Adoção Internacional: requisitos, custos e órgãos envolvidos

Mãos de pais segurando a mão de uma criança, simbolizando adoção internacional.
Adoção internacional: laços que atravessam fronteiras.

Segundo dados da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), o Brasil recebe em média 30 pedidos de adoção internacional por ano. Esse número já foi bem maior nas décadas de 1990 e 2000, mas caiu graças a mudanças na legislação que prioriza a busca de famílias dentro do país de origem da criança. Ainda assim, existem situações em que a adoção internacional é a melhor (às vezes a única) saída para garantir o direito à convivência familiar.

2. Conceito de adoção internacional

Adoção internacional ocorre quando o adotante e a criança residem em países diferentes ou têm nacionalidades distintas. A operação é regulada principalmente pela Convenção de Haia de 1993, que busca proteger os menores contra tráfico e garantir que a adoção seja feita no melhor interesse da criança.

2.1 Diferença entre adoção nacional e internacional

CritérioAdoção nacionalAdoção internacional
Fórum competenteVara da Infância localVara da Infância + Autoridades Centrais dos dois países
Prioridade legalAlta (primeira tentativa)Somente após esgotadas tentativas nacionais
DocumentaçãoCertidões e laudos nacionaisMesmos documentos + traduções juramentadas e legalização consular
CustosTaxas judiciais mínimasHonorários de agências, viagens, traduções, vistos

2.2 Quando a adoção internacional é permitida

  • Criança não foi acolhida por família local após tentativas documentadas;
  • País da criança é signatário da Convenção de Haia (ou possui acordo bilateral com o país do adotante);
  • Autoridades Centrais de ambos os países aprovam o procedimento.

3. Principais órgãos envolvidos

3.1 No Brasil

  1. Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) – órgão ligado ao Ministério da Justiça que coordena pedidos de adoção internacional.
  2. Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJA) – avaliam habilitação de pretendentes estrangeiros no Brasil e de brasileiros que vivem fora.
  3. Varas da Infância e da Juventude – analisam cada processo individualmente.

3.2 No país estrangeiro

  • Autoridade Central estrangeira – equivalente à ACAF;
  • Agência de adoção credenciada – intermedia documentação e acompanhamento;
  • Embaixada ou consulado brasileiro – emite visto e registra sentença.

Exemplo prático: Um casal francês deseja adotar no Brasil. A Autoridade Central francesa envia o dossiê para a ACAF, que distribui à CEJA do estado onde a criança reside. A vara local decide se aceita a aproximação.

4. Requisitos para adotantes brasileiros

  1. Ter mais de 18 anos e pelo menos 16 anos de diferença em relação à criança;
  2. Ser legalmente residente no exterior por no mínimo 1 ano, com documentação comprobatória;
  3. Concluir curso preparatório específico para adoção internacional (on‑line ou presencial);
  4. Fornecer estudo psicossocial feito por equipe credenciada no país de residência;
  5. Apresentar comprovante de renda estável;
  6. Não possuir antecedentes criminais (certidões negativas traduzidas e apostiladas).

4.1 Requisitos para estrangeiros que querem adotar no Brasil

Além dos pontos acima, estrangeiros devem:

  • Passar por agência de adoção credenciada pela ACAF;
  • Indicar representante legal no Brasil;
  • Assumir compromisso de enviar relatórios pós‑adoção semestrais durante 2 anos.

5. Passo a passo da adoção internacional

5.1 Habilitação no país de origem do adotante

  • Coleta de documentos, certificação e tradução.
  • Avaliação da Autoridade Central local.

5.2 Envio do dossiê ao Brasil

  • ACAF distribui à CEJA competente.
  • Juiz verifica se a adoção nacional foi tentada e esgotada.

5.3 Match e aceite da criança

  • Família recebe perfil da criança e decide pelo aceite.
  • Assina termo de compromisso.

5.4 Estágio de convivência no Brasil

  • Dura 30 a 60 dias.
  • Relatórios semanais de psicólogo/assistente social.

5.5 Sentença de adoção

  • Juiz confere requisitos; emite nova certidão.
  • Autoridade Central estrangeira registra a adoção.

5.6 Retorno ao país do adotante

  • Emissão de visto IR‑4 (EUA) ou equivalente.
  • Acompanhamento pós‑adoção.

6. Custos estimados

ItemFaixa de valor (R$)Observações
Traduções juramentadas3 000 – 7 000Varia pela quantidade de documentos
Legalização/Apostila de Haia600 – 2 000Depende do país
Honorários de agência20 000 – 40 000Pagos no país do adotante
Viagens ao Brasil15 000 – 25 000Duas passagens + estadia de 30‑60 dias
Despesas judiciais1 000 – 3 000Taxas e custas no Brasil
Total aproximado40 000 – 77 000Pode variar conforme câmbio e tempo de processo

6.1 Dicas para organizar finanças

  • Crie fundo específico para custos variáveis como passagens;
  • Negocie parcelamento com agência;
  • Pesquise passagens em baixa temporada.

7. Desafios e como superá‑los

7.1 Diferenças culturais e idioma

  • Curso de idioma básico antes da chegada da criança;
  • Manter elementos da cultura de origem (música, culinária).

7.2 Prazo longo

Pergunta retórica: Por que demora tanto?
Porque duas legislações e duas redes de proteção precisam validar cada etapa.

Estratégia: acompanhar de perto via agência e manter documentação atualizada.

7.3 Acompanhamento pós‑adoção

  • Relatórios semestrais exigem visitas domiciliares;
  • Falta de envio pode gerar sanções diplomáticas.

8. Histórias reais

“Esperamos 18 meses até conhecer o Pedro, de 6 anos, no Maranhão. Hoje ele fala francês e português, e mantém contato virtual com o abrigo onde viveu.” — Sophie e Martin, Lyon.

“Como brasileira residente na Itália, adotar no Brasil me conectou às minhas raízes e fortaleceu laços familiares.” — Camila, Milão.

9. Perguntas frequentes

9.1 Posso escolher a idade da criança?

Sim, mas perfis restritos aumentam o tempo de espera.

9.2 Há limite de renda?

A lei exige estabilidade financeira, não renda mínima exata.

9.3 Quanto tempo a criança precisa ficar no Brasil após a sentença?

Em geral 10 dias aguardando registro e passaporte, salvo exigências consulares.

10. Leia também:

11. Conclusão

A adoção internacional é uma jornada que atravessa fronteiras, culturas e sistemas legais. Apesar dos custos e da burocracia, ela se justifica quando garante à criança o direito fundamental de crescer em família. Com planejamento, transparência e acompanhamento adequado, o processo pode ser seguro e transformador para todos os envolvidos.

Pensando em seguir esse caminho? Informe‑se, busque apoio especializado e prepare‑se emocionalmente. Afinal, a fronteira mais importante a ser ultrapassada é a do coração.

12. Resumo rápido

  • Convenção de Haia regula a adoção internacional.
  • Requisitos: maior de 18 anos, diferença de 16 anos e habilitação no país de origem.
  • Órgãos no Brasil: ACAF, CEJA e Vara da Infância.
  • Custos médios vão de R$ 40 000 a R$ 77 000.
  • Processo inclui estágio de convivência no Brasil.
  • Desafios: idioma, cultura e relatórios pós‑adoção.
  • Planejamento financeiro e apoio psicológico são essenciais.
  • Histórias reais mostram que, apesar dos obstáculos, vale a pena.

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