Posso Continuar Usando o Nome de Casado Após o Divórcio?

Pessoa devolvendo aliança após o divórcio, representando a decisão sobre o uso do nome de casado
A imagem simboliza o fim do casamento e a reflexão sobre manter ou não o nome de casado(a) após o divórcio.

O nome de casado após o divórcio pode, em regra, ser mantido por quem adotou o sobrenome durante o casamento. O divórcio não determina automaticamente o retorno ao nome anterior, e a simples vontade do ex-cônjuge de “retomar” seu sobrenome não é suficiente para obrigar a outra pessoa a excluí-lo.

Esse esclarecimento é importante porque o nome civil não é tratado como um bem que pertence ao ex-marido ou à ex-esposa.

Depois de incorporado ao nome de uma pessoa, o sobrenome passa a integrar sua própria identidade e recebe proteção como direito da personalidade.

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou essa compreensão em 2024 ao decidir que a exclusão do sobrenome adotado em razão do casamento é medida excepcional, sobretudo quando o nome já se encontra incorporado à identidade pessoal e profissional pelo uso prolongado.

Ao mesmo tempo, quem deseja abandonar o sobrenome do ex também possui atualmente caminhos mais simples. Desde a Lei nº 14.382/2022, a Lei de Registros Públicos permite requerer diretamente ao Registro Civil a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge depois da dissolução do casamento, independentemente de autorização judicial.

Por isso, a resposta precisa considerar duas situações diferentes:

  • quem quer continuar utilizando o sobrenome de casado;
  • quem deseja retirá-lo depois do divórcio.

Nesse post:

O sobrenome muda automaticamente quando o divórcio é decretado?

Não.

O término do casamento não produz, sozinho, uma mudança automática do nome civil.

O STJ entende que o retorno ao nome anterior depende de manifestação da pessoa que adotou o sobrenome.

Em precedente sobre o tema, o tribunal afirmou que nem mesmo a revelia em uma ação de divórcio permite presumir que a pessoa concordou em abandonar o nome de casada. Isso ocorre porque o nome é um direito da personalidade e não pode ser modificado tacitamente apenas porque o titular não compareceu ao processo.

Assim, quando alguém se divorcia utilizando, por exemplo:

Maria Oliveira Santos

não passa automaticamente a se chamar:

Maria Oliveira

apenas porque o divórcio foi decretado.

A alteração precisa ser adequadamente registrada.

O sobrenome adotado no casamento pertence ao ex-cônjuge?

Não no sentido de que a outra pessoa possa simplesmente exigir sua devolução.

No momento do casamento, o Código Civil permite que qualquer dos nubentes acrescente ao próprio nome o sobrenome do outro.

Depois que essa alteração é realizada regularmente, o sobrenome passa a compor o nome civil daquele que o adotou.

O STJ destaca que o nome está diretamente ligado:

  • à identidade pessoal;
  • à identificação social;
  • à vida profissional;
  • à dignidade da pessoa;
  • às relações familiares.

Por isso, a discussão não deve ser tratada como:

“Esse sobrenome é meu e quero de volta.”

A partir da adoção legítima, existe um direito próprio de personalidade da pessoa que passou a utilizá-lo.

O ex-cônjuge pode obrigar a retirada do sobrenome?

A mera oposição do ex-cônjuge não é suficiente.

Esse é um dos principais ajustes em relação a informações antigas que ainda circulam sobre o assunto.

Não é correto afirmar que, por existir divórcio litigioso, mágoa, conflito entre as partes ou simples pedido de uma delas, o juiz necessariamente determinará a volta ao nome anterior.

O STJ considera a perda do sobrenome de casado uma exceção, não a regra.

Em 2018, por exemplo, o tribunal rejeitou o pedido de um ex-marido que pretendia excluir seu sobrenome do nome da ex-esposa depois de 35 anos de casamento. A Corte destacou que não poderia impor a mudança à revelia da titular, especialmente diante da consolidação daquele nome ao longo do tempo.

Em 2024, a Quarta Turma voltou a afirmar que a alteração compulsória é inadmissível quando não existem circunstâncias concretas que a justifiquem, especialmente diante de longo período de uso contínuo.

E se existir abuso no uso do nome?

