar a adoção.

O papel do CNJ e do Cadastro Nacional de Adoção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que reúne os dados de todas as crianças aptas à adoção e das famílias habilitadas no país.

Isso garante transparência, segurança e prioridade ao interesse da criança, evitando que adoções ocorram de forma clandestina.

A entrega legal é imediatamente registrada nesse sistema, e a família escolhida entre as habilitadas é aquela mais compatível com o perfil da criança e com as preferências registradas pela mãe, se houver.

Mais informações podem ser consultadas no site oficial do CNJ:
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/

Adoção humanizada: uma visão de respeito e empatia

A entrega para adoção deve ser tratada sem preconceito e sem julgamento moral.
Muitas mulheres que tomam essa decisão o fazem por amor e senso de responsabilidade, reconhecendo seus limites naquele momento da vida.

Por isso, o termo “adoção humanizada” tem ganhado força, valorizando o acolhimento, o respeito à gestante e o direito à escolha consciente, dentro da lei.

Em vez de punir, o sistema busca amparar e orientar.
E isso é essencial para romper o ciclo de abandono e adoções ilegais.

AspectoAdoção LegalAdoção à Brasileira
IntermediaçãoVara da Infância e JuventudeAcordo informal entre particulares
DocumentaçãoProcesso judicial e cadastro no CNJSem registro oficial
ConsequênciasSegurança jurídica e acompanhamentoCrime, perda de guarda e nulidade
Proteção à mãeAcolhimento e apoio psicológicoRisco de coação e arrependimento
Direitos da criançaGarantidos pelo EstadoViolados pela informalidade

Como a mãe pode pedir ajuda para fazer tudo de forma correta

A gestante que deseja entregar o bebê deve procurar a Vara da Infância e Juventude da sua cidade.
Se não souber onde fica, pode procurar:

  • O Conselho Tutelar mais próximo;
  • O hospital público onde faz o pré-natal;
  • O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
  • Ou ainda a Defensoria Pública, que oferece orientação gratuita.

Esses órgãos fazem o encaminhamento ao juiz responsável, sem qualquer tipo de punição à mãe.

Conclusão

A gestante não pode escolher diretamente quem vai adotar o bebê, mas pode entregar a criança de forma segura, legal e protegida pela Justiça.

A entrega voluntária é um ato legítimo e humano, que deve ser tratado com respeito, empatia e apoio psicológico.
Ao buscar o caminho legal, a mãe garante dignidade para si e um futuro seguro para o bebê, sem riscos jurídicos.

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Checklist: pontos principais do artigo

  • A entrega voluntária é legal e protegida pelo ECA.
  • A mãe não pode escolher diretamente a família adotiva.
  • Todas as adoções passam pela Vara da Infância e Juventude.
  • Adoção à brasileira é crime, punido com reclusão.
  • A mãe pode se arrepender até a conclusão do processo.
  • A Justiça escolhe a família habilitada com base no interesse da criança.
  • O CNJ mantém o Cadastro Nacional de Adoção, que garante segurança e transparência.

Perguntas Frequentes:

A grávida precisa de advogado para entregar o bebê à adoção?

Não obrigatoriamente. O processo é gratuito e assistido pela Vara da Infância, com psicólogos e assistentes sociais. Mas o acompanhamento jurídico pode trazer mais segurança.

Posso entregar o bebê ainda durante a gestação?

Sim. O ECA permite que a mulher procure a Vara da Infância ainda grávida, para receber acompanhamento e orientação.

E se eu mudar de ideia depois do parto?

Você pode se arrepender até a sentença final da adoção, desde que manifeste seu desejo à Justiça.

A família adotiva pode ser parente meu?

Sim, desde que o juiz entenda que isso atende ao melhor interesse da criança e a família passe pela habilitação legal.

O nome da mãe fica em sigilo?

Sim. Todo o processo de entrega legal é sigiloso e protegido por lei, preservando a identidade da gestante.

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