A ação de execução de pensão alimentícia é o caminho jurídico utilizado quando o responsável pelo pagamento deixa de cumprir suas obrigações. Esse processo pode resultar em medidas graves, como prisão civil e penhora de bens, mostrando que a Justiça leva a sério o direito à alimentação e à dignidade dos filhos e dependentes. Mas afinal, como funciona essa execução na prática?
Nesse post:
O que é a execução de pensão alimentícia?
A execução é o instrumento utilizado para cobrar judicialmente as parcelas atrasadas de pensão. Quando o devedor deixa de pagar voluntariamente, o credor (normalmente o filho ou o responsável legal) pode pedir ao juiz que obrigue o cumprimento da obrigação, seja pelo pagamento forçado ou por outras medidas coercitivas.
Esse mecanismo existe justamente porque a pensão alimentícia não é uma dívida comum: trata-se de verba essencial para garantir moradia, saúde, educação e alimentação. Por isso, a lei prevê meios mais severos para assegurar seu cumprimento.
Fundamentos legais da execução
A execução da pensão está prevista principalmente nos artigos 528 a 533 do Código de Processo Civil (CPC), além de contar com proteção constitucional e respaldo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A legislação diferencia dois tipos de dívida alimentar:
- Pensão atual ou recente: até 3 parcelas anteriores ao início da execução.
- Pensão mais antiga: valores atrasados há mais tempo.
A depender do tipo, os mecanismos de cobrança podem variar.
Como funciona a ação de execução de pensão alimentícia?
Passo a passo do processo
- Ajuizamento da ação
O credor, representado por advogado, apresenta pedido ao juiz informando os valores atrasados. - Citação do devedor
O devedor é intimado para pagar em até 3 dias ou justificar por que não pagou. - Resposta do devedor
Se ele não paga e não apresenta justificativa aceita pelo juiz, podem ser aplicadas medidas coercitivas. - Cumprimento forçado
O juiz pode determinar prisão civil, penhora de bens, bloqueio de contas, desconto em folha ou outras medidas.
Prisão civil do devedor: quando é aplicada?
A prisão é a medida mais conhecida e tem caráter coercitivo, não punitivo. Ou seja, serve para pressionar o devedor a pagar.
- Só pode ser decretada para as 3 últimas parcelas devidas (além das que vencerem no curso do processo).
- O prazo de prisão varia de 1 a 3 meses, em regime fechado, mas em cela separada dos presos comuns.
- O pagamento integral extingue a prisão.
Exemplo prático: imagine um pai que deixou de pagar 3 meses de pensão e foi acionado judicialmente. Se ele não quitar a dívida, o juiz pode determinar sua prisão. Se a dívida for de 12 meses atrás, o caminho será a penhora, não a prisão.
Penhora de bens e outras medidas patrimoniais
Quando a dívida é mais antiga, ou quando a prisão não é suficiente para garantir o pagamento, o juiz pode adotar medidas como:
- Penhora de bens (carro, imóveis, etc.).
- Bloqueio de contas bancárias via BacenJud (atual SISBAJUD).
- Desconto em folha de pagamento.
- Apreensão de parte do FGTS ou do PIS.
- Protesto em cartório da dívida.
- Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa).
Essas medidas tornam mais difícil para o devedor manter a inadimplência.
Diferença entre prisão e penhora na execução de pensão
- Prisão: só para dívidas recentes (3 últimas parcelas).
- Penhora: para parcelas mais antigas.
Ambos os caminhos podem ser usados ao mesmo tempo, dependendo da situação.
É possível parcelar a dívida?
Sim. Muitos juízes aceitam acordos para parcelamento, desde que o devedor comece a pagar imediatamente. Isso evita a prisão e, ao mesmo tempo, garante que o credor receba os valores devidos.
Perguntas comuns sobre execução de pensão
O devedor pode ser preso mesmo desempregado?
Sim, o desemprego não isenta da obrigação. O devedor deve buscar meios de cumprir, já que a pensão tem prioridade sobre outras despesas.
A prisão quita a dívida?
Não. A prisão é apenas uma medida de pressão. A dívida continua existindo.
O que fazer se o devedor mora em outro país?
A execução pode ser feita por meio de cooperação internacional, mas o processo é mais demorado. Em muitos casos, opta-se pela penhora de bens no Brasil.
Direitos do credor
Quem tem direito a alimentos não precisa esperar indefinidamente. A lei dá mecanismos eficazes para cobrar:
- Ação rápida para parcelas recentes.
- Penhora para parcelas antigas.
- Possibilidade de protesto e negativação do devedor.
Direitos do devedor
O devedor também tem garantias:
- Pode apresentar justificativa plausível (doença grave, impossibilidade absoluta).
- Pode negociar parcelamento.
- Tem direito à defesa e à revisão de valores se houver mudança significativa em sua condição financeira.
Relação entre execução e revisão de pensão
Muitas vezes, o devedor deixa de pagar porque não consegue mais arcar com o valor fixado. Nesse caso, o caminho correto não é simplesmente parar de pagar, mas pedir uma revisão da pensão judicialmente.
Aqui vale indicar linkagem interna para conteúdos como:
- Revisão de Pensão Alimentícia: Como Funciona e Quando Solicitar
- Cálculo de Pensão Alimentícia: Como Funciona e O Que Considerar
Fontes externas de autoridade
Um material importante sobre execução de alimentos está disponível no próprio site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://www.cnj.jus.br.
Conclusão
A ação de execução de pensão alimentícia é um instrumento essencial para garantir que filhos e dependentes não fiquem desamparados. Seja por meio da prisão do devedor, da penhora de bens ou de outras medidas coercitivas, o objetivo sempre é assegurar o direito fundamental à sobrevivência.
Mais do que uma questão financeira, a execução da pensão representa um compromisso ético e legal de cuidado com quem depende dessa verba.
Resumo prático:
- A execução é usada para cobrar pensões atrasadas.
- Dívidas recentes (até 3 meses): podem levar à prisão.
- Dívidas antigas: cobradas por penhora e bloqueio de bens.
- O devedor pode ser preso de 1 a 3 meses.
- A dívida não desaparece com a prisão.
- Medidas extras: protesto, SPC/Serasa, bloqueio de contas, FGTS.
- O credor pode buscar a Justiça sempre que houver atraso.
Perguntas Frequentes
A prisão é automática em caso de atraso?
Não. Ela depende de pedido do credor e decisão judicial.
O devedor pode perder o emprego se for preso?
Sim, isso pode acontecer, mas é um risco assumido pelo devedor ao descumprir a obrigação.
Posso cobrar pensão atrasada de muitos anos?
Sim, mas nesse caso a cobrança será pela via patrimonial (penhora), não pela prisão.
A avó ou o avô podem ser responsabilizados?
Em casos excepcionais, sim, mas apenas de forma subsidiária, quando os pais não conseguem arcar.
E se o devedor se esconder para não ser citado?
A Justiça pode utilizar medidas como oficial de justiça, carta precatória e até citação por edital.
Gostou do conteúdo? Se você quer se aprofundar ainda mais, recomendo a leitura do artigo já publicado no nosso blog:
Pensão Alimentícia Atrasada: O Que Fazer e Como Cobrar