É Obrigatório Pagar Pensão nas Férias e no 13º? Entenda os Detalhes

criança desenhando com giz colorido representando o cuidado garantido pela pensão nas férias e no 13º
O direito à pensão garante o bem-estar e o desenvolvimento das crianças em todos os períodos do ano, inclusive nas férias e no 13º.

Você já se perguntou se é obrigatório pagar pensão nas férias e no 13º salário? Essa dúvida é muito comum entre pais e mães que cumprem ou recebem pensão alimentícia. Afinal, quando chega o final do ano ou o período de descanso do trabalho, surge a incerteza: o valor da pensão muda? Há direito a uma quantia extra?

Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e objetiva como funciona o pagamento da pensão alimentícia nesses casos, o que diz a lei, como os tribunais interpretam o tema e quais cuidados práticos você deve ter para evitar problemas judiciais.

O que a lei diz sobre o pagamento da pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um valor pago para garantir a subsistência de quem depende financeiramente de outra pessoa, geralmente filhos ou ex-cônjuges. Está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e pode ser fixada de diversas formas:

  • Em percentual sobre a renda líquida do pagador (por exemplo, 20% do salário);
  • Em valor fixo (por exemplo, R$ 1.000 mensais);
  • Ou mista, quando há parte em percentual e parte fixa.

A forma como a pensão foi determinada influencia diretamente na resposta sobre o pagamento nas férias e no 13º.

Pensão alimentícia nas férias: o que acontece?

Muitos pais ficam em dúvida se o salário de férias gera ou não o dever de pagar um valor adicional de pensão. A resposta depende da forma como a pensão foi fixada na decisão judicial ou no acordo homologado.

1. Quando a pensão é um percentual do salário

Se o valor da pensão foi estabelecido como percentual sobre a remuneração líquida do alimentante, sim, as férias entram na base de cálculo. Isso porque o salário de férias também é uma forma de remuneração.

Exemplo prático:
Se a pensão foi fixada em 20% do salário líquido, e o pai recebe R$ 3.000 de salário mais R$ 1.000 de adicional de férias, a pensão naquele mês será calculada sobre R$ 4.000.

2. Quando a pensão é um valor fixo

Nesse caso, o pagamento não muda durante as férias. O valor continua o mesmo, já que não depende da variação da remuneração mensal.

3. E o abono de férias?

O abono pecuniário (aquele vendido de até 1/3 das férias) também é considerado parte da remuneração e, portanto, entra no cálculo da pensão quando esta é fixada em percentual.

Pensão alimentícia no 13º salário: é obrigatório pagar?

Essa é outra dúvida recorrente — especialmente no fim do ano, quando chega o décimo terceiro salário.

De modo geral, se a pensão foi fixada como percentual sobre a remuneração do alimentante, o 13º também deve ser considerado na base de cálculo. Isso porque o décimo terceiro é parte do rendimento anual do trabalhador.

Ou seja, a pensão é calculada sobre tudo o que compõe a remuneração, incluindo:

  • Salário mensal;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Horas extras (se habituais);
  • Comissões e gratificações regulares.

Mas atenção: se a pensão foi estabelecida em valor fixo, o 13º não gera pagamento adicional o valor mensal já é o total devido.

O que diz a jurisprudência sobre o tema

Os tribunais têm entendimento consolidado de que o 13º salário e as férias integram a base de cálculo da pensão quando ela é definida como percentual da remuneração.

Um exemplo disso é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“O décimo terceiro salário e o adicional de férias integram a base de cálculo da pensão alimentícia quando esta é fixada em percentual sobre os rendimentos do alimentante.”
(STJ, REsp 1.108.958/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01/09/2009).

Esse entendimento é aplicado amplamente pelos tribunais estaduais, justamente porque o objetivo da pensão é garantir o padrão de vida e as necessidades do alimentando, acompanhando a capacidade financeira de quem paga.

E se o trabalhador estiver desempregado?

Em situações de desemprego, a obrigação alimentar não desaparece. O que pode ocorrer é a revisão do valor, caso haja redução significativa da renda.

Porém, se a pensão é fixada em percentual sobre rendimentos, e o alimentante está sem vínculo formal, o cálculo deixa de incidir sobre 13º ou férias, já que não há remuneração correspondente.

Nesses casos, pode ser necessário pedir uma revisão judicial, especialmente se o valor fixo acordado tornou-se impossível de pagar.

Para entender melhor sobre isso, recomendamos a leitura do artigo Pensão Alimentícia em Caso de Pais Desempregados: O Que Diz a Lei publicado aqui no blog.

O que fazer se o outro genitor não paga a pensão no 13º?

