Quando se fala em pensão alimentícia, a maioria das pessoas pensa em filhos menores de idade. Mas, e depois que eles completam 18 anos? Será que o direito à pensão acaba automaticamente? Ou filhos maiores podem continuar recebendo esse apoio?
A verdade é que, sim, filhos maiores podem ter direito à pensão alimentícia, mas isso depende de alguns fatores. O pagamento não é automático, nem garantido, mas a lei brasileira reconhece que há situações em que esse suporte ainda é necessário.
Neste artigo, vamos explicar quando o filho maior de idade pode continuar recebendo pensão, o que diz a legislação, como funciona o processo judicial e quais são os critérios usados pelos tribunais.
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O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa (geralmente o pai ou a mãe) para garantir o sustento de alguém que depende financeiramente dela. Esse sustento pode incluir:
- Alimentação;
- Moradia;
- Transporte;
- Saúde;
- Educação.
O objetivo da pensão é garantir condições mínimas de vida digna àquele que não consegue se manter sozinho.
Pensão alimentícia: o que muda após os 18 anos?
A maioridade civil no Brasil é alcançada aos 18 anos. Com isso, muitas pessoas acreditam que a pensão acaba automaticamente nessa idade, mas isso não é verdade.
O que muda é que a partir desse momento, é necessário justificar a continuidade do pagamento. O filho maior precisa demonstrar que ainda depende financeiramente dos pais.
Quando filhos maiores têm direito à pensão alimentícia?
Vamos às situações mais comuns em que a Justiça pode manter ou conceder pensão a filhos maiores:
1. Filhos que estão cursando faculdade ou curso técnico
Essa é a situação mais recorrente. Se o filho maior de 18 anos está estudando e não tem renda própria, ele pode continuar recebendo a pensão até concluir o curso.
A jurisprudência brasileira tem entendido que a pensão pode ser mantida até os 24 anos, desde que o estudante:
- Comprove matrícula e frequência;
- Não tenha condições de arcar com seus próprios custos;
- Esteja comprometido com a formação.
Exemplo prático:
Joana, de 20 anos, estuda Enfermagem em período integral. Ainda não tem emprego fixo. A pensão paga pelo pai foi mantida até o final do curso.
2. Filhos com deficiência ou doença grave
Quando o filho tem algum tipo de deficiência física, intelectual ou doença que o impeça de trabalhar, a pensão pode ser vitalícia.
Nesse caso, o juiz pode determinar que os pais continuem pagando a pensão enquanto durar a situação de dependência.
Exemplo prático:
Carlos, de 22 anos, tem paralisia cerebral e depende dos cuidados da mãe e do pai. A pensão foi mantida mesmo após a maioridade.
3. Filhos que ainda não têm meios de subsistência
Há situações em que o filho já é maior, não estuda, mas ainda não consegue se manter sozinho. Isso pode acontecer em períodos de desemprego ou vulnerabilidade.
A Justiça pode analisar o caso e conceder a pensão temporariamente, desde que haja justificativa e comprovação da necessidade.
Importante: nesse tipo de situação, a tendência é que o juiz fixe prazos ou condições para revisão futura.
A pensão alimentícia para maiores é obrigatória?
Não. Diferente da pensão para menores, a pensão para filhos maiores de idade depende de decisão judicial.
O filho deve provar que ainda precisa da pensão, e o pai ou mãe pode apresentar argumentos contrários, como:
- Capacidade de trabalho do filho;
- Falta de comprovação de estudos;
- Ausência de necessidade real.
O juiz analisa caso a caso.
Como pedir pensão alimentícia após os 18 anos?
O pedido pode ser feito por meio de:
Ação de alimentos
O próprio filho maior pode entrar com uma ação judicial, solicitando a pensão alimentícia. Ele precisará comprovar:
- Que está estudando ou que não tem condições de se manter;
- Que o genitor tem meios de pagar.
Pedido de continuidade da pensão já existente
Se o filho já recebia pensão antes de completar 18 anos, o ideal é fazer um pedido judicial para continuidade antes de a obrigação terminar.
📌 Leia também: Revisão de Pensão Alimentícia: Como Funciona e Quando Solicitar
E se o genitor quiser parar de pagar a pensão?
Se o pai ou a mãe deseja encerrar a pensão após o filho atingir a maioridade, precisa entrar com ação de exoneração de alimentos. A Justiça precisa autorizar o fim do pagamento.
Nunca pare de pagar por conta própria. Isso pode gerar dívida, juros e até pedido de prisão por inadimplência.
O que o juiz avalia na exoneração?
- Se o filho concluiu os estudos;
- Se tem renda ou emprego fixo;
- Se está em plena capacidade de se sustentar.
📌 Leia também: Pensão Para Ex-Cônjuge: Quando é Devida e Como Funciona
Até que idade a pensão pode ser mantida?
Não existe uma idade fixa na lei. O que a prática jurídica mostra é:
- Até 24 anos, se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico;
- Por tempo indefinido, se houver doença ou incapacidade.
Após os 24 anos, pedidos de pensão são mais difíceis de serem aceitos, exceto em casos bem fundamentados.
Os avós podem ser chamados a pagar pensão?
Sim, em casos excepcionais. Se o pai ou a mãe não puder pagar e o filho ainda estiver em situação de necessidade, é possível acionar os avós.
Mas esse dever dos avós é subsidiário — ou seja, só entra em cena quando os pais não têm condições.
Pode haver pensão retroativa?
Sim, se for comprovado que a necessidade existia antes da ação e que o genitor se omitiu do dever de prestar alimentos.
Mas o pedido deve ser bem fundamentado e feito dentro de um prazo razoável.
Quais documentos são importantes?
Para pedir ou manter a pensão alimentícia após os 18 anos, é importante apresentar:
- Comprovante de matrícula e frequência escolar/universitária;
- Laudos médicos, se for o caso;
- Comprovante de despesas (transporte, alimentação, aluguel);
- Declaração de desemprego ou ausência de renda;
- Comprovantes de tentativas de inserção no mercado de trabalho.
E se o filho não tiver mais relação com o pai/mãe?
Mesmo sem vínculo afetivo, a obrigação alimentar é legal. Ou seja, o dever de pagar pensão não depende da convivência ou afeto entre as partes.
Por outro lado, se houver abandono por parte do filho após atingir a maioridade, isso pode ser usado como argumento na exoneração, dependendo do caso.
Conclusão
Filhos maiores de idade podem sim ter direito à pensão alimentícia, desde que provem a necessidade de continuidade do apoio e estejam agindo com responsabilidade (estudando, buscando emprego ou enfrentando alguma limitação).
Mas esse direito não é automático. É preciso comprovar a necessidade em juízo e estar atento aos critérios legais.
Da mesma forma, quem paga a pensão não deve interromper por conta própria. A decisão deve sempre ser feita pela Justiça, com base na análise de cada situação.
Buscar orientação jurídica é essencial para garantir que todos os envolvidos estejam amparados pela lei — com equilíbrio, responsabilidade e bom senso.
✅ Resumo rápido: principais pontos do artigo
- A pensão alimentícia não termina automaticamente aos 18 anos;
- Pode continuar se o filho estiver estudando ou for dependente financeiramente;
- Em casos de doença ou deficiência, pode ser vitalícia;
- O genitor deve entrar com pedido de exoneração judicial para parar de pagar;
- Filhos também podem pedir pensão após os 18 anos, se comprovarem necessidade;
- Avós podem ser acionados subsidiariamente;
- A Justiça analisa cada caso com base na necessidade e possibilidade;
- É fundamental apresentar documentos e comprovações.