Quando os pais se separam e há filhos menores envolvidos, muitas dúvidas surgem. Uma das mais comuns é sobre como fica a guarda das crianças até que o processo judicial termine. Nesses casos, o termo que se ouve com frequência é guarda provisória.
Mas afinal, o que é guarda provisória? Quando ela pode ser solicitada? Ela garante algum tipo de direito definitivo?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara como funciona a guarda provisória e quando ela é aplicada, com exemplos e orientações baseadas na legislação brasileira.
Nesse post…
O que é guarda provisória?
A guarda provisória é uma decisão temporária do juiz que define com quem a criança vai morar e quem será responsável pelos cuidados enquanto o processo judicial ainda está em andamento.
Ela pode ser solicitada em situações urgentes ou quando há conflitos entre os pais, e o juiz precisa tomar uma decisão rápida para proteger o bem-estar do menor.
Essa guarda não é definitiva, mas tem força de lei enquanto estiver vigente. Pode ser alterada a qualquer momento durante o processo se surgirem novas provas ou situações.
Quando a guarda provisória é aplicada?
A guarda provisória costuma ser aplicada nos seguintes contextos:
- Quando os pais se separam e não chegam a um acordo imediato sobre a guarda;
- Em ações de guarda, divórcio ou dissolução de união estável;
- Quando há denúncia de negligência, maus-tratos ou risco à criança;
- Em casos de abandono, violência doméstica ou retirada do lar;
- Quando um dos genitores se muda sem autorização judicial e leva o filho consigo.
A prioridade da Justiça será sempre o melhor interesse da criança ou adolescente, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
📌 Leia também: Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quais São os Direitos dos Pais
Como solicitar a guarda provisória?
A guarda provisória deve ser pedida por meio de uma ação judicial ou dentro de outro processo já existente, como:
- Ação de guarda;
- Ação de alimentos com pedido de tutela provisória;
- Ação de divórcio ou dissolução de união estável;
- Pedido de medida protetiva (em casos de violência).
O pedido deve ser fundamentado e apresentar provas, como:
- Relatos de testemunhas;
- Laudos médicos ou psicológicos;
- Fotografias, vídeos ou prints de conversas;
- Boletins de ocorrência.
Quem pode pedir a guarda provisória?
A guarda provisória pode ser solicitada por:
- Um dos genitores;
- Avós ou tios, em casos de ausência dos pais;
- Ministério Público (em casos de risco extremo);
- Conselhos Tutelares.
O pedido será analisado com urgência, especialmente quando envolve situação de risco, abandono ou suspeita de violência.
Qual o prazo de duração da guarda provisória?
Não existe um prazo fixo para a guarda provisória. Ela dura até que o juiz tome uma decisão definitiva na ação principal.
No entanto, ela pode ser revogada ou alterada a qualquer momento se surgirem fatos novos ou se o juiz entender que há uma nova situação que exige modificação.
A guarda provisória garante exclusividade?
Depende do caso. O juiz pode fixar:
- Guarda provisória unilateral (apenas um dos pais);
- Guarda provisória compartilhada, mesmo que temporária;
- Convivência supervisionada para o outro genitor;
- Restrições de contato, caso exista risco à integridade física ou emocional da criança.
Como o juiz decide quem fica com a guarda?
A decisão é baseada nos seguintes critérios:
- Quem tem melhores condições de oferecer cuidados diários;
- Qual é o vínculo afetivo da criança com cada responsável;
- Quem tem disponibilidade de tempo para acompanhar a rotina da criança;
- Histórico de convivência e envolvimento na vida do menor;
- Existência de riscos (violência, negligência, alienação parental etc.).
Exemplo prático
Imagine um casal que se separa e o pai, de forma abrupta, leva a criança para outra cidade sem o consentimento da mãe. A mãe ingressa com uma ação e solicita a guarda provisória, alegando que:
- A criança está longe da escola, familiares e médicos;
- Não houve autorização judicial para a mudança;
- A criança demonstra sofrimento e dificuldade de adaptação.
Com base nos documentos, conversas e testemunhas apresentadas, o juiz concede a guarda provisória à mãe, devolvendo a criança ao seu ambiente original até que a guarda definitiva seja julgada.
A guarda provisória pode ser revertida?
Sim. Se o juiz identificar que a situação mudou ou que há elementos novos, ele pode:
- Revogar a decisão anterior;
- Alterar o tipo de guarda;
- Estabelecer novas regras de convivência.
O importante é que todas as decisões busquem sempre o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança.
A guarda provisória pode incluir pensão alimentícia?
Sim. Em muitos casos, junto com a concessão da guarda provisória, o juiz já fixa alimentos provisórios para garantir o sustento da criança enquanto o processo segue.
📌 Leia também: Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito e Como Funciona na Prática
A criança pode ser ouvida nesse processo?
Sim. Em alguns casos, especialmente quando a criança já tem capacidade de se expressar (geralmente a partir de 12 anos), o juiz pode determinar a escuta especializada com psicólogos ou assistentes sociais.
A opinião da criança não é decisiva sozinha, mas é um elemento importante para a decisão judicial.
Quais cuidados devem ser tomados ao pedir a guarda provisória?
- Sempre busque orientação de um advogado ou da Defensoria Pública;
- Evite tomar decisões unilaterais que possam gerar conflitos legais (como mudar de cidade com a criança);
- Mantenha provas organizadas e atualizadas;
- Mostre que sua intenção é proteger e promover o bem-estar da criança, não competir com o outro genitor.
Conclusão
A guarda provisória é uma medida urgente e temporária que existe para proteger crianças e adolescentes durante processos de separação ou disputas familiares. Ela pode ser a solução mais rápida e eficaz para garantir estabilidade e segurança em momentos de transição ou risco.
Se você está enfrentando uma situação parecida, busque orientação jurídica e lembre-se: o foco sempre deve estar nas necessidades e no bem-estar da criança.
✅ Resumo rápido: principais pontos do artigo
- A guarda provisória é uma decisão temporária durante o processo de guarda;
- Pode ser pedida em ações de guarda, divórcio ou medida protetiva;
- É baseada no melhor interesse da criança;
- Pode ser unilateral, compartilhada ou com restrições de visitas;
- Pode incluir pensão alimentícia provisória;
- Pode ser revista ou revogada a qualquer momento;
- Deve ser pedida com provas e orientação jurídica.