Divórcio em Cartório com Filho Menor: Quando é Possível e Como Funciona em 2026

Divórcio em cartório com filho menor: mãe abraçando criança após separação
A decisão sobre o divórcio em cartório com filho menor exige atenção à guarda, convivência e pensão para garantir a proteção da criança.

Meta descrição (até 160 caracteres): Divórcio em cartório com filho menor em 2026: quando é permitido, quais requisitos, documentos e como funciona a escritura e a averbação.

Logo no começo, vou direto ao ponto: divórcio em cartório com filho menor pode ser possível em 2026, mas não é “qualquer caso”. A regra atual exige que todas as questões do(s) filho(s) menor(es) já estejam resolvidas antes, por decisão judicial, especialmente guarda, convivência (visitas) e alimentos (pensão).

Se você já ouviu por aí que “com filho menor só dá para divorciar na Justiça”, faz sentido você ter essa dúvida. Por muitos anos, a via do cartório ficou restrita a casais sem filhos menores ou incapazes. O que mudou foi a regulamentação do CNJ, permitindo a escritura desde que exista essa proteção prévia ao interesse da criança, formalizada em juízo.

A seguir, vou explicar com calma, com exemplos reais do dia a dia, para você entender se o seu caso se encaixa e o que precisa ser feito para dar certo.

Nesse post:

Divórcio em cartório com filho menor: quando é permitido em 2026?

Em 2026, o divórcio em cartório com filho menor é permitido quando o casal está de acordo com o divórcio (consensual) e comprova que já existe decisão judicial anterior resolvendo:

  • Guarda
  • Convivência familiar (visitas)
  • Alimentos (pensão)

Isso precisa estar devidamente comprovado e ainda deve constar no corpo da escritura.

O que significa “prévia resolução judicial” na prática?

Significa que não basta o casal “combinar” verbalmente ou fazer um acordo no WhatsApp. É preciso ter um documento judicial, por exemplo:

  • sentença homologando acordo
  • decisão em ação de guarda e alimentos
  • decisão em ação de divórcio anterior que já tratou de guarda, convivência e alimentos (mesmo que a averbação do divórcio não tenha ocorrido por algum motivo)

A lógica é simples: o cartório pode formalizar o fim do casamento, mas não pode “criar do zero” regras sobre criança sem a análise judicial prévia.

E se eu ainda não tenho nada decidido sobre o filho?

Aí a resposta é bem direta: não dá para fazer o divórcio em cartório com filho menor agora. Primeiro, você resolve guarda, convivência e alimentos na Justiça. Depois, com isso pronto, você pode avaliar a escritura no cartório.

Pense assim: o cartório é como a etapa final de formalização do divórcio consensual, mas a “parte sensível” que envolve criança precisa vir pronta do Judiciário.

Por que essa regra existe?

Porque a criança não pode ficar “no meio” de um acordo feito às pressas.

Vou te dar um exemplo bem comum: o casal quer se separar rápido, mas ainda está discutindo se o filho dorme com o pai aos finais de semana, se a mãe pode mudar de cidade, quanto será o valor da pensão e como será dividido o plano de saúde.

Se isso for para o cartório sem um filtro judicial, existe risco de:

  • um acordo injusto por pressão emocional
  • um dos pais abrir mão de direitos do filho sem perceber
  • a rotina da criança ficar instável e confusa

Por isso, quando o tema é filho menor, a exigência da definição judicial prévia funciona como uma camada de proteção.

2026: o que exatamente mudou e qual é a base oficial?

A base normativa está na Resolução CNJ nº 571/2024, que alterou regras da Resolução CNJ nº 35/2007 e passou a prever expressamente a possibilidade de lavrar escritura de divórcio mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que haja prova da prévia resolução judicial de guarda, visitação e alimentos, com essa informação registrada na escritura.

Na própria Resolução, o texto diz que:

  • havendo filhos menores ou incapazes, será permitida a escritura desde que comprovada a prévia resolução judicial de guarda, visitação e alimentos
  • em caso de dúvida sobre o interesse do menor, o tabelião pode submeter ao juiz que proferiu a decisão

Isso ajuda a entender por que alguns cartórios podem ser mais exigentes na documentação: o tabelião tem responsabilidade e pode recusar a lavratura se enxergar risco ou dúvida relevante.

Quais são os requisitos do divórcio em cartório com filho menor?

Vamos deixar bem organizado.

1) Precisa ser consensual

O divórcio em cartório com filho menor pressupõe que ambos querem se divorciar e concordam com os termos essenciais do divórcio.

Se existe briga sobre qualquer ponto essencial do divórcio, costuma sair do caminho do cartório e ir para o Judiciário.

