Você já se perguntou se é obrigatório pagar pensão nas férias e no 13º salário? Essa dúvida é muito comum entre pais e mães que cumprem ou recebem pensão alimentícia. Afinal, quando chega o final do ano ou o período de descanso do trabalho, surge a incerteza: o valor da pensão muda? Há direito a uma quantia extra?
Nesse post:
Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e objetiva como funciona o pagamento da pensão alimentícia nesses casos, o que diz a lei, como os tribunais interpretam o tema e quais cuidados práticos você deve ter para evitar problemas judiciais.
O que a lei diz sobre o pagamento da pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um valor pago para garantir a subsistência de quem depende financeiramente de outra pessoa, geralmente filhos ou ex-cônjuges. Está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e pode ser fixada de diversas formas:
- Em percentual sobre a renda líquida do pagador (por exemplo, 20% do salário);
- Em valor fixo (por exemplo, R$ 1.000 mensais);
- Ou mista, quando há parte em percentual e parte fixa.
A forma como a pensão foi determinada influencia diretamente na resposta sobre o pagamento nas férias e no 13º.
Pensão alimentícia nas férias: o que acontece?
Muitos pais ficam em dúvida se o salário de férias gera ou não o dever de pagar um valor adicional de pensão. A resposta depende da forma como a pensão foi fixada na decisão judicial ou no acordo homologado.
1. Quando a pensão é um percentual do salário
Se o valor da pensão foi estabelecido como percentual sobre a remuneração líquida do alimentante, sim, as férias entram na base de cálculo. Isso porque o salário de férias também é uma forma de remuneração.
Exemplo prático:
Se a pensão foi fixada em 20% do salário líquido, e o pai recebe R$ 3.000 de salário mais R$ 1.000 de adicional de férias, a pensão naquele mês será calculada sobre R$ 4.000.
2. Quando a pensão é um valor fixo
Nesse caso, o pagamento não muda durante as férias. O valor continua o mesmo, já que não depende da variação da remuneração mensal.
3. E o abono de férias?
O abono pecuniário (aquele vendido de até 1/3 das férias) também é considerado parte da remuneração e, portanto, entra no cálculo da pensão quando esta é fixada em percentual.
Pensão alimentícia no 13º salário: é obrigatório pagar?
Essa é outra dúvida recorrente — especialmente no fim do ano, quando chega o décimo terceiro salário.
De modo geral, se a pensão foi fixada como percentual sobre a remuneração do alimentante, o 13º também deve ser considerado na base de cálculo. Isso porque o décimo terceiro é parte do rendimento anual do trabalhador.
Ou seja, a pensão é calculada sobre tudo o que compõe a remuneração, incluindo:
- Salário mensal;
- Férias;
- 13º salário;
- Horas extras (se habituais);
- Comissões e gratificações regulares.
Mas atenção: se a pensão foi estabelecida em valor fixo, o 13º não gera pagamento adicional — o valor mensal já é o total devido.
O que diz a jurisprudência sobre o tema
Os tribunais têm entendimento consolidado de que o 13º salário e as férias integram a base de cálculo da pensão quando ela é definida como percentual da remuneração.
Um exemplo disso é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“O décimo terceiro salário e o adicional de férias integram a base de cálculo da pensão alimentícia quando esta é fixada em percentual sobre os rendimentos do alimentante.”
(STJ, REsp 1.108.958/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01/09/2009).
Esse entendimento é aplicado amplamente pelos tribunais estaduais, justamente porque o objetivo da pensão é garantir o padrão de vida e as necessidades do alimentando, acompanhando a capacidade financeira de quem paga.
E se o trabalhador estiver desempregado?
Em situações de desemprego, a obrigação alimentar não desaparece. O que pode ocorrer é a revisão do valor, caso haja redução significativa da renda.
Porém, se a pensão é fixada em percentual sobre rendimentos, e o alimentante está sem vínculo formal, o cálculo deixa de incidir sobre 13º ou férias, já que não há remuneração correspondente.
Nesses casos, pode ser necessário pedir uma revisão judicial, especialmente se o valor fixo acordado tornou-se impossível de pagar.
Para entender melhor sobre isso, recomendamos a leitura do artigo Pensão Alimentícia em Caso de Pais Desempregados: O Que Diz a Lei publicado aqui no blog.
O que fazer se o outro genitor não paga a pensão no 13º?
Se a pensão foi fixada em percentual e o pagador não inclui o 13º na base de cálculo, o responsável pelo recebimento pode cobrar judicialmente a diferença.
Essa cobrança pode ocorrer:
- Na própria execução de alimentos, somando-se as parcelas em atraso;
- Ou em ação específica de cumprimento de sentença, dependendo do caso.
