Meta descrição (até 160 caracteres): Divórcio em cartório com filho menor em 2026: quando é permitido, quais requisitos, documentos e como funciona a escritura e a averbação.
Logo no começo, vou direto ao ponto: divórcio em cartório com filho menor pode ser possível em 2026, mas não é “qualquer caso”. A regra atual exige que todas as questões do(s) filho(s) menor(es) já estejam resolvidas antes, por decisão judicial, especialmente guarda, convivência (visitas) e alimentos (pensão).
Se você já ouviu por aí que “com filho menor só dá para divorciar na Justiça”, faz sentido você ter essa dúvida. Por muitos anos, a via do cartório ficou restrita a casais sem filhos menores ou incapazes. O que mudou foi a regulamentação do CNJ, permitindo a escritura desde que exista essa proteção prévia ao interesse da criança, formalizada em juízo.
A seguir, vou explicar com calma, com exemplos reais do dia a dia, para você entender se o seu caso se encaixa e o que precisa ser feito para dar certo.
Nesse post:
Divórcio em cartório com filho menor: quando é permitido em 2026?
Em 2026, o divórcio em cartório com filho menor é permitido quando o casal está de acordo com o divórcio (consensual) e comprova que já existe decisão judicial anterior resolvendo:
- Guarda
- Convivência familiar (visitas)
- Alimentos (pensão)
Isso precisa estar devidamente comprovado e ainda deve constar no corpo da escritura.
O que significa “prévia resolução judicial” na prática?
Significa que não basta o casal “combinar” verbalmente ou fazer um acordo no WhatsApp. É preciso ter um documento judicial, por exemplo:
- sentença homologando acordo
- decisão em ação de guarda e alimentos
- decisão em ação de divórcio anterior que já tratou de guarda, convivência e alimentos (mesmo que a averbação do divórcio não tenha ocorrido por algum motivo)
A lógica é simples: o cartório pode formalizar o fim do casamento, mas não pode “criar do zero” regras sobre criança sem a análise judicial prévia.
E se eu ainda não tenho nada decidido sobre o filho?
Aí a resposta é bem direta: não dá para fazer o divórcio em cartório com filho menor agora. Primeiro, você resolve guarda, convivência e alimentos na Justiça. Depois, com isso pronto, você pode avaliar a escritura no cartório.
Pense assim: o cartório é como a etapa final de formalização do divórcio consensual, mas a “parte sensível” que envolve criança precisa vir pronta do Judiciário.
Por que essa regra existe?
Porque a criança não pode ficar “no meio” de um acordo feito às pressas.
Vou te dar um exemplo bem comum: o casal quer se separar rápido, mas ainda está discutindo se o filho dorme com o pai aos finais de semana, se a mãe pode mudar de cidade, quanto será o valor da pensão e como será dividido o plano de saúde.
Se isso for para o cartório sem um filtro judicial, existe risco de:
- um acordo injusto por pressão emocional
- um dos pais abrir mão de direitos do filho sem perceber
- a rotina da criança ficar instável e confusa
Por isso, quando o tema é filho menor, a exigência da definição judicial prévia funciona como uma camada de proteção.
2026: o que exatamente mudou e qual é a base oficial?
A base normativa está na Resolução CNJ nº 571/2024, que alterou regras da Resolução CNJ nº 35/2007 e passou a prever expressamente a possibilidade de lavrar escritura de divórcio mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que haja prova da prévia resolução judicial de guarda, visitação e alimentos, com essa informação registrada na escritura.
Na própria Resolução, o texto diz que:
- havendo filhos menores ou incapazes, será permitida a escritura desde que comprovada a prévia resolução judicial de guarda, visitação e alimentos
- em caso de dúvida sobre o interesse do menor, o tabelião pode submeter ao juiz que proferiu a decisão
Isso ajuda a entender por que alguns cartórios podem ser mais exigentes na documentação: o tabelião tem responsabilidade e pode recusar a lavratura se enxergar risco ou dúvida relevante.
Quais são os requisitos do divórcio em cartório com filho menor?
Vamos deixar bem organizado.
1) Precisa ser consensual
O divórcio em cartório com filho menor pressupõe que ambos querem se divorciar e concordam com os termos essenciais do divórcio.
Se existe briga sobre qualquer ponto essencial do divórcio, costuma sair do caminho do cartório e ir para o Judiciário.
2) Guarda, convivência e pensão já definidas em decisão judicial
Esse é o requisito central em 2026.
3) Presença de advogado
O cartório exige assistência de advogado. Isso é uma exigência tradicional na via extrajudicial e protege as partes na formalização.