Situações verdadeiramente excepcionais podem gerar discussões próprias.

Imagine, por exemplo, utilização fraudulenta da identidade, tentativa de induzir terceiros a erro ou outra conduta ilícita relacionada ao nome.

Nesse tipo de situação, podem existir medidas jurídicas específicas.

Mas isso é diferente de afirmar que qualquer ex-cônjuge pode impedir o outro de conservar o sobrenome simplesmente porque não gosta da ideia.

O artigo 1.578 do Código Civil ainda significa que o “culpado” perde o nome?

Esse dispositivo precisa ser interpretado com muito cuidado atualmente.

O artigo 1.578 foi construído dentro do antigo sistema da separação judicial com discussão de culpa.

Esse cenário foi profundamente alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010 e pela posterior interpretação do Supremo Tribunal Federal.

No Tema 1.053 da repercussão geral, o STF decidiu que, depois da EC 66/2010:

  • a separação judicial deixou de ser requisito para o divórcio;
  • a separação judicial não subsiste como figura autônoma no ordenamento;
  • o divórcio independe da demonstração de culpa pelo fim da relação.

A decisão transitou em julgado em março de 2024.

Assim, não é adequado utilizar hoje o artigo 1.578 como se o juiz ainda devesse investigar “quem foi culpado” pela separação para decidir quem conserva ou não o sobrenome.

O Direito de Família atual afastou essa lógica como condição do divórcio.

Qual é a regra prática hoje?

Para fins práticos, a orientação mais segura é:

quem adotou o sobrenome durante o casamento pode, em regra, continuar utilizando-o depois do divórcio, salvo situações excepcionais que justifiquem juridicamente solução diferente.

A manutenção não precisa ser fundamentada em uma lista fechada de motivos.

A pessoa não precisa provar obrigatoriamente que:

  • usa o sobrenome profissionalmente;
  • tem filhos com aquele sobrenome;
  • ficou casada por determinado número de anos;
  • sofrerá prejuízo econômico.

Esses fatores podem reforçar a proteção do nome em um conflito concreto, mas a jurisprudência não trata a retirada como consequência automática do divórcio.

Posso manter o sobrenome para continuar com o mesmo nome dos meus filhos?

Sim.

Essa é uma razão perfeitamente compreensível para manter o nome, mas não deve ser apresentada como se dependesse de autorização especial do juiz.

Muitas pessoas optam pela manutenção porque desejam conservar:

  • identificação familiar semelhante à dos filhos;
  • histórico documental;
  • nome utilizado em instituições de ensino;
  • identidade social consolidada.

A existência de filhos pode ser relevante para demonstrar os impactos de eventual modificação.

Mas não é necessário ter filhos para conservar o sobrenome.

E se o nome de casado estiver consolidado profissionalmente?

Esse é um dos exemplos em que a mudança pode produzir consequências práticas especialmente intensas.

Imagine uma pessoa conhecida há vinte anos profissionalmente como:

Dra. Juliana Almeida Costa

Se ela possui:

  • publicações;
  • registros profissionais;
  • empresa;
  • clientela;
  • diplomas;
  • carreira acadêmica;
  • presença institucional

vinculados a esse nome, retirar abruptamente o sobrenome pode gerar dificuldades de identificação.

O STJ atribui importância justamente à incorporação do nome à identidade social e profissional.

No julgamento divulgado em 2024, o sobrenome havia sido utilizado por quase vinte anos e a Corte reconheceu sua consolidação como elemento da personalidade.

Isso não significa que só profissionais conhecidos possam manter o nome.

Significa que a consolidação profissional é um fator adicional relevante.

Como funciona o nome no divórcio feito em cartório?

No divórcio consensual extrajudicial, a escritura pode registrar eventual alteração do nome.

A regulamentação atual do Conselho Nacional de Justiça determina que, havendo mudança de nome em razão da escritura de divórcio consensual, o Registro Civil responsável pela averbação fará também a correspondente anotação no registro de nascimento.

Assim, os divorciandos devem deixar clara sua opção.

É necessário que o ex concorde com a manutenção?

A manutenção do sobrenome incorporado ao nome civil não deve ser tratada como concessão do outro cônjuge.

O tabelionato não deve partir da premissa de que alguém só poderá conservar o nome se o ex “autorizar”.

