Adoção por Pessoa Solteira é Possível? Veja os Direitos e Dificuldades

Mulher abraçando uma criança, representando o amor e vínculo na adoção por pessoa solteira.
A adoção por pessoa solteira é um ato de amor que transforma vidas e forma novas famílias.

Você sabia que pessoas solteiras também podem adotar uma criança no Brasil?
Essa é uma dúvida muito comum entre quem deseja formar uma família, mas ainda não encontrou um parceiro ou simplesmente decidiu viver a maternidade ou paternidade de forma independente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante esse direito há décadas, mas, na prática, o processo ainda desperta inseguranças e muitas perguntas. Afinal, será que o Judiciário vê com bons olhos a adoção individual? Quais são as exigências e como provar que uma pessoa sozinha tem condições de cuidar de uma criança?

Neste artigo, você vai entender como funciona a adoção por pessoa solteira, quais são os direitos, as etapas, as dificuldades e os critérios avaliados pela Justiça, além de conhecer dicas importantes para quem está pensando em dar esse passo.

Adoção por Pessoa Solteira: o que diz a lei

A adoção é regulada no Brasil pelos artigos 39 a 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). E o artigo 42 é bem claro:

“Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.”

Isso significa que ser casado, solteiro, divorciado ou viúvo não interfere no direito de adotar. O que realmente importa para o Judiciário é se o adotante tem condições emocionais, psicológicas, financeiras e sociais de garantir o desenvolvimento saudável da criança.

Além disso, o Código Civil (art. 1.618) reforça que a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, que tem como principal objetivo assegurar o melhor interesse do menor.

Em resumo, a lei brasileira não faz distinção entre famílias formadas por casais e aquelas formadas por pessoas solteiras. A prioridade é o bem-estar da criança, não o modelo familiar.

Quais são os requisitos para adoção por pessoa solteira?

Mesmo sendo legalmente possível, a adoção por pessoa solteira segue os mesmos requisitos aplicados a qualquer adotante. Veja os principais:

1. Ser maior de 18 anos

O adotante precisa ter pelo menos 18 anos completos, independentemente de ser homem ou mulher.

2. Diferença mínima de idade

É necessário haver diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado (art. 42, §3º do ECA).

3. Capacidade civil e moral

O pretendente deve demonstrar maturidade emocional, equilíbrio psicológico e capacidade de oferecer suporte afetivo e financeiro à criança.

4. Inscrição no Cadastro Nacional de Adoção

Toda pessoa interessada precisa se inscrever no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante o processo, são exigidos documentos como RG, CPF, comprovante de renda, antecedentes criminais, comprovante de residência e atestados de saúde física e mental.

5. Participação no curso de preparação psicossocial e jurídica

Antes de ser habilitado, o candidato deve participar de um curso obrigatório promovido pela Vara da Infância e Juventude, que aborda aspectos legais, psicológicos e sociais da adoção.

6. Avaliação pela equipe técnica

Psicólogos e assistentes sociais realizam entrevistas e visitas domiciliares para avaliar o ambiente familiar, o perfil e as motivações do adotante.

O que o Judiciário avalia no caso de pessoa solteira?

Quando o pedido é feito por uma pessoa solteira, o Judiciário costuma observar com atenção alguns pontos específicos, como:

  • Rede de apoio: familiares, amigos e pessoas próximas que podem auxiliar nos cuidados com a criança.
  • Estabilidade emocional: se o adotante está preparado para lidar com a rotina, responsabilidades e eventuais desafios de criar um filho sozinho.
  • Situação financeira: não é necessário ser rico, mas é preciso comprovar renda suficiente para garantir o sustento da criança.
  • Motivação real: a decisão de adotar deve vir de um desejo genuíno de exercer a parentalidade, e não de solidão ou pressão social.

Esses critérios são analisados com base no melhor interesse da criança, que sempre é o foco principal em qualquer decisão judicial.

As principais dificuldades enfrentadas por pessoas solteiras

Apesar de a legislação ser clara e favorável, quem busca a adoção sozinho ainda enfrenta obstáculos — alguns legais, outros culturais.

1. O preconceito social

Infelizmente, ainda existe o estereótipo de que apenas casais formam “famílias completas”. Essa visão ultrapassada pode causar resistência em alguns profissionais ou familiares, embora o Judiciário esteja cada vez mais aberto a diferentes formações familiares.

2. O tempo de espera

Muitas pessoas solteiras relatam maior tempo de espera no cadastro de adoção, especialmente quando desejam crianças muito pequenas. Isso ocorre porque o perfil mais buscado (bebês sem irmãos ou doenças) é o mais concorrido.

Por outro lado, a abertura para adoção tardia ou de grupos de irmãos pode reduzir significativamente esse tempo.

3. O desafio da rotina solo

Criar uma criança sozinho exige planejamento, organização e rede de apoio. O Estado não impede a adoção por esse motivo, mas é comum que o processo avalie com mais rigor como a pessoa lidará com a ausência de um segundo responsável.

Direitos da pessoa solteira que adota

Assim que o processo é concluído, o adotante passa a ter exatamente os mesmos direitos e deveres que qualquer outro pai ou mãe. Isso inclui:

  • Registro civil da criança com o sobrenome do adotante;
  • Direitos sucessórios (a criança torna-se herdeira legítima);
  • Direitos previdenciários (como dependente no INSS);
  • Licença-maternidade ou paternidade, conforme o caso;
  • Guarda, convivência e poder familiar plenos.

Ou seja, não há diferença jurídica entre adoção feita por casal ou por pessoa solteira. O vínculo criado é total e irrevogável.

