A alienação parental é uma realidade sensível que afeta diretamente o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Muitas vezes ela é confundida com abandono afetivo, mas são situações diferentes e que geram consequências jurídicas distintas. Entender essas diferenças é essencial para saber como agir em cada caso e proteger os filhos.
Nesse post:
O que é Alienação Parental?
Alienação parental é quando um dos pais ou familiares interferem na relação da criança com o outro genitor, criando barreiras emocionais ou práticas. A Lei 12.318/2010 define a prática e prevê medidas para combatê-la.
Alguns exemplos:
- Dificultar visitas ou contatos telefônicos.
 - Falar mal do outro genitor na frente do filho.
 - Inventar acusações falsas para afastar o convívio.
 - Criar obstáculos para a convivência familiar.
 
Quando identificada, o juiz pode aplicar medidas como advertência, acompanhamento psicológico, alteração de guarda e até suspensão da autoridade parental, sempre considerando o melhor interesse da criança.
Leia também: Alienação Parental: O que é e Como Lidar
O que é Abandono Afetivo?
O abandono afetivo acontece quando o pai ou a mãe deixam de exercer o dever de cuidado, carinho e atenção com o filho. Ao contrário da alienação parental, que é uma ação ativa contra o outro genitor, aqui o problema é a omissão.
Exemplos:
- Não participar da vida escolar e médica.
 - Ignorar aniversários e momentos importantes.
 - Recusar contato, ligações e convivência.
 
O STJ já reconheceu a possibilidade de indenização por abandono afetivo em casos específicos (REsp 1159242/SP). No entanto, não é regra geral e depende de análise caso a caso, com provas concretas.
Diferenças principais entre Alienação Parental e Abandono Afetivo
- Alienação parental: um genitor age para afastar o filho do outro.
 - Abandono afetivo: um genitor deixa de cuidar ou conviver com o filho.
 - Consequências jurídicas: alienação parental pode levar a medidas imediatas na guarda; abandono afetivo pode gerar ação de indenização civil.
 
Leia também: Como Provar Alienação Parental? Direitos e Medidas Legais
Como proteger os filhos na prática
Em casos de alienação parental
- Documentar mensagens, e-mails e negativas de visitas.
 - Registrar em cartório ou delegacia quando houver descumprimento de acordos.
 - Solicitar avaliação psicológica, se necessário.
 
Em casos de abandono afetivo
- Reunir provas da ausência de cuidados e convivência.
 - Procurar orientação jurídica para avaliar se há viabilidade de ação indenizatória.
 
Perguntas frequentes
Alienação parental é crime?
Não há um crime específico de alienação parental, mas determinadas condutas podem se enquadrar em crimes já existentes, como denunciação caluniosa.
Abandono afetivo gera indenização automaticamente?
Não. Cada caso é avaliado individualmente e depende de provas.
A guarda pode ser perdida em casos de alienação parental?
Sim, o juiz pode alterar a guarda se entender que a conduta prejudica o filho, mas não ocorre de forma automática.
Qual a diferença essencial entre abandono afetivo e alienação parental?
O abandono afetivo decorre da omissão. A alienação parental é uma atitude ativa para afastar a criança do outro genitor.
Conclusão
Tanto a alienação parental quanto o abandono afetivo trazem graves consequências emocionais e jurídicas. Entender a diferença entre essas situações é fundamental para agir da maneira correta e garantir que os direitos das crianças sejam preservados.
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