Você sabia que pessoas solteiras também podem adotar uma criança no Brasil?
Essa é uma dúvida muito comum entre quem deseja formar uma família, mas ainda não encontrou um parceiro ou simplesmente decidiu viver a maternidade ou paternidade de forma independente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante esse direito há décadas, mas, na prática, o processo ainda desperta inseguranças e muitas perguntas. Afinal, será que o Judiciário vê com bons olhos a adoção individual? Quais são as exigências e como provar que uma pessoa sozinha tem condições de cuidar de uma criança?
Neste artigo, você vai entender como funciona a adoção por pessoa solteira, quais são os direitos, as etapas, as dificuldades e os critérios avaliados pela Justiça, além de conhecer dicas importantes para quem está pensando em dar esse passo.
Nesse post:
Adoção por Pessoa Solteira: o que diz a lei
A adoção é regulada no Brasil pelos artigos 39 a 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). E o artigo 42 é bem claro:
“Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.”
Isso significa que ser casado, solteiro, divorciado ou viúvo não interfere no direito de adotar. O que realmente importa para o Judiciário é se o adotante tem condições emocionais, psicológicas, financeiras e sociais de garantir o desenvolvimento saudável da criança.
Além disso, o Código Civil (art. 1.618) reforça que a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, que tem como principal objetivo assegurar o melhor interesse do menor.
Em resumo, a lei brasileira não faz distinção entre famílias formadas por casais e aquelas formadas por pessoas solteiras. A prioridade é o bem-estar da criança, não o modelo familiar.
Quais são os requisitos para adoção por pessoa solteira?
Mesmo sendo legalmente possível, a adoção por pessoa solteira segue os mesmos requisitos aplicados a qualquer adotante. Veja os principais:
1. Ser maior de 18 anos
O adotante precisa ter pelo menos 18 anos completos, independentemente de ser homem ou mulher.
2. Diferença mínima de idade
É necessário haver diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado (art. 42, §3º do ECA).
3. Capacidade civil e moral
O pretendente deve demonstrar maturidade emocional, equilíbrio psicológico e capacidade de oferecer suporte afetivo e financeiro à criança.
4. Inscrição no Cadastro Nacional de Adoção
Toda pessoa interessada precisa se inscrever no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Durante o processo, são exigidos documentos como RG, CPF, comprovante de renda, antecedentes criminais, comprovante de residência e atestados de saúde física e mental.
5. Participação no curso de preparação psicossocial e jurídica
Antes de ser habilitado, o candidato deve participar de um curso obrigatório promovido pela Vara da Infância e Juventude, que aborda aspectos legais, psicológicos e sociais da adoção.
6. Avaliação pela equipe técnica
Psicólogos e assistentes sociais realizam entrevistas e visitas domiciliares para avaliar o ambiente familiar, o perfil e as motivações do adotante.
O que o Judiciário avalia no caso de pessoa solteira?
Quando o pedido é feito por uma pessoa solteira, o Judiciário costuma observar com atenção alguns pontos específicos, como:
- Rede de apoio: familiares, amigos e pessoas próximas que podem auxiliar nos cuidados com a criança.
- Estabilidade emocional: se o adotante está preparado para lidar com a rotina, responsabilidades e eventuais desafios de criar um filho sozinho.
- Situação financeira: não é necessário ser rico, mas é preciso comprovar renda suficiente para garantir o sustento da criança.
- Motivação real: a decisão de adotar deve vir de um desejo genuíno de exercer a parentalidade, e não de solidão ou pressão social.
Esses critérios são analisados com base no melhor interesse da criança, que sempre é o foco principal em qualquer decisão judicial.
As principais dificuldades enfrentadas por pessoas solteiras
Apesar de a legislação ser clara e favorável, quem busca a adoção sozinho ainda enfrenta obstáculos — alguns legais, outros culturais.
1. O preconceito social
Infelizmente, ainda existe o estereótipo de que apenas casais formam “famílias completas”. Essa visão ultrapassada pode causar resistência em alguns profissionais ou familiares, embora o Judiciário esteja cada vez mais aberto a diferentes formações familiares.
2. O tempo de espera
Muitas pessoas solteiras relatam maior tempo de espera no cadastro de adoção, especialmente quando desejam crianças muito pequenas. Isso ocorre porque o perfil mais buscado (bebês sem irmãos ou doenças) é o mais concorrido.
Por outro lado, a abertura para adoção tardia ou de grupos de irmãos pode reduzir significativamente esse tempo.
3. O desafio da rotina solo
Criar uma criança sozinho exige planejamento, organização e rede de apoio. O Estado não impede a adoção por esse motivo, mas é comum que o processo avalie com mais rigor como a pessoa lidará com a ausência de um segundo responsável.
Direitos da pessoa solteira que adota
Assim que o processo é concluído, o adotante passa a ter exatamente os mesmos direitos e deveres que qualquer outro pai ou mãe. Isso inclui:
- Registro civil da criança com o sobrenome do adotante;
- Direitos sucessórios (a criança torna-se herdeira legítima);
- Direitos previdenciários (como dependente no INSS);
- Licença-maternidade ou paternidade, conforme o caso;
- Guarda, convivência e poder familiar plenos.
Ou seja, não há diferença jurídica entre adoção feita por casal ou por pessoa solteira. O vínculo criado é total e irrevogável.
Casos reais e exemplos práticos
A adoção por pessoas solteiras tem se tornado cada vez mais comum no Brasil.
Um exemplo emblemático foi o de uma professora do Paraná que adotou duas irmãs de 8 e 10 anos, após anos de espera no cadastro nacional.