E se eu quiser voltar ao nome anterior?

Isso pode constar diretamente da escritura.

Depois da averbação, o nome alterado passa a constar do registro civil e poderá ser utilizado para atualizar os demais cadastros.

Para compreender outras diferenças entre modalidades de divórcio, veja Divórcio Litigioso ou Amigável? Entenda as Diferenças e Escolha Certa.

Se eu mantiver o sobrenome no divórcio, posso retirá-lo depois?

Sim. E atualmente isso não exige necessariamente uma ação judicial.

Essa é uma mudança relevante trazida pela Lei nº 14.382/2022.

O artigo 57 da Lei de Registros Públicos permite que a pessoa requeira pessoalmente ao oficial de Registro Civil a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge depois da dissolução da sociedade conjugal, mediante apresentação da documentação necessária, independentemente de autorização judicial.

Portanto, imagine:

  • o divórcio ocorreu em 2024;
  • a pessoa decidiu manter o nome de casada;
  • em 2026, prefere retirar o sobrenome.

Em princípio, a lei permite solicitar essa exclusão diretamente no Registro Civil.

Isso torna incorreta a afirmação de que qualquer mudança posterior exige obrigatoriamente uma nova ação judicial.

Posso retirar apenas o sobrenome do ex sem voltar exatamente ao nome de solteiro?

Dependendo da composição do nome, pode ser possível realizar somente a supressão do sobrenome relacionado ao ex-cônjuge, sem necessariamente reproduzir de forma idêntica todo o nome utilizado antes do casamento.

Discussões contemporâneas sobre registro civil têm valorizado maior autonomia do titular na composição legítima dos sobrenomes.

Em 2026, enunciado científico divulgado no âmbito do STJ registrou entendimento no sentido de que, com o divórcio, é possível suprimir apenas o nome de família do ex-cônjuge, sem necessariamente regressar integralmente ao nome de solteiro.

A viabilidade registral concreta deve ser conferida com os documentos pessoais e a composição específica do nome.

E se eu retirar o sobrenome no divórcio e depois quiser colocá-lo novamente?

Essa situação é diferente.

A Lei de Registros Públicos prevê expressamente a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge depois da dissolução.

Ela não estabelece, da mesma forma, um direito automático de reinclusão do sobrenome do ex muitos anos depois.

O STJ já analisou caso de pessoa que havia voluntariamente retirado o sobrenome no divórcio e pretendia reinseri-lo mais de duas décadas depois. O pedido não foi acolhido diante das circunstâncias concretas e da ausência de justificativa suficiente.

Por isso, existe uma diferença importante entre:

retirar depois o sobrenome que você decidiu manter: existe previsão extrajudicial expressa.

recolocar posteriormente o sobrenome do ex que você havia abandonado: pode exigir fundamento e análise específicos.

Essa é uma razão prática para refletir antes de optar pela exclusão no próprio divórcio.

Preciso justificar por que quero manter o nome?

Em regra, não.

Não existe necessidade de elaborar uma defesa emocional ou profissional para continuar usando um nome que já integra legitimamente sua identidade.

Isso não impede que circunstâncias pessoais sejam relevantes em eventual litígio.

Podem reforçar a manutenção:

  • décadas de uso;
  • carreira construída com aquele nome;
  • mesma identificação dos filhos;
  • produção acadêmica;
  • contratos e registros;
  • reconhecimento social.

Mas a lógica atual é de proteção do nome como direito da personalidade, e não de autorização excepcional para conservá-lo.

Nome de casado influencia partilha de bens?

Não.

Continuar usando o sobrenome não mantém o casamento nem cria direito adicional sobre patrimônio.

Da mesma forma, retirar o sobrenome não significa:

  • abrir mão da meação;
  • renunciar à partilha;
  • desistir de alimentos;
  • abandonar direitos relacionados aos filhos.

São assuntos juridicamente diferentes.

Imagine que uma pessoa mantenha o nome do ex por motivos profissionais.

Isso não lhe dá direito a uma porcentagem maior da partilha.

Em sentido oposto, retornar imediatamente ao nome anterior não reduz seus direitos patrimoniais.

Manter o sobrenome cria direito à herança do ex?

Não.