4) Documentação completa e atual
A Resolução lista documentos básicos para a escritura de divórcio consensual, incluindo certidão de casamento, documentos pessoais, documentos dos filhos e documentos de bens.
5) Declarações específicas, inclusive sobre gravidez
A norma também prevê declarações no ato, como a declaração relacionada à inexistência de gravidez ou desconhecimento dessa condição.
Como funciona o divórcio em cartório com filho menor na prática?
Agora vem a parte que geralmente tranquiliza: o fluxo costuma ser mais simples do que parece, desde que a parte “do filho” já esteja resolvida judicialmente.
Etapa 1: conferir se a decisão judicial do filho está completa
Antes de ir ao cartório, vale checar se a decisão judicial já contempla:
- tipo de guarda (muito comum ser guarda compartilhada)
- rotina de convivência, mesmo que mínima (finais de semana alternados, feriados, férias)
- valor ou forma de alimentos, e também quem paga plano de saúde, escola, remédio, etc
Se o documento judicial estiver genérico demais, alguns cartórios podem questionar.
Etapa 2: separar os documentos pessoais e do casamento
Em geral:
- RG e CPF
- certidão de casamento atualizada
- pacto antenupcial (se houver)
- comprovante de endereço (alguns cartórios pedem)
Etapa 3: separar documentos dos bens, se houver partilha
Exemplos:
- imóveis: matrícula atualizada
- veículos: documento do veículo
- contas, investimentos e quotas: documentos que ajudem a identificar titularidade
Uma observação importante: dá para divorciar com ou sem partilha. Mas, se houver partilha, é melhor levar tudo organizado para evitar idas e vindas.
Etapa 4: levar a decisão judicial do filho e o advogado encaminhar a minuta
O advogado normalmente prepara a minuta com:
- qualificação das partes
- declaração de vontade de se divorciar
- regime de bens
- partilha ou declaração de ausência de bens a partilhar
- eventual ajuste de nome (voltar ao nome de solteiro ou manter)
- referência clara à decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, com menção no corpo da escritura, como exige a norma
Etapa 5: assinatura e lavratura da escritura
A Resolução admite inclusive representação por procurador com instrumento público e poderes específicos, dentro de requisitos próprios.
Etapa 6: averbação no registro civil
Depois da escritura, o traslado é encaminhado ao cartório do registro civil onde está o casamento para averbar o divórcio.
É aqui que muita gente sente alívio: quando a averbação sai, o estado civil passa a constar oficialmente como divorciado(a).
Exemplos práticos para você entender se seu caso encaixa
Exemplo 1: já existe processo de guarda e pensão finalizado
Mariana e Paulo têm 1 filha de 7 anos. Em 2025, eles fizeram um acordo na Justiça definindo guarda compartilhada, convivência e pensão. Em 2026, decidem formalizar o divórcio.
Nesse caso, o divórcio em cartório com filho menor tende a ser possível, porque a parte do filho já está judicialmente resolvida.
Exemplo 2: casal está de acordo, mas nunca formalizou guarda e pensão
Renata e Bruno se separaram “de boca”. O filho mora com a mãe e o pai paga quando dá. Eles querem divorciar rápido no cartório para “encerrar o assunto”.
Aqui, o cartório não é o caminho imediato. Primeiro, precisa formalizar guarda, convivência e alimentos judicialmente.
Exemplo 3: existe decisão judicial, mas o cartório identificou dúvida
Às vezes existe decisão, mas o conteúdo está confuso, ou há indício de prejuízo. A própria Resolução prevê que, havendo dúvida quanto ao interesse do menor, o tabelião pode submeter a questão ao juiz que proferiu a decisão.
Documentos mais exigidos em 2026
A lista pode variar por cartório, mas, como base, a Resolução aponta documentos para a escritura de divórcio, incluindo: certidão de casamento, documentos pessoais, pacto antenupcial (se houver), documento dos filhos e documentos de bens.
Para facilitar, aqui vai um checklist bem prático:
- Certidão de casamento atualizada
- RG e CPF de ambos
- Certidão de nascimento do(s) filho(s)
- Decisão judicial que define guarda, convivência e alimentos
- Documentos dos bens (se houver partilha)
- Pacto antenupcial (se existir)
- Dados para eventual alteração de nome
Dá para fazer divórcio em cartório com filho menor e com partilha de bens?
Sim, pode existir partilha na própria escritura. A Resolução trata da partilha na escritura de divórcio consensual.
O ponto mais importante é: partilha pode ser simples ou pode virar uma dor de cabeça, dependendo do patrimônio.