2) Guarda, convivência e pensão já definidas em decisão judicial

Esse é o requisito central em 2026.

3) Presença de advogado

O cartório exige assistência de advogado. Isso é uma exigência tradicional na via extrajudicial e protege as partes na formalização.

4) Documentação completa e atual

A Resolução lista documentos básicos para a escritura de divórcio consensual, incluindo certidão de casamento, documentos pessoais, documentos dos filhos e documentos de bens.

5) Declarações específicas, inclusive sobre gravidez

A norma também prevê declarações no ato, como a declaração relacionada à inexistência de gravidez ou desconhecimento dessa condição.

Como funciona o divórcio em cartório com filho menor na prática?

Agora vem a parte que geralmente tranquiliza: o fluxo costuma ser mais simples do que parece, desde que a parte “do filho” já esteja resolvida judicialmente.

Etapa 1: conferir se a decisão judicial do filho está completa

Antes de ir ao cartório, vale checar se a decisão judicial já contempla:

  • tipo de guarda (muito comum ser guarda compartilhada)
  • rotina de convivência, mesmo que mínima (finais de semana alternados, feriados, férias)
  • valor ou forma de alimentos, e também quem paga plano de saúde, escola, remédio, etc

Se o documento judicial estiver genérico demais, alguns cartórios podem questionar.

Etapa 2: separar os documentos pessoais e do casamento

Em geral:

  • RG e CPF
  • certidão de casamento atualizada
  • pacto antenupcial (se houver)
  • comprovante de endereço (alguns cartórios pedem)

Etapa 3: separar documentos dos bens, se houver partilha

Exemplos:

  • imóveis: matrícula atualizada
  • veículos: documento do veículo
  • contas, investimentos e quotas: documentos que ajudem a identificar titularidade

Uma observação importante: dá para divorciar com ou sem partilha. Mas, se houver partilha, é melhor levar tudo organizado para evitar idas e vindas.

Etapa 4: levar a decisão judicial do filho e o advogado encaminhar a minuta

O advogado normalmente prepara a minuta com:

  • qualificação das partes
  • declaração de vontade de se divorciar
  • regime de bens
  • partilha ou declaração de ausência de bens a partilhar
  • eventual ajuste de nome (voltar ao nome de solteiro ou manter)
  • referência clara à decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, com menção no corpo da escritura, como exige a norma

Etapa 5: assinatura e lavratura da escritura

A Resolução admite inclusive representação por procurador com instrumento público e poderes específicos, dentro de requisitos próprios.

Etapa 6: averbação no registro civil

Depois da escritura, o traslado é encaminhado ao cartório do registro civil onde está o casamento para averbar o divórcio.

É aqui que muita gente sente alívio: quando a averbação sai, o estado civil passa a constar oficialmente como divorciado(a).

Exemplos práticos para você entender se seu caso encaixa

Exemplo 1: já existe processo de guarda e pensão finalizado

Mariana e Paulo têm 1 filha de 7 anos. Em 2025, eles fizeram um acordo na Justiça definindo guarda compartilhada, convivência e pensão. Em 2026, decidem formalizar o divórcio.

Nesse caso, o divórcio em cartório com filho menor tende a ser possível, porque a parte do filho já está judicialmente resolvida.

Exemplo 2: casal está de acordo, mas nunca formalizou guarda e pensão

Renata e Bruno se separaram “de boca”. O filho mora com a mãe e o pai paga quando dá. Eles querem divorciar rápido no cartório para “encerrar o assunto”.

Aqui, o cartório não é o caminho imediato. Primeiro, precisa formalizar guarda, convivência e alimentos judicialmente.

Exemplo 3: existe decisão judicial, mas o cartório identificou dúvida

Às vezes existe decisão, mas o conteúdo está confuso, ou há indício de prejuízo. A própria Resolução prevê que, havendo dúvida quanto ao interesse do menor, o tabelião pode submeter a questão ao juiz que proferiu a decisão.

Documentos mais exigidos em 2026

A lista pode variar por cartório, mas, como base, a Resolução aponta documentos para a escritura de divórcio, incluindo: certidão de casamento, documentos pessoais, pacto antenupcial (se houver), documento dos filhos e documentos de bens.

Para facilitar, aqui vai um checklist bem prático:

  • Certidão de casamento atualizada
  • RG e CPF de ambos
  • Certidão de nascimento do(s) filho(s)
  • Decisão judicial que define guarda, convivência e alimentos
  • Documentos dos bens (se houver partilha)
  • Pacto antenupcial (se existir)
  • Dados para eventual alteração de nome

Dá para fazer divórcio em cartório com filho menor e com partilha de bens?