Outro caso, amplamente divulgado, foi o de um homem solteiro do interior de São Paulo que adotou um menino de 6 anos com deficiência, mostrando que o amor e o compromisso não dependem de estado civil.
Essas histórias ajudam a quebrar o preconceito e reforçam o papel da adoção como ato de amor e responsabilidade social.
Como iniciar o processo de adoção sendo solteiro?
Se você é solteiro e deseja adotar, o passo a passo é o mesmo para qualquer candidato. Veja:
- Procure a Vara da Infância e Juventude da sua cidade.
- Participe da entrevista inicial e entregue os documentos exigidos.
- Faça o curso preparatório obrigatório.
- Passe pela avaliação psicossocial.
- Aguarde a decisão judicial de habilitação.
- Entre no cadastro nacional (SNA).
- Espere o contato para a vinculação com uma criança compatível.
- Após o estágio de convivência, aguarde a sentença de adoção definitiva.
Durante todo esse processo, é essencial ter paciência e confiança. O sistema pode ser demorado, mas ele existe para garantir que cada criança encontre um lar seguro e afetuoso.
Adoção por pessoa solteira e o papel da rede de apoio
A rede de apoio é um ponto central para quem decide adotar sozinho.
Pode ser formada por familiares, amigos ou até profissionais contratados (como babás e pedagogos).
Ter essa estrutura ajuda a dividir responsabilidades e garantir suporte emocional — tanto para o adotante quanto para a criança.
Os psicólogos forenses costumam enfatizar que a criança precisa de vínculos estáveis, não necessariamente de dois pais. Uma pessoa sozinha, mas emocionalmente disponível, pode oferecer mais segurança do que casais em relações instáveis.
O perfil das crianças mais adotadas por solteiros
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pessoas solteiras costumam ser mais abertas à adoção tardia e de grupos de irmãos, justamente por desejarem formar uma família e estarem dispostas a acolher quem realmente precisa.
Essa flexibilidade tem sido fundamental para reduzir o número de crianças em abrigos e promover adoções mais conscientes e afetivas.
Mitos sobre a adoção por pessoa solteira
Há muitos equívocos que ainda circulam sobre esse tipo de adoção.
Vamos esclarecer os principais:
- “Pessoa solteira precisa ser rica para adotar.”
Falso. O importante é ter estabilidade financeira mínima e condições dignas de moradia e cuidado. - “A Justiça prefere casais.”
Parcialmente falso. O Judiciário prioriza o melhor interesse da criança, e não o modelo familiar. - “Homens solteiros têm mais dificuldade.”
Alguns enfrentam maior resistência cultural, mas a lei é igual para ambos os sexos. - “Quem adota sozinho não pode depois casar e dividir a guarda.”
Falso. Se houver casamento posterior, é possível compartilhar a guarda ou permitir adoção conjunta do cônjuge, com autorização judicial.
Adoção internacional e solteiros brasileiros
A legislação também permite que pessoas solteiras brasileiras residentes no exterior adotem crianças no Brasil, desde que sigam os trâmites previstos na Convenção de Haia e nas normas do CNJ.
Nesse caso, o processo é acompanhado pela Autoridade Central Estadual e por órgãos internacionais reconhecidos, garantindo segurança jurídica à criança.
Relação com outras formas de adoção
A adoção por pessoa solteira pode se relacionar com outras modalidades, como:
- Adoção unilateral (quando o padrasto ou madrasta adota o enteado);
- Adoção à brasileira (ilegal, quando o registro é feito sem processo judicial);
- Adoção de criança com deficiência (que exige preparo emocional extra, mas tem os mesmos direitos).
Esses temas estão detalhados em outros artigos do blog, como:
- Adoção de Criança com Deficiência: O Que Muda no Processo?
- Adoção à Brasileira é Crime? Entenda os Riscos e Consequências
Perguntas frequentes sobre adoção por pessoa solteira
Existe limite de idade para adotar sendo solteiro?
Não há limite máximo definido em lei, mas o juiz avalia a compatibilidade etária entre adotante e criança.
Pessoas solteiras podem adotar bebês?
Sim, mas o tempo de espera costuma ser maior, pois há mais concorrência por esse perfil.
O adotante solteiro pode mudar de cidade durante o processo?
Pode, mas é preciso comunicar à Vara da Infância e atualizar o cadastro.
É possível adotar mais de uma criança sendo solteiro?
Sim, desde que haja condições emocionais e financeiras comprovadas para cuidar de todas.
A pessoa solteira tem direito à licença-maternidade ou paternidade?
Sim. O direito é reconhecido administrativamente e pode ser solicitado ao empregador ou ao INSS.
Checklist: pontos principais do artigo
- Adoção por pessoa solteira é legal e reconhecida pelo ECA.
- Não há exigência de casamento ou união estável.
- O processo é o mesmo aplicado a qualquer adotante.
- A Justiça avalia a maturidade, estabilidade e rede de apoio do adotante.
- O vínculo jurídico é igual ao de qualquer pai ou mãe.
- Preconceitos ainda existem, mas têm diminuído nos últimos anos.
- Ter apoio familiar e emocional é essencial para o sucesso da adoção.
Conclusão
A adoção por pessoa solteira é totalmente possível e amparada pela lei brasileira.
Mais do que o estado civil, o que realmente importa é o amor, o comprometimento e a responsabilidade de quem decide mudar a vida de uma criança.
Ainda que existam desafios, o caminho é cada vez mais aberto para quem quer exercer a parentalidade de forma independente, com segurança e amparo jurídico.
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