Segundo dados da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), o Brasil recebe em média 30 pedidos de adoção internacional por ano. Esse número já foi bem maior nas décadas de 1990 e 2000, mas caiu graças a mudanças na legislação que prioriza a busca de famílias dentro do país de origem da criança. Ainda assim, existem situações em que a adoção internacional é a melhor (às vezes a única) saída para garantir o direito à convivência familiar.
Neste artigo, você encontrará:
2. Conceito de adoção internacional
Adoção internacional ocorre quando o adotante e a criança residem em países diferentes ou têm nacionalidades distintas. A operação é regulada principalmente pela Convenção de Haia de 1993, que busca proteger os menores contra tráfico e garantir que a adoção seja feita no melhor interesse da criança.
2.1 Diferença entre adoção nacional e internacional
Critério | Adoção nacional | Adoção internacional |
---|---|---|
Fórum competente | Vara da Infância local | Vara da Infância + Autoridades Centrais dos dois países |
Prioridade legal | Alta (primeira tentativa) | Somente após esgotadas tentativas nacionais |
Documentação | Certidões e laudos nacionais | Mesmos documentos + traduções juramentadas e legalização consular |
Custos | Taxas judiciais mínimas | Honorários de agências, viagens, traduções, vistos |
2.2 Quando a adoção internacional é permitida
- Criança não foi acolhida por família local após tentativas documentadas;
- País da criança é signatário da Convenção de Haia (ou possui acordo bilateral com o país do adotante);
- Autoridades Centrais de ambos os países aprovam o procedimento.
3. Principais órgãos envolvidos
3.1 No Brasil
- Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) – órgão ligado ao Ministério da Justiça que coordena pedidos de adoção internacional.
- Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJA) – avaliam habilitação de pretendentes estrangeiros no Brasil e de brasileiros que vivem fora.
- Varas da Infância e da Juventude – analisam cada processo individualmente.
3.2 No país estrangeiro
- Autoridade Central estrangeira – equivalente à ACAF;
- Agência de adoção credenciada – intermedia documentação e acompanhamento;
- Embaixada ou consulado brasileiro – emite visto e registra sentença.
Exemplo prático: Um casal francês deseja adotar no Brasil. A Autoridade Central francesa envia o dossiê para a ACAF, que distribui à CEJA do estado onde a criança reside. A vara local decide se aceita a aproximação.
4. Requisitos para adotantes brasileiros
- Ter mais de 18 anos e pelo menos 16 anos de diferença em relação à criança;
- Ser legalmente residente no exterior por no mínimo 1 ano, com documentação comprobatória;
- Concluir curso preparatório específico para adoção internacional (on‑line ou presencial);
- Fornecer estudo psicossocial feito por equipe credenciada no país de residência;
- Apresentar comprovante de renda estável;
- Não possuir antecedentes criminais (certidões negativas traduzidas e apostiladas).
4.1 Requisitos para estrangeiros que querem adotar no Brasil
Além dos pontos acima, estrangeiros devem:
- Passar por agência de adoção credenciada pela ACAF;
- Indicar representante legal no Brasil;
- Assumir compromisso de enviar relatórios pós‑adoção semestrais durante 2 anos.
5. Passo a passo da adoção internacional
5.1 Habilitação no país de origem do adotante
- Coleta de documentos, certificação e tradução.
- Avaliação da Autoridade Central local.
5.2 Envio do dossiê ao Brasil
- ACAF distribui à CEJA competente.
- Juiz verifica se a adoção nacional foi tentada e esgotada.
5.3 Match e aceite da criança
- Família recebe perfil da criança e decide pelo aceite.
- Assina termo de compromisso.
5.4 Estágio de convivência no Brasil
- Dura 30 a 60 dias.
- Relatórios semanais de psicólogo/assistente social.
5.5 Sentença de adoção
- Juiz confere requisitos; emite nova certidão.
- Autoridade Central estrangeira registra a adoção.
5.6 Retorno ao país do adotante
- Emissão de visto IR‑4 (EUA) ou equivalente.
- Acompanhamento pós‑adoção.
6. Custos estimados
Item | Faixa de valor (R$) | Observações |
---|---|---|
Traduções juramentadas | 3 000 – 7 000 | Varia pela quantidade de documentos |
Legalização/Apostila de Haia | 600 – 2 000 | Depende do país |
Honorários de agência | 20 000 – 40 000 | Pagos no país do adotante |
Viagens ao Brasil | 15 000 – 25 000 | Duas passagens + estadia de 30‑60 dias |
Despesas judiciais | 1 000 – 3 000 | Taxas e custas no Brasil |
Total aproximado | 40 000 – 77 000 | Pode variar conforme câmbio e tempo de processo |
6.1 Dicas para organizar finanças
- Crie fundo específico para custos variáveis como passagens;
- Negocie parcelamento com agência;
- Pesquise passagens em baixa temporada.
7. Desafios e como superá‑los
7.1 Diferenças culturais e idioma
- Curso de idioma básico antes da chegada da criança;
- Manter elementos da cultura de origem (música, culinária).
7.2 Prazo longo
Pergunta retórica: Por que demora tanto?
Porque duas legislações e duas redes de proteção precisam validar cada etapa.
Estratégia: acompanhar de perto via agência e manter documentação atualizada.
7.3 Acompanhamento pós‑adoção
- Relatórios semestrais exigem visitas domiciliares;
- Falta de envio pode gerar sanções diplomáticas.
8. Histórias reais
“Esperamos 18 meses até conhecer o Pedro, de 6 anos, no Maranhão. Hoje ele fala francês e português, e mantém contato virtual com o abrigo onde viveu.” — Sophie e Martin, Lyon.
“Como brasileira residente na Itália, adotar no Brasil me conectou às minhas raízes e fortaleceu laços familiares.” — Camila, Milão.
9. Perguntas frequentes
9.1 Posso escolher a idade da criança?
Sim, mas perfis restritos aumentam o tempo de espera.
9.2 Há limite de renda?
A lei exige estabilidade financeira, não renda mínima exata.
9.3 Quanto tempo a criança precisa ficar no Brasil após a sentença?
Em geral 10 dias aguardando registro e passaporte, salvo exigências consulares.
10. Leia também:
- Adoção tardia: vale a pena adotar crianças acima de 7 anos?
- Adoção por casais homoafetivos: etapas, direitos e desafios
- Convenção de Haia sobre Adoção Internacional – texto oficial
11. Conclusão
A adoção internacional é uma jornada que atravessa fronteiras, culturas e sistemas legais. Apesar dos custos e da burocracia, ela se justifica quando garante à criança o direito fundamental de crescer em família. Com planejamento, transparência e acompanhamento adequado, o processo pode ser seguro e transformador para todos os envolvidos.
Pensando em seguir esse caminho? Informe‑se, busque apoio especializado e prepare‑se emocionalmente. Afinal, a fronteira mais importante a ser ultrapassada é a do coração.
12. Resumo rápido
- Convenção de Haia regula a adoção internacional.
- Requisitos: maior de 18 anos, diferença de 16 anos e habilitação no país de origem.
- Órgãos no Brasil: ACAF, CEJA e Vara da Infância.
- Custos médios vão de R$ 40 000 a R$ 77 000.
- Processo inclui estágio de convivência no Brasil.
- Desafios: idioma, cultura e relatórios pós‑adoção.
- Planejamento financeiro e apoio psicológico são essenciais.
- Histórias reais mostram que, apesar dos obstáculos, vale a pena.