A partilha de bens é um dos temas mais importantes no divórcio e na dissolução de uniões estáveis. A escolha entre comunhão parcial e comunhão universal define exatamente o que será dividido, quais bens permanecem particulares e como ficam as dívidas. Entender essas diferenças é fundamental para que cada pessoa saiba seus direitos, deveres e riscos ao final da relação.
Este guia explica o funcionamento dos dois regimes, apresenta exemplos práticos e mostra como a lei trata a divisão do patrimônio em cada situação.
Nesse post:
Comunhão Parcial: Partilha de Bens Adquiridos Durante o Casamento
A comunhão parcial é o regime mais comum no Brasil e é aplicado automaticamente quando o casal não assina pacto antenupcial.
O que entra na partilha na comunhão parcial
Conforme o artigo 1.658 do Código Civil, são divididos:
- Bens adquiridos durante o casamento por qualquer dos cônjuges.
- Rendimentos do trabalho ou dos bens comuns.
- Imóveis, veículos, valores financeiros e investimentos constituídos na constância da relação.
- Empresas criadas após o casamento.
O que não entra na partilha
Os artigos 1.659 e 1.661 do Código Civil determinam que ficam fora da divisão:
- Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento.
- Bens herdados ou recebidos por doação, mesmo durante a união.
- Bens adquiridos com valores exclusivamente particulares, comprovados documentalmente.
- Dívidas anteriores ao casamento, salvo se revertidas em benefício da família.
Exemplos práticos
- Um imóvel comprado na constância do casamento entra na partilha, mesmo que esteja apenas no nome de um dos cônjuges.
- Uma herança recebida por um dos cônjuges não é partilhada.
- Uma empresa aberta durante o casamento entra na divisão, ainda que esteja formalmente em nome de apenas um.
Comunhão Universal: Todos os Bens São Comuns, Salvo Exceções da Lei
A comunhão universal só se aplica quando o casal faz pacto antenupcial formalizado em cartório e registrado no Registro de Imóveis.
O que é dividido
Segundo o artigo 1.667 do Código Civil, entram na partilha:
- Todos os bens presentes.
- Todos os bens futuros.
- Bens adquiridos antes e depois do casamento.
- Bens herdados ou recebidos por doação.
- Bens móveis e imóveis.
Em regra, tudo se comunica.
O que fica fora
O artigo 1.668 do Código Civil estabelece exceções:
- Bens gravados com cláusula de incomunicabilidade.
- Bens doados com cláusula de reversão.
- Dívidas anteriores sem benefício à família.
- Bens de uso pessoal.
Exemplos práticos
- Um imóvel adquirido antes do casamento passa a ser comum e será partilhado.
- Uma herança recebida na constância do casamento também é dividida, salvo cláusula expressa contrária.
- Dívidas feitas antes do casamento podem não ser partilhadas se não tiverem relação com a vida conjugal.
Diferenças Centrais Entre Comunhão Parcial e Comunhão Universal
Extensão da partilha
Na comunhão parcial, divide-se apenas o que foi adquirido durante o casamento.
Na comunhão universal, divide-se praticamente tudo.
Proteção de patrimônio particular
A comunhão parcial preserva bens anteriores e bens recebidos por herança ou doação.
A comunhão universal comunica todo o patrimônio, presente e futuro.
Impacto em empresas, investimentos e imóveis
- Empresa criada antes do casamento:
- Parcial: não entra.
- Universal: entra.
- Imóvel herdado com cláusula de incomunicabilidade:
- Parcial: não entra.
- Universal: não entra.
Como a Partilha de Bens Funciona na Prática
Documentos importantes
- Certidão de casamento.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Contratos de compra e venda.
- Escrituras públicas.
- Extratos bancários e de investimentos.
- Documentos empresariais.
Etapas do processo de partilha
- Identificação do regime de bens.
- Levantamento de todo o patrimônio do casal.
- Separação entre bens comuns e bens particulares.
- Verificação de dívidas e investimentos.
- Avaliação dos bens.
- Acordo ou processo judicial.
Riscos comuns
- Perder bens particulares por falta de comprovação documental.
- Incluir indevidamente doações ou heranças na partilha.
- Confundir bens de sub-rogação (adquiridos com dinheiro particular).
- Omitir dívidas ou patrimônio.
Diferenças na Partilha de Dívidas
Communion Parcial
São partilhadas dívidas assumidas durante o casamento que beneficiaram a família.
Comunhão Universal
A regra é a partilha de quase todas as dívidas, com poucas exceções.
Para aprofundar o tema, o leitor pode consultar o conteúdo Como Fica a Partilha de Dívidas no Divórcio ou na Separação?.
Casos Específicos
Imóvel financiado
A regra geral é que o valor efetivamente pago durante o casamento é partilhado.
Conteúdo recomendado: Casa Financiada no Divórcio: Como Dividir o Imóvel?
Partilha com filhos menores
A presença de menores não altera a divisão, mas pode exigir homologação judicial.
Conteúdo recomendado: Partilha de Bens com Filhos Menores: Existe Alguma Diferença?
Perguntas Frequentes
A herança entra na partilha na comunhão parcial?
Não. Heranças pertencem exclusivamente ao beneficiário.
Como fica a empresa no divórcio?
Se a empresa foi constituída durante o casamento, tende a entrar na partilha, mesmo que esteja formalmente em nome de apenas um dos cônjuges.
Dívidas entram na partilha?
Sim, desde que tenham sido contraídas durante o casamento e revertidas para a vida familiar.
Preciso ir ao Judiciário para dividir os bens?
Se houver consenso e não houver filhos menores, é possível fazer a partilha em cartório.
Do contrário, a homologação judicial pode ser necessária.
O pacto antenupcial pode alterar essas regras?
Sim. O pacto é o documento que define o regime de bens e eventuais cláusulas específicas.
Conclusão
A escolha entre comunhão parcial e comunhão universal impacta diretamente a partilha de bens e pode definir o futuro financeiro de cada pessoa após o término da relação. Conhecer as regras de cada regime é essencial para uma tomada de decisão consciente antes, durante e depois do casamento.
Para aprofundar ainda mais o tema, o leitor pode consultar conteúdos como:





