Partilha de Bens: Comunhão Parcial x Comunhão Universal e Como Cada Regime Afeta a Divisão do Patrimônio

Pessoa assinando contrato simbolizando comunhão parcial x comunhão universal
Assinar o regime de bens é passo decisivo para definir a partilha futura.

A partilha de bens é um dos temas mais importantes no divórcio e na dissolução de uniões estáveis. A escolha entre comunhão parcial e comunhão universal define exatamente o que será dividido, quais bens permanecem particulares e como ficam as dívidas. Entender essas diferenças é fundamental para que cada pessoa saiba seus direitos, deveres e riscos ao final da relação.

Este guia explica o funcionamento dos dois regimes, apresenta exemplos práticos e mostra como a lei trata a divisão do patrimônio em cada situação.

Comunhão Parcial: Partilha de Bens Adquiridos Durante o Casamento

A comunhão parcial é o regime mais comum no Brasil e é aplicado automaticamente quando o casal não assina pacto antenupcial.

O que entra na partilha na comunhão parcial

Conforme o artigo 1.658 do Código Civil, são divididos:

  • Bens adquiridos durante o casamento por qualquer dos cônjuges.
  • Rendimentos do trabalho ou dos bens comuns.
  • Imóveis, veículos, valores financeiros e investimentos constituídos na constância da relação.
  • Empresas criadas após o casamento.

O que não entra na partilha

Os artigos 1.659 e 1.661 do Código Civil determinam que ficam fora da divisão:

  • Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento.
  • Bens herdados ou recebidos por doação, mesmo durante a união.
  • Bens adquiridos com valores exclusivamente particulares, comprovados documentalmente.
  • Dívidas anteriores ao casamento, salvo se revertidas em benefício da família.

Exemplos práticos

  • Um imóvel comprado na constância do casamento entra na partilha, mesmo que esteja apenas no nome de um dos cônjuges.
  • Uma herança recebida por um dos cônjuges não é partilhada.
  • Uma empresa aberta durante o casamento entra na divisão, ainda que esteja formalmente em nome de apenas um.

Comunhão Universal: Todos os Bens São Comuns, Salvo Exceções da Lei

A comunhão universal só se aplica quando o casal faz pacto antenupcial formalizado em cartório e registrado no Registro de Imóveis.

O que é dividido

Segundo o artigo 1.667 do Código Civil, entram na partilha:

  • Todos os bens presentes.
  • Todos os bens futuros.
  • Bens adquiridos antes e depois do casamento.
  • Bens herdados ou recebidos por doação.
  • Bens móveis e imóveis.

Em regra, tudo se comunica.

O que fica fora

O artigo 1.668 do Código Civil estabelece exceções:

  • Bens gravados com cláusula de incomunicabilidade.
  • Bens doados com cláusula de reversão.
  • Dívidas anteriores sem benefício à família.
  • Bens de uso pessoal.

Exemplos práticos

  • Um imóvel adquirido antes do casamento passa a ser comum e será partilhado.
  • Uma herança recebida na constância do casamento também é dividida, salvo cláusula expressa contrária.
  • Dívidas feitas antes do casamento podem não ser partilhadas se não tiverem relação com a vida conjugal.

Diferenças Centrais Entre Comunhão Parcial e Comunhão Universal

Extensão da partilha

Na comunhão parcial, divide-se apenas o que foi adquirido durante o casamento.
Na comunhão universal, divide-se praticamente tudo.

Proteção de patrimônio particular

A comunhão parcial preserva bens anteriores e bens recebidos por herança ou doação.
A comunhão universal comunica todo o patrimônio, presente e futuro.

Impacto em empresas, investimentos e imóveis

  • Empresa criada antes do casamento:
    • Parcial: não entra.
    • Universal: entra.
  • Imóvel herdado com cláusula de incomunicabilidade:
    • Parcial: não entra.
    • Universal: não entra.

Como a Partilha de Bens Funciona na Prática

Documentos importantes

  • Certidão de casamento.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Contratos de compra e venda.
  • Escrituras públicas.
  • Extratos bancários e de investimentos.
  • Documentos empresariais.

Etapas do processo de partilha

  1. Identificação do regime de bens.
  2. Levantamento de todo o patrimônio do casal.
  3. Separação entre bens comuns e bens particulares.
  4. Verificação de dívidas e investimentos.
  5. Avaliação dos bens.
  6. Acordo ou processo judicial.

Riscos comuns

  • Perder bens particulares por falta de comprovação documental.
  • Incluir indevidamente doações ou heranças na partilha.
  • Confundir bens de sub-rogação (adquiridos com dinheiro particular).
  • Omitir dívidas ou patrimônio.

Diferenças na Partilha de Dívidas

Communion Parcial

São partilhadas dívidas assumidas durante o casamento que beneficiaram a família.

Comunhão Universal

A regra é a partilha de quase todas as dívidas, com poucas exceções.

Para aprofundar o tema, o leitor pode consultar o conteúdo Como Fica a Partilha de Dívidas no Divórcio ou na Separação?.

Casos Específicos

Imóvel financiado

A regra geral é que o valor efetivamente pago durante o casamento é partilhado.
Conteúdo recomendado: Casa Financiada no Divórcio: Como Dividir o Imóvel?

Partilha com filhos menores

A presença de menores não altera a divisão, mas pode exigir homologação judicial.
Conteúdo recomendado: Partilha de Bens com Filhos Menores: Existe Alguma Diferença?

Perguntas Frequentes

A herança entra na partilha na comunhão parcial?

Não. Heranças pertencem exclusivamente ao beneficiário.

Como fica a empresa no divórcio?

Se a empresa foi constituída durante o casamento, tende a entrar na partilha, mesmo que esteja formalmente em nome de apenas um dos cônjuges.

Dívidas entram na partilha?

Sim, desde que tenham sido contraídas durante o casamento e revertidas para a vida familiar.

Preciso ir ao Judiciário para dividir os bens?

Se houver consenso e não houver filhos menores, é possível fazer a partilha em cartório.
Do contrário, a homologação judicial pode ser necessária.

O pacto antenupcial pode alterar essas regras?

Sim. O pacto é o documento que define o regime de bens e eventuais cláusulas específicas.

Conclusão

A escolha entre comunhão parcial e comunhão universal impacta diretamente a partilha de bens e pode definir o futuro financeiro de cada pessoa após o término da relação. Conhecer as regras de cada regime é essencial para uma tomada de decisão consciente antes, durante e depois do casamento.

Para aprofundar ainda mais o tema, o leitor pode consultar conteúdos como:

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