Se a pensão foi fixada em percentual e o pagador não inclui o 13º na base de cálculo, o responsável pelo recebimento pode cobrar judicialmente a diferença.

Essa cobrança pode ocorrer:

  • Na própria execução de alimentos, somando-se as parcelas em atraso;
  • Ou em ação específica de cumprimento de sentença, dependendo do caso.

Caso o alimentante persista no descumprimento, pode haver medidas mais severas, como penhora de bens e prisão civil.

Para entender como funciona esse procedimento, veja também o artigo Revisão de Pensão Alimentícia: Como Funciona e Quando Solicitar

E quando há mais de um filho?

Quando o alimentante possui mais de um filho, o cálculo da pensão pode variar conforme o acordo ou sentença.

Se o percentual foi fixado de forma global (por exemplo, 30% para os dois filhos juntos), o 13º e as férias entram na base total e o valor deve ser dividido igualmente entre os filhos.

Se cada um possui percentual específico, o cálculo deve respeitar o que foi determinado para cada caso.

Situações especiais: autônomos, empresários e comissionistas

Nem todos os pagadores têm salário fixo. Alguns trabalham como autônomos, empresários ou recebem comissões. E nesses casos, como fica o 13º e as férias?

  • Autônomos e MEIs não recebem 13º nem férias, então o pagamento é proporcional à renda mensal.
  • Comissionistas devem incluir todas as comissões habituais no cálculo.
  • Empresários que recebem pró-labore têm pensão calculada sobre esse valor, sem direito a férias ou 13º, salvo se houver retirada adicional formalizada.

O importante é que o cálculo da pensão acompanhe a realidade econômica de quem paga, sempre com base em documentos e comprovação de rendimentos.

O que acontece se o empregador descontar o valor errado?

Quando a pensão é descontada diretamente na folha de pagamento, o empregador é responsável por repassar corretamente os valores.

Se ele deixar de descontar o percentual sobre férias ou 13º, pode ser responsabilizado judicialmente por descumprimento da ordem judicial.

Por isso, é essencial que tanto o alimentante quanto o empregador conheçam os detalhes da decisão que fixou a pensão.

Como comprovar o cálculo correto da pensão

Para evitar conflitos e cobranças indevidas, o ideal é que o pagador mantenha comprovantes mensais organizados:

  • Holerites ou contracheques com destaque de férias e 13º;
  • Comprovantes de transferência bancária;
  • Declaração anual de rendimentos.

Isso demonstra boa-fé e transparência, além de facilitar eventual defesa em processo de execução.

Posso negociar o pagamento extra do 13º?

Sim. Nada impede que as partes, de forma consensual e documentada, acordem o pagamento de uma pensão extra no 13º, mesmo quando a sentença não prevê expressamente.

O importante é que isso seja formalizado por escrito e homologado judicialmente, garantindo validade e segurança jurídica.

Essa alternativa é útil em casos em que o responsável deseja oferecer uma ajuda adicional no fim do ano, por exemplo, para gastos escolares ou presentes de Natal.

E se a pensão for depositada em conta e o valor variar?

Se o pagamento é feito via depósito e o valor varia a cada mês conforme a remuneração, o ideal é manter transparência com o responsável pelo recebimento.

Um simples relatório anual de pagamentos, mostrando como o valor foi calculado (salário base, férias e 13º), ajuda a evitar mal-entendidos e demonstra comprometimento com as obrigações.

Perguntas Frequentes

Quem paga pensão deve dar “dobro” nas férias da criança?

Não. As férias escolares não geram pensão extra, salvo acordo específico.

O valor da pensão muda se o pai vender parte das férias?

Sim, se a pensão for percentual. O abono de férias entra na base de cálculo.

E se o pai não receber 13º porque é autônomo?

Nesse caso, não há valor extra. O pagamento se mantém conforme renda habitual.

Posso cobrar o 13º da pensão retroativo?

Sim, desde que esteja previsto na sentença ou acordo e o pagador tenha recebido o 13º.

Quem paga pensão pode parcelar o valor do 13º?

Só se houver acordo entre as partes ou autorização judicial.

Conclusão:

De forma resumida, a pensão alimentícia acompanha a remuneração do pagador. Isso significa que, quando fixada em percentual sobre o salário, é obrigatório incluir férias e 13º salário na base de cálculo.

Se o valor foi estabelecido de forma fixa, não há acréscimo nesses períodos o pagamento é o mesmo todos os meses.

O mais importante é compreender que o objetivo da pensão não é punir ou beneficiar nenhuma das partes, mas garantir o sustento digno de quem dela depende.

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