Adoção: como formalizar a adoção unilateral pelo padrasto ou madrasta

Criança segurando as mãos de padrasto e mãe, ilustrando a adoção unilateral.
Adoção unilateral: quando o amor vira família no papel.

A adoção é um instituto jurídico que permite a constituição de vínculo legal de filiação. No caso da adoção unilateral, ela ocorre quando o padrasto ou a madrasta deseja adotar o filho do cônjuge ou companheiro, formalizando juridicamente um vínculo que muitas vezes já existe na prática.

A adoção unilateral acontece quando apenas um dos integrantes do casal adota a criança ou o adolescente. É comum em famílias recompostas, nas quais o padrasto ou a madrasta exerce, de fato, o papel de pai ou mãe, mas sem reconhecimento jurídico.

Nesse tipo de adoção, o vínculo com um dos genitores biológicos é mantido, enquanto o outro é substituído pelo adotante.

A adoção unilateral é permitida no Brasil

Sim. A legislação brasileira autoriza expressamente a adoção unilateral. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a adoção pode ser requerida por pessoa maior de 18 anos, inclusive pelo cônjuge ou companheiro do genitor da criança.

Base legal:

  • Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 39 a 52.
  • Código Civil, art. 1.618.

Quem pode adotar na modalidade unilateral

Para que a adoção unilateral seja possível, alguns requisitos precisam ser observados:

  • Ter mais de 18 anos.
  • Ser padrasto ou madrasta da criança ou adolescente.
  • Ter diferença mínima de 16 anos em relação ao adotado.
  • Demonstrar vínculo afetivo e estabilidade familiar.
  • Ter consentimento do genitor biológico que permanece com o poder familiar.

É necessário o consentimento do pai ou da mãe biológica

Como regra, sim. O consentimento do genitor biológico que perderá o vínculo jurídico é exigido.

Esse consentimento pode ser suprido judicialmente em situações específicas, como:

  • Abandono comprovado.
  • Destituição do poder familiar.
  • Ausência injustificada de manifestação após tentativa de citação.
  • Situações em que a manutenção do vínculo seja contrária ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

Cada situação é analisada individualmente pelo juiz.

Quais documentos são exigidos

Em geral, o processo de adoção unilateral exige:

  • Documentos pessoais do adotante e do genitor biológico.
  • Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
  • Comprovante de casamento ou união estável.
  • Comprovante de residência.
  • Certidões negativas cíveis e criminais.
  • Relatórios psicossociais, quando solicitados pelo juízo.

Outros documentos podem ser exigidos conforme o caso concreto.

Como funciona o passo a passo do processo

  1. Contratação de advogado ou atendimento pela Defensoria Pública.
  2. Protocolo da ação de adoção unilateral.
  3. Atuação do Ministério Público.
  4. Realização de estudo psicossocial, se determinado.
  5. Oitiva da criança ou adolescente, quando compatível com a idade.
  6. Prolação da sentença.
  7. Averbação da adoção no registro civil.

Quanto tempo leva a adoção unilateral

O prazo varia conforme:

  • Se o processo é consensual ou litigioso.
  • A necessidade de estudos técnicos.
  • A complexidade do histórico familiar.

Processos consensuais costumam tramitar de forma mais célere. Já casos com oposição ou necessidade de suprimento judicial do consentimento tendem a ser mais demorados.

Quais são os efeitos jurídicos da adoção unilateral

A adoção unilateral produz efeitos definitivos, entre eles:

  • Reconhecimento da filiação em igualdade com a biológica.
  • Possibilidade de inclusão do sobrenome do adotante.
  • Direitos sucessórios plenos.
  • Deveres legais de cuidado, sustento e educação.
  • Extinção do vínculo jurídico com o genitor substituído.

Riscos e cuidados importantes

  • A adoção é irrevogável após a sentença.
  • O impacto emocional na criança deve ser considerado.
  • O histórico de convivência familiar é analisado pelo Judiciário.
  • O interesse da criança prevalece sobre a vontade dos adultos.

Perguntas frequentes sobre adoção unilateral

A criança precisa concordar com a adoção

Sim. Crianças e adolescentes maiores de 12 anos devem manifestar consentimento expresso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A adoção unilateral retira automaticamente os direitos do outro genitor

Não. A retirada do vínculo depende de consentimento ou decisão judicial fundamentada.

É possível adoção unilateral em união estável

Sim. O casamento não é obrigatório, desde que a união estável seja comprovada.

A adoção altera o registro de nascimento

Sim. Após a sentença, o registro civil é alterado para constar o nome do adotante como pai ou mãe.

Conclusão

A adoção unilateral é um instrumento jurídico que reconhece vínculos afetivos já existentes e garante segurança jurídica à criança e à família. Por envolver efeitos permanentes, o procedimento deve ser conduzido com atenção técnica e foco no melhor interesse do adotado.

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