Alienação Parental e Abandono Afetivo: Diferenças Legais e Como Proteger os Filhos

Criança entre pais discutindo, simbolizando abandono afetivo e alienação parental
Discussões frequentes entre os pais podem afetar emocionalmente os filhos e gerar situações de alienação parental ou abandono afetivo

A alienação parental é uma realidade sensível que afeta diretamente o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Muitas vezes ela é confundida com abandono afetivo, mas são situações diferentes e que geram consequências jurídicas distintas. Entender essas diferenças é essencial para saber como agir em cada caso e proteger os filhos.

O que é Alienação Parental?

Alienação parental é quando um dos pais ou familiares interferem na relação da criança com o outro genitor, criando barreiras emocionais ou práticas. A Lei 12.318/2010 define a prática e prevê medidas para combatê-la.

Alguns exemplos:

  • Dificultar visitas ou contatos telefônicos.
  • Falar mal do outro genitor na frente do filho.
  • Inventar acusações falsas para afastar o convívio.
  • Criar obstáculos para a convivência familiar.

Quando identificada, o juiz pode aplicar medidas como advertência, acompanhamento psicológico, alteração de guarda e até suspensão da autoridade parental, sempre considerando o melhor interesse da criança.

Leia também: Alienação Parental: O que é e Como Lidar

O que é Abandono Afetivo?

O abandono afetivo acontece quando o pai ou a mãe deixam de exercer o dever de cuidado, carinho e atenção com o filho. Ao contrário da alienação parental, que é uma ação ativa contra o outro genitor, aqui o problema é a omissão.

Exemplos:

  • Não participar da vida escolar e médica.
  • Ignorar aniversários e momentos importantes.
  • Recusar contato, ligações e convivência.

O STJ já reconheceu a possibilidade de indenização por abandono afetivo em casos específicos (REsp 1159242/SP). No entanto, não é regra geral e depende de análise caso a caso, com provas concretas.

Diferenças principais entre Alienação Parental e Abandono Afetivo

  • Alienação parental: um genitor age para afastar o filho do outro.
  • Abandono afetivo: um genitor deixa de cuidar ou conviver com o filho.
  • Consequências jurídicas: alienação parental pode levar a medidas imediatas na guarda; abandono afetivo pode gerar ação de indenização civil.

Leia também: Como Provar Alienação Parental? Direitos e Medidas Legais

Como proteger os filhos na prática

Em casos de alienação parental

  • Documentar mensagens, e-mails e negativas de visitas.
  • Registrar em cartório ou delegacia quando houver descumprimento de acordos.
  • Solicitar avaliação psicológica, se necessário.

Em casos de abandono afetivo

  • Reunir provas da ausência de cuidados e convivência.
  • Procurar orientação jurídica para avaliar se há viabilidade de ação indenizatória.

Perguntas frequentes

Alienação parental é crime?

Não há um crime específico de alienação parental, mas determinadas condutas podem se enquadrar em crimes já existentes, como denunciação caluniosa.

Abandono afetivo gera indenização automaticamente?

Não. Cada caso é avaliado individualmente e depende de provas.

A guarda pode ser perdida em casos de alienação parental?

Sim, o juiz pode alterar a guarda se entender que a conduta prejudica o filho, mas não ocorre de forma automática.

Qual a diferença essencial entre abandono afetivo e alienação parental?

O abandono afetivo decorre da omissão. A alienação parental é uma atitude ativa para afastar a criança do outro genitor.

Conclusão

Tanto a alienação parental quanto o abandono afetivo trazem graves consequências emocionais e jurídicas. Entender a diferença entre essas situações é fundamental para agir da maneira correta e garantir que os direitos das crianças sejam preservados.

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