Você já se perguntou se é obrigatório pagar pensão nas férias e no 13º salário? Essa dúvida é muito comum entre pais e mães que cumprem ou recebem pensão alimentícia. Afinal, quando chega o final do ano ou o período de descanso do trabalho, surge a incerteza: o valor da pensão muda? Há direito a uma quantia extra?
Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e objetiva como funciona o pagamento da pensão alimentícia nesses casos, o que diz a lei, como os tribunais interpretam o tema e quais cuidados práticos você deve ter para evitar problemas judiciais.
Nesse post:
O que a lei diz sobre o pagamento da pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um valor pago para garantir a subsistência de quem depende financeiramente de outra pessoa, geralmente filhos ou ex-cônjuges. Está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e pode ser fixada de diversas formas:
- Em percentual sobre a renda líquida do pagador (por exemplo, 20% do salário);
- Em valor fixo (por exemplo, R$ 1.000 mensais);
- Ou mista, quando há parte em percentual e parte fixa.
A forma como a pensão foi determinada influencia diretamente na resposta sobre o pagamento nas férias e no 13º.
Pensão alimentícia nas férias: o que acontece?
Muitos pais ficam em dúvida se o salário de férias gera ou não o dever de pagar um valor adicional de pensão. A resposta depende da forma como a pensão foi fixada na decisão judicial ou no acordo homologado.
1. Quando a pensão é um percentual do salário
Se o valor da pensão foi estabelecido como percentual sobre a remuneração líquida do alimentante, sim, as férias entram na base de cálculo. Isso porque o salário de férias também é uma forma de remuneração.
Exemplo prático:
Se a pensão foi fixada em 20% do salário líquido, e o pai recebe R$ 3.000 de salário mais R$ 1.000 de adicional de férias, a pensão naquele mês será calculada sobre R$ 4.000.
2. Quando a pensão é um valor fixo
Nesse caso, o pagamento não muda durante as férias. O valor continua o mesmo, já que não depende da variação da remuneração mensal.
3. E o abono de férias?
O abono pecuniário (aquele vendido de até 1/3 das férias) também é considerado parte da remuneração e, portanto, entra no cálculo da pensão quando esta é fixada em percentual.
Pensão alimentícia no 13º salário: é obrigatório pagar?
Essa é outra dúvida recorrente — especialmente no fim do ano, quando chega o décimo terceiro salário.
De modo geral, se a pensão foi fixada como percentual sobre a remuneração do alimentante, o 13º também deve ser considerado na base de cálculo. Isso porque o décimo terceiro é parte do rendimento anual do trabalhador.
Ou seja, a pensão é calculada sobre tudo o que compõe a remuneração, incluindo:
- Salário mensal;
- Férias;
- 13º salário;
- Horas extras (se habituais);
- Comissões e gratificações regulares.
Mas atenção: se a pensão foi estabelecida em valor fixo, o 13º não gera pagamento adicional o valor mensal já é o total devido.
O que diz a jurisprudência sobre o tema
Os tribunais têm entendimento consolidado de que o 13º salário e as férias integram a base de cálculo da pensão quando ela é definida como percentual da remuneração.
Um exemplo disso é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“O décimo terceiro salário e o adicional de férias integram a base de cálculo da pensão alimentícia quando esta é fixada em percentual sobre os rendimentos do alimentante.”
(STJ, REsp 1.108.958/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01/09/2009).
Esse entendimento é aplicado amplamente pelos tribunais estaduais, justamente porque o objetivo da pensão é garantir o padrão de vida e as necessidades do alimentando, acompanhando a capacidade financeira de quem paga.
E se o trabalhador estiver desempregado?
Em situações de desemprego, a obrigação alimentar não desaparece. O que pode ocorrer é a revisão do valor, caso haja redução significativa da renda.
Porém, se a pensão é fixada em percentual sobre rendimentos, e o alimentante está sem vínculo formal, o cálculo deixa de incidir sobre 13º ou férias, já que não há remuneração correspondente.
Nesses casos, pode ser necessário pedir uma revisão judicial, especialmente se o valor fixo acordado tornou-se impossível de pagar.
Para entender melhor sobre isso, recomendamos a leitura do artigo Pensão Alimentícia em Caso de Pais Desempregados: O Que Diz a Lei publicado aqui no blog.
O que fazer se o outro genitor não paga a pensão no 13º?
Se a pensão foi fixada em percentual e o pagador não inclui o 13º na base de cálculo, o responsável pelo recebimento pode cobrar judicialmente a diferença.
