No cotidiano brasileiro, famílias recompostas são cada vez mais comuns. Um padrasto que acompanha a criança desde os primeiros passos ou uma madrasta que ajuda nas lições de casa muitas vezes assumem papel parental de fato, mas sem o reconhecimento legal. A adoção unilateral, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permite formalizar esse vínculo, criando segurança jurídica para o menor e para os adultos responsáveis.
Nesse post:
O que é adoção unilateral?
A adoção unilateral acontece quando um dos cônjuges ou companheiros adota o filho biológico do outro, assumindo a condição de pai ou mãe jurídico. É diferente da adoção tradicional porque a criança já tem convivência e vínculo afetivo com o adotante.
Base legal
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8 069/1990), arts. 39 a 52.
- Código Civil, art. 1 618.
- Constituição Federal, art. 227 (princípio do melhor interesse da criança).
Importante: não há distinção de orientação sexual — casais heteroafetivos ou homoafetivos podem buscar a adoção unilateral.
Requisitos principais
Requisito | Explicação prática |
---|---|
Idade mínima | Adotante deve ter 18 anos e pelo menos 16 anos a mais que o adotado. |
Consentimento do cônjuge/companheiro | O genitor biológico que permanece precisa concordar por escrito, salvo perda de poder familiar. |
Concordância da criança | Se maior de 12 anos, a criança deve manifestar vontade em audiência. |
Capacidade financeira | Demonstração de renda estável para suprir as necessidades do menor. |
Antecedentes criminais | Certidões negativas estaduais e federais. |
Quando o consentimento do genitor biológico não é obrigatório?
Se houver abandono, violência ou perda do poder familiar declarada judicialmente, o juiz pode dispensar a autorização.
Passo a passo para formalizar a adoção unilateral
Reunir documentos
- Certidão de casamento ou contrato de união estável;
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Comprovantes de renda (holerite, declaração de IR);
- Certidões negativas criminais;
- Certidão de nascimento da criança;
- Termo de consentimento do genitor biológico (com firma reconhecida).
Petição inicial
Um advogado (ou Defensoria Pública) elabora a petição explicando:
- Tempo de convivência familiar;
- Vínculo afetivo já existente;
- Interesse em garantir direitos de herança, pensão e guarda.
Distribuição na Vara da Infância
O processo é ajuizado na Vara da Infância e Juventude do domicílio da criança. O juiz nomeia equipe técnica (psicólogo e assistente social) para elaborar laudo socioafetivo.
Estudo psicossocial
Entrevistas em casa avaliam:
- Ambiente familiar;
- Rotina e cuidados;
- Percepção da criança sobre o padrasto/madrasta.
Audiência
O juiz ouve as partes. Crianças acima de 12 anos são ouvidas de forma reservada. Se o genitor biológico discordar, pode apresentar contestação.
Sentença
Se os requisitos forem atendidos, o juiz declara a adoção. A certidão de nascimento é retificada: o nome do genitor biológico que permanece fica; o nome do padrasto ou madrasta passa a constar como segundo genitor.
Exemplo real: Carlos, casado com Ana há 7 anos, adotou Lucas (10). O pai biológico, ausente desde o nascimento, assinou o termo de consentimento em cartório. O processo levou 6 meses até a nova certidão.
Custos e prazos médios
Etapa | Prazo típico | Custos estimados |
---|---|---|
Reunir documentos | 30 dias | R$ 300 (certidões) |
Petição e distribuição | imediata | R$ 1 000 – 3 000 (honorários) |
Estudo psicossocial | 60 dias | Incluso nas custas |
Audiência e sentença | 60 – 90 dias | Taxas judiciais (R$ 400 – 800) |
Total | 5 – 9 meses | R$ 1 700 – 4 000 |
Dica de economia: famílias de baixa renda podem solicitar gratuidade de justiça na Vara da Infância.
Benefícios da adoção unilateral
Para a criança
- Direito sucessório: herança e pensão alimentícia;
- Cobertura em plano de saúde do padrasto/madrasta;
- Sentimento de pertencimento formal.
Para o padrasto ou madrasta
- Exercício pleno da autoridade parental;
- Possibilidade de tomar decisões médicas e escolares;
- Proteção legal em caso de falecimento do cônjuge biológico.
Para a família inteira
- Redução de conflitos sobre guarda;
- Unificação de sobrenomes;
- Tranquilidade em viagens internacionais (autorizações simplificadas).
Perguntas frequentes
Preciso estar casado no papel?
Não. União estável registrada em cartório é suficiente.
O sobrenome da criança muda?
Pode mudar se houver pedido. É comum adicionar o sobrenome do adotante.
Posso desistir depois de iniciada a ação?
O juiz pode extinguir o processo, mas avalia a repercussão na criança. Responsabilidade afetiva conta.
8Mitos que atrapalham
- “Adoção unilateral apaga o pai ou mãe biológicos.” Não necessariamente; um dos genitores permanece no registro.
- “É só assinar em cartório.” Falso; requer sentença judicial.
- “Só vale para casados.” União estável é aceita.
Links úteis
- Interno: Adoção no Brasil: Regras, Processo e Dúvidas Comuns
- Interno: Adoção tardia: vale a pena adotar crianças acima de 7 anos?
- Externo: ECA – Texto integral no Planalto
Conclusão
A adoção unilateral é o caminho jurídico para transformar amor em direito. O procedimento não é complexo, mas requer atenção a detalhes como consentimento do genitor biológico e estudo psicossocial. Com o suporte de um advogado especializado e documentação completa, o processo flui de maneira tranquila, garantindo ao menor proteção integral e à família, paz de espírito.
Pensando em dar esse passo? Converse com profissionais, organize documentos e dê ao seu filho de coração o reconhecimento que ele merece.
Resumo rápido
- Adoção unilateral = padrasto ou madrasta adota o enteado.
- Requisitos: idade mínima, diferença de 16 anos, consentimento de quem permanece.
- Processo: documentos → petição → laudo → audiência → sentença.
- Custos: R$ 1 700 – 4 000; prazo médio de 5 a 9 meses.
- Benefícios: herança, plano de saúde, autoridade parental plena.
- Mitigação de mitos: não “apaga” totalmente o genitor biológico.
- Melhor interesse da criança sempre prevalece.