Depois do divórcio, os ex-cônjuges deixam de possuir a condição conjugal necessária para sucessão apenas em razão daquele casamento.

O sobrenome remanescente não recria o vínculo matrimonial.

Assim, alguém pode continuar utilizando por décadas o nome adquirido durante o casamento e, ainda assim, continuar juridicamente divorciado.

O sobrenome afeta a pensão alimentícia do ex-cônjuge?

Também não.

Uma eventual obrigação alimentar entre ex-cônjuges depende de requisitos próprios.

A escolha pelo nome de casado não cria nem extingue, por si só, direito a alimentos.

Essas matérias devem permanecer separadas para evitar conclusões equivocadas.

E na união estável? É possível adotar o sobrenome do companheiro?

Sim, atualmente existe previsão legal.

Esse é outro ponto em que o texto antigo precisa ser atualizado.

O artigo 57, § 2º, da Lei de Registros Públicos estabelece que conviventes em união estável devidamente registrada no Registro Civil podem requerer a inclusão do sobrenome do companheiro e realizar alterações nas mesmas hipóteses previstas para pessoas casadas.

A própria lei também prevê que o retorno ao nome anterior do companheiro ou companheira pode ocorrer com a averbação da extinção da união estável registrada.

Portanto, não é correto afirmar que adoção formal de sobrenome só existe no casamento civil.

Separação de fato muda o nome automaticamente?

Não.

O simples término da convivência não modifica o registro civil.

Uma pessoa pode estar separada de fato há vários anos e continuar documentalmente utilizando o mesmo nome adotado durante o casamento.

A alteração acontece quando há ato registral apropriado.

E a antiga separação judicial?

O STF decidiu no Tema 1.053 que, após a EC nº 66/2010, a separação judicial deixou de subsistir como instituto autônomo.

Foram preservados, entretanto, os estados civis das pessoas que já estavam separadas judicialmente ou por escritura pública antes dessa definição, em respeito ao ato jurídico perfeito.

Por isso, documentos antigos ainda podem indicar alguém como judicialmente separado.

Isso não significa que novas separações judiciais continuem sendo uma etapa necessária ou autônoma antes do divórcio.

O que acontece com os documentos depois da mudança de sobrenome?

Se houver alteração do nome, é importante manter os registros coerentes.

Depois da averbação no Registro Civil, podem precisar de atualização ou conferência:

  • documento de identidade;
  • CPF;
  • CNH;
  • passaporte;
  • título eleitoral;
  • bancos;
  • cadastro profissional;
  • contratos;
  • registros de empresas;
  • planos de saúde;
  • instituições de ensino;
  • sistemas internos do empregador.

A legislação atual também prevê comunicações oficiais a determinados órgãos após alterações registrais, mas isso não significa que todos os cadastros privados e profissionais serão corrigidos automaticamente.

Por isso, guarde:

  • certidão de casamento com averbação do divórcio;
  • certidão atualizada;
  • documentos antigos relevantes;
  • comprovantes das atualizações.

E diplomas, certificados e documentos antigos?

Uma mudança de sobrenome não invalida automaticamente documentos emitidos anteriormente.

O histórico registral serve justamente para demonstrar que os diferentes nomes pertencem à mesma pessoa.

Em situações profissionais ou acadêmicas, pode ser útil conservar uma certidão atualizada de casamento com a averbação do divórcio e da alteração do nome.

Isso pode facilitar comprovações relacionadas a:

  • diplomas;
  • publicações;
  • registros antigos;
  • certidões;
  • contratos profissionais.

Nome de casado e filhos: preciso alterar o nome deles também?

Não.

A alteração do sobrenome do pai ou da mãe em razão do divórcio não modifica automaticamente o nome dos filhos.

Os filhos continuam com seus nomes registrados.

Portanto, uma mãe que retoma o nome anterior pode ter sobrenome diferente dos filhos sem que exista qualquer irregularidade.

Da mesma forma, quem prefere manter o sobrenome para conservar maior uniformidade nominal com os filhos pode fazê-lo.

Essa é uma escolha relacionada à própria identidade.

O cartório pode exigir autorização do ex para eu manter o sobrenome?

A manutenção não deve ser tratada como uma autorização concedida pelo ex-cônjuge.

