Pensão Alimentícia e Alienação Parental: sinais e medidas legais para proteger seus filhos

Casal de avós segurando a mão de um neto, simbolizando apoio familiar e responsabilidade
Avós podem ser chamados pela Justiça a pagar pensão alimentícia em casos excepcionais.

A pensão alimentícia é um direito essencial das crianças e adolescentes e está diretamente ligada ao dever de sustento e à convivência familiar equilibrada. Quando um dos genitores tenta afastar o filho do outro, surge a chamada alienação parental, prática que pode comprometer o bem-estar emocional e até afetar a relação entre pensão, guarda e convivência.

O que é alienação parental

A alienação parental é uma interferência psicológica provocada por um dos pais, ou por alguém que detenha a guarda da criança, com o objetivo de dificultar ou impedir o vínculo com o outro genitor. A Lei nº 12.318/2010 regulamenta essa conduta e prevê medidas para prevenir e punir tais práticas.

Essas atitudes geralmente ocorrem em contextos de separação litigiosa ou disputas por guarda, e causam grande prejuízo emocional aos filhos, que podem desenvolver sentimentos de culpa, rejeição e confusão afetiva.

Principais sinais de alienação parental

  • Críticas constantes ao outro genitor na frente da criança.
  • Impedir ou dificultar visitas e contatos telefônicos.
  • Omissão de informações sobre saúde, escola e rotina.
  • Mudança de domicílio sem comunicação prévia.
  • Incentivo para que o filho rejeite o outro genitor.

Esses sinais devem ser observados com atenção. Quando identificados, é importante buscar orientação jurídica especializada para que medidas adequadas sejam tomadas.

Medidas legais cabíveis

Quando há indícios de alienação parental, a Justiça pode determinar providências conforme a gravidade do caso. A Lei nº 12.318/2010 autoriza o juiz a aplicar medidas como advertência, ampliação do convívio familiar, alteração da guarda e até suspensão da autoridade parental.

Em situações que envolvem crianças e adolescentes, o depoimento deve seguir os protocolos da Lei nº 13.431/2017, conforme determinado pela Lei nº 14.340/2022, garantindo proteção psicológica e segurança emocional durante o processo.

Relação entre alienação parental e pensão alimentícia

Embora a alienação parental não suspenda automaticamente o pagamento da pensão alimentícia, ela pode interferir no relacionamento entre pais e filhos, influenciando decisões futuras sobre guarda e convivência. A pensão é um direito da criança, e seu não pagamento pode gerar consequências legais, independentemente de conflitos entre os pais.

A Justiça tende a tratar a alienação parental e a pensão alimentícia como questões distintas, mas ambas refletem o mesmo princípio: o melhor interesse do menor. Portanto, mesmo em situações de conflito, é fundamental que o genitor continue cumprindo suas obrigações financeiras e busque a via judicial adequada para restabelecer o convívio.

Como agir diante da alienação parental

  • Reúna provas (mensagens, e-mails, testemunhos, registros escolares).
  • Mantenha contato respeitoso e equilibrado com o outro genitor.
  • Busque apoio psicológico para a criança e para si.
  • Procure orientação jurídica especializada para pedir as medidas cabíveis.

Perguntas frequentes

A alienação parental é crime?

Não. A Lei nº 12.318/2010 prevê sanções cíveis, mas não há tipificação penal específica.

O genitor alienado pode perder a guarda?

Sim, se comprovada a prática reiterada de alienação parental, o juiz pode alterar a guarda para proteger o interesse do filho.

A pensão alimentícia pode ser suspensa nesses casos?

Não. A pensão é direito da criança e deve continuar sendo paga, mesmo em casos de alienação parental.

Como provar a alienação parental?

Por meio de laudos psicológicos, testemunhas, conversas e registros que demonstrem a tentativa de afastar a criança do outro genitor.

Conclusão

A alienação parental é uma prática grave que compromete o equilíbrio emocional e o desenvolvimento saudável das crianças. É fundamental agir com orientação jurídica especializada e manter o foco na proteção dos filhos.

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