Separar‑se já é um processo cheio de emoções. Quando a principal moradia do casal ainda está sendo paga ao banco, o cenário fica mais complexo. Casa financiada no divórcio sempre levanta questões práticas: quem fica com o imóvel, como repartir o saldo devedor, o que acontece com o FGTS usado nas prestações? Nesta leitura, vamos explicar passo a passo cada situação, em linguagem simples, para que você entenda seus direitos e evite surpresas.
Nesse artigo:
Já pensou ter de vender a casa antes mesmo de terminar de pagar? Ou seguir dividindo prestações com quem você não convive mais? Vamos mostrar quais são as saídas.
Por que o financiamento torna a divisão diferente?
- O imóvel não pertence integralmente ao casal até a quitação.
- Existe contrato com o banco, alienação fiduciária e seguro obrigatório.
- A dívida é solidária quando os dois assinam, afetando o nome de ambos.
Resumo: além de dividir patrimônio, é preciso decidir sobre a dívida pendente.
Entendendo o Regime de Bens
Comunhão parcial
Se a assinatura do financiamento ocorreu depois do casamento, o imóvel e a dívida entram na partilha meio a meio.
Comunhão universal
Em regra, todo patrimônio será compartilhado, inclusive prestações futuras, salvo cláusula contrária.
Separação total
O imóvel só será partilhado se houver prova de investimento de ambos no pagamento das parcelas.
Para saber mais sobre regimes, leia: Comunhão Parcial x Comunhão Universal: Impactos na Partilha.
Quem está no contrato de financiamento?
- Apenas um cônjuge como comprador
- Ambos como compradores e devedores solidários
- Fiadores ou avalistas externos
A análise do contrato é o primeiro passo para definir responsabilidade sobre as parcelas restantes.
Cenários mais comuns e soluções práticas
Cenário 1 – Financiamento no nome de um, mas pagos com renda do casal
- Valor já quitado: cada um tem direito a 50 % sobre a parte paga.
- Saldo devedor: pode ser assumido por quem pretende ficar no imóvel ou dividido.
- Alternativas: venda, quitação antecipada ou cessão de direitos.
Cenário 2 – Ambos são titulares do contrato
- A dívida é solidária. Mesmo após o divórcio, o banco pode cobrar dos dois.
- Opções:
- Transferir o financiamento para apenas um, mediante análise de crédito do banco.
- Vender o imóvel, quitar a dívida e dividir eventual saldo.
Cenário 3 – Imóvel comprado antes do casamento, mas ainda financiado
- Na comunhão parcial, a parte referente ao período após o casamento é comum.
- Faz‑se cálculo proporcional das prestações pagas durante a sociedade conjugal.
Como calcular a meação em detalhes
- Levante total das parcelas pagas desde a assinatura.
- Verifique saldo devedor na data da separação.
- Some prestações pagas + saldo devedor para obter o custo total real.
- Divida em partes iguais, se aplicável, considerando regime de bens.
Exemplo numérico
Item | Valor (R$) |
---|---|
Prestações pagas (2018‑2024) | 120 000 |
Saldo devedor | 180 000 |
Custo total | 300 000 |
Quota de cada cônjuge (50 %) | 150 000 |
Se um dos cônjuges decidir ficar com o imóvel, terá de reembolsar 150 000 ao outro (em dinheiro, permuta de outro bem ou quitação de dívidas em valor equivalente).
Uso do FGTS no financiamento
FGTS de apenas um cônjuge
O valor abatido é verba trabalhista pessoal. Na partilha, conta como investimento individual, reduzindo a quantia devida ao outro.
FGTS dos dois cônjuges
Entra no cálculo geral e se divide proporcionalmente.
Dica: peça extrato analítico do FGTS à Caixa para comprovar os valores aplicados.
Situação dos seguros e taxas
- Seguro MIP (morte e invalidez permanente): se acionado, quita o saldo devedor. A fração quitada se soma ao patrimônio comum.
- Danos físicos ao imóvel: continua obrigatório até quitação. Quem ficar com a casa deve manter o pagamento.
Opções de solução amigável
- Venda do imóvel
- Quita o financiamento.
- Divide eventual lucro segundo regime de bens.
- Cessão de direitos
- Um cônjuge transfere sua parte ao outro perante o banco.
- Exige análise de crédito e novo contrato.
- Quitação antecipada conjunta
- Ambos pagam à vista o saldo para facilitar a partilha.
Por que tentar acordo? Evita custas judiciais, preserva crédito e reduz riscos de execução bancária.
Caminho judicial quando não há consenso
Ação de divórcio com partilha e pedido de tutela de urgência
- Juiz pode determinar venda judicial ou designar um cônjuge como depositário.
- Perito avalia valor de mercado e saldo devedor.
Possibilidade de penhora do imóvel
Se as prestações deixarem de ser pagas, a instituição financeira pode consolidar a propriedade e leiloar o bem.
Custos e tributos na transferência
- ITBI: se houver transmissão de titularidade, pode incidir Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
- Registro de imóveis: alterações contratuais e averbações têm emolumentos.
- Imposto de renda: ganho de capital na venda pode gerar IR.
Para alíquotas atualizadas, consulte a Receita Federal.
Proteção dos filhos e moradia familiar
Quando há crianças, o juiz pode:
- Autorizar que o cônjuge guardião permaneça na casa até a maioridade dos filhos, dividindo postergação do lucro.
- Substituir a venda imediata por leilão pós‑maioridade.
Leia também: Partilha de Bens com Filhos Menores: Como Proteger Direitos.
Perguntas Frequentes
Posso tirar meu nome do financiamento sem vender a casa?
Só se o banco aprovar a transferência integral para o outro cônjuge.
E se ninguém quiser a casa?
A saída é vender, quitar saldo e dividir eventual valor restante.
O banco pode impedir a partilha?
Não decide sobre a divisão, mas precisa concordar com mudanças no contrato.
Checklist final
- Verifique quem assinou o contrato de financiamento.
- Confirme regime de bens para saber a fração de cada um.
- Solicite extrato atualizado do saldo devedor.
- Reúna comprovantes de parcelas pagas e uso de FGTS.
- Avalie com o outro cônjuge se haverá venda, cessão ou quitação.
- Consulte profissional para redigir acordo ou ingressar na via judicial.
Resumo rápido
- Imóvel financiado envolve divisão de patrimônio e dívida.
- Regime de bens e assinatura do contrato definem responsabilidade.
- Existem três saídas principais: venda, cessão ou quitação antecipada.
- FGTS afeta o cálculo da meação.
- Acordo amigável evita execução bancária.
- Filhos menores podem influenciar a decisão sobre quem permanece na casa.