A jurisprudência do STJ reconhece o nome como direito próprio da personalidade e considera sua retirada compulsória excepcional.

Se houver exigência registral considerada incompatível com a legislação ou com o título do divórcio, será necessário identificar:

  • qual foi a exigência feita;
  • em qual ato;
  • qual é o conteúdo da escritura ou sentença;
  • qual alteração está sendo solicitada.

Dependendo da situação, podem existir mecanismos administrativos perante o próprio Registro Civil ou sua corregedoria e, quando necessário, solução judicial.

Não é recomendável partir diretamente da ideia de que toda divergência cartorária exige nova ação.

Passo a passo para decidir o nome no divórcio

1. Confira qual é seu nome civil atual

Observe exatamente quais sobrenomes foram incluídos por ocasião do casamento.

2. Avalie os efeitos de uma eventual mudança

Considere:

  • documentos;
  • profissão;
  • filhos;
  • empresas;
  • registros acadêmicos;
  • contratos;
  • identificação social.

3. Defina sua escolha de forma expressa

Se desejar voltar ao nome anterior no próprio divórcio, deixe isso claro.

Se quiser permanecer com o nome atual, não aceite a premissa de que precisa da autorização do ex para isso.

4. Confira a averbação

Depois do divórcio, verifique como a informação foi lançada na certidão de casamento.

5. Atualize os cadastros quando houver mudança

Se o nome permanecer igual, não há mudança nominal a atualizar apenas em razão do divórcio.

Se houver exclusão de sobrenome, ajuste os documentos pertinentes.

Erros comuns sobre o nome depois do divórcio

“Todo mundo volta ao nome de solteiro”

Errado.

A manutenção do nome é possível e amplamente protegida.

“O sobrenome pertence ao meu ex e ele pode proibir o uso”

Também não.

Depois de incorporado legitimamente ao nome, ele integra a identidade da pessoa.

“Se o divórcio foi litigioso, o juiz manda retirar”

Não existe essa regra.

O conflito entre as partes, sozinho, não determina alteração do nome.

“Se mantive no divórcio, nunca mais posso retirar”

Incorreto.

A Lei de Registros Públicos admite atualmente exclusão posterior diretamente no Registro Civil.

“Se eu retirar, posso recolocar quando quiser”

Também não é uma conclusão segura.

A reinclusão posterior do sobrenome de ex-cônjuge é juridicamente diferente da simples exclusão e pode exigir análise específica.

“União estável nunca permite mudança de sobrenome”

A legislação atual permite a inclusão do sobrenome do companheiro quando a união estável está devidamente registrada.

Exemplos hipotéticos

Exemplo hipotético 1: nome profissional consolidado

Carolina acrescentou o sobrenome do marido aos 25 anos.

Depois de 22 anos de casamento, divorcia-se.

Toda sua carreira médica foi construída com esse nome.

Ela deseja conservá-lo.

A longa utilização e a incorporação profissional reforçam a proteção de um nome que já integra sua identidade.

Exemplo hipotético 2: retorno ao nome anterior anos depois

Mariana se divorcia e decide manter o nome de casada.

Três anos depois, prefere excluir o sobrenome do ex.

A Lei de Registros Públicos permite atualmente requerer essa exclusão diretamente perante o oficial de Registro Civil, sem necessidade automática de ação judicial.

Exemplo hipotético 3: ex exige retirada por mágoa

Paulo pede que a ex-esposa deixe de utilizar seu sobrenome porque o divórcio foi conflituoso.

Ela utiliza o nome há quinze anos e deseja mantê-lo.

A simples oposição ou o conflito decorrente do término não tornam automática a exclusão.

Exemplo hipotético 4: pessoa excluiu e quer reincluir

No divórcio, André opta expressamente por retirar o sobrenome da ex-esposa.

Muitos anos depois, deseja incluí-lo novamente por preferência pessoal.

A situação não se confunde com a exclusão extrajudicial autorizada pela Lei de Registros Públicos e poderá exigir análise jurídica específica sobre a possibilidade de reinclusão.

Perguntas frequentes

1. Posso manter o nome de casado mesmo que meu ex não queira?

Em regra, sim. A simples oposição do ex não autoriza automaticamente a exclusão. O STJ considera o nome um direito da personalidade e trata sua retirada compulsória como excepcional, especialmente quando o sobrenome já foi incorporado à identidade pelo uso contínuo.

