O nome é parte essencial da nossa identidade. Ele está presente em todos os documentos, relações pessoais e profissionais, e até na forma como somos reconhecidos socialmente. Por isso, quando o casamento chega ao fim, uma dúvida muito comum surge: “Posso continuar usando o nome de casado(a) após o divórcio?”
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Essa questão, apesar de parecer simples, envolve aspectos legais, pessoais e até emocionais. A legislação brasileira prevê regras específicas sobre o uso do sobrenome do cônjuge após o término do casamento, mas também permite exceções em casos particulares.
Neste artigo, você vai entender como a lei trata o nome de casado(a) após o divórcio, quando é obrigatório voltar ao nome de solteiro(a), em quais situações é possível mantê-lo e quais cuidados tomar antes de decidir.
O que diz a lei sobre o uso do nome após o divórcio
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o nome de casado(a) é uma faculdade, não uma obrigação. No momento do casamento, cada pessoa pode optar por acrescentar ou não o sobrenome do outro (art. 1.565, §1º, do Código Civil).
Mas o que acontece quando o casamento chega ao fim?
O artigo 1.578 do Código Civil prevê que, com o divórcio, o cônjuge que adotou o sobrenome do outro pode ser obrigado a retirá-lo, salvo em situações específicas. A regra geral é que cada um retorne ao nome de solteiro(a).
Entretanto, há exceções importantes que permitem a manutenção do nome de casado(a), como veremos adiante.
Quando o cônjuge é obrigado a retirar o nome de casado(a)
Em regra, o juiz determina a retirada do sobrenome do ex-cônjuge quando há motivo justo ou quando o uso pode gerar confusão ou prejuízo à outra parte. Isso ocorre, por exemplo, quando o uso do sobrenome é visto como uma forma de vantagem indevida ou constrangimento.
Situações em que normalmente o nome deve ser retirado:
- Quando o divórcio é litigioso e há mágoa ou conflito grave entre as partes.
- Quando o ex-cônjuge manifesta expressamente oposição ao uso do nome.
- Quando o uso do nome poderia causar prejuízo à imagem ou reputação do outro.
- Quando o sobrenome é usado com intenção de causar confusão, como em negócios ou atividades públicas.
Nesses casos, o juiz pode determinar o retorno obrigatório ao nome de solteiro(a), independentemente da vontade pessoal do ex-cônjuge.
Quando é possível continuar usando o nome de casado(a)
Há situações em que a manutenção do nome é autorizada judicialmente, desde que haja justificativa plausível e ausência de prejuízo à outra parte. A legislação brasileira reconhece que, em muitos casos, o nome de casado(a) passa a fazer parte da identidade pessoal e profissional da pessoa.
Alguns exemplos comuns:
- Uso profissional consolidado: quando a pessoa é amplamente conhecida pelo nome de casado(a), como artistas, advogados, médicos ou empresários.
- Interesse dos filhos: quando o casal tem filhos e a mãe ou o pai deseja manter o mesmo sobrenome para facilitar a identificação familiar.
- Risco de prejuízo social ou emocional: quando o retorno ao nome de solteiro(a) pode causar constrangimento, perda de reconhecimento profissional ou confusão documental.
Nesses casos, o juiz pode autorizar a manutenção do sobrenome, mesmo após o divórcio, mediante pedido expresso da parte interessada.
O que acontece se o divórcio for em cartório
Nos divórcios consensuais realizados em cartório, a escolha sobre o nome é feita de forma livre e acordada entre as partes. No ato da escritura, os cônjuges decidem se haverá a manutenção ou o retorno ao nome de solteiro(a).
Por isso, é importante refletir bem antes de assinar o documento. Uma vez lavrada a escritura pública com a opção pelo retorno ao nome de solteiro(a), a mudança será automática, e a alteração posterior exigirá nova ação judicial.
Dica prática: se houver dúvida, é possível deixar registrado na escritura que o cônjuge optará posteriormente, mediante decisão judicial, pela manutenção ou não do sobrenome.
E se o ex-cônjuge não concordar que o outro use o nome?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes. O ex-cônjuge pode sim manifestar oposição ao uso do nome, alegando que ele gera confusão, prejuízo moral ou profissional.
Por exemplo, imagine um casal que possuía empresa conjunta ou atuação pública, e um dos ex-parceiros continua se apresentando com o mesmo nome, mesmo após o divórcio. Se isso causar constrangimento ou danos à imagem, o outro pode pedir judicialmente a retirada obrigatória do sobrenome.
Nesses casos, o juiz avaliará se há ou não abuso de direito no uso do nome e decidirá com base no princípio da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.
Aspectos emocionais e simbólicos da escolha
Além das implicações jurídicas, a decisão sobre manter ou não o nome de casado(a) envolve uma carga emocional significativa. Muitas pessoas associam o nome ao período da vida matrimonial, enquanto outras veem nele parte da própria história ou trajetória profissional.
Por isso, o nome pode carregar lembranças, conquistas e vínculos que vão além da relação conjugal.
Ao mesmo tempo, retomar o nome de solteiro(a) pode representar um novo começo, liberdade e reconstrução da identidade individual.
A decisão deve considerar, portanto, não apenas o aspecto legal, mas também o emocional e social, respeitando o momento de vida de cada pessoa.
Passo a passo: como decidir e formalizar a escolha
1. Avalie o impacto pessoal e profissional
Reflita sobre como o nome de casado(a) está presente em sua vida: em documentos, redes sociais, registros profissionais e familiares. Se ele for parte consolidada da sua identidade pública, talvez seja interessante mantê-lo.