Algumas situações que exigem atenção:
- imóvel financiado
- empresa no nome de um dos cônjuges
- dívidas contraídas na constância do casamento
- bens em nome de terceiros
- valores em conta e investimentos difíceis de mapear
Se você sente que “tem coisa escondida”, o cartório pode não ser o melhor caminho para resolver tudo de uma vez.
E se meu ex não quer assinar?
Aí não é divórcio em cartório. O cartório depende de consenso.
Quando não há consenso, o caminho tende a ser o divórcio judicial, que pode ser iniciado mesmo sem o consentimento do outro.
Se você quiser se aprofundar, deixo aqui 2 conteúdos internos que combinam muito com esse tema:
- Divórcio Litigioso ou Amigável? Entenda as Diferenças e Escolha Certa
- Posso Me Divorciar Mesmo Sem o Consentimento do Outro? Entenda o Divórcio Litigioso
“Mas por que precisa de decisão judicial se a gente está de acordo?”
Você já se perguntou por que o Estado “entra” na história quando tem criança?
Porque filho menor não é um detalhe do casamento, é um sujeito de direitos. Mesmo quando os pais estão em paz, pode existir:
- desequilíbrio financeiro entre as partes
- alguém cedendo por medo, culpa ou cansaço
- acordo que funciona no papel, mas não funciona na vida real da criança
A exigência de decisão judicial prévia tenta evitar que o filho fique sem proteção.
Dá para fazer tudo online em 2026?
Muitos cartórios trabalham com atos digitais e videoconferência, mas isso depende da estrutura do tabelionato e do procedimento adotado. O mais seguro é tratar como uma possibilidade e confirmar com o cartório escolhido.
O que não muda, seja presencial ou remoto:
- precisa do advogado
- precisa da decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos
- precisa da escritura bem feita e da averbação no registro civil
Custos envolvidos: o que normalmente entra na conta?
Sem entrar em valores fixos, porque variam por estado e tabela, normalmente você pode ter:
- emolumentos do cartório (escritura e certidões)
- honorários do advogado
- custos de certidões e cópias
- custos de registros, quando houver partilha de imóveis (registro imobiliário) ou transferência de veículos
Se a pessoa tem direito à gratuidade, existe previsão de gratuidade em atos extrajudiciais conforme a regulamentação citada na Resolução
Perguntas frequentes sobre divórcio em cartório com filho menor
1) Divórcio em cartório com filho menor é sempre mais rápido?
Pode ser mais rápido porque evita etapas do processo judicial do divórcio, mas depende de você já ter a decisão judicial do filho pronta. Sem isso, você ainda precisará passar pelo Judiciário antes.
2) Precisa de audiência no cartório?
Em geral, não é “audiência” como no fórum. É a lavratura do ato, com conferência de documentos e manifestação de vontade. Se o cartório tiver dúvida relevante sobre o interesse do menor, pode haver encaminhamento ao juiz.
3) Posso divorciar no cartório e depois resolver guarda e pensão?
Não é o modelo previsto. A regra exige que guarda, convivência e alimentos do filho menor estejam resolvidos antes.
4) E se a decisão judicial é antiga, serve?
Em regra, serve, desde que seja válida e trate de guarda, convivência e alimentos. O cartório pode pedir documentos atualizados e pode analisar se a decisão realmente cobre os pontos exigidos.
5) Se um dos pais estiver no exterior, dá para fazer?
Pode existir saída com procuração pública com poderes específicos, dentro do que a norma admite.
Checklist final do divórcio em cartório com filho menor em 2026
Para fechar, aqui vai um resumo bem escaneável do que importa:
- Divórcio em cartório com filho menor é possível em 2026, mas não é automático
- Precisa ser consensual
- Deve existir decisão judicial prévia sobre guarda, convivência e alimentos
- Essa decisão deve ser comprovada e mencionada na escritura
- É obrigatória a assistência de advogado
- A escritura vai para averbação no registro civil
- Se houver dúvida sobre o interesse do menor, o tabelião pode submeter ao juiz
Conclusão
O divórcio em cartório com filho menor em 2026 é uma alternativa real para casais que querem encerrar o casamento de forma mais simples, desde que a parte mais importante já esteja protegida: o que envolve a vida do filho.
Se você está nessa situação, a pergunta certa não é só “dá para fazer no cartório?”, e sim:
“Eu já tenho tudo que o cartório precisa para garantir que meu filho está resguardado?”
Quando a resposta é sim, a escritura tende a ser um caminho bem mais leve. Quando a resposta é não, o melhor é organizar primeiro a guarda, a convivência e a pensão de forma segura, e só depois formalizar o divórcio em cartório.