2. Se eu não pedir para voltar ao nome de solteiro, meu nome muda sozinho?

Não. O divórcio não provoca retorno automático ao nome anterior. A jurisprudência do STJ exige manifestação expressa para a mudança, não sendo possível presumir a renúncia ao sobrenome apenas pelo término do casamento ou pela revelia.

3. Posso retirar o sobrenome do ex anos depois do divórcio sem processo?

Atualmente, sim, em princípio. O artigo 57 da Lei de Registros Públicos permite pedir diretamente ao oficial de Registro Civil a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução do casamento, independentemente de autorização judicial.

4. Manter o sobrenome do ex me dá direito à herança ou a uma parte maior dos bens?

Não. Nome civil, partilha e sucessão são matérias diferentes. Manter o sobrenome não restaura o casamento, não aumenta a meação e não cria, por si só, direito sucessório depois do divórcio.

5. Quem vive em união estável pode adotar o sobrenome do companheiro?

Sim, quando a união estável estiver devidamente registrada no Registro Civil. A Lei de Registros Públicos permite aos conviventes requerer a inclusão do sobrenome do companheiro e prevê também regras para o retorno ao nome anterior após a extinção registrada da união.

Checklist: o que verificar sobre o nome no divórcio

Antes da conclusão do divórcio:

  • Qual sobrenome foi adotado no casamento?
  • Você deseja mantê-lo?
  • Ele é utilizado profissionalmente?
  • Está presente em empresas ou registros?
  • Existe impacto acadêmico?
  • Você deseja continuar com sobrenome semelhante ao dos filhos?
  • O pedido de alteração está corretamente registrado?

Depois do divórcio:

  • Confira a averbação.
  • Solicite certidão atualizada.
  • Se alterou o nome, confira seus documentos.
  • Atualize cadastros privados relevantes.
  • Guarde documentos que comprovem o histórico nominal.

Se mudar de ideia posteriormente:

  • Para excluir o sobrenome do ex, verifique o procedimento diretamente no Registro Civil.
  • Para reinclusão de sobrenome anteriormente retirado, analise a hipótese específica antes de presumir que a mudança será automática.

Conclusão

Manter o nome de casado após o divórcio é, em regra, uma decisão ligada à identidade de quem adotou aquele sobrenome.

O divórcio não determina automaticamente o retorno ao nome anterior.

Também não existe uma regra segundo a qual o ex-cônjuge possa simplesmente exigir a retirada do sobrenome porque a relação terminou mal ou porque não deseja mais que a outra pessoa o utilize.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça protege o nome como direito da personalidade e considera excepcional sua alteração compulsória. Em 2024, a Corte reafirmou esse entendimento em caso no qual o sobrenome estava consolidado pelo uso durante longo período.

Por outro lado, quem deseja retirar o sobrenome depois do divórcio possui atualmente um procedimento mais simples: desde a Lei nº 14.382/2022, a exclusão pode ser requerida diretamente no Registro Civil, independentemente de autorização judicial.

Outro cuidado é não basear a discussão contemporânea na antiga ideia de culpa na separação. O STF decidiu definitivamente no Tema 1.053 que a separação judicial deixou de subsistir como instituto autônomo depois da EC 66/2010, preservando apenas situações jurídicas constituídas anteriormente.

Por isso, antes de decidir pela exclusão, considere os impactos pessoais, familiares, profissionais e documentais da mudança.

Para continuar se informando sobre os efeitos do fim do casamento, consulte Divórcio Litigioso ou Amigável? Entenda as Diferenças e Escolha Certa. Se a dúvida envolver a permanência de um dos ex-cônjuges na residência, veja também É Possível Morar na Casa Após o Divórcio? Entenda Seus Direitos.

Quando houver divergência sobre o nome registrado, exigência de cartório, reinclusão posterior de sobrenome ou conflito envolvendo identidade profissional, os documentos e o histórico registral devem ser examinados individualmente.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do divórcio, do registro civil e da situação documental de cada pessoa.

Compartilhe esse post com alguém:

Faça um comentário:

Fique por dentro de tudo:

Veja também: