Como Funciona a Ação de Execução de Pensão Alimentícia: Prisão, Penhora e Outras Medidas

Execução de pensão alimentícia representada por martelo da justiça e família
A execução de pensão alimentícia pode envolver prisão, penhora e outras medidas legais para garantir o pagamento.

A execução de pensão alimentícia é o meio judicial usado para cobrar valores atrasados que não foram pagos espontaneamente pelo responsável. Esse processo é fundamental para garantir a sobrevivência e o bem-estar de quem depende da pensão.

Muita gente se pergunta: “O que acontece quando a pensão alimentícia não é paga?” Ou ainda: “Será que a prisão realmente pode acontecer nesses casos?”
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e detalhada como funciona a ação de execução de pensão alimentícia, quais medidas podem ser tomadas (prisão civil, penhora de bens, desconto em folha) e quais são os direitos de quem cobra e deveres de quem paga.

O que é a execução de pensão alimentícia?

A execução é o processo pelo qual se cobra judicialmente a pensão que ficou em atraso.
Funciona assim: se a pensão foi determinada por um juiz em ação anterior ou definida em um acordo homologado, ela passa a ter força de ordem judicial. Isso significa que, se não for cumprida, pode ser cobrada com medidas coercitivas, inclusive a prisão.

Exemplo prático: Imagine que um pai foi condenado a pagar R$ 800 de pensão todo mês. Ele deixou de pagar durante 3 meses seguidos. A mãe ou responsável da criança pode entrar com ação de execução cobrando esses atrasados.

Como funciona a ação de execução de pensão alimentícia?

De forma geral, o processo segue os seguintes passos:

  1. Protocolo da ação de execução: O advogado apresenta ao juiz os cálculos da dívida, demonstrando os meses em aberto.
  2. Intimação do devedor: O responsável é notificado para pagar o débito no prazo legal.
  3. Possíveis desfechos:
    • Se pagar, a execução é encerrada.
    • Se não pagar, o juiz pode aplicar medidas mais severas, como prisão ou penhora.

Modalidades de cobrança na execução de pensão alimentícia

A lei brasileira (art. 528 do CPC) prevê duas formas principais de cobrança:

1. Execução pelo rito da prisão

É a forma mais conhecida. Nela, o devedor é intimado a pagar em até 3 dias. Se não fizer o pagamento:

  • Pode ter a prisão decretada por até 3 meses em regime fechado.
  • O objetivo da prisão não é punir, mas forçar o pagamento.

Atenção: Só podem ser cobradas por esse meio as 3 últimas parcelas vencidas antes da execução, além das que vencerem durante o processo.

Exemplo: Se o pai deixou de pagar 10 meses de pensão, apenas os 3 últimos entram na cobrança pelo rito da prisão. Os meses mais antigos devem ser cobrados por penhora.

2. Execução pelo rito da penhora

Aqui, não há prisão, mas o juiz pode determinar:

  • Bloqueio de valores em conta bancária (via BacenJud/Sisbajud).
  • Penhora de bens móveis ou imóveis.
  • Desconto em folha de pagamento.
  • Bloqueio de CNH e passaporte (em situações excepcionais).

Essa modalidade costuma ser usada quando a dívida é mais antiga ou muito alta.

Prisão civil por pensão alimentícia: quando acontece?

A prisão é uma medida extrema, mas prevista expressamente na Constituição e no CPC.
Ela é aplicada quando o devedor:

  • Tem condições de pagar, mas não o faz.
  • Demonstra descaso ou má-fé em relação ao pagamento.

Importante:

  • O preso por dívida de pensão fica em regime fechado, mas separado dos demais presos.
  • A prisão não quita a dívida. Mesmo preso, o devedor continua devendo.

Penhora de bens na execução de pensão

Quando não cabe prisão, ou quando os débitos são antigos, entra em cena a penhora.

Podem ser penhorados:

  • Saldo em contas bancárias.
  • Parte do salário (quando ultrapassar o valor necessário para subsistência).
  • Veículos e imóveis.
  • Restituição de imposto de renda.

