A pensão alimentícia para filhos com deficiência segue regras específicas e pode se estender além da maioridade civil. Isso acontece porque a lei reconhece que, em casos de incapacidade, o filho pode continuar necessitando de suporte financeiro para garantir uma vida digna.
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Base legal da pensão para filhos com deficiência
O dever de prestar alimentos está previsto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, que determinam que pais e filhos devem se ajudar de forma recíproca. Quando há deficiência, aplica-se também a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que reforça o direito à manutenção da pensão enquanto persistir a incapacidade de sustento próprio.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar. A pensão só pode ser encerrada após decisão judicial que comprove que o filho deixou de depender financeiramente dos pais.
Quando a pensão ultrapassa os 18 anos
A maioridade civil, por si só, não acaba com a pensão alimentícia. Em situações de deficiência física, intelectual ou mental que impeçam o trabalho e a autossuficiência, o dever de sustento pode permanecer por tempo indeterminado.
O tribunal avalia três fatores principais:
- Necessidade do alimentado, comprovada por laudos e relatórios médicos.
- Possibilidade financeira do alimentante, analisando sua renda e outras obrigações.
- Proporcionalidade, buscando equilíbrio entre a necessidade e a capacidade de quem paga.
Mesmo que o filho receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), isso não elimina o dever dos pais de contribuir, pois a pensão e o benefício têm finalidades diferentes.
Como solicitar a pensão alimentícia para filho com deficiência
O pedido pode ser feito pelo responsável legal do filho ou pelo próprio, se capaz de se representar. O processo costuma seguir estas etapas:
- Reunião de documentos que comprovem a deficiência e a dependência financeira.
- Consulta com advogado especializado em Direito de Família.
- Ajuizamento da ação de alimentos, com pedido de perícia médica.
- Audiência de conciliação e instrução, em que se busca acordo ou decisão judicial.
- Fixação do valor da pensão, considerando os custos com saúde, tratamentos e terapias.
Se o alimentante deixar de pagar, é possível ingressar com ação de execução de alimentos, que pode resultar em bloqueio de bens, desconto em folha e até prisão civil, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil.
Documentos que ajudam a comprovar a necessidade
- Laudos médicos e relatórios de profissionais da saúde.
- Receitas, notas fiscais de medicamentos e tratamentos.
- Despesas com cuidador, transporte e terapias.
- Comprovante de renda dos pais.
- Documentos que mostrem a dependência econômica.
Exemplo prático
Imagine uma jovem de 22 anos com deficiência intelectual que não consegue exercer atividade remunerada. Mesmo após a maioridade, o tribunal mantém a pensão paga pelo pai, considerando que a incapacidade é permanente e que a jovem necessita de cuidados contínuos.
Revisão e exoneração da pensão
A pensão pode ser revisada sempre que houver mudança na situação econômica das partes ou na condição de saúde do filho. Se houver melhora que permita o sustento próprio, o responsável pode pedir a exoneração da pensão, mediante decisão judicial.
Por outro lado, se as despesas aumentarem ou o alimentante melhorar de condição financeira, é possível solicitar majoração do valor.
Perguntas frequentes
A pensão para filho com deficiência é vitalícia?
Não existe prazo fixo, mas ela pode durar indefinidamente enquanto a incapacidade e a necessidade forem comprovadas.
A pensão cessa automaticamente aos 18 anos?
Não. A obrigação continua enquanto houver dependência financeira e deficiência comprovada.
Quem deve pagar a pensão?
Normalmente os pais, proporcionalmente às suas condições financeiras. Se ambos forem incapazes de pagar, os avós podem ser chamados de forma subsidiária.
O recebimento do BPC/LOAS elimina o direito à pensão?
Não. O benefício assistencial não substitui a obrigação familiar.
Posso revisar o valor da pensão?
Sim. A revisão pode ser pedida sempre que houver alteração na renda do alimentante ou nas necessidades do alimentado.
O que acontece se o responsável não pagar?
A pensão pode ser cobrada judicialmente, com medidas como bloqueio de valores, penhora e, em último caso, prisão civil.
Considerações finais
A pensão alimentícia para filhos com deficiência é uma forma de garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham condições dignas de vida e cuidados contínuos. Ela pode se estender além da maioridade e ser revista sempre que houver mudança na situação econômica ou de saúde.
Em casos como esse, é importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar documentos, definir o valor justo e garantir o cumprimento da decisão judicial.
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