2. Converse com o advogado(a)
O profissional poderá avaliar se há fundamentos jurídicos para manter o nome, considerando o tipo de divórcio (consensual ou litigioso) e os efeitos da decisão.
3. Registre a decisão no divórcio
No divórcio consensual, a decisão é incluída na escritura pública. Já no litigioso, o pedido deve ser feito na petição inicial ou na contestação, para que o juiz analise.
4. Atualize os documentos
Após a homologação, é necessário atualizar todos os registros civis e pessoais, como RG, CPF, CNH, título de eleitor, passaporte e registros profissionais.
Diferença entre separação e divórcio quanto ao nome
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é a única forma de dissolver o casamento civil. Antes, existia a figura da separação judicial, que não alterava o nome de imediato.
Atualmente, somente o divórcio põe fim ao vínculo conjugal e permite a alteração ou manutenção do nome. Assim, quem está apenas separado de corpos ou em processo de divórcio ainda mantém legalmente o nome de casado(a) até que a sentença ou escritura determine o contrário.
Casos reais e decisões dos tribunais
Os tribunais brasileiros têm reconhecido, em diversos julgados, o direito de manutenção do sobrenome do ex-cônjuge quando há justificativa legítima e ausência de má-fé.
Por exemplo:
- O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que a ex-esposa pode manter o sobrenome do marido se demonstrar que o nome é amplamente usado em sua carreira profissional e que sua retirada traria prejuízo à sua identificação pública.
- Em contrapartida, o mesmo tribunal também reconhece que o uso indevido do sobrenome, quando há intenção de vantagem pessoal ou dano à imagem alheia, configura abuso de direito e deve ser retirado.
Essas decisões mostram que não existe regra única, mas sim uma análise individual de cada caso.
Mudança posterior: é possível reverter a decisão?
Sim, é possível. Caso a pessoa tenha optado por voltar ao nome de solteiro(a) e, posteriormente, queira retomar o nome de casado(a), deverá ingressar com ação judicial específica de retificação de registro civil.
O juiz só autorizará essa mudança se houver motivo relevante, como prejuízo profissional ou pessoal comprovado. Não basta apenas o arrependimento simples.
Portanto, é importante refletir e planejar bem antes de decidir qual nome constará após o divórcio.
Principais dúvidas sobre o nome de casado(a) após o divórcio
1. Posso continuar usando o nome do ex mesmo que ele não concorde?
Depende. Se o uso não causar prejuízo a ele e houver justificativa válida, o juiz pode autorizar.
2. O nome muda automaticamente após o divórcio?
Somente se for determinado na sentença ou escritura. Caso contrário, é mantido o nome atual.
3. Preciso alterar o nome nos documentos logo após o divórcio?
Sim, caso tenha optado por voltar ao nome de solteiro(a), deve atualizar todos os registros oficiais.
4. Posso manter o nome para ter o mesmo sobrenome dos filhos?
Sim, esse é um dos motivos mais aceitos para a manutenção do nome, desde que não haja prejuízo à outra parte.
5. O que fazer se o cartório negar a manutenção do nome?
É possível recorrer judicialmente e comprovar o interesse legítimo em manter o sobrenome.
Resumo prático: o que você precisa saber
- O nome de casado(a) pode ser retirado ou mantido, conforme a vontade e as circunstâncias de cada caso.
- A regra geral é o retorno ao nome de solteiro(a), mas há exceções legais.
- O juiz pode autorizar a manutenção do nome em situações justificadas.
- Em divórcios consensuais, a escolha deve constar na escritura pública.
- Alterações posteriores exigem nova ação judicial.
- Sempre consulte um advogado especializado em Direito de Família antes de decidir.
Conclusão
A decisão sobre manter ou não o nome de casado(a) após o divórcio vai muito além de uma questão burocrática. Ela envolve identidade, história e dignidade pessoal. A lei brasileira reconhece essa complexidade e oferece caminhos para que cada pessoa faça a escolha mais adequada à sua realidade.
Seja para manter o sobrenome por motivos profissionais, familiares ou emocionais, seja para retomar o nome de solteiro(a) e começar uma nova fase, o importante é agir com consciência e respaldo jurídico.
Perguntas Frequentes
O que acontece se eu não escolher sobre o nome no divórcio?
Se nada for decidido, presume-se que o nome de casado(a) será mantido até decisão posterior.
. É possível mudar de ideia depois do divórcio?
Sim, mas será necessário um processo judicial de retificação, com justificativa relevante.
O juiz pode obrigar a retirada do nome mesmo sem meu consentimento?
Pode, se houver abuso, má-fé ou prejuízo comprovado à imagem do ex-cônjuge.
Há diferença entre casamento civil e união estável nesse ponto?
Sim. Na união estável, não há adoção formal de sobrenome, então o tema se aplica apenas ao casamento civil.
O sobrenome afeta direitos patrimoniais após o divórcio?
Não. O nome não interfere em questões como partilha de bens ou pensão alimentícia.
Checklist rápido
- Analise se o nome de casado(a) tem relevância pessoal ou profissional.
- Converse com seu advogado(a) sobre as opções legais.
- Registre a decisão na escritura ou sentença.
- Atualize seus documentos conforme a nova nomenclatura.
- Guarde cópias autenticadas da decisão para eventuais necessidades futuras.
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