Como Funciona a Ação de Execução de Pensão Alimentícia: Prisão, Penhora e Outras Medidas

Ação de execução de pensão alimentícia com medidas de prisão e penhora para garantir o pagamento
Representação da proteção jurídica na cobrança da pensão alimentícia, que pode envolver prisão civil e penhora de bens do devedor.

A ação de execução de pensão alimentícia é o caminho jurídico utilizado quando o responsável pelo pagamento deixa de cumprir suas obrigações. Esse processo pode resultar em medidas graves, como prisão civil e penhora de bens, mostrando que a Justiça leva a sério o direito à alimentação e à dignidade dos filhos e dependentes. Mas afinal, como funciona essa execução na prática?

O que é a execução de pensão alimentícia?

A execução é o instrumento utilizado para cobrar judicialmente as parcelas atrasadas de pensão. Quando o devedor deixa de pagar voluntariamente, o credor (normalmente o filho ou o responsável legal) pode pedir ao juiz que obrigue o cumprimento da obrigação, seja pelo pagamento forçado ou por outras medidas coercitivas.

Esse mecanismo existe justamente porque a pensão alimentícia não é uma dívida comum: trata-se de verba essencial para garantir moradia, saúde, educação e alimentação. Por isso, a lei prevê meios mais severos para assegurar seu cumprimento.

Fundamentos legais da execução

A execução da pensão está prevista principalmente nos artigos 528 a 533 do Código de Processo Civil (CPC), além de contar com proteção constitucional e respaldo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A legislação diferencia dois tipos de dívida alimentar:

  • Pensão atual ou recente: até 3 parcelas anteriores ao início da execução.
  • Pensão mais antiga: valores atrasados há mais tempo.

A depender do tipo, os mecanismos de cobrança podem variar.

Como funciona a ação de execução de pensão alimentícia?

Passo a passo do processo

  1. Ajuizamento da ação
    O credor, representado por advogado, apresenta pedido ao juiz informando os valores atrasados.
  2. Citação do devedor
    O devedor é intimado para pagar em até 3 dias ou justificar por que não pagou.
  3. Resposta do devedor
    Se ele não paga e não apresenta justificativa aceita pelo juiz, podem ser aplicadas medidas coercitivas.
  4. Cumprimento forçado
    O juiz pode determinar prisão civil, penhora de bens, bloqueio de contas, desconto em folha ou outras medidas.

Prisão civil do devedor: quando é aplicada?

A prisão é a medida mais conhecida e tem caráter coercitivo, não punitivo. Ou seja, serve para pressionar o devedor a pagar.

  • Só pode ser decretada para as 3 últimas parcelas devidas (além das que vencerem no curso do processo).
  • O prazo de prisão varia de 1 a 3 meses, em regime fechado, mas em cela separada dos presos comuns.
  • O pagamento integral extingue a prisão.

Exemplo prático: imagine um pai que deixou de pagar 3 meses de pensão e foi acionado judicialmente. Se ele não quitar a dívida, o juiz pode determinar sua prisão. Se a dívida for de 12 meses atrás, o caminho será a penhora, não a prisão.

Penhora de bens e outras medidas patrimoniais

Quando a dívida é mais antiga, ou quando a prisão não é suficiente para garantir o pagamento, o juiz pode adotar medidas como:

  • Penhora de bens (carro, imóveis, etc.).
  • Bloqueio de contas bancárias via BacenJud (atual SISBAJUD).
  • Desconto em folha de pagamento.
  • Apreensão de parte do FGTS ou do PIS.
  • Protesto em cartório da dívida.
  • Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa).

Essas medidas tornam mais difícil para o devedor manter a inadimplência.

Diferença entre prisão e penhora na execução de pensão

  • Prisão: só para dívidas recentes (3 últimas parcelas).
  • Penhora: para parcelas mais antigas.

Ambos os caminhos podem ser usados ao mesmo tempo, dependendo da situação.

É possível parcelar a dívida?

Sim. Muitos juízes aceitam acordos para parcelamento, desde que o devedor comece a pagar imediatamente. Isso evita a prisão e, ao mesmo tempo, garante que o credor receba os valores devidos.

Perguntas comuns sobre execução de pensão

O devedor pode ser preso mesmo desempregado?

Sim, o desemprego não isenta da obrigação. O devedor deve buscar meios de cumprir, já que a pensão tem prioridade sobre outras despesas.

A prisão quita a dívida?

Não. A prisão é apenas uma medida de pressão. A dívida continua existindo.

O que fazer se o devedor mora em outro país?

A execução pode ser feita por meio de cooperação internacional, mas o processo é mais demorado. Em muitos casos, opta-se pela penhora de bens no Brasil.

Direitos do credor

Quem tem direito a alimentos não precisa esperar indefinidamente. A lei dá mecanismos eficazes para cobrar:

  • Ação rápida para parcelas recentes.
  • Penhora para parcelas antigas.
  • Possibilidade de protesto e negativação do devedor.

Direitos do devedor

O devedor também tem garantias:

  • Pode apresentar justificativa plausível (doença grave, impossibilidade absoluta).
  • Pode negociar parcelamento.
  • Tem direito à defesa e à revisão de valores se houver mudança significativa em sua condição financeira.

Relação entre execução e revisão de pensão

Muitas vezes, o devedor deixa de pagar porque não consegue mais arcar com o valor fixado. Nesse caso, o caminho correto não é simplesmente parar de pagar, mas pedir uma revisão da pensão judicialmente.

Aqui vale indicar linkagem interna para conteúdos como:

Fontes externas de autoridade

Um material importante sobre execução de alimentos está disponível no próprio site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://www.cnj.jus.br.

Conclusão

A ação de execução de pensão alimentícia é um instrumento essencial para garantir que filhos e dependentes não fiquem desamparados. Seja por meio da prisão do devedor, da penhora de bens ou de outras medidas coercitivas, o objetivo sempre é assegurar o direito fundamental à sobrevivência.

Mais do que uma questão financeira, a execução da pensão representa um compromisso ético e legal de cuidado com quem depende dessa verba.

Resumo prático:

  • A execução é usada para cobrar pensões atrasadas.
  • Dívidas recentes (até 3 meses): podem levar à prisão.
  • Dívidas antigas: cobradas por penhora e bloqueio de bens.
  • O devedor pode ser preso de 1 a 3 meses.
  • A dívida não desaparece com a prisão.
  • Medidas extras: protesto, SPC/Serasa, bloqueio de contas, FGTS.
  • O credor pode buscar a Justiça sempre que houver atraso.

Perguntas Frequentes

A prisão é automática em caso de atraso?

Não. Ela depende de pedido do credor e decisão judicial.

O devedor pode perder o emprego se for preso?

Sim, isso pode acontecer, mas é um risco assumido pelo devedor ao descumprir a obrigação.

Posso cobrar pensão atrasada de muitos anos?

Sim, mas nesse caso a cobrança será pela via patrimonial (penhora), não pela prisão.

A avó ou o avô podem ser responsabilizados?

Em casos excepcionais, sim, mas apenas de forma subsidiária, quando os pais não conseguem arcar.

E se o devedor se esconder para não ser citado?

A Justiça pode utilizar medidas como oficial de justiça, carta precatória e até citação por edital.

Gostou do conteúdo? Se você quer se aprofundar ainda mais, recomendo a leitura do artigo já publicado no nosso blog:
Pensão Alimentícia Atrasada: O Que Fazer e Como Cobrar

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