Sim, pode existir partilha na própria escritura. A Resolução trata da partilha na escritura de divórcio consensual.

O ponto mais importante é: partilha pode ser simples ou pode virar uma dor de cabeça, dependendo do patrimônio.

Algumas situações que exigem atenção:

  • imóvel financiado
  • empresa no nome de um dos cônjuges
  • dívidas contraídas na constância do casamento
  • bens em nome de terceiros
  • valores em conta e investimentos difíceis de mapear

Se você sente que “tem coisa escondida”, o cartório pode não ser o melhor caminho para resolver tudo de uma vez.

E se meu ex não quer assinar?

Aí não é divórcio em cartório. O cartório depende de consenso.

Quando não há consenso, o caminho tende a ser o divórcio judicial, que pode ser iniciado mesmo sem o consentimento do outro.

Se você quiser se aprofundar, deixo aqui 2 conteúdos internos que combinam muito com esse tema:

“Mas por que precisa de decisão judicial se a gente está de acordo?”

Você já se perguntou por que o Estado “entra” na história quando tem criança?

Porque filho menor não é um detalhe do casamento, é um sujeito de direitos. Mesmo quando os pais estão em paz, pode existir:

  • desequilíbrio financeiro entre as partes
  • alguém cedendo por medo, culpa ou cansaço
  • acordo que funciona no papel, mas não funciona na vida real da criança

A exigência de decisão judicial prévia tenta evitar que o filho fique sem proteção.

Dá para fazer tudo online em 2026?

Muitos cartórios trabalham com atos digitais e videoconferência, mas isso depende da estrutura do tabelionato e do procedimento adotado. O mais seguro é tratar como uma possibilidade e confirmar com o cartório escolhido.

O que não muda, seja presencial ou remoto:

  • precisa do advogado
  • precisa da decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos
  • precisa da escritura bem feita e da averbação no registro civil

Custos envolvidos: o que normalmente entra na conta?

Sem entrar em valores fixos, porque variam por estado e tabela, normalmente você pode ter:

  • emolumentos do cartório (escritura e certidões)
  • honorários do advogado
  • custos de certidões e cópias
  • custos de registros, quando houver partilha de imóveis (registro imobiliário) ou transferência de veículos

Se a pessoa tem direito à gratuidade, existe previsão de gratuidade em atos extrajudiciais conforme a regulamentação citada na Resolução

Perguntas frequentes sobre divórcio em cartório com filho menor

1) Divórcio em cartório com filho menor é sempre mais rápido?

Pode ser mais rápido porque evita etapas do processo judicial do divórcio, mas depende de você já ter a decisão judicial do filho pronta. Sem isso, você ainda precisará passar pelo Judiciário antes.

2) Precisa de audiência no cartório?

Em geral, não é “audiência” como no fórum. É a lavratura do ato, com conferência de documentos e manifestação de vontade. Se o cartório tiver dúvida relevante sobre o interesse do menor, pode haver encaminhamento ao juiz.

3) Posso divorciar no cartório e depois resolver guarda e pensão?

Não é o modelo previsto. A regra exige que guarda, convivência e alimentos do filho menor estejam resolvidos antes.

4) E se a decisão judicial é antiga, serve?

Em regra, serve, desde que seja válida e trate de guarda, convivência e alimentos. O cartório pode pedir documentos atualizados e pode analisar se a decisão realmente cobre os pontos exigidos.

5) Se um dos pais estiver no exterior, dá para fazer?

Pode existir saída com procuração pública com poderes específicos, dentro do que a norma admite.

Checklist final do divórcio em cartório com filho menor em 2026

Para fechar, aqui vai um resumo bem escaneável do que importa:

  • Divórcio em cartório com filho menor é possível em 2026, mas não é automático
  • Precisa ser consensual
  • Deve existir decisão judicial prévia sobre guarda, convivência e alimentos
  • Essa decisão deve ser comprovada e mencionada na escritura
  • É obrigatória a assistência de advogado
  • A escritura vai para averbação no registro civil
  • Se houver dúvida sobre o interesse do menor, o tabelião pode submeter ao juiz

Conclusão

O divórcio em cartório com filho menor em 2026 é uma alternativa real para casais que querem encerrar o casamento de forma mais simples, desde que a parte mais importante já esteja protegida: o que envolve a vida do filho.

Se você está nessa situação, a pergunta certa não é só “dá para fazer no cartório?”, e sim:

“Eu já tenho tudo que o cartório precisa para garantir que meu filho está resguardado?”

Quando a resposta é sim, a escritura tende a ser um caminho bem mais leve. Quando a resposta é não, o melhor é organizar primeiro a guarda, a convivência e a pensão de forma segura, e só depois formalizar o divórcio em cartório.

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