Casos reais e exemplos práticos

A adoção por pessoas solteiras tem se tornado cada vez mais comum no Brasil.
Um exemplo emblemático foi o de uma professora do Paraná que adotou duas irmãs de 8 e 10 anos, após anos de espera no cadastro nacional.

Outro caso, amplamente divulgado, foi o de um homem solteiro do interior de São Paulo que adotou um menino de 6 anos com deficiência, mostrando que o amor e o compromisso não dependem de estado civil.

Essas histórias ajudam a quebrar o preconceito e reforçam o papel da adoção como ato de amor e responsabilidade social.

Como iniciar o processo de adoção sendo solteiro?

Se você é solteiro e deseja adotar, o passo a passo é o mesmo para qualquer candidato. Veja:

  1. Procure a Vara da Infância e Juventude da sua cidade.
  2. Participe da entrevista inicial e entregue os documentos exigidos.
  3. Faça o curso preparatório obrigatório.
  4. Passe pela avaliação psicossocial.
  5. Aguarde a decisão judicial de habilitação.
  6. Entre no cadastro nacional (SNA).
  7. Espere o contato para a vinculação com uma criança compatível.
  8. Após o estágio de convivência, aguarde a sentença de adoção definitiva.

Durante todo esse processo, é essencial ter paciência e confiança. O sistema pode ser demorado, mas ele existe para garantir que cada criança encontre um lar seguro e afetuoso.

Adoção por pessoa solteira e o papel da rede de apoio

A rede de apoio é um ponto central para quem decide adotar sozinho.
Pode ser formada por familiares, amigos ou até profissionais contratados (como babás e pedagogos).

Ter essa estrutura ajuda a dividir responsabilidades e garantir suporte emocional — tanto para o adotante quanto para a criança.

Os psicólogos forenses costumam enfatizar que a criança precisa de vínculos estáveis, não necessariamente de dois pais. Uma pessoa sozinha, mas emocionalmente disponível, pode oferecer mais segurança do que casais em relações instáveis.

O perfil das crianças mais adotadas por solteiros

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pessoas solteiras costumam ser mais abertas à adoção tardia e de grupos de irmãos, justamente por desejarem formar uma família e estarem dispostas a acolher quem realmente precisa.

Essa flexibilidade tem sido fundamental para reduzir o número de crianças em abrigos e promover adoções mais conscientes e afetivas.

Mitos sobre a adoção por pessoa solteira

Há muitos equívocos que ainda circulam sobre esse tipo de adoção.
Vamos esclarecer os principais:

  • “Pessoa solteira precisa ser rica para adotar.”
    Falso. O importante é ter estabilidade financeira mínima e condições dignas de moradia e cuidado.
  • “A Justiça prefere casais.”
    Parcialmente falso. O Judiciário prioriza o melhor interesse da criança, e não o modelo familiar.
  • “Homens solteiros têm mais dificuldade.”
    Alguns enfrentam maior resistência cultural, mas a lei é igual para ambos os sexos.
  • “Quem adota sozinho não pode depois casar e dividir a guarda.”
    Falso. Se houver casamento posterior, é possível compartilhar a guarda ou permitir adoção conjunta do cônjuge, com autorização judicial.

Adoção internacional e solteiros brasileiros

A legislação também permite que pessoas solteiras brasileiras residentes no exterior adotem crianças no Brasil, desde que sigam os trâmites previstos na Convenção de Haia e nas normas do CNJ.

Nesse caso, o processo é acompanhado pela Autoridade Central Estadual e por órgãos internacionais reconhecidos, garantindo segurança jurídica à criança.

Relação com outras formas de adoção

A adoção por pessoa solteira pode se relacionar com outras modalidades, como:

  • Adoção unilateral (quando o padrasto ou madrasta adota o enteado);
  • Adoção à brasileira (ilegal, quando o registro é feito sem processo judicial);
  • Adoção de criança com deficiência (que exige preparo emocional extra, mas tem os mesmos direitos).

Esses temas estão detalhados em outros artigos do blog, como:

Perguntas frequentes sobre adoção por pessoa solteira

Existe limite de idade para adotar sendo solteiro?

Não há limite máximo definido em lei, mas o juiz avalia a compatibilidade etária entre adotante e criança.

Pessoas solteiras podem adotar bebês?

Sim, mas o tempo de espera costuma ser maior, pois há mais concorrência por esse perfil.

O adotante solteiro pode mudar de cidade durante o processo?

Pode, mas é preciso comunicar à Vara da Infância e atualizar o cadastro.

É possível adotar mais de uma criança sendo solteiro?

Sim, desde que haja condições emocionais e financeiras comprovadas para cuidar de todas.

A pessoa solteira tem direito à licença-maternidade ou paternidade?

Sim. O direito é reconhecido administrativamente e pode ser solicitado ao empregador ou ao INSS.

Checklist: pontos principais do artigo

  • Adoção por pessoa solteira é legal e reconhecida pelo ECA.
  • Não há exigência de casamento ou união estável.
  • O processo é o mesmo aplicado a qualquer adotante.
  • A Justiça avalia a maturidade, estabilidade e rede de apoio do adotante.
  • O vínculo jurídico é igual ao de qualquer pai ou mãe.
  • Preconceitos ainda existem, mas têm diminuído nos últimos anos.
  • Ter apoio familiar e emocional é essencial para o sucesso da adoção.

Conclusão

A adoção por pessoa solteira é totalmente possível e amparada pela lei brasileira.
Mais do que o estado civil, o que realmente importa é o amor, o comprometimento e a responsabilidade de quem decide mudar a vida de uma criança.

Ainda que existam desafios, o caminho é cada vez mais aberto para quem quer exercer a parentalidade de forma independente, com segurança e amparo jurídico.

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