Essa cobrança pode ocorrer:
- Na própria execução de alimentos, somando-se as parcelas em atraso;
- Ou em ação específica de cumprimento de sentença, dependendo do caso.
Caso o alimentante persista no descumprimento, pode haver medidas mais severas, como penhora de bens e prisão civil.
Para entender como funciona esse procedimento, veja também o artigo Revisão de Pensão Alimentícia: Como Funciona e Quando Solicitar
E quando há mais de um filho?
Quando o alimentante possui mais de um filho, o cálculo da pensão pode variar conforme o acordo ou sentença.
Se o percentual foi fixado de forma global (por exemplo, 30% para os dois filhos juntos), o 13º e as férias entram na base total e o valor deve ser dividido igualmente entre os filhos.
Se cada um possui percentual específico, o cálculo deve respeitar o que foi determinado para cada caso.
Situações especiais: autônomos, empresários e comissionistas
Nem todos os pagadores têm salário fixo. Alguns trabalham como autônomos, empresários ou recebem comissões. E nesses casos, como fica o 13º e as férias?
- Autônomos e MEIs não recebem 13º nem férias, então o pagamento é proporcional à renda mensal.
- Comissionistas devem incluir todas as comissões habituais no cálculo.
- Empresários que recebem pró-labore têm pensão calculada sobre esse valor, sem direito a férias ou 13º, salvo se houver retirada adicional formalizada.
O importante é que o cálculo da pensão acompanhe a realidade econômica de quem paga, sempre com base em documentos e comprovação de rendimentos.
O que acontece se o empregador descontar o valor errado?
Quando a pensão é descontada diretamente na folha de pagamento, o empregador é responsável por repassar corretamente os valores.
Se ele deixar de descontar o percentual sobre férias ou 13º, pode ser responsabilizado judicialmente por descumprimento da ordem judicial.
Por isso, é essencial que tanto o alimentante quanto o empregador conheçam os detalhes da decisão que fixou a pensão.
Como comprovar o cálculo correto da pensão
Para evitar conflitos e cobranças indevidas, o ideal é que o pagador mantenha comprovantes mensais organizados:
- Holerites ou contracheques com destaque de férias e 13º;
- Comprovantes de transferência bancária;
- Declaração anual de rendimentos.
Isso demonstra boa-fé e transparência, além de facilitar eventual defesa em processo de execução.
Posso negociar o pagamento extra do 13º?
Sim. Nada impede que as partes, de forma consensual e documentada, acordem o pagamento de uma pensão extra no 13º, mesmo quando a sentença não prevê expressamente.
O importante é que isso seja formalizado por escrito e homologado judicialmente, garantindo validade e segurança jurídica.
Essa alternativa é útil em casos em que o responsável deseja oferecer uma ajuda adicional no fim do ano, por exemplo, para gastos escolares ou presentes de Natal.
E se a pensão for depositada em conta e o valor variar?
Se o pagamento é feito via depósito e o valor varia a cada mês conforme a remuneração, o ideal é manter transparência com o responsável pelo recebimento.
Um simples relatório anual de pagamentos, mostrando como o valor foi calculado (salário base, férias e 13º), ajuda a evitar mal-entendidos e demonstra comprometimento com as obrigações.
Perguntas Frequentes
Quem paga pensão deve dar “dobro” nas férias da criança?
Não. As férias escolares não geram pensão extra, salvo acordo específico.
O valor da pensão muda se o pai vender parte das férias?
Sim, se a pensão for percentual. O abono de férias entra na base de cálculo.
E se o pai não receber 13º porque é autônomo?
Nesse caso, não há valor extra. O pagamento se mantém conforme renda habitual.
Posso cobrar o 13º da pensão retroativo?
Sim, desde que esteja previsto na sentença ou acordo e o pagador tenha recebido o 13º.
Quem paga pensão pode parcelar o valor do 13º?
Só se houver acordo entre as partes ou autorização judicial.
Conclusão:
De forma resumida, a pensão alimentícia acompanha a remuneração do pagador. Isso significa que, quando fixada em percentual sobre o salário, é obrigatório incluir férias e 13º salário na base de cálculo.
Se o valor foi estabelecido de forma fixa, não há acréscimo nesses períodos o pagamento é o mesmo todos os meses.
O mais importante é compreender que o objetivo da pensão não é punir ou beneficiar nenhuma das partes, mas garantir o sustento digno de quem dela depende.