Essa medida busca garantir que o credor receba o valor devido, mesmo que o pagamento não seja feito espontaneamente.

Outras medidas coercitivas na execução de pensão

Além da prisão e da penhora, o juiz pode determinar:

  • Inclusão do devedor no SPC/Serasa.
  • Suspensão da CNH.
  • Suspensão do passaporte.
  • Bloqueio de cartões de crédito.

Essas medidas ainda são discutidas nos tribunais, mas vêm sendo aplicadas em alguns casos para forçar o pagamento.

Diferença entre execução de pensão provisória e definitiva

  • Pensão provisória: Fixada no início do processo, pode ser executada mesmo antes da sentença final.
  • Pensão definitiva: É a estabelecida na sentença ou em acordo homologado.

Ambas podem ser cobradas judicialmente se houver atraso.

Por quanto tempo pode ser cobrada a pensão atrasada?

A lei prevê que a dívida de pensão prescreve em 2 anos, contados do vencimento de cada parcela.
Ou seja, se a mãe deixou de cobrar um débito por mais de 2 anos, perde o direito de executá-lo.

Qual o papel do advogado na execução de pensão alimentícia?

O advogado é fundamental porque:

  • Calcula corretamente os valores em atraso.
  • Define a melhor estratégia (prisão ou penhora).
  • Acompanha os prazos processuais.
  • Garante que os direitos da criança ou alimentando sejam respeitados.

Se você está passando por essa situação, é essencial ter orientação especializada.

Exemplos práticos de execução de pensão

  1. Pai autônomo que deixou de pagar 4 meses:
    • A mãe pode cobrar os 3 últimos com pedido de prisão.
    • O mês mais antigo entra na penhora.
  2. Ex-marido que paga apenas metade do valor fixado:
    • A diferença acumulada pode ser executada.
    • Se persistir, pode sofrer bloqueio em conta.
  3. Devedor com alto padrão de vida, mas inadimplente:
    • Pode ser alvo de medidas como apreensão de CNH e passaporte.

Durante o texto, é recomendável inserir hiperlinks internos para conteúdos já publicados, como:

Para complementar a confiabilidade, pode-se inserir link para o Código de Processo Civil no site do Planalto:
Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil

Conclusão

A ação de execução de pensão alimentícia é uma ferramenta essencial para garantir os direitos de quem depende desse recurso.
Seja pela prisão, pela penhora ou por outras medidas coercitivas, a Justiça busca assegurar que o devedor cumpra sua obrigação.

Mais do que um processo judicial, a execução representa a proteção da dignidade de crianças, adolescentes e até ex-cônjuges que precisam da pensão para sobreviver.

Resumo em tópicos

  • A execução de pensão é usada para cobrar atrasados judicialmente.
  • Pode ocorrer pelo rito da prisão ou da penhora.
  • A prisão dura até 3 meses, mas não quita a dívida.
  • A penhora alcança bens, contas bancárias e até salários.
  • O prazo para cobrar parcelas atrasadas é de 2 anos.
  • O apoio de um advogado é indispensável.

Perguntas Frequentes sobre execução de pensão alimentícia

A prisão quita a dívida de pensão?

Não. A prisão é apenas uma forma de pressionar o pagamento. A dívida continua existindo.

Posso cobrar pensão atrasada de 5 anos atrás?

Não. Só podem ser cobradas judicialmente parcelas vencidas até 2 anos.

Se o pai estiver desempregado, a prisão ainda pode acontecer?

Depende. Se houver provas de que ele realmente não tem condições de pagar, pode ser afastada. Mas se houver indícios de ocultação de renda, a prisão pode ser decretada.

O desconto em folha é obrigatório?

Sim, sempre que possível o juiz determina o desconto direto do salário para garantir o pagamento.

Avós podem ser executados por pensão atrasada?

Somente em casos excepcionais, quando os pais não têm condições financeiras.

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