Caso o alimentante persista no descumprimento, pode haver medidas mais severas, como penhora de bens e prisão civil.
Para entender como funciona esse procedimento, veja também o artigo Revisão de Pensão Alimentícia: Como Funciona e Quando Solicitar
E quando há mais de um filho?
Quando o alimentante possui mais de um filho, o cálculo da pensão pode variar conforme o acordo ou sentença.
Se o percentual foi fixado de forma global (por exemplo, 30% para os dois filhos juntos), o 13º e as férias entram na base total e o valor deve ser dividido igualmente entre os filhos.
Se cada um possui percentual específico, o cálculo deve respeitar o que foi determinado para cada caso.
Situações especiais: autônomos, empresários e comissionistas
Nem todos os pagadores têm salário fixo. Alguns trabalham como autônomos, empresários ou recebem comissões. E nesses casos, como fica o 13º e as férias?
- Autônomos e MEIs não recebem 13º nem férias, então o pagamento é proporcional à renda mensal.
- Comissionistas devem incluir todas as comissões habituais no cálculo.
- Empresários que recebem pró-labore têm pensão calculada sobre esse valor, sem direito a férias ou 13º, salvo se houver retirada adicional formalizada.
O importante é que o cálculo da pensão acompanhe a realidade econômica de quem paga, sempre com base em documentos e comprovação de rendimentos.
O que acontece se o empregador descontar o valor errado?
Quando a pensão é descontada diretamente na folha de pagamento, o empregador é responsável por repassar corretamente os valores.
Se ele deixar de descontar o percentual sobre férias ou 13º, pode ser responsabilizado judicialmente por descumprimento da ordem judicial.
Por isso, é essencial que tanto o alimentante quanto o empregador conheçam os detalhes da decisão que fixou a pensão.
Como comprovar o cálculo correto da pensão
Para evitar conflitos e cobranças indevidas, o ideal é que o pagador mantenha comprovantes mensais organizados:
- Holerites ou contracheques com destaque de férias e 13º;
- Comprovantes de transferência bancária;
- Declaração anual de rendimentos.
Isso demonstra boa-fé e transparência, além de facilitar eventual defesa em processo de execução.
Posso negociar o pagamento extra do 13º?
Sim. Nada impede que as partes, de forma consensual e documentada, acordem o pagamento de uma pensão extra no 13º, mesmo quando a sentença não prevê expressamente.
O importante é que isso seja formalizado por escrito e homologado judicialmente, garantindo validade e segurança jurídica.
Essa alternativa é útil em casos em que o responsável deseja oferecer uma ajuda adicional no fim do ano, por exemplo, para gastos escolares ou presentes de Natal.
E se a pensão for depositada em conta e o valor variar?
Se o pagamento é feito via depósito e o valor varia a cada mês conforme a remuneração, o ideal é manter transparência com o responsável pelo recebimento.
Um simples relatório anual de pagamentos, mostrando como o valor foi calculado (salário base, férias e 13º), ajuda a evitar mal-entendidos e demonstra comprometimento com as obrigações.
Conclusão: nas férias e no 13º, a pensão deve acompanhar a renda
De forma resumida, a pensão alimentícia acompanha a remuneração do pagador. Isso significa que, quando fixada em percentual sobre o salário, é obrigatório incluir férias e 13º salário na base de cálculo.
Se o valor foi estabelecido de forma fixa, não há acréscimo nesses períodos — o pagamento é o mesmo todos os meses.
O mais importante é compreender que o objetivo da pensão não é punir ou beneficiar nenhuma das partes, mas garantir o sustento digno de quem dela depende.
Checklist rápido: pensão nas férias e no 13º
- A pensão percentual inclui férias, abono e 13º salário.
- A pensão fixa não sofre alteração nos meses de férias ou 13º.
- O empregador deve descontar corretamente se houver ordem judicial.
- O descumprimento pode gerar execução judicial e até prisão.
- É possível negociar acordos para valores extras, desde que formalizados.
Perguntas Frequentes
Quem paga pensão deve dar “dobro” nas férias da criança?
Não. As férias escolares não geram pensão extra, salvo acordo específico.
O valor da pensão muda se o pai vender parte das férias?
Sim, se a pensão for percentual. O abono de férias entra na base de cálculo.
E se o pai não receber 13º porque é autônomo?
Nesse caso, não há valor extra. O pagamento se mantém conforme renda habitual.
Posso cobrar o 13º da pensão retroativo?
Sim, desde que esteja previsto na sentença ou acordo e o pagador tenha recebido o 13º.
Quem paga pensão pode parcelar o valor do 13º?
Só se houver acordo entre as partes ou autorização judicial.